Texto do edital
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO BAIRRO AREADO, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA PARA ÁREA DE ESPERA DE PACIENTES, E DE REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL VERÓNICA KEIL, COMPREENDENDO A REMOÇÃO DAS ESTRUTURAS EXISTENTES EM ELEMENTO VAZADO (COBOGÓS) E A INSTALAÇÃO DE NOVO FECHAMENTO LATERAL EM ESTRUTURA E CHAPAS METÁLICAS, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços, conforme projetos, memoriais descritivos e demais especificações técnicas integrantes do edital
EDITAL Nº 219/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 219/2026 O MUNICÍPIO DE IBIRAMA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DECRETO MUNICIPAL N° 5.074, DE 03 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL N° 5.075, DE 03 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 5.827/25 E, ALTERAÇÕES POSTERIORES E DEMAIS NORMAS LEGAIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS VIGENTES, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 06/11/2026 Horário: 09h00min Local: Portal de Compras. Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Modo de disputa: ABERTO. Impugnações e Esclarecimentos até às 23h59min do dia 03/11/2026. 1. DO OBJETO, PRAZO E DO VALOR ESTIMADO. 1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO BAIRRO AREADO, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA PARA ÁREA DE ESPERA DE PACIENTES, E DE REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL VERÓNICA KEIL, COMPREENDENDO A REMOÇÃO DAS ESTRUTURAS EXISTENTES EM ELEMENTO VAZADO (COBOGÓS) E A INSTALAÇÃO DE NOVO FECHAMENTO LATERAL EM ESTRUTURA E CHAPAS METÁLICAS, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços, conforme projetos, memoriais descritivos e demais especificações técnicas integrantes do edital. 1.2 A licitação será realizada pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , com fornecimento de materiais, conforme descrição constante do Memorial Descritivo e dos projetos básico e executivo anexos a este Edital. 1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital, Documento de Formalização de Demanda, Termo de Referência, Projetos, quanto às especificações do objeto e sendo essa parte integrante deste edital. 1.4 O valor estimado total da contratação é de R$ 35.314,67 (trinta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos). 1.5 A execução será de acordo com cronograma físico-financeiro.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 2.1 Os recursos orçamentário para a execução do objeto do presente processo licitatório, utilizarão as seguintes classificações contábeis: 07 001 1042 3449000000000000000 212 150010010000 - Educação R$ 20.464,51 09 001 2057 3449000000000000000 58 150010020000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos – Saúde R$ 14.850,16 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1 O registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS deve ser realizado para que seja viabilizada a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 São de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA. 4.1 Poderão participar deste processo os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.1.1 Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL; 4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4.4 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5 Como condição para participação na Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, referente aos seguintes itens: 4.5.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.8 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.10 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 5.1 As empresas interessadas em participar do certame poderão enviar profissional para vistoria prévia do local em que será realizada a obra, através de requerimento encaminhado ao Departamento de Planejamento de Ibirama, no prazo de até 3 (três) dias anteriores à data da abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento através de contato telefônico com o Departamento responsável. 5.2 A vistoria será acompanhada por servidor do Departamento de Planejamento, designado para o ato, o qual expedirá atestado de vistoria técnica juntada aos autos do processo administrativo, sendo entregue uma via do atestado ao representante da empresa ao final da vistoria. 5.3 A vistoria técnica tem por objetivo fornecer à empresa informações necessárias para a formulação da proposta, tais como: condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. 5.4 As empresas que não realizarem a visita técnica DEVERÃO apresentar DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei (Lei 14.133/2021 - Art. 63 §2º), Atestando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação dos serviços, não podendo alegar o desconhecimento e nenhum grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da Licitação - (Modelo Anexo III do Edital). 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 O envio da proposta, e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1 O licitante enviará sua proposta de acordo com os termos do Edital e seus anexos e todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.3 No momento da apresentação da proposta será exigida garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, como requisito de participação no certame. 7.3.1 Art. 58 § 4º L14133 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 L14133. 7.3.1.1 Art. 96 L14133 A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; Conta Caução: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA CNPJ: 83.102.418/0001-37 Agencia: 696-3 (Banco do Brasil) Conta Corrente: 11519-3 7.3.1.1.1 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação na forma Art. 58 § 2º da Lei nº 14.133/2021. Ou, II - seguro-Garantia; Ou, III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 7.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.5 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 8.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 8.2 A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br . 8.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
8.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao previsto no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 8.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 8.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 8.9 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular com poderes específicos. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 9.3 Também serão desclassificadas a proposta que identifique o licitante. 9.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da proposta, incidindo tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 15 (quinze) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.14 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.19 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 9.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.22 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.25 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 ou posteriores que o substituírem. 9.26 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.27 A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores serão
realizados sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.30 Em caso de propostas intermediárias empatadas serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.34 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 10.3 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, § 4º art. 59 da Lei Federal 14.133/21. 10.4 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.