Texto do edital
Concorrência eletrônica para contratação de pessoa jurídica especializada na elaboração e execução de projeto para reforma do banheiro e cobertura da sede do batalhão da polícia militar de presidente getúlio
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital PROCESSO LICITATÓRIO Nº162/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 2.295/2022, DECRETO MUNICIPAL Nº 2165/2020, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019. OBJETO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA DO BANHEIRO E COBERTURA DA SEDE DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PRESIDENTE GETÚLIO . INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 20 de outubro de 2026 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até as 09:00 horas do dia 20 de outubro de 2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 horas REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de licitações elicita – https://elicita.atende.net/ ATO Nº 02/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025: Pregoeiro Oficial VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 269.819,81 TIPO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto – Fechado ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – https://elicita.atende.net/ > edital CE 14/2026 > esclarecimentos. Formalização de consultas e dúvidas sobre a plataforma de licitações Telefone (47) 3531-1500 Email: elicita.atende.net TELEFONES: 47-33525500 Horário de funcionamento: 08h00min. às 12h00min e de 13h30min às 16h30
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2026 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO/SC, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Elicita ( https://elicita.atende.net/ ) a qual, conforme especificado no memorial descritivo e orçamentos deste edital. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro oficial, designada pelo Ato n° 02/2026, e pela Equipe de Apoio, designados através do Ato n° 02/2026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 299/2022 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio/SC, através do endereço eletrônico https://presidentegetulio.atende.net/cidadao, na Plataforma de Licitações https://elicita.atende.net/ , através do endereço eletrônico https://elicita.atende.net/ 1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://elicita.atende.net/ , bem como, no site da Prefeitura Municipal e, https://presidentegetulio.atende.net/cidadao 1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2 – OBJETO Constitui objeto da presente licitação: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA DO BANHEIRO E COBERTURA DA SEDE DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PRESIDENTE GETÚLIO . - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas legalmente constituídas e que comprovempossuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 2.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 2.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 2.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 2.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 2.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 2.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participaçãono certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 2.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 2.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste CONCORRÊNCIA; 2.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 2.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.10.11 A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Presidente Getúlio/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 121/2023 3.10.12 Em caso de subcontratação ou quarteirização de serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar Nota Fiscal do subcontratado ou terceirizado ao Setor de Contabilidade do Município de Presidente Getúlio/SC, para conferência de retenção das empresas não optantes do Simples Nacional. 2.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá serrealizado em https://elicita.atende.net/ 2.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Até 03 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site https://elicita.atende.net/ , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03(dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 4 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da elicita ( https://elicita.atende.net/ ) 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Presidente Getúlio S/C, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 4.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 5.1 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : * Declaro que aceito integralmente os termos e condições da presente Licitação e declaro ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em * Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas * Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°20/98, que não emprego menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos * Declaro atender aos requisitos de habilitação definidos no edital e que respondo pela veracidade das informações prestadas. * Declaro que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório * Declaro que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. * Declaro que não fui declarado inidôneo por ato da Administração Pública, bem como, não estou impedido de transacionar com a administração pública em qualquer de suas esferas. * Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. * Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. * Declara que não possuo vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. * Declaro que nos enquadramos como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar 123/2006 para fins de aplicação dos benefícios previstos nesta legislação * Declaro que possuo avaliação de desempenho contratual prévio emitido em meu favor e em conformidade para utilização como critério de desempate definido no art. 60, II da Lei Federal 14.133/2021, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro que promovemos ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento correspondente, em conformidade para utilização como critério de desempate definido no art. 60, III da Lei Federal 14.133/2021, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro que desenvolvemos programa de integridade, conforme orientações dos orgão de controle e em conformidade para utilização como critério de desempate definido no art. 60, IV da Lei Federal 14.133/2021, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro, para fins de critério de desempate definido no art. 60, §1º, I da Lei Federal 14.133/2021, que o produto ou serviço oferecido é produzido ou prestado por empresa estabelecida no território do Estado em que a Entidade Licitante
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital se localiza, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro, para fins de critério de desempate definido no art. 60, §1º, II da Lei Federal 14.133/2021, que o produto ou serviço oferecido é produzido ou prestado por empresa brasileira, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro, para fins de critério de desempate definido no art. 60, §1º, III da Lei Federal 14.133/2021, que o produto ou serviço oferecido é produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro, para fins de critério de desempate definido no art. 60, §1º, IV da Lei Federal 14.133/2021, que o produto ou serviço oferecido é produzido ou prestado por empresa que comprove a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 5.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha orçamentária, conforme modelo em excel anexo, com a descrição dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário, valor unitário com BDI, total geral e desconto proposto por item. 5.1.2. Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas. 5.1.3. O licitante não poderá se identificar de forma alguma no preenchimento da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena deinabilitação, podendo ser prorrogado. 5.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 5.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.14. Da visita técnica: 5.14.1. E facultada às empresas realizarem visita ao município de Presidente Getúlio S/C, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta comercial. 5.14.2. As empresas interessadas em realizar a visita técnica por um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso o CREA/CAU, onde deverão apresentar-se para credenciamento junto ao responsável na Secretaria Municipal, portando os seguintes documentos: a) Carteira do CREA/CAU do profissional que realizará a visita técnica; b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante; c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município; d) Certidão do CREA/CAU da empresa licitante. 5.14.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais das futuras obras, deverá realizar em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do processo licitatório, em dias úteis, podendo esta ser agendada através do telefone (47) 3352-5500. Para acompanhamento da visita, será designado um representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio. 5.14.4. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, conforme constante no ANEXO V - Modelo de declaração de visita técnica. Obs: A visita técnica é opcional, mas, não poderá o Licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimentodo local objeta da reforma/obra para se furtar às suas obrigações contratuais. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens; 6.1.2. Marca dos produtos ofertados. 6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas,
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital quando participarem de licitações públicas. 6.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 6.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 6.9. Em observância ao §5º do Art. 30 da Lei Federal nº 10.024/19, o LICITANTE deverá preencher os campos de marca e fabricante com os termos "marca própria" e "fabricante próprio" para que não haja identificação da empresa proponente antes da etapa de abertura dos lances. 6.10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.10.1. Registro comercial no caso de firma individual; 6.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamenteregistrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 6.10.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 6.10.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paíse ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há maisde 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira. c) Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital c.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1.00 (um.zero.zero): ILG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) c.2) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1.00 (um.zero.zero): ISG = (Ativo Total) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) c.3) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1.00 (um.zero.zero): ILC = _(Ativo Circulante)_(Passivo Circulante) OBSERVAÇÃO: Nos índices acima manter as 2 (duas) casas decimais. c.4) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, eassinado pelo representante legal da empresa e/ou contador da empresa. c.5) A empresa que apresentar resultado menor que 1.00 (um.zero.zero) em qualquer dos índices referidos noitem 9.2.2.2 deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. d) Certidão negativa de PEDIDO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL E DECONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar Atestado de Visita Técnica, nos termos do item 6.14 (opcional). b) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente; c) A Licitante deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo CREA – Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na modalidade Engenharia Civil ou CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo, na modalidade Arquitetura e Urbanismo e respectivos atestados de responsabilidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, acompanhando(s) de certidão(ões) de AcervoTécnico – CAT, específica(s) para a obra referida no(s) atestado(s), comprovando o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) responsável(is) técnico(s) da obra, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, por execução e/ou coordenação de serviços de reforma. c.1) Na comprovação da execução dos serviços de características semelhantes os atestados devem contemplar os serviços referentes às parcelas de maior relevância, podendo ocorrer somatórias dos itens descritos acima; c.2 São consideradas parcelas de maior relevância da obra, para efeito de atestados e Certidões de AcervoTécnico exigidas, as seguintes metragens mínimas: QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Comprovação de capacidade técnica para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante executou, a qualquer tempo, fornecimento de objeto igual ou semelhante ao objeto licitado , em características e quantidades compatíveis com as exigências deste Edital, demonstrando aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação. d) O responsável técnico indicado no(s) atestado(s) apresentado(s), que deverá ser sócio(s), empregado(s),
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital proprietário(s) ou contratado da licitante, na data da assinatura do contrato, admitindo-se sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Gestão Urbana e Obras; e) Os atestados apresentados deverão ser de obras concluídas, registrada(s) no CREA e acompanhados da certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável Técnico podendo ocorrer somatórias dos itens descritos no quadro acima. f) A comprovação de que esse profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: f.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho); f.2) Contrato de trabalho; f.3) CTPS (carteira de trabalho e previdência social); f.4) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência; f.5) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; 8.1.1. As autenticações somente serão feitas pela Comissão Permanente de Licitação mediante cotejo da cópia com o original. 8.1.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar das obras objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura. OBS: Nos casos em que a certidão estiver positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, devendo ainda, demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira como qualquer outro licitante. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidaspor 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscais que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo o Agente de Contratação (a) realizar a pesquisaeletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 7.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um ponto decimal). 7.12. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “Aberto – Fechado”. 7.13. Do modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas: 7.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos; 7.13.2. Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente doslances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 7.13.3. Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 7.13.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.10, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 7.13.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.13.2 e 9.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade; 7.13.6. Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.13.2 e 9.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.13.4; 7.13.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital. 7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 9.13.3), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 9.13.3) 7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pela Portaria nº 016 de 23 de agosto de 2020.