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Texto do edital

Credenciamento de entidades consignatárias e instituições financeiras interessadas em prestar serviços de concessão de empréstimos e financiamentos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores efetivos da prefeitura de ilhota e ilhotaprev, ativos e inativos, conforme o termo de referência

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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Ilhota Rua: Leoberto Leal, 160 – Centro – Ilhota/SC CNPJ: 83.102.301/0001-53 – CEP 88.320-000 Fone/Fax: (047) 3343-8800 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 251/2026 CREDENCIAMENTO PÚBLICO – Nº 167/2026 –MUL e ILHOTAPREV PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA AUTARQUIA ILHOTAPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ILHOTA O MUNICÍPIO DE ILHOTA inscrito no CNPJ nº 83.102.301/0001-53, através da Secretaria de Administração, situado a Rua Dr. Leoberto Leal, nº 160 – Centro – Ilhota/SC, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo Secretário de Administração Sr.ª Jonatas de Oliveira Jaco, ratificado pelo Prefeito em Exercício Adenir Antonio da Silva, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA E ILHOTAPREV DESTE MUNICÍPIO , conforme especificado neste Edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, com alterações posteriores e Decretos Municipal nº 1.103/2024 e 1.164/2024. 1 - DO OBJETO 1.1 É objeto do presente edital o credenciamento público, entidades consignatárias e instituições financeiras interessadas em prestar serviços de concessão de empréstimos e financiamentos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores efeitos deste município, descrições e condições estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I). 1.2 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado ficará a cargo do contribuinte. 1.4 O recebimento dos documentos de habilitação do presente credenciamento será pela plataforma do Portal Licitar Digital ( https://licitar.digital/ ), a partir do dia 05 de outubro de 2026 até 05 de outubro de 2027, em caráter de prazo fixo, conforme especificações constantes do edital e seus anexos. 1.5 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário Brasília/DF. 1.6 Todos os meses no dia 12 ou próximo a ele serão analisados e publicado a certidão com sequencial, se houve ou não interessados. 1.6.1 A primeira análise de habilitação dos interessados, acontecerá em 12 de novembro de 2026. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Ilhota Rua: Leoberto Leal, 160 – Centro – Ilhota/SC CNPJ: 83.102.301/0001-53 – CEP 88.320-000 Fone/Fax: (047) 3343-8800 – e-mail: [email protected] 2.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação. 2.3 Não será admitida a participação: a) àquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; b) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) àquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/17 concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) agente público do Município, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; g) Demais impedimentos previstos no item 4.6.2 do Termo de Referência (Anexo I). 2.4 O impedimento de que trata a alínea “b” do item 2.3, supra, será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do credenciado. 2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômico-financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau 2.6 Com exceção dos documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da Solicitação de Credenciamento. 2.7 Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Para participar do credenciamento, o interessado deverá apresentar, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação para avaliação pela comissão de contratação designada, através do site https://licitar.digital/ ; 3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu

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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Ilhota Rua: Leoberto Leal, 160 – Centro – Ilhota/SC CNPJ: 83.102.301/0001-53 – CEP 88.320-000 Fone/Fax: (047) 3343-8800 – e-mail: [email protected] representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Credenciamento/Chamamento Público. 3.5 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE ILHOTA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 Na Solicitação de Credenciamento, o interessado declarará, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.7 O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21. 3.8 A falsidade das declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste Edital. 4. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade ou documento que a lei confere idêntica força do representante legal da empresa ou procurador constituído, acompanhada da procuração, quando for o caso; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado (no caso de sociedade comercial) ou registro comercial (no caso de empresa individual); c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores (no caso de sociedade por ações) ou inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício (no caso de sociedade civil); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.1 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014) em vigor; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida na jurisdição fiscal do licitante;

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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Ilhota Rua: Leoberto Leal, 160 – Centro – Ilhota/SC CNPJ: 83.102.301/0001-53 – CEP 88.320-000 Fone/Fax: (047) 3343-8800 – e-mail: [email protected] c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do interessado; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do município de Ilhota/ SC; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pela Justiça do Trabalho, em vigor; g) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; h) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão anexar: I- Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações. II- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação. III- Existindo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006. A falta de regularização dos documentos no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, passível de aplicação das sanções previstas no §5º do art. 90, da Lei 14.133/21. 4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Ser instituição financeira registrada devidamente junto ao Banco Central (BACEN), ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP) de Microcrédito, certificada pelo Ministério da Justiça; b) Podendo as instituições financeiras funcionar na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de crédito. c) Quando o operador credenciado for OSCIP de Microcrédito ou Cooperativa de crédito, deverá apresentar Certificado de Habilitação no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO) válido. d) Declaração que credenciado garantirá, no mínimo, um posto de atendimento localizado nos limites territoriais do munícipio com estrutura material e de pessoal compatível para a execução do presente contrato. e) Declaração que a licitante tratará os Dados Pessoais única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). f) Declaração que cumprirá todas as exigências do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar. 4.3 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE a) Declaração do representante legal, ou do procurador devidamente constituído, da instituição financeira, manifestando interesse na contratação com o Município;

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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Ilhota Rua: Leoberto Leal, 160 – Centro – Ilhota/SC CNPJ: 83.102.301/0001-53 – CEP 88.320-000 Fone/Fax: (047) 3343-8800 – e-mail: [email protected] sítios eletrônicos https://ilhota.sc.gov.br/licitacao/no-167-2026-mul-e-ilhotaprev/ , https://www.gov.br/pncp/pt-br , https://licitar.digital/ . 6.5 A homologação do requerimento vincula o credenciado, sujeitando-o, integralmente, às condições estabelecidas neste edital. 6.6 A adesão de credenciados ao longo da vigência do credenciamento terá efeitos em relação apenas ao período remanescente de vigência. 7. RECURSO 7.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21. 7.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 7.3 Os recursos deverão ser encaminhados por meio de protocolo eletrônico, disponível pelo endereço eletrônico https://licitar.digital/ . 7.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais interessados/credenciados será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, através do sistema eletrônico, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8. ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO 8.1 Encerrada a habilitação e exauridos os recursos administrativos, o credenciamento será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar o credenciamento por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação do credenciamento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar o credenciamento. 9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado ou credenciado que, com dolo ou culpa: I. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; II. fraudar o credenciamento;

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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Ilhota Rua: Leoberto Leal, 160 – Centro – Ilhota/SC CNPJ: 83.102.301/0001-53 – CEP 88.320-000 Fone/Fax: (047) 3343-8800 – e-mail: [email protected] 10.1 O credenciamento terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, até o limite de 5 (cinco) anos, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 10.2 Ao final de cada período de 1 (um) ano e durante a vigência deste credenciamento, será republicado o aviso do edital para credenciamento de novos interessados, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados. 10.3 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 10.5 A minuta do contrato a ser celebrado consta como anexo deste Edital. 10.6 As despesas oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária constante no Termo de Referência. 10.7 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 12.1. Estando a empresa apta a contratar com o Município o processo será encaminhado setor de Procuradoria do Município de Ilhota, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do procedimento de inexigibilidade de licitação, que tomando por base Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, como também artigo 66, do Decreto 1.103/2024 do Município de Ilhota. 11. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 11.1 O valor a ser pago conforme tabela abaixo, levantamento de preços constante do Termo de Referência (Anexo I). 11.1.1 Tabela: Item Especificações Unid. Valor Total 1 CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. UN 0,0 11.2 O valor fixado para a remuneração poderá ser reajustado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) e/ou através de pesquisa mercadológica, quando da renovação do credenciamento, caso ocorra. 11.3 Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I – Atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II – Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los ou aumentá-los.

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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Ilhota Rua: Leoberto Leal, 160 – Centro – Ilhota/SC CNPJ: 83.102.301/0001-53 – CEP 88.320-000 Fone/Fax: (047) 3343-8800 – e-mail: [email protected] 11.4 Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, o Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá aos credenciados, após comunicados, a decisão de se manterem ou não credenciados 11.5 Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação aos credenciados, em caso de redução. 11.6 A medição dos serviços prestados se dará pela verificação dos relatórios de retorno de cobrança onde devem constar o número de registros processados pela instituição a fim de, através de multiplicação desta quantidade pela tarifa paga por guia, apurar o valor devido ao credenciado. 11.7 O valor apurado poderá ser debitado pela instituição diretamente do valor arrecadado a ser depositado em conta do Município, transferindo-se assim o valor líquido para a conta ou poderá ser debitado na conta do crédito no mesmo dia do respectivo depósito. Esta operação poderá ser efetivada a cada arquivo de retorno de cobrança ou depósito realizado, ou mensalmente mediante demonstrativo a ser apresentado ao fiscal do contrato. 11.8 Além do valor da tarifa a ser debitado do montante arrecadado, também é obrigação da instituição a retenção legal do imposto de renda que deverá ser repassado ao Município através de crédito em apartado, para conferência, na conta indicada para depósito dos valores arrecadados. 11.9 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações o Município procederá à atualização financeira diária de seus débitos, pelo IPC-A, na forma “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária. 12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 12.1 O Município poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal Nº 14.133/2021. 12.2 Aqueles que deixarem de cumprir a execução da demanda de serviços serão descredenciados. 12.3 O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não pendentes ordens de serviço. 12.4 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.5 O Município poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

Texto do edital: Credenciamento de entidades consignatárias e instituições financeiras interessad — Credenciamento 167/2026 | Editais do Brasil