Texto do edital
Execução de levantamentos, projetos, laudos e documentos técnicos destinados à regularização de obra e estabilização de taludes, com 1.461,68 m² de extensão na rua planície alta, bairro planície alta
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone/Fax: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 160/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 160/2026 PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público, com sede no paço municipal, à Rua Brusque n° 344, Centro, Guabiruba/SC, inscrita no CNPJ sob o n° 83.102.368/0001-98, torna público o presente processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o Artigo 75, Inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente. 2. OBJETO 2.1. Constitui-se como objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada para a execução de levantamentos, projetos, laudos e documentos técnicos destinados à regularização de obra e estabilização de taludes, com 1.461,68 m de extensão na Rua Planície Alta, bairro Planície Alta, conforme itens abaixo: •Levantamento topográfico planialtimétrico da área de intervenção; •Desenvolvimento dos projetos básicos e executivos necessários à regularização da obra; •Projeto executivo de drenagem dos taludes; • Projeto de terraplenagem da situação executada (As Built) e adequações necessárias; • Projeto de estabilização de taludes e respectivas contenções, quando tecnicamente necessárias; • Projeto de recuperação e cobertura vegetal das áreas de intervenção, incluindo hidrossemeadura, quando aplicável; • Laudo técnico situacional e/ou de estabilidade dos taludes, conforme necessidade técnica; • Emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs pertinentes; • Memoriais descritivos, relatórios técnicos e demais documentos necessários ao atendimento das exigências dos órgãos competentes. • A definição final dos quantitativos e produtos técnicos deverá observar os levantamentos realizados e as necessidades identificadas pela empresa responsável, sem prejuízo das exigências dos órgãos competentes. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente Dispensa de Licitação fundamenta-se no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta de obras e serviços de engenharia, desde que observado o limite legal estabelecido. Para o exercício de 2026, o limite previsto no referido dispositivo é de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), conforme atualização promovida pelo Decreto Federal nº 12.807/2025. 3.1. Os atos em que se verifique a dispensa de licitação são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. 4. ENVIO DE PROPOSTAS 4.1. Será aceito o envio de propostas (conforme modelo do ANEXO IV) por meio do e-mail [email protected] ou entregue no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Guabiruba, na Rua Brusque, 344, Centro, Guabiruba-SC, CEP: 88.360-000. 4.2. As propostas poderão ser enviadas entre os dias 16/10 de 2026 e 20/10 de 2026, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h. Propostas recebidas após o fim do prazo não serão consideradas. 4.2.1. As propostas enviadas por e-mail poderão ser encaminhadas a qualquer horário, desde o início do prazo até as 23h59 da data final estabelecida.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone/Fax: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 4.3. Será declarada vencedora a empresa que apresentar a proposta de menor preço global para o objeto licitado. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Somente poderão participar empresas cuja atividade econômica, objeto social ou ramo de atuação seja compatível com o objeto desta contratação, devidamente comprovado no seu ato constitutivo ou documento equivalente. 5.2. O fornecedor declara estar de acordo com todos os termos do presente Aviso de Contratação Direta. 5.3. O fornecedor é o único responsável por quaisquer transações realizadas diretamente ou por meio de representante, não cabendo ao Município responder por eventuais danos decorrentes desses atos. 5.4. O fornecedor interessado deverá encaminhar proposta contendo a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando aplicável) e o preço ou desconto, até a data e o horário estabelecidos neste Aviso. 5.5. Todas as especificações constantes da proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor. 5.6. Os valores propostos deverão contemplar todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, sobre a execução do objeto. 5.7. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não cabendo alegar erro, omissão ou qualquer outro pretexto para pleitear alteração posterior. 5.8. Quando o regime tributário da empresa implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação deverá considerar a média dos efetivos recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses. 5.9. Independentemente dos percentuais informados em planilha, os tributos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente. 5.10. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade de cumprimento integral de suas condições, em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, assumindo o fornecedor o compromisso de: a) executar os serviços nos termos estabelecidos; b) fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução contratual; c) promover, quando solicitado, a substituição dos itens fornecidos em quantidade ou qualidade inadequadas. 5.11. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação. 5.12. Será admitida a participação de consórcios, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone/Fax: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 5.13. Será admitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021, observadas as seguintes condições: 5.13.1. apresentação de demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 5.13.2. extensão dos benefícios previstos para microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendido o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 5.14. Para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar a Declaração de Enquadramento (Anexo II), atestando que, no ano-calendário da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública em valores que, somados, ultrapassem a receita bruta máxima permitida para enquadramento como empresa de pequeno porte (LC nº 123/2006, art. 3º, II). 6. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP 6.1. Tão logo o Município tenha conhecimento do fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS , mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ) ; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) . 6.2. A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br/ 6.3. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário , por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 ( Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências ). IV - A verificação visa coibir o disposto no art. 337 - M do Código Penal . 7. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A proposta de preços deverá conter declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação ( art. 63, § 1º ) ; 7.2. Na hipótese de empate entre propostas de mesmo valor, a Administração poderá solicitar aos fornecedores empatados a apresentação de nova proposta de preços, em prazo e condições iguais para todos, visando à obtenção da proposta mais vantajosa. 7.2.1. Persistindo o empate, serão observados, no que couber, os critérios previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada e registro nos autos do processo. 7.3. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; 7.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação;
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone/Fax: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br a) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou registro comercial, no caso de firma individual b) Procuração ou termo de credenciamento, caso seja designado outro representante legal; c) Cédula de Identidade do representante legal devidamente constituído; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; f) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; g) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente; i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT; j) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante (sistema SAJ e EPROC); k) Declaração Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (* Caso empregue menor, a partir de 14 anos - na condição de aprendiz - deverá fazer a ressalva ) (ANEXO III) 8.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Registro ou inscrição da empresa no conselho profissional competente, quando exigível. b) Indicação de profissional(is) legalmente habilitado(s) para os serviços integrantes do objeto. c) Comprovação de experiência em serviços compatíveis com o objeto, mediante documentação admitida pela legislação e pelo instrumento convocatório. d) Comprovação do vínculo dos profissionais responsáveis com a empresa, quando exigida. e) Apresentação das ARTs relativas aos serviços contratados, conforme legislação profissional aplicável. 9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos eventuais recursos administrativos, o processo de contratação direta será encaminhado à autoridade superior para aplicação do art. 71 da Lei nº 14.133/2021 . 10. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 10.1. Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será emitido contrato conforme minuta constante no ANEXO V, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 . 10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 10.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone/Fax: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 10.4. O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que: a) Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021 ; b) O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; c) O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts . 137 e 138 da Lei nº 14.133 /2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts . 137 a 139 da mesma Lei . 10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11.1. O licitante ou o contratado, será responsabilizado administrativamente, nos termos da lei, pelas seguintes infrações: 11.1.1. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato/ata de registro de preços; 11.1.2. deixar de entregar a documentação exigida; 11.1.3. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.4. não celebrar o contrato/ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/ata de registro de preços; 11.1.7. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preços; 11.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 11.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 11.2.1. advertência; 11.2.2. multa; 11.2.3. impedimento de licitar e contratar e 11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.3. A sanção será aplicada mediante a natureza, a gravidade e a reprovabilidade da infração cometida, assim, a Administração considerará: 11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone/Fax: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 11.5. A multa não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei. 11.6. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4 e 11.1.5 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato/ata de registro de preços licitado. 11.7. Para as infrações previstas nos itens 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8, 11.1.9 e 11.1.10 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato/ata de registro de preços licitado. 11.7.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.7.2. Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. É cabível a aplicação de multa cumulativamente com todas as outras sanções dispostas nos incisos do artigo 156 da Lei 14.133/21. 11.9. O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art.156, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.12. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: 11.12.1. interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do art. 158 da Lei 14.133/21; 11.12.2. suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 11.12.3. suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 11.13. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone/Fax: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Em conformidade com o Artigo 23, §2º do Decreto Municipal nº 1692/2023, no caso de o procedimento restar fracassado, poderá: a) Republicar o procedimento, ou; b) Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou c) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 12.1.1. Os dispostos nas alíneas “a” e “c” do inciso anterior poderão ser utilizados nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 12.2. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail ([email protected]) ou pelo telefone (47) 3308-3100. 12.3. Casos omissos serão dirimidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento municipal de Guabiruba, sempre com apoio da assessoria jurídica e do controle interno. Guabiruba / SC, 23 de setembro de 2026. _____________________________________________ ULISSIS OTTO Secretário de planejamento
