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Resumo do edital: Contratação de serviços técnicos comuns de engenharia para a elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis (urbanos e rurais), em estrit

Pregão - Eletrônico 50/2026 · MUNICIPIO DE BRUSQUE · Brusque/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 67 parte do documento não foi lida. Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 050/2026, processo licitatório nº 114/2026, na modalidade registro de preços.

    “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2026 REGISTRO DE PREÇOS”

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  • O órgão é o Município de Brusque, SC, CNPJ 83.102.343/0001-94, por meio da Secretaria de Fazenda.

    “O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, Estado de Santa Catarina, com sede na Praça das Bandeiras, 77 - Centro 1, inscrito no CNPJ sob o número 83.102.343/0001-94, através da Secretaria de Fazenda, torna pública a realização de licitação”

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  • A licitação segue a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 9.430/2023.

    “nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 9.430/2023 e demais legislações aplicáveis”

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  • O objeto é registro de preços para serviços técnicos de engenharia para laudos de avaliação de imóveis urbanos e rurais conforme NBR 14653, grau II.

    “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (URBANOS E RURAIS), EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14653 DA ABNT, COM NÍVEL DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA DE GRAU II”

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  • O prazo de consumo previsto é de 12 meses.

    “com previsão de consumo parcelado no decorrer de 12 (doze) meses, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais elementos deste Edital.”

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  • O certame é conduzido por Pregoeiro com atribuições descritas no edital.

    “Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 18

  • Ver no edital, p. 18

  • Ver no edital, p. 18

  • Ver no edital, p. 18

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para serviços técnicos comuns de engenharia para elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis urbanos e rurais.

    “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (URBANOS E RURAIS), EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14653 DA ABNT, COM NÍVEL DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA DE GRAU II”

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  • O objeto deve atender às necessidades da administração municipal, incluindo secretarias, fundações e autarquias.

    “COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BRUSQUE, INCLUINDO SUAS SECRETARIAS, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS”

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  • O prazo de consumo é de 12 meses, conforme condições do Termo de Referência.

    “com previsão de consumo parcelado no decorrer de 12 (doze) meses, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais elementos deste Edital.”

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  • O processo requer apresentação de amostra e/ou laudos técnicos e/ou documentos técnicos, conforme item 5.8 do Termo de Referência.

    “Processo requer a apresentação de Amostra e/ou Laudos Técnicos e/ou documentos técnicos: Sim, conforme item 5.8 do Termo de Referência.”

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  • O objeto é dividido em 3 itens, conforme regra de classificação por item.

    “até que cada um dos 3 (três) itens possua licitante vencedor distinto, observada, em cada item, a proposta de menor preço dentre os licitantes ainda elegíveis.”

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Valor estimado

  • O valor estimado da contratação é de R$ 215.180,00.

    “Valor Estimado da Contratação: R$ 215.180,00 (duzentos e quinze mil, cento e oitenta reais) (data do orçamento: conforme Pesquisa de Preços).”

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Prazos e sessão

  • O recebimento de propostas e documentos de habilitação ocorre das 08h30 do dia 06/10/2026 às 13h30 do dia 21/10/2026.

    “Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 08h:30min do dia 06/10/2026 às 13h:30min do dia 21/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O início da sessão de disputa de preços é às 13h40 do dia 21/10/2026.

    “Início da Sessão de Disputa de Preços: às 13h:40min do dia 21/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Impugnações e esclarecimentos podem ser feitos até o dia 16/10/2026.

    “Impugnações e Esclarecimentos: até o dia 16/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A etapa competitiva de envio de lances dura quinze minutos, improrrogáveis.

    “A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Após o encerramento dos lances, o autor da melhor oferta e os com valores até dez por cento superiores podem ofertar lance final e fechado em até cinco minutos.

    “Encerrada a sessão dos lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedade empresária ou EIRELI/SLU.

    “III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de”

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  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis com averbação na sede da matriz para sucursal, filial ou agência.

    “IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização e registro para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade”

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  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Observação: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

    “I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;”

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  • O edital exige prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da licitante.

    “II – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Município de Brusque.

    “III – Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Município de Brusque, nos termos do art. 119 do Código Tributário Municipal;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “IV - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda”

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  • O edital exige Certificado de Regularidade perante o FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.

    “V - Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site www.tst.jus.br/certidão.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige que o licitante atenda às condições e requisitos de qualificação técnica estabelecidos no Termo de Referência.

    “12.21.1. O licitante deverá atender integralmente às condições e aos requisitos de qualificação técnica estabelecidos no Termo de Referência, observadas as particularidades e exigências aplicáveis ao objeto da”

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Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa.

    “I – Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital permite participação de sociedades em recuperação judicial ou extrajudicial mediante apresentação do plano de recuperação aprovado ou homologado.

    “II – Sociedades empresárias em processo de recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar deste certame, atendendo à legislação vigente, devendo apresentar o plano de recuperação aprovado/homologado”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital prevê acréscimo de 10% sobre o valor exigido para licitante individual na habilitação econômico-financeira de consórcio.

    “III - Nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, será exigido, para fins de comprovação da habilitação econômico-financeira, acréscimo”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O processo requer a apresentação de amostra e/ou laudos técnicos e/ou documentos técnicos, conforme item do Termo de Referência.

    “2.5. Processo requer a apresentação de Amostra e/ou Laudos Técnicos e/ou documentos técnicos: Sim, conforme item 5.8 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “11.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A proposta do licitante será recusada se não houver entrega da amostra, se houver atraso sem justificativa aceita pelo Pregoeiro ou se a amostra estiver fora das especificações.

    “11.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “11.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação.

    “9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A proposta deve conter prazo de entrega do produto conforme descrito no Anexo I, contado do recebimento da Nota de Empenho.

    “f) Conter prazo de entrega do produto, conforme descrito no Anexo I, contados do recebimento da “Nota de Empenho” e/ou quando não houver a formalização do instrumento de contrato; “da ordem de serviço/compra”;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato será de 06 meses, prorrogáveis por até 10 anos, conforme o artigo 107 da Lei 14.133/2021.

    “2.2. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por até 10 (dez) anos, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, contado a partir da publicação do seu extrato no Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial Dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período se comprovada vantajosidade.

    “3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O contrato terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará a disponibilidade de créditos orçamentários.

    “3.4. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O prazo de convocação para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada.

    “16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A licitante ficará impedida de licitar e contratar no âmbito do Município de Brusque pelo prazo de até 3 anos por infrações como deixar de entregar documentação exigida.

    “19.1.1. Ficará impedida de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Brusque, pelo prazo de até 3 (três) anos, quando praticar as seguintes infrações e não se justificar a imposição de penalidade mais grave:”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A licitante será declarada inidônea para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos em casos como fraude à licitação.

    “19.1.2. Será declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticar as seguintes infrações:”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor total do empenho.

    “11.1.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, por qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133/2021, e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) ou superior a 30% (trinta por cento) do valor total do empenho.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória será de 20% do valor da parcela não entregue em caso de inexecução parcial e de 30% do valor total do empenho em caso de inexecução total.

    “a) De 20% (vinte por cento) do valor da parcela do objeto não entregue, no caso de inexecução parcial do contrato; b) De 30% (trinta por cento) do valor total do empenho, no caso de inexecução total do contrato.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • A multa de mora será de 0,5% do valor unitário do produto, por dia e produto em atraso.

    “a) Em 0,5% (cinco décimos por cento) do valor unitário do produto, por dia e produto em atraso.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 1% a 10% do valor do empenho quando a detentora entregar o objeto com especificações incompatíveis com as exigidas.

    “a) 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor do empenho, quando a DETENTORA DA ATA entregar o objeto com especificações incompatíveis com as exigidas no contrato ou no edital e anexos da licitação que deu origem à contratação.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ao edital pode ser feita por qualquer interessado até 3 dias úteis antes da abertura das propostas, conforme art. 164 da Lei 14.133/2021.

    “A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser apresentada exclusivamente por meio do sistema provedor no endereço eletrônico indicado.

    “mediante documento formalizado e apresentado exclusivamente por meio do sistema provedor no endereço eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As impugnações não possuem efeito suspensivo, mas o Pregoeiro pode atribuir tal efeito em caráter excepcional mediante justificativa.

    “As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Pregoeiro atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O pedido de esclarecimentos deve ser encaminhado ao Pregoeiro até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “O pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório será encaminhado ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

  • Fazem parte integrante do Edital os anexos I a IX, incluindo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, modelos de proposta, ata, contrato e declarações.

    “20.15. Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta; ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preço; ANEXO IV – Minuta do Contrato; ANEXO V - Declaração de Não Enquadramento nas Vedações da Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VI - Declaração Cumprimento Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação; ANEXO VII - Dotação Orçamentária; ANEXO VIII - Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato; ANEXO IX - Modelo de declaração de dados bancários.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo da Proposta, que deve ser apresentado em papel timbrado da licitante.

    “ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 MODELO DA PROPOSTA PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Minuta da Ata de Registro de Preços, com validade de 12 meses.

    “ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº..../2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2026 VALIDADE: 12 (doze) meses”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O Anexo VI é o Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação.

    “ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO”

    ver no documento (pág. 61)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL202650.pdf” (67 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.