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Texto do edital

Fornecimento, implantação, instalação e comissionamento de estação de tratamento de efluentes (ETE) destinada ao abatedouro municipal de guabiruba/SC, localizado na rua jacó boos, nº 482, bairro pomerânia, município de guabiruba/SC, matrícula nº 3.706, contemplando o fornecimento de equipamentos, execução das obras civis, instalação eletromecânica, partida do sistema, testes operacionais e treinamento da equipe, conforme especificações técnicas e normas vigentes

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ___________________________________________________________________________________ 1 Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 125/2026 Processo Licitatório nº 125/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO (art. 56, I e II da Lei 14.133/21) PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: ATÉ DIA 23/10/2026 ÀS 08:25H DATA DA ABERTURA DA DISPUTA: DIA 23/10/2026 ÀS 08:30H ENDEREÇO ELETRÔNICO : A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO: A presente licitação visa o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES (ETE) DESTINADA AO ABATEDOURO MUNICIPAL DE GUABIRUBA/SC, LOCALIZADO NA RUA JACÓ BOOS, Nº 482, BAIRRO POMERÂNIA, MUNICÍPIO DE GUABIRUBA/SC, MATRÍCULA Nº 3.706, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS, INSTALAÇÃO ELETROMECÂNICA, PARTIDA DO SISTEMA, TESTES OPERACIONAIS E TREINAMENTO DA EQUIPE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS VIGENTES. A sessão pública será conduzida por Agente de Contratação. PROJETOS E PLANILHAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK ABAIXO: https://drive.google.com/drive/folders/1Io4xXhD39mSauzdBVcqNmfXhR5BtF5Yf?usp=sharing COMUNICADO IMPORTANTE AOS LICITANTES O Município de Guabiruba alerta que a apresentação de propostas inexequíveis ou descoladas da realidade de mercado compromete a lisura do certame e pode gerar prejuízos significativos : • Para a própria empresa, que assume riscos de não conseguir cumprir o contrato, ficando sujeita a sanções legais, penalidades e rescisão contratual ; • Para a Administração Pública e para a sociedade, que ficam privadas de bens e serviços essenciais, acarretando atrasos, desperdício de recursos e frustração do interesse público . Reforçamos que o objetivo da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa, viável e responsável , assegurando qualidade, economicidade e segurança jurídica para todos os envolvidos. Solicitamos que cada licitante avalie com atenção seus custos e condições antes da apresentação da proposta, evitando riscos de inexecução e garantindo a plena realização do objeto licitado. ⚠️ Lembre-se: licitação não é um jogo a ser vencido a qualquer custo, mas um compromisso sério com a Administração e com a sociedade.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ___________________________________________________________________________________ 2 Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br SUMÁRIO 1. LOCAL, DATA E HORA ................................ ................................ ................................ ................................ 3 2. DO OBJETO ................................ ................................ ................................ ................................ ............... 3 3. DO CREDENCIAMENTO ................................ ................................ ................................ ............................. 4 4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ................................ ................................ ................................ ...... 4 5. DA PARTICIPAÇÃO ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 5 6. DAS VEDAÇÕES ................................ ................................ ................................ ................................ ......... 6 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ................................ ................................ ................................ ........... 8 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................ ................................ ................................ ...... 9 TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ............................ 10 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................. 15 10. DA FASE DE JULGAMENTO ................................ ................................ ................................ ...................... 17 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................ ................................ ................................ ....................... 20 12. Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo de 10 minutos para o registro, via sistema, das intenções recursais. ................................ ................................ ................................ ................... 21 13. DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ ................................ ....... 21 14. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ................................ ................................ ................................ ........... 22 15. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ................................ ................................ ................................ ............ 23 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ................................ ................................ ................................ ................. 24 17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ................................ ................................ ................................ .................... 25 18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................ ................................ .................... 25 19. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DO OBJETO ................................ ................................ ............................. 27 20. MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO ................................ ................................ .............. 27 21. DA FORMA DE PAGAMENTO ................................ ................................ ................................ .................. 27 22. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ................................ ................................ ........................... 28 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ................................ ...................... 28 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ................................ ................................ ................................ ............... 30 ANEXO A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ................................ ................................ ................................ ......... 37 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE ................................ 40 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS ................................ ......................... 41 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PARENTESCO ................................ ................................ ................................ ... 43 ANEXO V – TERMO DE ANUÊNCIA PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO .......................... 44 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ................................ ................................ .......... 46 ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA ................................ ................................ . 47 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO FORMAL DE QUE O LICITANTE, CASO SEJA VENCEDOR DO CERTAME, DISPORÁ DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, FERRAMENTAS E DE EQUIPE TÉCNICA ................................ ...................... 48 ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ................................ ................................ ................................ .............. 50 ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................ ................................ ........................... 58 ANEXO XI – PROJETOS E PLANILHAS ................................ ................................ ................................ .............. 60

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ___________________________________________________________________________________ 3 Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 125/2026 Processo Licitatório nº 125/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 83.102.368/0001- 98, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do Tipo Menor Valor Global, destinada ao recebimento de propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES (ETE) DESTINADA AO ABATEDOURO MUNICIPAL DE GUABIRUBA/SC, LOCALIZADO NA RUA JACÓ BOOS, Nº 482, BAIRRO POMERÂNIA, MUNICÍPIO DE GUABIRUBA/SC, MATRÍCULA Nº 3.706, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS, INSTALAÇÃO ELETROMECÂNICA, PARTIDA DO SISTEMA, TESTES OPERACIONAIS E TREINAMENTO DA EQUIPE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS VIGENTES , nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 dezembro de 2006, Decreto Municipal Nº 1.692/2023, e regulamentos federais que não conflitem com as normas municipais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 23 de outubro de 2026, com início às 08:30 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 08:25 horas do dia 23 de outubro de 2026. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto da presente licitação o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES (ETE) DESTINADA AO ABATEDOURO MUNICIPAL DE GUABIRUBA/SC, LOCALIZADO NA RUA JACÓ BOOS, Nº 482, BAIRRO POMERÂNIA, MUNICÍPIO DE GUABIRUBA/SC, MATRÍCULA Nº 3.706, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS, INSTALAÇÃO ELETROMECÂNICA, PARTIDA DO SISTEMA, TESTES OPERACIONAIS E TREINAMENTO DA EQUIPE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS VIGENTES . 2.2. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 230.024,19 (duzentos e trinta mil, vinte e quatro reais e dezenove centavos). 2.2.1. Os valores unitários e totais dos itens que compõem a contratação encontram-se detalhados na Planilha Orçamentária constante no Anexo A deste Edital, constituindo o valor máximo admitido para a contratação. 2.3. A disputa da licitação ocorrerá pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ___________________________________________________________________________________ 4 Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para participar do Concorrência, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Licitação Eletrônica, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.2.1. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 3.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 4.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser feitas até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame , de forma escrita, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ___________________________________________________________________________________ 5 Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 4.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário limite estabelecidos neste instrumento convocatório. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.5. Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição. 5.6. Objeto destinado à AMPLA DISPUTA, poderão participar da presente concorrência eletrônica as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ___________________________________________________________________________________ 6 Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 5.7. A obtenção do benefício da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.10. Não serão aplicadas as prerrogativas da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.12. COOPERATIVAS: Poderão participar deste certame licitatório os profissionais organizados sob a forma de cooperativa quando: 5.12.1. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, os quais serão executados de forma complementar a sua atuação. 5.12.2. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável. 5.12.3. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados. 5.12.4. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. 6. DAS VEDAÇÕES 6.1. NÃO poderão disputar esta licitação (art. 14 da Lei 14.133/21): 6.1.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.1.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ___________________________________________________________________________________ 7 Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.1.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.1.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.1.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.1.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.1.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.1.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2. A vedação de que trata o item 6.1.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.3. O impedimento de que trata o item 6.1.5 será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço , o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.1.3 e 6.1.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do Contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.6. Destaca-se que não há impedimento na licitação ou na contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ___________________________________________________________________________________ 8 Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 6.7. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no item 1.2 deste Edital. 7.3. Os licitantes, sob pena de desclassificação, deverão emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.4. Para efetuar o cadastro da proposta, o licitante deverá preencher no sistema as seguintes informações: 7.4.1. Valor Global do objeto licitado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital; 7.4.2. Descrição detalhada do objeto, conforme o Termo de Referência/Projeto Básico; 7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 7.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 7.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.9. No arredondamento do cálculo do preço, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais. 7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.11. As propostas deverão observar os valores máximos unitários e global constantes da Planilha Orçamentária – Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação. 7.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ___________________________________________________________________________________ 9 Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 7.13. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.14. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico , de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas , após convocação do Agente de Contratação via chat. 8.2. Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. 8.3. Documentos que não tenham seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidos em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a data prevista para realização da licitação, salvo os atestados de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 8.4. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF. 8.5. Os licitantes deverão enviar somente a documentação relacionada abaixo, visando facilitar e agilizar a organização e análise das habilitações por parte do Agente de Contratação e Equipe de Apoio. 8.6. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica: 8.6.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou registro comercial, no caso de firma individual 8.6.2. Procuração ou termo de credenciamento, caso seja designado outro representante legal; 8.6.3. Cédula de Identidade do representante legal devidamente constituído; 8.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.6.5. Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais, especificando, conforme Anexo IV : a. estar ciente de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; b. estar ciente e concordar com as condições contidas no Edital e seus anexos; c. que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021; d. que não se enquadra nas hipóteses previstas no §1º do art. 9º e nas disposições dos incisos e parágrafos do art. 14, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente;

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ___________________________________________________________________________________ 10 Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br e. cumprir todos os requisitos de habilitação definidos neste Edital; f. cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g. que a proposta protocolada está em conformidade com as exigências editalícias e foi elaborada de forma independente; h. que a proposta protocolada compreende na integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. i. Fará prova de todas as informações declaradas neste processo licitatório, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pelo Agente de Contratação, no prazo que o mesmo estipular; j. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (* Caso empregue menor, a partir de 14 anos - na condição de aprendiz - deverá fazer a ressalva ). TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.6.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar a documentação disposta nos subitens seguintes : 8.6.6.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias. 8.6.6.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ( Anexo III ). 8.6.7. A não apresentação dos documentos de que tratam os itens 8.6.6.1. e 8.6.6.2. leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica. 8.6.8. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando- se as sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.7. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 8.7.1. Prova de regularidade para com: a) Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal) e quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);