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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto a concessão onerosa de serviço público, em regime de exclusividade, para execução dos serviços públicos de remoção, transporte, guarda, depósito e custódia de veículos automotores, motocicletas e similares apreendidos, removidos ou recolhidos em decorrência de infrações à legislação de trânsito, abandono em vias públicas, medidas administrativas, acidentes ou determinações das autoridades competentes, no âmbito do Município de Ibirama/SC

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EDITAL Nº 193/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 193/2026 O MUNICÍPIO DE IBIRAMA , por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como da Lei Municipal nº 2.602/2008, da Lei Municipal nº 3.897/2026 e demais legislações municipais aplicáveis ao objeto da concessão, os Decretos Municipais nº 5.074/2023, nº 5.075/2023 e nº 6.056/2026, bem como das demais normas legais federais, estaduais e municipais aplicáveis, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. DATA DA SESSÃO: 13/11/2026 HORÁRIO: 09h00min LOCAL: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Lance – Maior oferta pela outorga da concessão REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Concessão de serviço público, por conta e risco da concessionária, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 MODO DE DISPUTA: Aberto - mediante apresentação de lances públicos e sucessivos, crescentes, observado o disposto no art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 10/11/2026 às 23:59 1. DO OBJETO: 1.1. Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA com objetivo de CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇO PÚBLICO, em regime de exclusividade, para execução dos serviços públicos de remoção, transporte, guarda, depósito e custódia de veículos automotores, motocicletas e similares apreendidos, removidos ou recolhidos em decorrência de infrações à legislação de trânsito, abandono em vias públicas, medidas administrativas, acidentes ou determinações das autoridades competentes, no âmbito do Município de Ibirama/SC. 1.2. A concessão compreenderá, entre outras atividades necessárias à adequada execução do objeto: a) remoção e transporte dos veículos recolhidos; b) disponibilização e manutenção de frota de veículos guincho adequada às diferentes categorias de veículos;

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c) implantação, disponibilização e manutenção de pátio destinado à guarda, depósito e custódia dos veículos removidos, com capacidade mínima para 30 (trinta) automóveis, 50 (cinquenta) motocicletas e similares e 20 (vinte) caminhões, ônibus e demais veículos pesados, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 2.602/2008 e no Termo de Referência; d) disponibilização de equipe operacional e administrativa suficiente; e) manutenção de sistema informatizado de controle e gestão dos veículos recolhidos; f) atendimento aos usuários e às autoridades competentes; g) registro, identificação, controle e rastreabilidade das movimentações dos veículos; h) apoio aos procedimentos de liberação e destinação dos veículos não reclamados, observada a competência exclusiva das autoridades públicas; i) demais atividades materiais necessárias à adequada prestação do serviço. 1.3. A concessão será prestada em regime de exclusividade dentro do território do município de Ibirama/SC. O recebimento dos veículos removidos, apreendidos ou recolhidos pelas autoridades competentes deverá ocorrer de forma contínua e ininterrupta, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados. O atendimento ao público e a liberação dos veículos ocorrerão em horário comercial, observadas as disposições da legislação municipal aplicável e os procedimentos definidos pelo Poder Concedente. 1.4. A concessão terá prazo de 5 (cinco) anos contado da assinatura do contato de concessão, admitida eventual prorrogação somente quando juridicamente cabível, devidamente justificada pelo interesse público e observadas as condições previstas na legislação, neste Edital e no Contrato. 1.5. A concessionária executará os serviços por sua conta e risco, assumindo integralmente os custos operacionais, trabalhistas, previdenciários, tributários, ambientais, securitários, administrativos e demais despesas decorrentes da exploração do serviço concedido, ressalvadas as hipóteses legais e contratuais de reequilíbrio econômico-financeiro. 1.6. A remuneração da concessionária decorrerá exclusivamente das tarifas cobradas diretamente dos usuários pelos serviços efetivamente prestados, respeitando os valores máximos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e nos seus anexos. 1.7. Como contrapartida pela outorga da concessão, a concessionária deverá repassar ao Município de Ibirama/SC, o percentual ofertado na proposta vencedora, incidente sobre a receita bruta efetivamente arrecadada com a prestação dos serviços objeto da concessão, observado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento). 2. DO REGIME JURÍDICO: 2.1. A presente licitação e o contrato respectivo, regular-se-ão pelos preceitos do direito público, especialmente pela Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como da Lei Municipal nº 2.602/2008, da Lei Municipal nº 3.897/2026 e demais legislações municipais aplicáveis ao objeto da concessão. Deverão ser observados, ainda, os Decretos Municipais nº 5.074/2023, nº 5.075/2023 e nº 6.056/2026, bem como as demais normas regulamentares e disposições

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legais pertinentes, inclusive aquelas relativas à execução, fiscalização, operação e prestação do serviço concedido. 3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES: 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo fazê-lo até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 3.2. Os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao previsto no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 3.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 3.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular com poderes específicos. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS deve ser realizado para que seja viabilizada a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA , em sua FORMA ELETRÔNICA . 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os

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atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. São de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar deste processo os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.3.1.1. Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL; 5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Como condição para participação na Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, referente aos seguintes itens: 5.5.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

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5.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 5.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.3. Até a abertura do certame os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente inseridas no sistema. 6.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de

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negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8. A proposta deverá indicar o percentual de repasse da receita bruta que será destinado mensalmente ao município de Ibirama/SC, observando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento). 6.9. O percentual ofertado deverá ser expresso em números percentuais, com até 02 (duas) casa decimais. 6.10. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o maior percentual de repasse/outorga sobre a receita bruta efetivamente arrecadada , desde que atendidas todas as condições estabelecidas neste Edital. 6.11. O percentual ofertado será definitivo e vinculará o licitante durante toda a vigência da concessão, sem prejuízo das hipóteses legais de revisão ou reequilíbrio econômico- financeiro. 6.12. Os valores máximos das tarifas cobradas dos usuários serão aqueles estabelecidos neste Edital e seus anexos e não poderão ser majorados pela concessionária sem prévia autorização do Município e observância da legislação aplicável. 6.13. A proposta deverá considerar todos os custos necessários à execução integral do objeto, inlcuindo: a) implantação; b) aquisição, locação ou disponibilização dos guinchos; c) combustível; d) manutenção; e) depreciação; f) pessoal; g) encargos trabalhistas; h) tributos; i) seguros; j) sistema informatizado; k) vigilância e monitoramento; l) transferência dos veículos atualmente existentes no pátio municipal; m) demais despesas operacionais. 6.14. Não serão admitidas propostas que estabeleçam tarifas superiores aos limites máximos definidos neste Edital e seus anexos. 6.15. A licitante deverá declarar que a proposta foi formulada considerando a integralidade das condições de execução do objeto e que assume os riscos ordinários da exploração da concessão. 6.16. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.

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6.17. É vedado qualquer elemento que possa identificar o licitante na fase de lances, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a fase de lances. 6.18. O acompanhamento do sistema eletrônico é responsabilidade do licitante para todas as fases do Processo Administrativo. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem percentual de repasse/outorga inferior ao mínimo de 5% (cinco por cento) ou condições incompatíveis com as exigências do Edital; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 7.3. Também serão desclassificadas a proposta que identifique o licitante. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. O lance deverá ser ofertado mediante percentual de repasse/outorga incidente sobre a receita bruta efetivamente arrecadada, observando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento). 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 15 (quinze) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.14. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.22. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos

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arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 ou posteriores que o substituírem. 7.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.27. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores serão realizados sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.30. Em caso de propostas intermediárias empatadas serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.33. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.34. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço manifestamente inexequível, salvo comprovação de oscilação de mercado ocorrido após a elaboração dos orçamentos até a data de abertura das propostas. 8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação

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não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.7. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.12. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO

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