Texto do edital
Confecção e fornecimento parcelado de camisas básicas, destinadas aos servidores públicos municipais da secretaria municipal de obras, serviços urbanos e agricultura do município de ibirama - SC, de acordo com a necessidade da administração municipal
Prefeitura Municipal de Ibirama – Estado de Santa Catarina Rua Doutor Getúlio Vargas, n. 70 – Centro, Ibirama/SC CEP 89.140-000 Fone (47) 3357-8500 – e-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2026 NATUREZA DO OBJETO – AQUISIÇÃO DE BENS REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE IBIRAMA torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS , pelo tipo julgamento MENOR PREÇO , tipo comparação POR ITEM , o qual será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 5.074, Decreto Municipal nº 5.075, de 03 de março de 2023, Decreto Municipal nº 5.554/2025 e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 19/10/2026. HORÁRIO PARA CADASTRO DAS PROPOSTAS: ATÉ 08h59min do dia da sessão. HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO: 09h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: “PORTAL DE COMPRAS PUBLICA” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. SEÇÃO I - DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO PARCELADO DE CAMISAS BÁSICAS, DESTINADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE IBIRAMA - SC, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. conforme Anexo II - TR. I.I DA JUSTIFICATIVA A contratação do presente objeto baseia-se na necessidade de assegurar a identificação funcional dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Agricultura, bem como organização, controle administrativo e padronização visual em atividades, eventos oficiais e ações institucionais, considerando ainda a apresentação dos serviços públicos prestados a população. A opção pela aquisição de camisas básicas padronizadas, destinados as servidores públicos da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Agricultura da Prefeitura Municipal de Ibirama/SC, será realizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelce
Prefeitura Municipal de Ibirama – Estado de Santa Catarina Rua Doutor Getúlio Vargas, n. 70 – Centro, Ibirama/SC CEP 89.140-000 Fone (47) 3357-8500 – e-mail: [email protected] normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, ganatindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, interesse público, economicidade, competitividade e demais princípios aplicáveis às contratações públicas. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A possível despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá por conta dos recursos orçamentários previstos para o exercício de 2026, os quais serão apresentados nas Ordens de Compra pelos elementos da Secretaria. O valor total estimado desta licitação é de R$ 16.672,00 (dezesseis mil, seis centos e setenta e dois reais), conforme valor de referência constantes do Anexo II. SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1 Até 03 (três) dias que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, mediante petição, a ser enviada exclusivamente pelo e-mail [email protected] até as 09h00min, no horário oficial de Brasília - DF. 3.2 Caberão ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir sobre a petição. 3.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, serão definidas e publicadas nova data para realização do certame, com reabertura do prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação das propostas. SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no site www.portaldecompraspublicas.com.br , que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico, observada a exclusividade para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) em licitações de valor até R$ 80.000,00. *Licitação não exclusiva 4.1.1 Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), qualificados como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual. 4.1.2 Não poderão participar deste Pregão:
Prefeitura Municipal de Ibirama – Estado de Santa Catarina Rua Doutor Getúlio Vargas, n. 70 – Centro, Ibirama/SC CEP 89.140-000 Fone (47) 3357-8500 – e-mail: [email protected] I - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; II - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV - Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; V - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; VI - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). VII - A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A vedação de participação a consórcio pode ocorrer, porém de forma motivada no processo licitatório. SEÇÃO V – DA PROPOSTA 5.1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da digitação da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, valor unitário dos itens, em reais (R$), com até duas casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.3 A licitante deverá indicar, sem se identificar, a especificação do objeto e a marca dos produtos cotados. 5.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, tendo como marco inicial a data da sessão. 5.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão declarar que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema. 5.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 5.7 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Prefeitura Municipal de Ibirama – Estado de Santa Catarina Rua Doutor Getúlio Vargas, n. 70 – Centro, Ibirama/SC CEP 89.140-000 Fone (47) 3357-8500 – e-mail: [email protected] 5.8 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.9 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.10 Após o encerramento da fase de lances, o licitante que tiver dado o melhor lance terá que encaminhar, no sistema eletrônico, a proposta readequada conforme o anexo III, sob pena de desclassificação. 5.11 Os produtos deverão ser entregues conforme descrito no termo de referência parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Compras. 5.12 A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 5.13 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.14 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3 Cabem à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.3 A desclassificação poderá ocorrer também após a fase de lances, quando for analisada a proposta readequada e for constatado que a proposta apresentada não atende ao edital. SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES – MODO ABERTO
Prefeitura Municipal de Ibirama – Estado de Santa Catarina Rua Doutor Getúlio Vargas, n. 70 – Centro, Ibirama/SC CEP 89.140-000 Fone (47) 3357-8500 – e-mail: [email protected] 8.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual de desconto consignados no registro de cada lance. 8.2 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 8.4 Em caso de empate prevalecerão o lance recebido e registrado primeiro. 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7 Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . SEÇÃO IX - DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO 9.1 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o transcorrer o período de tempo de 10 (dez) minutos, no modo de DISPUTA ABERTO . 9.2 Após o encerramento da etapa de lances é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração. 9.3 Encerrada a etapa de lances e negociação direta, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor apresentado, sendo que será desclassificada a proposta que estiver com valor superior ao máximo estimado definido no Anexo II deste edital, após a negociação. 9.4 Cumpridas às etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar, conforme disposições contidas no presente Edital, bem como receberá e analisará a proposta readequada.
Prefeitura Municipal de Ibirama – Estado de Santa Catarina Rua Doutor Getúlio Vargas, n. 70 – Centro, Ibirama/SC CEP 89.140-000 Fone (47) 3357-8500 – e-mail: [email protected] 9.5 Se a proposta de preços não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor pelo Pregoeiro. 9.6 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 9.7 A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser inserida no sistema https:/ /www.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, digitalizada, conforme Anexo III do Edital, com assinatura eletrônica. SEÇÃO X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10.1 O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as especificações técnicas e os parâmetros definidos no Edital. 10.2 O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de valor entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá conforme previsão da lei 14.133/21 e, em último caso, por sorteio. 10.3 Serão admitidos apenas 01 (um) licitante vencedor de cada item. 10.4 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais Licitantes. 10.5 O resultado desta licitação será publicado no site do Município, disponível na internet, no endereço http: ibirama.atende.net. 10.6 Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação. SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 11.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado somente em momento posterior ao julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 11.1.1 Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados, pelo licitante mais bem classificado, posterior ao encerramento das fases de lances, quando solicitado pelo(a) pregoeiro(a) via chat, até o prazo limite de 120 (cento e vinte) minutos, estabelecido para envio das propostas adequada ao último lance ofertado, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação.
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Prefeitura Municipal de Ibirama – Estado de Santa Catarina Rua Doutor Getúlio Vargas, n. 70 – Centro, Ibirama/SC CEP 89.140-000 Fone (47) 3357-8500 – e-mail: [email protected] Só serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso, se os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 11.8 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 11.9 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do Licitante. 11.10 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma da Lei Complementar nº 123/06. 11.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. SEÇÃO XII – DO RECURSO 12.1 Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando suficientemente as suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos imediatamente após a divulgação do vencedor, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 12.2 Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 12.3 As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico, devendo ser protocolado exclusivamente através de campo específico na plataforma do Pregão Eletrônico. 12.4 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação. 12.5 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 A falta de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.7 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 12.8 São asseguradas vista dos autos às licitantes interessadas através de solicitação ao setor de Licitações do Município.
Prefeitura Municipal de Ibirama – Estado de Santa Catarina Rua Doutor Getúlio Vargas, n. 70 – Centro, Ibirama/SC CEP 89.140-000 Fone (47) 3357-8500 – e-mail: [email protected] SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o tipo julgamento MENOR PREÇO , tipo comparação POR ITEM . 13.2 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente. SEÇÃO XIV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 A ata de Registro de Preços será encaminhada no e-mail fornecido pelo licitante vencedor na proposta readequada e deverá ser devolvida assinada pelo licitante, também por e-mail, preferencialmente com assinatura digital. Caso não possua assinatura digital, a Ata deverá ser escaneada e encaminhada por e-mail, e duas vias deverão ser enviadas ao Setor de Licitações do Município, no endereço Rua 11 de março nº 42 – Centro – Ibirama/SC. 14.2 As empresas adjudicatárias deverão assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do envio do e-mail. 14.3 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, e aplicar-se-á o disposto na legislação vigente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas. 14.4 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 14.5 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) denominadas DETENTORA(S) DA ATA, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações previstas neste edital e na proposta apresentada. 14.6 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações em virtude de eventual redução nos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados. 14.7 Caso os preços inicialmente registrados tornarem-se superiores aos praticados no mercado, o Município deverá convocar o fornecedor para adequar seus preços e, não obtendo sucesso, liberá- lo do compromisso assumido, podendo neste caso, convocar os demais fornecedores para igual oportunidade. 14.8 A existência do Registro de Preços não obriga o Município a realizar as contratações que dele poderia advir sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento ou prestação do serviço do objeto licitado em igualdade de condições.