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Texto do edital

Revitalização da praça da igreja, através da emenda 3046/2026 e convênio simplificado processo scc 19960/2025 com fornecimento de todo o material e mão de obra necessária, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria e demais documentos constante no presente processo licitatório através da secretaria municipal de obras e viações do municipio de major vieira

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Página 1 de 38 EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PREÂMBULO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/2026 (MENOR PREÇO GLOBAL) PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2026 O MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Travessa Otacílio Florentino de Souza n.º 210 – Centro, e inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.392/0001-27, na condição de CONTRATANTE e PROMOTOR, neste ato representado pela Prefeita, Sra. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA , e, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA , torna público que realizará licitação, na modalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA, ATRAVÉS DA EMENDA 3046/2026 E CONVÊNIO SIMPLIFICADO PROCESSO SCC 19960/2025 COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E DEMAIS DOCUMENTOS CONSTANTE NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÕES DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA , de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital em especial ao ANEXO I (MEMORIAL DESCRITIVO) e ANEXO II (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA) e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por servidor denominado Agente de Contratação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, alterações posteriores e demais legislações pertinentes. PROMOTOR/CONTRATANTE: O Município de Major Vieira com sede administrativa na Travessa Otacílio Florentino de Souza nº 210 Centro em Major Vieira/SC, inscrito no CNPJ/MF sob n. 83.102.392/0001-27, inscrição estadual isenta. DATAS Início de recebimento das propostas: 06 DE OUTUBRO DE 2026, A PARTIR DAS 08H00MIN Cadastro de propostas no site: ATÉ ÀS 08H00MIN DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2026 Abertura das propostas: 23 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 08H00MIN Início da disputa de Preços: 23 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 08H30MIN Cadastro de propostas iniciais e Disputa: www.bll.org.br (acesso identificado) 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. O objeto do presente edital de licitação CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA constitui a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA, ATRAVÉS DA EMENDA 3046/2026 E CONVÊNIO SIMPLIFICADO PROCESSO SCC 19960/2025 COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E DEMAIS DOCUMENTOS CONSTANTE NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÕES DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, conforme especificações dos anexos a este edital como Planilha orçamentária, Memorial descritivo, cronograma físico financeiro e demais anexos a este edital.

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Página 2 de 38 1.2. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO 1.2.1. A contratação de empresa especializada para a revitalização da Praça da Igreja, no Centro do Município de Major Vieira/SC, justifica-se pela necessidade de promover a readequação, modernização e valorização da infraestrutura urbana de lazer e convivência da comunidade local. A execução do empreendimento atende ao interesse público ao estruturar um espaço multidisciplinar voltado à prática de esportes, recreação infantil, saúde e turismo comunitário. 1.3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.3.1. A Concorrência, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. www.bll.org.br , conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Major Vieira e a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 1.3.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. www.bll.org.br . 1.3.3. Integram o edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos, que especificam o serviço: 2. ANEXOS DO EDITAL 2.1. Fazem parte deste EDITAL os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Memorial Descritivo (Termo de Referência); ANEXO II – Planilha Orçamentária; ANEXO III – Cronograma Físico Financeiro; ANEXO IV – Projetos ANEXO V – BDI- Benefícios e Despesas Indiretas; ANEXO VI – Modelo para apresentação da proposta; ANEXO VII – Modelo de Declaração Unificada; ANEXO VIII – Modelo de Declaração de enquadramento na condição de ME e EPP; ANEXO IX – Minuta do Contrato; 2.2. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.majorvieira.sc.gov.br . 2.3. O valor máximo que o Município de Major Vieira se propõe a pagar pela execução da totalidade dos serviços, objeto desta Concorrência Pública perfaz o importe de R$ 453.763,26 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos). 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, por meio eletrônico, via internet, endereçados ao e-mail: [email protected]. 3.1.1. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone (47) 3655 1111. 3.2. Nos termos do Art. no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

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Página 3 de 38 3.2.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação, por meio eletrônico, via internet, diretamente na plataforma: https://bllcompras.com/ por questões de transparência ou endereçadas ao e-mail: [email protected]. 3.2.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 3.2.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 3.3. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 3.6. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 3.7. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. www.bll.org.br e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas. 4. REFERÊNCIAS DE TEMPO: 4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 5.2. Consórcio: será permitida a participação de consórcio. 5.2.1. A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social. 5.2.2. A constituição do Consórcio será feita observando-se as seguintes normas: 5.2.3. Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes itens: a) Designação do Consórcio e sua composição; b) Finalidade do Consórcio; c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em porcentual do valor total), em relação ao objeto da licitação;

