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Texto do edital

Aquisição de mudas de flores e plantas ornamentais, grama esmeralda, fertilizantes, substratos, esterco de aves, vasos, recipientes para mudas, regadores, separador de grama e demais materiais destinados às atividades de plantio, reposição, manutenção, jardinagem e paisagismo do município de Ibirama/SC, conforme especificações e quantitativos constantes do anexo II - Termo de Referência

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208/2026 NATUREZA DO OBJETO – AQUISIÇÃO DE BENS REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE IBIRAMA torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS , pelo tipo julgamento MENOR PREÇO , tipo comparação POR ITEM , o qual será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 5.074, Decreto Municipal nº 5.075, de 03 de março de 2023, Decreto Municipal nº 6.056/2026 e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 04/11/2026. HORÁRIO PARA CADASTRO DAS PROPOSTAS: ATÉ 08h59min do dia da sessão. HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO: 09h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: “PORTAL DE COMPRAS PUBLICA” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. SEÇÃO I - DO OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de mudas de flores e plantas ornamentais, grama esmeralda, fertilizantes, substratos, esterco de aves, vasos, recipientes para mudas, regadores, separador de grama e demais materiais destinados às atividades de plantio, reposição, manutenção, jardinagem e paisagismo do município de Ibirama/SC, conforme especificações e quantitativos constantes do anexo II – Termo de Referência. I.I DA JUSTIFICATIVA Trata-se de aquisição parcelada de mudas de flores e plantas ornamentais, grama, fertilizantes, substratos, esterco, vasos, recipientes e demais materiais destinados às atividades de ornamentação, jardinagem e paisagismo das praças, jardins, canteiros, rotatórias e demais logradouros públicos do Município de Ibirama/SC. Os materiais serão utilizados conforme a necessidade da Administração, especialmente para realização de plantios, replantios, reposição de mudas, manutenção e revitalização dos espaços públicos, contribuindo para a conservação e valorização da paisagem urbana. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza e da demanda variável dos materiais, permitindo que as aquisições sejam realizadas de forma

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parcelada, conforme a necessidade efetiva do Município, sem obrigatoriedade de aquisição integral dos quantitativos estimados. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A possível despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá por conta dos recursos orçamentários previstos para o exercício de 2026, os quais serão apresentados nas Ordens de Compra pelos elementos da Secretaria: Dotação: 05.001.2018. 3339000000000000000.150.150070000000 Dotação: 05.002.2012. 3339000000000000000.190.150070000000 O valor total estimado desta licitação é de R$ 176.524,50 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), conforme valores de referência constantes do Anexo II deste Edital. Os quantitativos indicados no Anexo II constituem estimativas máximas para a vigência da Ata de Registro de Preços, não constituindo obrigação de aquisição integral pelo Município. SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, na forma eletrônica, mediante petição a ser enviada exclusivamente pelo e-mail [email protected], observado o horário oficial de Brasília/DF. 3.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação ou responder ao pedido de esclarecimento, observado o prazo legal. 3.3. Acolhida a impugnação que implique alteração dos termos do Edital e, quando necessário, da formulação das propostas, será publicada a alteração e, se for o caso, será designada nova data para realização do certame, observados os prazos legais. SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no site www.portaldecompraspublicas.com.br , que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico, observada a exclusividade para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) em licitações de valor até R$ 80.000,00. *Licitação não exclusiva 4.1.1. Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), qualificados como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual.

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4.1.2. Não poderão participar deste Pregão: I - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; II - Empresa que esteja impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente e dentro do âmbito de alcance da sanção aplicada; III - Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, quando caracterizada a situação vedada pela legislação aplicável; IV - Empresas que se enquadrem nas demais hipóteses de impedimento ou vedação previstas na Lei nº 14.133/2021. SEÇÃO V – DA PROPOSTA 5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da digitação da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, valor unitário dos itens, em reais (R$), com até duas casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.3. A licitante deverá indicar, sem se identificar, a especificação do objeto e a marca dos produtos cotados, quando aplicável. Para materiais vegetais, que não possuem marca comercial, será admitida a indicação de “sem marca” ou “não se aplica”. 5.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, tendo como marco inicial a data da sessão. 5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão declarar que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema. 5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.8. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.10. Após o encerramento da fase de lances, o licitante que tiver dado o melhor lance terá que encaminhar, no sistema eletrônico, a proposta readequada conforme o anexo III, sob pena de desclassificação. 5.11. Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme a necessidade efetiva do Município, mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.