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone/Fax: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - Objeto – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia destinados à regularização da obra de pavimentação da Rua Planície Alta, localizada no bairro Planície Alta, no Município de Guabiruba/SC, com extensão aproximada de 1.461,68 metros, em atendimento à notificação emitida pelo CREA-SC, contemplando a elaboração de levantamentos topográficos e aerolevantamento, estudos técnicos, projetos básicos e executivos, laudos de estabilidade dos taludes, projetos de drenagem, terraplenagem As Built, estabilização e contenção de taludes, recuperação ambiental, quando aplicável, emissão de ARTs e demais documentos técnicos necessários à regularização da obra perante os órgãos competentes. 1.1) Modalidade: Dispensa de licitação. Lei 14.133/21 – Art. 75 -I. 1.2) Tipo de contratação: Menor Preço Global 2. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá desenvolver e compatibilizar os estudos, projetos, laudos e documentos técnicos necessários à regularização da intervenção, considerando a situação efetivamente executada e as adequações técnicas eventualmente necessárias. Deverão ser elaborados e entregues, no mínimo, os seguintes itens: • Levantamento topográfico planialtimétrico e aerolevantamento da área de intervenção. • Projeto executivo de drenagem dos taludes. • Projeto de terraplenagem da situação executada (As Built), contemplando o levantamento e a representação das condições efetivamente implantadas. • Projetos básicos e executivos necessários à regularização da obra. • Projeto de estabilização de taludes e de contenções, quando tecnicamente necessárias. • Laudo técnico de estabilidade dos taludes, incluindo coleta de amostras e realização de ensaios geotécnicos necessários à avaliação. • Projeto de recuperação ambiental e cobertura vegetal por hidrossemeadura, quando aplicável. • Emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs. • Memoriais, relatórios, especificações, registros e demais documentos técnicos exigidos pelos órgãos competentes para a regularização. Os estudos e projetos deverão ser compatibilizados entre si e apresentados em nível de detalhamento suficiente para permitir a análise pelos órgãos competentes e a eventual execução das adequações necessárias. Todos os projetos deverão ser acompanhados de seus respectivos memoriais descritivos, memoriais de cálculo (quando aplicáveis), planilhas de quantitativos e especificações técnicas, garantindo pleno entendimento das soluções adotadas, dos métodos construtivos e dos materiais previstos. A CONTRATADA deverá, ainda, providenciar a emissão de todas as ARTs e/ou RRTs correspondentes às disciplinas desenvolvidas, devidamente registradas nos conselhos profissionais competentes, vinculadas aos projetos entregues. 3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES • Levantamento topográfico planialtimétrico e aerolevantamento, com peças gráficas e arquivos digitais correspondentes. • Projeto de drenagem dos taludes, com memoriais, dimensionamentos e detalhamentos pertinentes. • Projeto de terraplenagem da situação executada (As Built), com representação das condições existentes. • Projetos básicos e executivos destinados à regularização da obra. • Projeto de estabilização de taludes e contenções, quando necessárias. • Laudo técnico de estabilidade dos taludes, acompanhado dos resultados dos ensaios e demais elementos técnicos utilizados na avaliação. • Projeto de recuperação ambiental/cobertura vegetal por hidrossemeadura, quando aplicável. • ARTs devidamente emitidas e registradas. • Memoriais, relatórios e demais documentos técnicos exigidos pelos órgãos competentes. • Arquivos finais em formato PDF e, quando aplicável, arquivos técnicos editáveis em seus formatos originais.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA Rua Brusque, 344 – Centro - Guabiruba/SC – Cep: 88.360-000 Fone/Fax: (47) 3308-3100 – www.guabiruba.sc.gov.br 4 - ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO: A estimativa do preço da contratação foi realizada com base em pesquisa de mercado, mediante a obtenção de orçamentos junto a empresas do ramo de projetos aptas à execução do objeto. Foram consideradas as seguintes propostas válidas: Sul Engenharia: R$ 38.750,00; Grupo Jedae Engenheiros Associados: R$ 43.500,00; Villa Engenharia e Consultoria Ltda: R$ 88.000,00. A média aritmética das propostas corresponde a R$ 56.750,00 (cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta reais). Diante das propostas obtidas, verifica-se que o valor apresentado pela empresa Sul Engenharia se mostra mais vantajoso para a Administração, além de estar compatível com os preços praticados no mercado para serviços da mesma natureza. Assim, estima-se o valor da contratação em R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). A fonte de recursos será oriunda da Secretaria de Obras do município de Guabiruba. 5 - PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo máximo para a execução integral dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço e da disponibilização das informações necessárias pelo CONTRATANTE. O mesmo não necessita de prorrogação de prazo visto a necessidade de urgência da regularização. 6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA • Executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis, legislação vigente e boas práticas de engenharia. • Disponibilizar equipe técnica devidamente habilitada para execução dos serviços. • Arcar com as responsabilidades técnicas relativas ao escopo contratado. • Realizar os levantamentos, estudos, ensaios e demais atividades necessárias à adequada elaboração dos produtos contratados. • Emitir e registrar as ARTs correspondentes aos serviços executados. • Corrigir, sem ônus adicional, eventuais inconformidades ou ajustes relacionados ao escopo originalmente contratado. • Prestar esclarecimentos à fiscalização sempre que solicitado. • Atender às exigências técnicas dos órgãos competentes relacionadas ao escopo contratado. 7 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE • Fornecer as informações e documentos disponíveis relacionados à obra e à área de intervenção. • Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias à execução dos serviços. • Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. • Analisar e manifestar -se sobre os produtos apresentados. • Efetuar os pagamentos devidos conforme as condições estabelecidas no contrato. 8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA