MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC 82/2026
CELIO GALESKI JUNIOR, Secretário de Habitação do Município de Canoinhas – Estado de Santa Catarina
torna-se público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo "MENOR
PREÇO POR ITEM" , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo
com as condições estabelecidas neste Edital.
DATAS
Cadastro de propostas no site: até às 13 h00min do dia 2 3 de Outu bro de 20 2 6 ;
Abertura das propostas: 2 3 de Outubro de 20 26 , às 14 h00min;
Início da disputa de Preços: 2 3 de Outubro de 20 26 , às 14 h 00 min;
Cadastro de propostas iniciais e Disputa : www.bll.org.br (acesso identificado)
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS
HABITACIONAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PELO FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC,
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE
REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 - A licitação será realizada em ITENS , conforme tabela constante no Termo de Referência.
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio
eletrônico, via internet, podendo ser endereçados ao e-mail: [email protected] , ou protocolo oficial da
Prefeitura de Canoinhas pelo link https://canoinhas.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-
processo-digital ou diretamente via Portal BLL.
2.1.1 - As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações
pelo telefone nº (47) 3621-7705 / 3621-7756 / 3621-7793.
2.1.2 - As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria de
Habitação, telefone nº (47) 3621-6114.
2.2 - Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de
licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos,
devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
2.2.1 - As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, na Rua
Felipe Schimidt nº 10, Centro, Canoinhas, Setor de Protocolo.
2.2.2 - Caso a licitante estiver impossibilitada de efetuar pessoalmente o protocolo no Setor Oficial de
Protocolos da Prefeitura poderá encaminhar via Correios, endereçado ao Setor de Licitações da Prefeitura,
que ao receber encaminhará ao setor de Protocolo para as providências, com carta de aviso de recebimento,
afim de comprovar o envio da sua manifestação.
2.2.3 - As impugnações também serão aceitas e recebidas quando enviadas através do sistema
informatizado utilizado por esta Prefeitura, com acesso ao link:
https://canoinhas.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital , em dias úteis, das 08h00
às 17h00, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
2.2.4 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de
pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada),
bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o
signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
2.2.5 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
2.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus
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anexos, sendo que a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame.
2.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame se, da
impugnação, gerar alterações que impliquem em comprometimento de formulação das propostas.
2.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.6 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será
divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
2.7 - Em caso de divergênci a existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na
página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br e as especificações
constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO
OBJETO prevalecerão às últimas.
2.8 – Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar
durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma,
não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em
funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 10, para o
respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda e que desempenhem atividade
compatível com o objeto desta Licitação.
3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados.
3.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
3.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.678, de 2015.
3.6 - Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos
termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
3.6.1 - Microempresa – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano
calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
3.6.2 - Empresa de Pequeno Porte – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada
ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.7 - Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei
Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
3.7.1 - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3.7.2 - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3.7.3 - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa
que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita
bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
3.7.4 - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não
beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art.
3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3.7.5 - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde
que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006;
3.7.6 - constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
3.7.7 - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
3.7.8 - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica,
de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora
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5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou
o percentual de desconto , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3 - Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
5.4 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as
fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.5 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.6 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.7 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final
mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às
seguintes regras:
5.7.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.7.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e
o intervalo de que trata o subitem acima.
5.8 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser
alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.8.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento
por menor preço; e
5.8.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o
critério de julgamento por maior desconto.
5.9 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 0 possuirá
caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
6.1.1 – valor do item;
6.1.2 – Marca; ( quando for o caso );
6.1.3 – Fabricante ( quando for o caso ) ;
6.1.4 - Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ;
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de
executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
6.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
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6.9 - No âmbito Municipal de Canoinhas, de acordo com o Decreto Municipal nº 030/2024, na licitação para
registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena
de desclassificação.
6.10 – Nesta licitação, devido às características do objeto, não será necessária a previsão de preços diferentes
em virtude de entrega em locais diversos, em razão da forma e do local de acondicionamento.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
7.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
7.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 - O lance deverá ser ofertado pelo valor DO ITEM.
7.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
7.11 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um
centavo) .
7.13 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.14 - No caso do presente Pregão Eletrônico, será adotado para o envio de lances o modo de disputa
“aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública.
7.14.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso
de lances intermediários.
7.14.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.14.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da
disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.15 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores .
7.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do
fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim
como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº
123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.678, de 2015 .
7.21.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
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7.21.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que
se encontrem naquele intervalo de 05% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:
7.22.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
7.22.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.22.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
7.22.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
7.22.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos
ou prestados por:
7.22.2.1 - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
7.22.2.2 - empresas brasileiras;
7.22.2.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.2.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009 .
7.23 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá
negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.23.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.23.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.23.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
7.23.4 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
7.23.5 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.24 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1 - Encerrada a etapa de negociação e aceitabilidade da proposta, o pregoeiro/agente de contratação
solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, através do chat, via sistema, o envio dos
documentos de habilitação, no prazo de 02 (duas) horas.
8.1.1 – De posse dos documentos o pregoeiro/agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de habilitação, conforme previsto no art. 14 da Lei nº
14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ).
8.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 .
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8.3 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput )
8.3.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ).
8.3.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº
3/2018, art. 29, §2º ).
8.3.3 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de
participação.
8.4 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento
favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
8.6 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em
relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo
29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
8.7 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1 - contiver vícios insanáveis;
8.7.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que
insanável.
8.8 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro,
que comprove:
8.8.1.1 - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2 - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9.4 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.10 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
8.12 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração
do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.12.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas;
8.12.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser
colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 - Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão apresentar, de acordo com o item 8.1, os
documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação, nos
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
9.1.1 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.2 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.2.1 - Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29
de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou
embaixadas.
9.4 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada
em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam
apresentados os originais para autenticação pela Servidor do Setor de Licitações da Prefeitura de Canoinhas.
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9.5 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021 ).
9.6 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.7 - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.8 - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.9 - Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta
com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da
Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
9.10 - A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação
ao licitante vencedor.
9.10.1 - Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Edital somente serão exigidos, em
qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
classificado.
9.10.2 - Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do
presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.11 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação
de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ):
9.11.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.11.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.12 - Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.13 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao presente edital.
9.14 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.15 - Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão
de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento.
10. OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO
RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO :
10.1. Habilitações Jurídicas
a) A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a
documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando
cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
10.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante,
através de certidões expedidas Pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso
na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido
expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de:
c1) Certidão negativa de débito relativa aos tributos federais e à divida ativa da união, nela abrangidas as
contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
c3) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal.
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da
apresentação do CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade;
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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa.
f) Declaração de não empregar menor, salvo em condição de aprendiz (em conjunto com declaração unificada
Anexo III).
10.2.1 - Os documentos referidos no item 10.2 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por
outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
10.3. Qualificação Técnica
10.3.1 - No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que demonstre aptidão para o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto da licitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira
10.4.1 - Balanço patrimonial , demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis
dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.4.1.1 – No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial
(sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão
competente, com o Termo de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa
designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou
outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome
completo e registro profissional.
10.4.1.2 - Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá
ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
10.4.1.3 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) , ainda que sejam enquadradas no
SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais
exigíveis, assinado por Contador ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome
completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
10.4.1.4 – O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá
apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua
substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do
lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro
Empreendedor.
10.4.1.5 – As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses , no exercício social em curso,
deverão apresentar o Balanço de Abertura.
10.4.1.6 - Os documentos referidos item 10.4.1 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica
ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.4.1.7 - As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED , submetida
ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);
10.4.1.7 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e, no caso de
não constar na certidão o seu prazo de validade , a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa
dias da data de abertura dos envelopes.
10.5 - DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III).
10.6 - Os licitantes enquadrados na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente
qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal (alíneas c1, c2 e c3, d, e do item 10.2), a fim de que possa
ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares n°
128/2008 e 147/2014.
10.7 - Havendo restrição na regularidade fiscal (alíneas c1, c2 e c3, d, e do item 10.2) da microempresa,
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa, conforme o art. 43, §1° da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares
128/2008 e 147/2014;
10.8 - A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à
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Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou
revogar a licitação.
10.9 - Para comprovarem que se enquadram na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado , as
empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, os documentos abaixo:
10.9.1 – Declaração demonstrando estar apta a receber tratamento diferenciado e afirmando estar na
condição de ME/EPP , conforme modelo constante no anexo V deste edital;
10.9.2 - Certidão simplificada da Junta Comercial, emitida há menos de 12 meses da data prevista para
abertura das propostas, na qual deverá comprovada esta condição.
10.9.3 - A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de ME ou EPP para fins de fruição dos
benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei nº
14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
10.10 - Em caso de divergência existente entre o rol de documentos exigidos neste Edital, para
habilitação das Licitantes participantes do Certame, com o rol constante na página eletrônica da Bolsa
de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br , prevalecerá o primeiro.
10.11 - As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante
no chat do sistema www.bll.org.br .
10.12 - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.12.1 - O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas e/ou dos documentos de habilitação,
sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para
fins de classificação e/ou habilitação, mediante decisão fundamentada, observado o disposto no art. 55 da Lei
n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.12.2 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento previsto acima, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.12.3 - Ocorrendo a situação de documento de habilitação ausente, sendo este considerado aquele pré-
existente à data do certame, por lapso da empresa participante, o agente de contratação/pregoeiro poderá
convocar a licitante para apresentá-lo, no prazo de até 1 hora, por meio do chat da plataforma de disputa, com
vista aos documentos garantida a todos os interessados, conforme disposição do Acórdão 1.211/21 do Tribunal
de Contas da União, sendo vedada a inclusão de documentos emitidos posteriormente à data da sessão
pública.
11. DOS RECURSOS
11.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 .
11.12 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.13 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou
inabilitação do licitante:
11.13.1 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.13.2 - o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da
ata de habilitação ou inabilitação;
11.13.3 - na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021 , o
prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.14 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.15 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso
para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
11.16 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.17 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias
úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.18 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.19 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.20 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da
Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: https://bllcompras.com/ .
12. DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de
Registro de Preços.
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14.1.1 - Na hipótese prevista no item 14.1, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente
constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época.
14.1.2 - O disposto no item 14.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos tributos ou de
alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, mas de
consequências incalculáveis, que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro ser analisado na forma do artigo 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril 2021.
14.2 - Em caso de revisão de preços registrados, poderá proceder da seguinte forma:
14.2.1 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente,
o órgão gerenciador da ata de registro de preços convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
14.2.2 - O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.2.3 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado
observará a classificação original.
14.2.4 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim
de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
14.2.5 - Para fins do cálculo de eventuais e futuros reajustes, a data-base para o cálculo será a data em que foi
elaborado a Pesquisa de Preços, em conformidade com o Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
15. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1 - A Contratada deverá fornecer os materiais de forma parcelada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Habitação.
15.2 - Os materiais objeto da presente contratação deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria
Municipal de Habitação, podendo compreender endereços situados tanto no perímetro urbano quanto na área
rural do Município de Canoinhas/SC, conforme especificado em cada Autorização de Fornecimento.
15.3 - Todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo transporte, frete, carga, descarga, seguros,
tributos e demais custos necessários à perfeita execução do objeto, correrão por conta exclusiva da
Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração Municipal.
15.4 - Não será estabelecida quantidade mínima por pedido, ficando a Contratada obrigada a fornecer os
quantitativos solicitados pela Administração, observados os limites registrados na Ata de Registro de Preços.
15.5 - A Contratada deverá comunicar formalmente à Administração qualquer ocorrência que possa
comprometer os prazos de entrega, apresentando justificativa fundamentada para análise da fiscalização do
contrato.
15.6 - A recusa de entrega em razão da distância, localização do imóvel, pequeno volume solicitado ou
qualquer outra condição logística não será admitida, uma vez que tais circunstâncias deverão ser consideradas
pela licitante na formulação de sua proposta comercial.
15.7 - O fornecimento deverá ocorrer de forma contínua e eficiente, garantindo o atendimento das demandas
dos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município, especialmente aquelas voltadas às famílias em
situação de vulnerabilidade social e habitacional.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota
Fiscal aos serviços efetivamente executados, desde que devidamente recebidos e atestados pelo responsável
pela fiscalização.
16.2 - A Nota Fiscal deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados no período, identificando,
quando aplicável, as requisições atendidas, os itens, os quantitativos e os respectivos períodos de locação.
16.3 - O pagamento ficará condicionado à verificação da regularidade fiscal, trabalhista e das demais
condições de habilitação exigíveis, mediante os sistemas oficiais, certidões e demais instrumentos adotados
pela Administração Municipal.
16.4 - Havendo erro, inconsistência ou irregularidade na Nota Fiscal ou na documentação necessária à
liquidação da despesa, a contratada será comunicada para promover a regularização, ficando suspenso o
processamento do pagamento até a apresentação da documentação devidamente corrigida.
16.5 - Será considerada como data do pagamento aquela em que for efetivamente emitida a ordem bancária ou
realizado o procedimento financeiro correspondente.
16.6 - Quando do pagamento serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
16.7 - A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional terá observado o tratamento tributário
correspondente, condicionado à apresentação da documentação comprobatória exigível.
16.8 - Eventual irregularidade superveniente nas condições de habilitação não autorizará, por si só, a retenção
do pagamento correspondente aos serviços regularmente executados e recebidos, sem prejuízo da notificação
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da contratada e da adoção das medidas administrativas cabíveis para regularização da situação, aplicação de
sanções ou extinção contratual, quando presentes os respectivos pressupostos legais.
16.9 - Nos casos de atraso de pagamento imputável exclusivamente à Contratante, os valores devidos serão
atualizados monetariamente desde o dia subsequente ao vencimento até a data do efetivo pagamento,
segundo os critérios estabelecidos no edital, no instrumento contratual e na legislação aplicável.
16.10 - As Notas Fiscais, Faturas ou documentos equivalentes deverão observar as normas tributárias
aplicáveis às retenções na fonte e demais obrigações fiscais incidentes sobre a contratação.
16.11 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
16.12 - Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato e tendo a contratada, à época,
adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a
nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia
de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme
estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
16.13 - As empresas contratadas deverão emitir as notas fiscais, faturas ou recibos com observância às regras
de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, em especial às disposições que se referem
às retenções na fonte de IR, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos contratantes.
17. RECUSA DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação:
a) a alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações
decorrentes do registro;
b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da
licitação.
c) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se decorrente de procedimento
fraudulento, devidamente comprovado;
d) a dissolução da sociedade ou o falecimento do fornecedor;
17.2 – A Prefeitura, diante da recusa, apurará as razões do interessado no próprio processo que deu origem à
contratação, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e
consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, sem embargo de lhe ser franqueado o
contraditório e a ampla defesa.
17.3 - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na
entrega do objeto no prazo previsto neste Edital, deve(m), o(s) adjudicatário(s) submeter(em) os fatos, por
escrito a Prefeitura, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para
análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual
período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados, observados o valor estimado e sua
eventual atualização nos termos do edital, poderá:
18.1.1 – Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
18.1.2 – Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da
ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice setorial INCC.
18.2 - A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou
acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela
decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação.
18.3 – A vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo
objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado
quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
18.4 – Não existe quantidade mínima a ser cotada, principalmente por tratar-se serviços temporários, o que
torna impossível determinar qual seria esta quantidade.
18.5 - Não será admitida proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
18.6 - O registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em
preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de
classificação.
19 DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1 - A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por servidor designado pela Secretaria Municipal de
Habitação, Sr. Ivan Gomes da Silva.
19.2 - Ao fiscal caberá:
a) Emitir e encaminhar as Ordens de Fornecimento à Contratada.
b) Acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega.
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c) Realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais no local da entrega, verificando a conformidade
com as especificações (qualidade, quantidade, dimensões).
d) Em caso de não conformidade, notificar a Contratada para que realize a substituição do material no prazo de
7 (sete) dias corridos, sem ônus para a Administração.
e) Atestar as notas fiscais após a entrega correta dos materiais, liberando-as para o procedimento de
pagamento.
19.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa
vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão
culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
19.4 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes,
responsabilizando-a quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, material
inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor
designado para a fiscalização;
19.5 - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
19.6 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) Representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os
esclarecimentos julgados necessários.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
21.1 – DA CONTRATADA
21.1.1 - A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas neste Termo de Referência, no
Edital, na Ata de Registro de Preços, na proposta apresentada e nos demais documentos que integram o
processo licitatório.
21.1.2 - A contratada deverá fornecer os materiais em perfeitas condições de uso, observando as
especificações, quantidades, marcas ofertadas, prazos e locais de entrega estabelecidos pela Administração.
21.1.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal, contendo, quando
aplicável, informações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência, quantidade, valor unitário, valor
total e prazo de validade.
21.1.4 - A contratada deverá arcar com todas as despesas necessárias ao fornecimento dos materiais,
incluindo transporte, carga, descarga, tributos, seguros, mão de obra e demais custos incidentes, sem qualquer
ônus adicional ao Município.
21.1.5 - A contratada deverá comunicar formalmente à Administração, com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, qualquer fato que possa impedir ou atrasar a entrega dos materiais, apresentando a devida
justificativa.
21.1.6 - A contratada deverá substituir, reparar, corrigir ou complementar, às suas expensas, os materiais
entregues com defeitos, avarias, divergências de especificação ou qualquer outra desconformidade identificada
pela Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
21.1.7 - A contratada deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações
dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
21.1.8 - A contratada deverá fornecer, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma marca
dos produtos apresentados em sua proposta, salvo autorização expressa da Administração ou hipótese
legalmente admitida.
21.1.9 - A contratada responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
21.1.10 - A contratada deverá atender às determinações da fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e
informações solicitados pela Administração.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1 - Receber os materiais no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência, no Edital e
demais documentos do processo.
22.2 - Verificar a conformidade dos materiais recebidos, observando as especificações, quantidades,
qualidade, marcas ofertadas e demais requisitos previstos na contratação.
22.3 - Comunicar formalmente à contratada quaisquer falhas, irregularidades ou desconformidades verificadas
nos materiais entregues, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis.
22.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência.
22.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços por meio de servidor ou comissão
formalmente designada.
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22.6 - Efetuar o pagamento à contratada pelos materiais efetivamente entregues e aceitos, observados os
prazos e condições estabelecidos no Edital e demais documentos da contratação.
22.7 - Fornecer à contratada as informações necessárias para o adequado fornecimento dos materiais,
especialmente quanto aos locais e condições de entrega.
22.8 - Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, no Edital e na
legislação vigente.
22.9 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do objeto, nem por danos causados a terceiros por seus empregados,
prepostos ou representantes.
23. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
23.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
23.1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que
tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
23.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em
especial quando:
23.1.2.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
23.1.2.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
23.1.2.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
23.1.2.4 - deixar de apresentar amostra;
23.1.2.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
23.1.3 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.3.1 - recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
23.1.4 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação
23.1.5 - fraudar a licitação
23.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
23.1.6.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
23.1.6.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento;
23.1.6.3 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
23.1.7 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
23.1.8 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
23.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos
licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
23.2.1 - advertência;
23.2.2 - multa;
23.2.3 - impedimento de licitar e contratar e
23.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
23.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida.
23.3.2 - as peculiaridades do caso concreto
23.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes
23.3.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública
23.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
23.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
23.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 0 , 0 e 0 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
23.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 0 , 0 , 0 , 0 e 0 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato
licitado.
23.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
23.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
23.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 0 , 0 e 0 , quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
23.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 0 , 0 , 0 , 0 e 0 , bem como pelas infrações
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administrativas previstas nos itens 0 , 0 e 2 0 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei
n.º 14.133/2021 .
23.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 0 , caracterizará
o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de
proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º
73, de 2022 .
23.10 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
23.11 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
23.12 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
23.13 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
23.14 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
24. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
24.1 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Canoinhas o direito de revogar a licitação por razões de
interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício
insanável.
24.2 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que
diretamente dele dependam.
24.3 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará
expressamente os atos a que ela se estende.
24.4 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
24.5 - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
24.6 - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais
interessados.
24.7 - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.8 - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Canoinhas.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira,
dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e
seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá
oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem
quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que
constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro
do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda
que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
26.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília - DF.
26.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC 82/2026
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16
(dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14
anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com
a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos
constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e
ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali
contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios,
instaurados por este Município,que o(a) responsável legal da empresa é o(a)
Sr.(a)................................................, Portador(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo é..................................................(sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
5) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo
grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do
Município.
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades
contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da
Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega
das propostas.
9) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
10) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo
licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato
seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
11) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao
Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente
fornecidos.
Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., portador(a) do CPF/MF sob
n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de
Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico Nº PMC 82/2026 e todos os atos necessários ao
cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de
Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, ................................... de 2026.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo)
ANEXO lV
ANEXO IV - DECLARAÇÃO TRATAMENTO DIFERENCIADO LEI 123/2006.