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5.11.1. Não será estabelecida quantidade mínima obrigatória por solicitação. As quantidades constantes deste Edital e de seus anexos representam estimativas máximas e não obrigam o Município à aquisição integral dos quantitativos registrados. 5.12. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.13. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.14. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabem à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.3. A desclassificação poderá ocorrer também após a fase de lances, quando for analisada a proposta readequada e for constatado que a proposta apresentada não atende às exigências do edital. SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES – MODO ABERTO 8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual de desconto consignados no registro de cada lance. 8.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 8.4. Em caso de empate prevalecerão o lance recebido e registrado primeiro. 8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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8.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7. Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . SEÇÃO IX - DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO 9.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o transcorrer o período de tempo de 10 (dez) minutos, no modo de DISPUTA ABERTO . 9.2. Após o encerramento da etapa de lances é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração. 9.3. Encerrada a etapa de lances e negociação direta, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor apresentado, sendo que será desclassificada a proposta que estiver com valor superior ao máximo estimado definido no Anexo II deste edital, após a negociação. 9.4. Cumpridas às etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar, conforme disposições contidas no presente Edital, bem como receberá e analisará a proposta readequada. 9.5. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor pelo Pregoeiro. 9.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 9.7. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser inserida no sistema https://www.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, digitalizada, conforme Anexo III do Edital, com assinatura eletrônica. SEÇÃO X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as especificações técnicas e os parâmetros definidos no Edital. 10.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de valor entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá conforme previsão da lei 14.133/21 e, em último caso, por sorteio. 10.3. Serão admitidos apenas 01 (um) licitante vencedor de cada item.

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10.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes. 10.5. O resultado desta licitação será publicado no site do Município, disponível na internet, no endereço http: ibirama.atende.net. 10.6. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação. SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 11.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado somente em momento posterior ao julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 11.1.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados, pelo licitante mais bem classificado, posterior ao encerramento das fases de lances, quando solicitado pelo(a) pregoeiro(a) via chat, até o prazo limite de 120 (cento e vinte) minutos, estabelecido para envio das propostas adequada ao último lance ofertado, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação. 11.2. Todas as documentações que exigirem assinatura deverá ser assinada com assinatura eletrônica válida (no mínimo avançada). 11.2.1. É aceita a assinatura feita pelo gov.br. 11.3. No caso de documentos emitidos pela internet cuja autenticidade possa ser aferida e declarações com assinatura digital, fica dispensado o envio dos documentos originais. 11.4. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: a) Ato constitutivo, estatuto/contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Cédula de identidade ou outro documento oficial com foto, do sócio ou representante legal da empresa. Sendo representante, este deverá apresentar procuração pública dando plenos poderes para participar de todas as fases da licitação e assinatura da Ata de registro de preços; c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou documentação correspondente no caso de MEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Comprovante de regularidade fiscal para com o FGTS (Certidão Negativa FGTS); f) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, compreendendo Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, e quanto à Dívida

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Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos Federal); g) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estadual); h) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipal); i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) – CNDT; j) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); k) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; k.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. l) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante ( conforme modelo Anexo IV ); m) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação ( conforme modelo Anexo IV ); n) Declaração de que atende plenamente as condições e requisitos do Termo de Referência ( conforme modelo Anexo IV ); o) Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) - Controladoria-Geral da União. Link para emitir certidão https://certidoes.cgu.gov.br/ p) Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos: p.1) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP, expedida em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data marcada para a abertura das propostas. p.2) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento e de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo do ANEXO IV. q) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA q.1) Comprovação de aptidão para o fornecimento de materiais em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível em razão da natureza do item. q.1.1) Para comprovação do requisito previsto na alínea “q.1”, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar as informações, como contrato de

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fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações. q.2) Para os itens sujeitos ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM, o licitante provisoriamente vencedor do respectivo item deverá apresentar, quando convocado para apresentação dos documentos de habilitação, comprovante de inscrição ativa no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, compatível com a atividade exercida e com o objeto do item, quando exigível pela legislação aplicável. q.2.1.) A comprovação da inscrição no RENASEM constitui requisito relacionado à regularidade do agente que exerce atividade de produção e/ou comercialização de sementes e mudas, quando exigível pela legislação aplicável, não substituindo a documentação necessária à comprovação da identidade, origem, regularidade e conformidade do material efetivamente fornecido. q.2.2) Por ocasião da entrega dos materiais sujeitos à legislação de sementes e mudas, o fornecedor deverá apresentar a documentação legalmente exigível para o produto, permitindo a conferência da correspondência entre a nota fiscal, a espécie/item fornecido, o lote ou partida, o produtor, viveiro ou estabelecimento de origem e o respectivo certificado, termo de conformidade ou outro documento legalmente aplicável, conforme a natureza do material. q.2.3) Quando o lote ou partida ainda não estiver constituído no momento da habilitação, a documentação específica correspondente ao lote será exigida por ocasião da entrega, sem prejuízo da comprovação da regularidade da fonte de fornecimento e da inscrição no RENASEM, quando legalmente exigíveis. q.2.4) A Administração poderá realizar a conferência da documentação apresentada no ato do recebimento, recusando o material que não atender às exigências legais, às especificações do edital e às condições estabelecidas para o fornecimento. q.2.5) Para os itens 01 a 22, a exigência de documentação relativa ao RENASEM e aos demais documentos de origem e conformidade será aplicada somente quando e na medida em que houver exigência legal para a espécie, material e atividade correspondente, observadas as características específicas de cada item. 11.5. Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor tendo-se como referência a data da abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital. 11.6. Para os documentos de regularidade fiscal e certidões negativas de qualquer outra natureza, que não apresentarem prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão. 11.7. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Só serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso, se os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 11.8. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

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11.9. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do Licitante. 11.10. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma da Lei Complementar nº 123/06. 11.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. SEÇÃO XII – DO RECURSO 12.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando suficientemente as suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos imediatamente após a divulgação do vencedor, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 12.2. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 12.3. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico, devendo ser protocolado exclusivamente através de campo específico na plataforma do Pregão Eletrônico. 12.4. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação. 12.5. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.7. Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 12.8. São asseguradas vista dos autos às licitantes interessadas através de solicitação ao setor de Licitações do Município. SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o tipo julgamento MENOR PREÇO , tipo comparação POR ITEM . 13.2. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente. SEÇÃO XIV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A ata de Registro de Preços será encaminhada no e-mail fornecido pelo licitante vencedor na proposta readequada e deverá ser devolvida assinada pelo licitante, também

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por e-mail, preferencialmente com assinatura digital. Caso não possua assinatura digital, a Ata deverá ser escaneada e encaminhada por e-mail, e duas vias deverão ser enviadas ao Setor de Licitações do Município, no endereço Rua 11 de março nº 42 – Centro – Ibirama/SC. 14.2. As empresas adjudicatárias deverão assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do envio do e-mail. 14.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, e aplicar-se-á o disposto na legislação vigente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas. 14.4. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 14.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) denominadas DETENTORA(S) DA ATA, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações previstas neste edital e na proposta apresentada. 14.6. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações em virtude de eventual redução nos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados. 14.7. Caso os preços inicialmente registrados tornarem-se superiores aos praticados no mercado, o Município deverá convocar o fornecedor para adequar seus preços e, não obtendo sucesso, liberá-lo do compromisso assumido, podendo neste caso, convocar os demais fornecedores para igual oportunidade. 14.8. A existência do Registro de Preços não obriga o Município a realizar as contratações que dele poderia advir sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento ou prestação do serviço do objeto licitado em igualdade de condições. 14.9. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados na imprensa oficial e na página da internet do Município, ficando disponível durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 14.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a contar da sua assinatura, sendo permitida a prorrogação por igual período, nos termos da legislação vigente. 14.10.1. DOS ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS 14.10.1.1. Quando existir prorrogação da vigência da ata, os quantitativos registrados poderão ser renovados até o limite do quantitativo original, acrescido de eventual aditivo quantitativo realizado no primeiro ano de vigência da ata, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme art. 104 Decreto Municipal nº 5.074, de 03 de março de 2023. 14.11. A formalização do pedido de entrega dos produtos será por meio da emissão de Ordem de Compras, a ser enviada para o e-mail indicado pela licitante DETENTORA DA ATA. 14.12. Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, conforme a necessidade efetiva do Município, não sendo estabelecida quantidade mínima obrigatória por solicitação.