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Página 4 de 38 e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município de Major Vieira por todos os consorciados; f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante o Município de Major Vieira, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital; g) Designação do representante legal do consórcio; h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do Município de Major Vieira, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”, supra; i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado no registro do comércio local de sua sede ou o registro no cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas; j) Que cada consorciado apresente a documentação relacionada item 11 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deste edital, e suas subdivisões, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado; 5.2.4 . A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio; 5.2.5. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, respeitada a alínea “f”, supra. 5.2.6. DA VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA) 5.2.6.1. A visita técnica aos locais onde serão executadas as obras é facultativa, ficando a critério exclusivo da licitante a sua realização; 5.2.6.2. A não realização da visita técnica não será motivo de inabilitação, desclassificação ou impedimento de participação no certame; 5.2.6.3. As licitantes que optarem por não realizar a visita técnica assumem integral responsabilidade pelo pleno conhecimento das condições locais, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento para pleitear aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer outra vantagem. 5.2.6.4. As informações técnicas necessárias à elaboração das propostas encontram-se disponíveis nos projetos, memorial descritivo, planilhas orçamentárias e demais anexos deste edital. 5.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DESTA LICITAÇÃO, OS INTERESSADOS QUE SE ENQUADRAREM EM UMA OU MAIS DAS SITUAÇÕES A SEGUIR: 5.3.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos 5.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.3.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

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Página 5 de 38 5.5. É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 5.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5.7. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da licitação diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento, que poderá ser feito através do telefone (41) 3097-4600 ou através do site www.bll.org.br no link CADASTRAMENTO. 5.8. Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Major Vieira a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.9. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site www.bll.org.br link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 5.10. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.11. Fica expressamente vedada a participação, direta ou indireta, da empresa responsável pela elaboração do Memorial Descritivo, projetos, estudos técnicos, planilhas, orçamentos ou quaisquer documentos que subsidiaram a presente contratação, bem como de empresa integrante do mesmo grupo econômico, coligada, controladora, controlada ou que possua vínculo técnico, comercial ou societário com a elaboradora, na presente licitação, em observância aos princípios da isonomia, moralidade, impessoalidade e competitividade, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6. CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bllcompras.com/ . 6.2. A participação do licitante nesta Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 6.3. O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil -BLL; 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

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Página 6 de 38 6.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097.4600 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: https://bllcompras.com/ . 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total do item. 7.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real ou MENOR PREÇO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. www.bll.org.br - quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 7.3. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.4. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 7.6. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário de cada item, objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelecem os arts. 23 e 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, em moeda corrente nacional, conforme o art. 12, inciso II da referida Lei; b) Marca e especificações detalhadas dos objetos ofertados, no que couber. c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica; 7.7. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 7.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 7.10. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.12. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 7.13. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.14 . As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.15. Será obrigatório a apresentação da planilha orçamentária e cronograma anexado a proposta final readequada.

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Página 7 de 38 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.3. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 8.4. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor lance ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 8.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 8.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.6.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL. 8.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.8. Será adotado para o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 8.8.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço https://bllcompras.com/, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.11. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.13. No caso em que a sessão pública se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.14. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06;

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Página 8 de 38 8.14.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 8.14.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 10% (dez por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação; b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.14.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.14.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta. 8.15. Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor. 8.16. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 8.16.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.18. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes. 9 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que: 9.2.1. Contenha vícios insanáveis; 9.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 9.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 9.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 9.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 9.3. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 9.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021.

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Página 9 de 38 9.3.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 9.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 9.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 9.6. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.9. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita. 9.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.11. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.12. Após o julgamento das propostas, o licitante arrematante será convocado para reelaborar e apresentar ao Agente de Contratação, por meio eletrônico pela aba “documentos complementares”, a PROPOST A DE PREÇOS adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), no que couber. 10 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 10.1. Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar exclusivamente por meio do sistema BLL, concomitantemente à proposta de preço, a documentação relacionada abaixo, em original ou cópia autenticada por cartório competente até a data e o horário limites estabelecidos para abertura da sessão pública. No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legível. 10.1.1. Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc)

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Página 10 de 38 10.2.1. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.2.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 10.3. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 11 a 11.6. 10.3.1. O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 20 do edital. 10.4. Constituem motivos para inabilitação do licitante: 10.4.1. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 10.4.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 10.4.3. O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.5.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 11. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. 11.1. DA REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese de as certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de : b.1) Certidão negativa de débito relativa aos tributos federais e à dívida ativa da união, nela abrangidas as contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal; b.2) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado; b.3) Certidão Negativa expedida pelo Município sede da empresa. c) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade;