Texto do edital
Serviços de limpeza, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de equipamentos de ar-condicionado, bebedouros, refrigeradores e câmaras frias, para manutenção adequada do ambiente de trabalho onde são prestados os serviços pelo município de balneário piçarras
1 Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 Tel.: (47) 3347-4747 EDITAL MULTIENTIDADES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026 – PMBP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 – PMBP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.335/0001-48, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Interna - SEMAGI , torna públic a a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNIC A , pelo tipo de licitação MENOR PREÇO POR LOTE , visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de equipamentos de ar - condicionado, be bedouros, refrigeradores e câmaras frias, para manutenção adequada do ambiente de trabalho onde são prestados os serviços pelo Município de Balneário Piçarras , no s termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 616/2023, das demais legislaçõ es aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos , sendo conduzido por Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 861/2025 alterada pela Portaria nº 525/2026 . RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) oficial do Município de Balneário Piçarras, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, por meio de Sistema Eletrônico no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br , conforme datas e horários a seguir: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início às 08h do dia 26/08 /2026 até às 13 h 2 9 min do dia 11/09 /2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 13 h 30 min do dia 11/09 /2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília ENDEREÇO ELETRÔNICO www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA Aberto /fechado VALOR ESTIMADO TOTAL R$ 1.084.185,60 (um milhão oitenta e quatro mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) INTERVALO DE LANCES 1%
2 Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 Tel.: (47) 3347-4747 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, das 13h às 19h, ou pelo telefone (47) 3347-4709, ou e-mail: [email protected], ou site balneariopicarras.atende.net. O Suporte aos fornecedores na plataforma Compras Públicas poderá ser obtido através do telefone: 3003- 5455, e-mail [email protected] . 1. DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de equipamentos de ar - condicionado, bebedouros, refrigeradores e câmaras frias, para manutenção ad equada do ambiente de trabalho onde são prestados os serviços pelo Município de Balneário Piçarras , por meio do sistema de registro de preços. 1.2 Os produtos ou serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral. 1.3 Entende-se por serviço/produto inadequado, aquele que apresentar-se com inferior qualidade, defeitos sistemáticos, sinais de componentes remanufaturados, arranhões, oxidação, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e Termo de Referência, diferentes do exigido. 2. DAS AMOSTRAS E DOS DOCUMENTOS 2.1 A detentora da ata deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias , após o recebimento da ordem de compra, os seguintes documentos: I. Registro e/ou certidão de inscrição e comprovante de regularidade junto ao CREA ou CAU ou CFT de todos os profissionais técnicos que participarão na condução dos serviços contratados. II. Comprovação de vínculo empregatício dos profissionais técnicos que participarão da condução dos serviços contratado, por meio de cópia da Carteira Profissional de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços dentro da legislação civil comum, que demonstrem a identificação do(s) profissional(ais) ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste. Quando se tratar de dirigente ou
3 Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 Tel.: (47) 3347-4747 sócio da empresa, tal comprovação será feita através do ato constitutivo desta e Certidão do CAU/CREA/CFT, devidamente atualizada. 2.2 Após o recebimento e conferência da documentação prevista no subitem 2.1, o fiscal da Ata de Registro de Preços deverá encaminhar cópia dos documentos ao Setor de Licitações e Contratos, para fins de juntada aos autos do processo licitatório, visando à adequada instrução processual e ao registro do cumprimento das exigências editalícias. 3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES 3.1 O Edital estará disponível no site da Prefeitura de Balneário Piçarras (balneariopicarras.atende.net), no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 3.2 As empresas interessadas em participar do certame licitatório em epígrafe, deverão estar atentas às informações disponibilizadas pela Assessoria Administrativa de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras (balneariopicarras.atende.net) e no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em curso. 3.3 A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pelos editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima. 3.4 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras/SC. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 4.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital poderão ser feitos, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 4.3 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações efetuados por meio diverso do que o estabelecido no item 4.1 deste edital. 4.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no
4 Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 Tel.: (47) 3347-4747 endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 4.5 As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação/Pregoeiro atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 4.6 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.7 O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 O PREGÃO será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal (www.portaldecompraspublicas.com.br). 5.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas no Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.3 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados nos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.7 Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, no Cadastro Portal Compras Públicas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
5 Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 Tel.: (47) 3347-4747 quaisquer mensagens divulgadas via chat ou emitidas pelo Sistema no seu endereço eletrônico (e-mail). 5.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 6.2 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6.3 Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 6.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 6.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 6.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 6.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º, § 1º, e 14 da Lei nº 14.133/2021. 6.3.5 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 6.3.6 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 6.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 6.3.8 Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação. 6.3.9 Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ. 6.3.10 Será realizada pesquisa no CEIS (CGU), CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
6 Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 Tel.: (47) 3347-4747 Administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública. 6.3.11 Não poderão disputar licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau 6.4 É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 6.5 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6.6 A participação dos licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço, que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 6.7 Da participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) : 6.7.1 Nos termos do art. 4º, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, não serão aplicados os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte quando o valor estimado da contratação (ou do item/lote) superar a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Nesses casos, ficam afastadas prerrogativas como regularização fiscal tardia, tratamento diferenciado em critérios de contratação, preferência de desempate, entre outras previstas na legislação. 6.7.2 Será regida pela Lei Complementar nº 123/2006. 6.8 Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.9 Será assegurado, em conformidade com os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.10 Comprovação da condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas: 6.10.1 A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
7 Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 Tel.: (47) 3347-4747 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.10.2 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos: I. Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP, expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura das propostas. II. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. 6.10.3 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei 14.1333/2021. 6.10.4 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Piçarras, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais. 6.11 Em se tratando de MEI (Microempreendedor Individual): 6.11.1 Certificado do MEI obtido através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ . 6.12 Participação de licitantes sob a forma de CONSÓRCIO: 6.12.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme preceitua o regramento do artigo 15 da Lei 14.133/2021 e conforme disposto no subitem 6.2. 6.12.2 Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas na Lei 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste Edital. 6.12.3 Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio. 6.12.4 A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 6.12.5 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública
8 Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 Tel.: (47) 3347-4747 ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio. 6.12.6 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. 6.12.7 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela Administração Pública. 6.12.8 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 6.12.9 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 6.12.10 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital. 6.12.11 Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico- financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 6.12.12 A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas. 6.13 No caso de composição de consórcio que integre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será admitido para fins de usufruto das benesses previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 4º, § 1º, inc. II, da Lei 14.133/2021. 7. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 7.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2 Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa
9 Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 Tel.: (47) 3347-4747 ao certame 7.3 A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, no qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3.1 Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas. 7.3.2 O Portal de Compras Públicas se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 7.3.3 A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Compra Públicas, nos veículos oficias e no sítio oficial do município. 7.4 As informações referentes a condução do processo licitatório também poderão ser acompanhadas no site da Prefeitura de Balneário Piçarras. 7.5 A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado no Portal www.portaldecompraspublicas.com.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 7.6 O encaminhamento da PROPOSTA e dos documentos pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 7.7 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 7.8 Se ocorrer a desconexão o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro, aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.10 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
10 Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 Tel.: (47) 3347-4747 7.11 No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 7.12 A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.13 Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat , em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 7.14 O pregoeiro, verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.15 Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 7.16 A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 8. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 O acolhimento das propostas eletrônicas será a partir das 08h (horário de Brasília) do dia 26 de agosto de 2026 até às 13h29min (horário de Brasília) do dia 11 de setembro de 2026. 8.2 O licitante interessado em participar do certame deverá encaminhar a proposta de preços, na forma especificada no subitem 9.1.1 e no prazo descrito no item acima. 8.3 O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado, bem como os documentos exigidos para habilitação, por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro. 9. DOS PROCEDIMENTOS 9.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preços em conformidade com o item 10, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 9.1.1 Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão estar preferencialmente no formato PDF. 9.1.1.1 Caso não seja possível abrir o arquivo por questões técnicas, serão abertas diligências a fim de sanar os vícios. 9.1.1.2 Caso seja solicitado reapresentação do documento, este deverá estar em data e horário anterior ao da abertura da sessão pública, sendo vedado documentos com emissão posterior a citada data. 9.1.1.3 Caso a empresa não apresente os documentos nos termos do subitem anterior, o pregoeiro solicitará