Texto do edital
Formalização de registro de preços para a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviço de tornearia mecânica, fresadora mecânica, solda de eletrodo revestido, e fornecimento de materiais, para manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e imóveis do município de dona emma e do fundo municipal de saúde, conforme condições previstas neste edital
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº. 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº. 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 - E-mail: [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 124/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MULTIENTIDADES EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM O ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, DE 7 DE AGOSTO DE 2014. 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Dona Emma , entidade jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob nº. 83.102.426/0001-83, estabelecido à Rua Alberto Koglin nº. 3493, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, representada pelo sua Prefeita Municipal, senhora Ellen Sigrid Schuenke , torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital, comunica aos interessados que irá realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , na forma de DISPUTA ABERTO , visando a FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TORNEARIA MECÂNICA, FRESADORA MECÂNICA, SOLDA DE ELETRODO REVESTIDO, E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE DONA EMMA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL, e especificações constantes do Termo de Referência que compõe o Anexo I deste Edital. 1.2. Esta licitação será do tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE. 1.3. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico www.donaemma.sc.gov.br e através do Portal eletrônico: http://comprasbr.com.br. 1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.5. Aplica-se a este edital o Decreto Municipal n. 109/2023, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dona Emma/SC. 1.6 Aplica-se Decreto Municipal n. 049/2023, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pela administração pública do Município de Dona Emma/SC a pessoas jurídicas.
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº. 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº. 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 - E-mail: [email protected] 2 2. CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS 2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS : até as 09h29m do dia 10 de novembro de 2026. 2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : as 09h30m do dia 10 de novembro de 2026. 2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: logo após a análise das propostas. 2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, no Sistema Eletrônico no endereço “http://comprasbr.com.br”. 2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro. 2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema. 2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 2.8. Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site Compras BR – Portal de Licitações: http://comprasbr.com.br. 2.9 As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Agente de Contratação do Município de Dona Emma, no seguinte endereço e contatos: TELEFONE: (47) 3364-2828; E-MAIL: [email protected]; ENDEREÇO: Rua Alberto Koglin, n. 3493, Bairro Centro, Município de Dona Emma/SC, CEP 89155-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Segundo à sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TORNEARIA MECÂNICA, FRESADORA MECÂNICA, SOLDA DE ELETRODO REVESTIDO, E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE DONA EMMA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL, e especificações constantes do Termo de Referência que compõe o Anexo I deste Edital. 4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS 4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº. 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº. 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 - E-mail: [email protected] 3 seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada. 4.2. O Município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável: 4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros. 4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013. 5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2. 5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes. 5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada. 5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 6.1.1 Este Processo Licitatório é exclusivo para empresas que usufruírem dos privilégios estabelecidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, no tocante à regularidade fiscal e a exclusividade. Os
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº. 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº. 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 - E-mail: [email protected] 4 microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar no credenciamento, a seguinte documentação: a) Certidão que ateste o seu enquadramento como ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante. A certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da presente licitação; b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. 6.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 6.3. Não poderão participar deste Pregão. 6.3.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Dona Emma/SC, durante o prazo da sanção aplicada. 6.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 6.3.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021. 6.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 6.3.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado. 6.3.6. Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste edital. 6.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores/sócios/representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais/tecnológicos/ humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum. 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital.
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº. 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº. 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 - E-mail: [email protected] 5 7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Portal de Licitações – Compras BR, através do site “http://comprasbr.com.br”. 7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado. 7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a executar os serviços nas condições, locais e prazos definidos. 7.8. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44, 45 e 48 da Lei Complementar n. 123/2006. 8. DA PROPOSTA 8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 8.2. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para o item do Edital. 8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº. 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº. 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 - E-mail: [email protected] 6 pública estabelecida no item 2 deste Edital. 8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 8.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. 8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. As empresas interessadas em participar deste Processo Licitatório deverão ser pessoas jurídicas, comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como possuir toda a documentação de habilitação. A documentação de habilitação deverá ser apresentada apenas pela licitante provisoriamente vencedora, em momento posterior ao encerramento da etapa competitiva, nos termos dos artigos 63, inciso II da Lei nº14.133/2021 Conforme §2º do art. 29 da referida normativa, os documentos deverão ser apresentados em formato digital via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, nas situações elencadas no § 3º do art. 29. Poderão ser solicitados esclarecimentos ou complementações, nos limites previstos na IN nº73/2022 e no art.64 da Lei nº14.133/2021: 9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, ou; Registro Comercial, no caso de empresa individual ou; 9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou; 9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício, ou; 9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº. 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº. 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 - E-mail: [email protected] 7 9.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 9.1.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.1.7. O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que trata de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da Licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias. 9.1.2. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.1.2.1. Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e deve estar em plena validade; na hipótese da inexistência de prazo de validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 9.1.2.1.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial. 9.1.2.2. Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena vigência (ou outro documento/certidão, emitido pela instância judicial competente, certificando assim a aptidão econômica e financeira para participar do certame. Observação.: Em relação ao Estado de Santa Catarina, a certidão poderá ser emitida através do seguinte link: https://certidoes.tjsc.jus.br/?gateway=true. 9.1.2.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais (dos anos de 2024 e 2025), devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de realização da Licitação. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial; as demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro Diário e folha em que cada Balanço se acha regularmente transcrita (apresentação) da página de abertura e encerramento do Livro Diário). 1ª observação: são documentos obrigatórios para comprovação da qualificação econômico- financeira: balanço patrimonial, termo de abertura, termo de encerramento, demonstração de
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº. 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº. 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 - E-mail: [email protected] 8 resultado do exercício, índices contábeis e notas explicativas. A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os índices calculados): LG = AC +RLP / PC+ELP LC = AC / PC GE = PC + ELP / AT Onde: LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente GE = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido AT = Ativo Total Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem: Liquidez Geral, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); Grau de Endividamento, igual ou menor a 1,00 (um vírgula zero). 9.1.2.2.1 Segundo a legislação comercial, onde o regime jurídico para a contabilidade varia em função da forma societária das empresas, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2025), solicitado no item 9.1.2.2, somente será exigido a partir do quinto mês do exercício, ou seja, a partir do mês de maio de 2026. Até o final do quarto mês (abril), o licitante poderá apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios anteriores. 9.1.2.2.2 A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. 9.1.2.2.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 9.1.2.2.4 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº. 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº. 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 - E-mail: [email protected] 9 9.1.2.2.5 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 9.1.2.2.6 Apesar da natureza jurídica do MEI, seu regime simplificado e a inexistência de obrigação legal para elaboração de balanço patrimonial, para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, nos termos acima. 9.1.2.2.7 A exigência justifica-se para assegurar que a empresa contratada possua saúde financeira compatível com as obrigações contratuais, possuindo capacidade econômica para cumprir integralmente o objeto licitado. A comprovação deverá ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data, através de índices oficiais devidamente descriminados. 9.1.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 9.1.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 9.1.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; 9.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente; 9.1.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.1.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1.4.1. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público de reconhecida idoneidade, que comprove ter a empresa licitante executado objeto compatível em características com o objeto licitado. O atestado deve ser datado e assinado pelo responsável. 9.1.5. DECLARAÇÕES 9.1.5.1. Declaração que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
MUNICÍPIO DE DONA EMMA ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ nº. 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº. 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-2800 - E-mail: [email protected] 10 trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. (item 1 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); 9.1.5.2. Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (item 2 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); 9.1.5.3. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (item 3 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); 9.1.5.4. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. sob pena de desclassificação (item 4 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); 9.1.5.5. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e de que, na execução do objeto contratual, serão observados os requisitos técnicos de segurança e sigilo necessários (item 5 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); 9.1.5.6. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (item 6 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); 9.1.5.7. Declaração que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (item 7 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); 9.1.5.8. Declaração que preenche plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação neste processo (item 8 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); 9.1.5.9. Demais declarações obrigatórias constantes no Anexo III - Modelo de Declaração Unificada 9.1.6. OBSERVAÇÕES 9.1.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.1.6.2. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de