Texto do edital
Aquisição de 01 (um) smartphone de alto desempenho, com armazenamento interno mínimo de 256 gb, acompanhado de 01 (uma) capa protetora de alta resistência e 01 (uma) película protetora de tela, destinado exclusivamente ao uso do setor de imprensa do município
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº299/2022, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SMARTPHONE DE ALTO DESEMPENHO, COM ARMAZENAMENTO INTERNO MÍNIMO DE 256 GB, ACOMPANHADO DE 01 (UMA) CAPA PROTETORA DE ALTA RESISTÊNCIA E 01 (UMA) PELÍCULA PROTETORA DE TELA, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO USO DO SETOR DE IMPRENSA DO MUNICÍPIO NTERESSADO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 19 de outubro de 2026 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até as 11:00 horas do dia 19 de outubro de 2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 :00 horas REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de licitações elicita – https://elicita.atende.net/ ATO Nº 02/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2026: Pregoeiro Oficial VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 7.662,00 TIPO: Menor Preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações https://elicita.atende.net/ >edital PE 84/2026>esclarecimentos Formalização de consultas e dúvidas sobre a plataforma de licitações Telefone (47) 3531-1500 Email: elicita.atende.net Prefeitura: Telefone: 47-3352-5536 Email: [email protected] Horário de funcionamento: 08 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2026 TIPO: MENOR PREÇO 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO/SC , realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações licita ( https://elicita.atende.net ) a qual , conforme especificado no ANEXOI deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro oficial, designada pelo Ato n° 02/2026, e pela Equipe de Apoio, designados através do Ato n° 02/2026 , anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06,Decreto Municipal nº 299/2022 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelopresente Edital. - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site daPrefeitura Municipal de Presidente Getúlio/SC, através do endereço eletrônico https://presidentegetulio.atende.net/cidadao , na Plataforma de Licitações Elicita, através do endereço eletrônico https://elicita.atende.net/ 1.3 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://elicita.atende.net , bem como, no site da Prefeitura Municipal e, https://presidentegetulio.atende.net/cidadao 1.4 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesseo e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO Constitui objeto da presente licitação : AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SMARTPHONE DE ALTO DESEMPENHO, COM ARMAZENAMENTO INTERNO MÍNIMO DE 256 GB, ACOMPANHADO DE 01 (UMA) CAPA PROTETORA DE ALTA RESISTÊNCIA E 01 (UMA) PELÍCULA PROTETORA DE TELA, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO USO DO SETOR DE IMPRENSA DO MUNICÍPIO - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03.1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 03.3 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 03.4 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação 03.5 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 03.6 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n. º 9.605/1998; 03.7 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 daLei n. º 8.429/1992; 03.8 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 03.9 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatívelcom o objeto deste Pregão; 03.10 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 03.11 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; sim – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma delicitações, o qual poderá ser realizado em https://elicita.atende.net/ - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis . 03.14 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.15 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.10.11 A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Presidente Getúlio/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 121/2023 3.16- Em caso de subcontratação ou quarteirização de serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar Nota Fiscal do subcontratado ou terceirizado ao Setor de Contabilidade do Município de Presidente Getúlio/SC, para conferência de retenção das empresas não optantes do Simples Nacional. 04- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site https://elicita.atende.net/ , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis . 04.2- Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 04.3- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 04.4- A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impediráde participar do Certame. 05 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 05.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 05.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações elicita https://elicita.atende.net/ 05.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, nãocabendo ao Município de Presidente Getúlio, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 05.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 05.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 05.6- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 6- COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: * Declaro que aceito integralmente os termos e condições da presente Licitação e declaro ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em * Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas * Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°20/98, que não emprego menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos * Declaro atender aos requisitos de habilitação definidos no edital e que respondo pela veracidade das informações prestadas. * Declaro que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório * Declaro que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. * Declaro que não fui declarado inidôneo por ato da Administração Pública, bem como, não estou impedido de transacionar com a administração pública em qualquer de suas esferas. * Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. * Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. * Declara que não possuo vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. * Declaro que nos enquadramos como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar 123/2006 para fins de aplicação dos benefícios previstos nesta legislação * Declaro que possuo avaliação de desempenho contratual prévio emitido em meu favor e em conformidade para utilização como critério de desempate definido no art. 60, II da Lei Federal 14.133/2021, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro que promovemos ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento correspondente, em conformidade para utilização como critério de desempate definido no art. 60, III da Lei Federal 14.133/2021, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro que desenvolvemos programa de integridade, conforme orientações dos orgão de controle e em conformidade para utilização como critério de desempate definido no art. 60, IV da Lei Federal 14.133/2021, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro, para fins de critério de desempate definido no art. 60, §1º, I da Lei Federal 14.133/2021, que o produto ou serviço oferecido é produzido ou prestado por empresa estabelecida no território do Estado em que a Entidade Licitante se localiza, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro, para fins de critério de desempate definido no art. 60, §1º, II da Lei Federal 14.133/2021, que o produto ou serviço oferecido é produzido ou prestado por empresa brasileira, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro, para fins de critério de desempate definido no art. 60, §1º, III da Lei Federal 14.133/2021, que o produto ou serviço oferecido é produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, bem como possuo ciência de que estou sujeito ter que comprovar documentalmente esta condição. * Declaro, para fins de critério de desempate definido no art. 60, §1º, IV da Lei Federal 14.133/2021, que o produto ou serviço oferecido é produzido ou prestado por empresa que comprove a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 07.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta coma descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos paraabertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa deenvio dessa documentação. 07.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 07.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 07.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durantea sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema oude sua desconexão. 07.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituira proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 07.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entreas propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 07.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 07.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 07.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida emrelação à integridade do documento digital. 07.10 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 07.11- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 07.12- Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 07.13 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 07.14 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 07.15 - Em observância ao §5º do Art. 30 da Lei Federal nº 10.024/19, o LICITANTE deverá preencher os campos de marca e fabricante com os termos "marca própria" e "fabricante próprio" para que não haja identificação da empresa proponente antes da etapa de abertura dos lances. 08 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 08.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 08.2 - Valor unitário e total do lote e seus itens; 08.3 - Marca dos produtos ofertados. 08.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares àespecificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo,prazo de garantia etc. 08.5 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 08.6 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros queincidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 08.7 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 08.8 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 08.9 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 08.10 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivodo Edital. 08.11 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 09 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Pregoeiro ou: Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a Seguir informada : 09.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 09.2- Registro comercial no caso de firma individual; 09.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (sehouver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 09.4- Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 09.5- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 09.6- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 09.6 Provas de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartãodo CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 09.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais eà dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 09.8 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; 09.9 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual , (se houver); 09.10 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílioou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 09.11 Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 09.12 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidadesuspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 9.13 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.13.1 QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, fornecimento do objeto licitado (Atestado de Capacidade Técnica). 10 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 10.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.7- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados doseu recebimento e do valor consignado no registro.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 10.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 10.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrira melhor oferta deverá ser de 0,01 (um) cetavo 10.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, apósisso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nosúltimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, asessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. 10.17 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.18 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitensanteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 10.19 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aqueleque for recebido e registrado primeiro. 10.20 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dolicitante. 10.21 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.22 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.23 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.24 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendoà comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nosartigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 10.25- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta oumelhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 10.26 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.27 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificadadesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.28 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.29- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critériosde classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (nãoseguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.30 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.31 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.32 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atestode cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.33- Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.34 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.35 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.36 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.37- Empresas brasileiras; 10.38- Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia noPaís; 10.39 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.40 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.41 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.42 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.43 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro