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Texto do edital

Edital de chamamento público nº pri 40/2026 — credenciamento de instituições para prestaçãode serviços de acolhimento institucional de longa permanência para idosos (ilpi) em situação de vulnerabilidade, nos graus I, II e III

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026 INEXIGIBILIDADE P/ CREDENCIAMENTO Nº 40/2026 CREDENCIAMENTO Nº 15/2026 O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente em formato eletrônico, por meio da plataforma Licitar Digital, no endereço www.licitardigital.com.br. Período de credenciamento: de 26/10/2026 até 26/10/2027. Modo: Credenciamento. 1 – PREÂMBULO O Município de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.434/0001-20, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, torna público que realizará CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO, com fundamento no art. 74, inciso IV, e no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis, para o credenciamento de instituições de longa permanência para idosos (ILPI), com ou sem fins lucrativos, para prestação de serviços de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, conforme condições e exigências deste Edital e do Termo de Referência. O procedimento será realizado exclusivamente por meio da plataforma Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), observadas as regras deste Edital e de seus anexos. 2 – DO OBJETO 2.1. O presente Credenciamento Eletrônico tem por objeto o credenciamento de instituições, com ou sem fins lucrativos, para prestação de serviços de acolhimento institucional de longa permanência para idosos (ILPI), destinados ao atendimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade encaminhadas pelo Município de Presidente Getúlio/SC. 2.2. O serviço deverá ser prestado de forma contínua e ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, nas instalações da instituição credenciada, observadas as normas aplicáveis, especialmente o Estatuto da Pessoa Idosa e as normas da Vigilância Sanitária. 2.3. A estimativa da contratação corresponde a 6 (seis) vagas pelo período estimado de 12 (doze) meses. O valor mensal máximo por pessoa acolhida será definido conforme o grau de dependência: Grau I – R$ 5.191,81; Grau II – R$ 6.298,87; e Grau III – R$ 7.461,10. 2.4. Para fins de estimativa, foi utilizado o maior valor mensal, correspondente ao Grau III, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade de vagas por grau de dependência. O valor global estimado é de R$ 537.199,20 (quinhentos e trinta e sete mil, cento e noventa e nove reais e vinte centavos), referente a 6 (seis) vagas por 12 (doze) meses. 2.5. Os quantitativos são estimativos e não geram direito à contratação mínima, ficando as contratações condicionadas à necessidade efetiva da Administração, à avaliação do grau de dependência do usuário e à disponibilidade orçamentária. 3 – DA FINALIDADE E DA JUSTIFICATIVA 3.1. O credenciamento tem por finalidade viabilizar uma rede de instituições aptas a prestar acolhimento institucional de longa permanência a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade no Município de Presidente Getúlio. 3.2. O Município observa aumento progressivo da população idosa e demandas crescentes de proteção social. A insuficiência de oferta regular de serviços especializados pode dificultar o acesso a espaços adequados e expor pessoas idosas a riscos, negligência, abandono e agravamento de problemas de saúde. 3.3. O credenciamento amplia a oferta de instituições aptas, confere flexibilidade para atender à demanda e busca reduzir riscos de descontinuidade no acolhimento, respeitando os direitos, a dignidade, a autonomia e os vínculos das pessoas acolhidas. 4 – DA FORMA DE ATENDIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 4.1. O encaminhamento de pessoas idosas será realizado pela Administração, conforme a necessidade identificada, a avaliação do usuário, o grau de dependência, a disponibilidade de vaga e a compatibilidade da instituição. 4.2. O credenciamento será aberto aos interessados que atendam às condições deste Edital e do Termo de Referência. 4.3. O credenciamento não assegura contratação mínima nem ocupação contínua de vagas. 4.4. A escolha e a distribuição dos encaminhamentos deverão observar critérios objetivos, impessoais e isonômicos, compatibilidade do serviço, disponibilidade de vaga e adequação às necessidades da pessoa idosa, com registro das decisões no processo administrativo. 4.5. A Administração manterá registro dos encaminhamentos, das vagas ocupadas, dos serviços prestados e das avaliações pertinentes, para fins de fiscalização e transparência. 5 – DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. Os valores máximos mensais por pessoa acolhida são: Grau I – R$ 5.191,81; Grau II – R$ 6.298,87; Grau III – R$ 7.461,10, conforme Termo de Referência. 5.2. Não haverá disputa de preços entre os interessados, uma vez que os valores são previamente fixados pela Administração. 5.3. O pagamento será realizado após a prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, documentação comprobatória e ateste do fiscal/gestor responsável, observados os procedimentos de liquidação da despesa e os prazos legais e administrativos aplicáveis. 5.4. O pagamento será proporcional aos serviços efetivamente prestados e ao período de acolhimento, observado o grau de dependência definido para o usuário e os valores estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 5.5. Os preços iniciais são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após esse período, poderão ser reajustados conforme o IPCA, nos termos do Termo de Referência e da legislação aplicável. 6 – DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1. Poderão participar instituições de longa permanência para idosos, com ou sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que possuam funcionamento autorizado pelos órgãos competentes e atendam à legislação federal, estadual e municipal aplicável. 6.2. O interessado deverá realizar cadastro na plataforma www.licitardigital.com.br, selecionar o presente credenciamento, anexar a documentação exigida e solicitar sua habilitação. 6.3. A instituição deverá possuir estrutura física acessível, segura e adequada à permanência prolongada de pessoas idosas, bem como equipe habilitada e em número suficiente para garantir atenção integral. 6.4. A instituição deverá observar padrões de qualidade e segurança, higiene, alimentação, assistência, medicamentos e materiais básicos, além de prestar informações periódicas à Administração sobre a situação dos acolhidos e os serviços realizados. 6.5. O interessado deverá manter, durante toda a vigência do credenciamento e dos contratos, as condições de habilitação e as licenças necessárias ao funcionamento. 6.6. Não poderá participar quem estiver impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, ou incidir em outra hipótese legal de impedimento. 7 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica, preferencialmente em PDF, legíveis e dentro do prazo de validade, quando aplicável. 7.2. Habilitação jurídica: • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado, e documentos de eleição ou indicação dos administradores, quando aplicável. • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. • Documentos de identificação e poderes do representante legal da instituição. 7.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista: • Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União.

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital • Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede da instituição. • Certificado de Regularidade do FGTS, quando aplicável. • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.4. Qualificação técnica e operacional: • Licença sanitária vigente e demais alvarás e autorizações exigidos para o funcionamento de ILPI. • Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com o objeto, por meio de atestado(s) ou documentação equivalente emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado. • Documentação que comprove o atendimento às normas aplicáveis às instituições de longa permanência para idosos e a regularidade de funcionamento perante os órgãos competentes. 7.5. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução e verificar a autenticidade dos documentos, observados os limites da legislação. 8 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 8.1. Não haverá disputa de preços, uma vez que a remuneração será realizada pelos valores previamente fixados pela Administração. 8.2. Será considerado habilitado o interessado que apresentar a documentação exigida e atender integralmente às condições deste Edital e do Termo de Referência. 8.3. O resultado da análise e do credenciamento será divulgado na plataforma eletrônica e/ou nos meios oficiais de publicação utilizados pelo Município. 8.4. A contratação será efetivada conforme a necessidade administrativa, após a habilitação, a verificação da disponibilidade e adequação da vaga e a formalização do instrumento contratual pertinente. 9 – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 9.1. O Município convocará a instituição credenciada conforme a necessidade de acolhimento, observadas a disponibilidade de vaga, a compatibilidade do perfil de atendimento e as condições deste Edital. 9.2. A convocação poderá ocorrer pela plataforma eletrônica, por e-mail cadastrado ou por outro meio oficial definido pela Administração. 9.3. A instituição convocada deverá informar a disponibilidade e cumprir o prazo indicado pela Administração para formalização da contratação e início do atendimento. 9.4. A recusa injustificada, a omissão ou o não atendimento às condições da convocação poderá ensejar as medidas administrativas cabíveis, inclusive sanções ou descredenciamento, conforme o caso. 10 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 10.1. O período para recebimento de pedidos de credenciamento será de 26 de outubro de 2026, às 09h, até 26 de outubro de 2027, observadas as regras de protocolo e funcionamento da plataforma Licitar Digital. 10.2. Os contratos decorrentes do credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogados na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais e a vantajosidade para a Administração. 11 – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Os serviços serão prestados nas instalações da instituição credenciada, em local acessível e adequado, com funcionamento contínuo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. 11.2. O início do acolhimento deverá ocorrer no prazo estabelecido na convocação ou no instrumento contratual, observadas as condições de segurança e a necessidade do usuário. 11.3. A instituição deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, utensílios, alimentação, vestuário, medicamentos e demais recursos necessários à adequada execução do serviço, conforme o Termo de Referência e as responsabilidades legalmente aplicáveis. 11.4. O atendimento deverá considerar os graus de dependência I, II e III, com atenção humanizada, preservação de vínculos, promoção da autonomia, bem-estar e integração social. 12 – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA • Prestar os serviços de acolhimento de forma contínua, segura, humanizada e compatível com as necessidades da pessoa idosa. • Manter estrutura física, licenças, autorizações e equipe profissional exigidas pela legislação.

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital • Cumprir as normas sanitárias, de saúde, segurança, alimentação, higiene e proteção dos direitos da pessoa idosa. • Disponibilizar recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços, conforme as responsabilidades previstas no Termo de Referência. • Comunicar imediatamente à Administração ocorrências relevantes relacionadas às pessoas acolhidas. • Apresentar relatórios, documentos e informações solicitados pela Administração e permitir a fiscalização dos serviços. • Manter durante a execução todas as condições de habilitação e regularidade exigidas. • Responder por danos decorrentes de ação ou omissão, culpa ou dolo, sem prejuízo das demais responsabilidades legais. • Não subcontratar ou transferir a execução do objeto sem autorização prévia e expressa da Administração. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO • Realizar a avaliação e o encaminhamento dos usuários, conforme a necessidade social identificada e os critérios aplicáveis. • Formalizar as contratações e emitir os documentos necessários à execução. • Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, diretamente ou por servidores designados. • Atestar os serviços efetivamente prestados, após verificação de conformidade. • Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições do Edital, do Termo de Referência e do instrumento contratual. • Comunicar à instituição eventuais falhas ou desconformidades verificadas e solicitar as correções cabíveis. 14 – DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designados pelo Município, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A fiscalização verificará a qualidade, continuidade e conformidade dos serviços, a documentação pertinente e o atendimento às obrigações assumidas. 14.3. A constatação de irregularidades poderá resultar em notificação para correção, glosa proporcional, aplicação de sanções ou outras medidas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 15.1. Aos interessados serão assegurados os meios de impugnação e recurso previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos e procedimentos aplicáveis. 15.2. Quando disponibilizada pela plataforma, a manifestação deverá ser realizada diretamente no ambiente eletrônico do credenciamento, sem prejuízo dos meios oficiais admitidos pelo Município. 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. O credenciado estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de inexecução total ou parcial, atraso injustificado, apresentação de documentação falsa, descumprimento das obrigações ou demais infrações administrativas. 16.2. As sanções poderão compreender advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da conduta e os pressupostos legais, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17 – DA EXTINÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 17.1. O credenciamento e os contratos dele decorrentes poderão ser extintos nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 17.2. A instituição poderá solicitar seu descredenciamento mediante comunicação formal ao Município, observadas as obrigações já assumidas e a continuidade segura do atendimento às pessoas acolhidas. 17.3. O Município poderá descredenciar a instituição que deixar de atender às condições exigidas, perder licenças necessárias, descumprir obrigações ou incorrer em hipótese legal de impedimento. 18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1. As despesas decorrentes das contratações correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Presidente Getúlio/SC, vinculados à Secretaria de Assistência Social. 18.2. Conforme o Termo de Referência, a indicação detalhada da dotação orçamentária poderá ser realizada no momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, observada a legislação orçamentária.

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital 19 – DOS PREÇOS 19.1. Os valores máximos mensais por pessoa acolhida são os seguintes: Grau de dependência Valor mensal por pessoa Grau I R$ 5.191,81 Grau II R$ 6.298,87 Grau III R$ 7.461,10 19.2. O valor global estimado da contratação é de R$ 537.199,20, correspondente a 6 (seis) vagas pelo período estimado de 12 (doze) meses, calculado pelo maior valor mensal (Grau III), conforme Termo de Referência. 19.3. Não será admitida cobrança de valores adicionais não previstos no Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual. 20 – DA SUSTENTABILIDADE 20.1. Sempre que possível e compatível com a natureza do serviço, a instituição deverá adotar práticas sustentáveis e uso racional de recursos, considerando geração de resíduos e consumo de água e energia, sem prejuízo da qualidade, higiene e segurança do acolhimento. 21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A participação no credenciamento implica aceitação integral das condições deste Edital e de seus anexos. 21.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 21.3. O Município poderá realizar diligências e solicitar esclarecimentos necessários à adequada instrução do procedimento. 21.4. Integram este Edital, para todos os fins, o Termo de Referência e os demais documentos que instruem o processo administrativo. 21.5. A plataforma eletrônica para recebimento da documentação será www.licitardigital.com.br. 21.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Getúlio/SC para dirimir os litígios decorrentes da execução contratual que não puderem ser solucionados por conciliação, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. ___________________________ VANEIDE BACK CPF: 838.090.669-15 Secretária

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 15/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026 Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ______________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº __________________ e CPF nº __________________, a representar a instituição ______________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, no procedimento de credenciamento promovido pelo Município de Presidente Getúlio/SC, podendo praticar os atos necessários à representação da instituição no procedimento. ____________________, ____ de __________________ de 2026. ____________________________________________ Carimbo e assinatura do representante legal

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 15/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026 A instituição ______________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins de participação no procedimento de credenciamento do Município de Presidente Getúlio/SC, que atende aos requisitos de habilitação previstos no Edital e possui a documentação comprobatória exigida, comprometendo-se a manter as condições de habilitação durante a vigência do credenciamento e dos contratos dele decorrentes. ____________________, ____ de __________________ de 2026. ____________________________________________ Representante legal

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Estado de Santa Catarina Setor de Compras e Licitações Edital ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR CREDENCIAMENTO Nº 15/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026 A instituição ______________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) Sim ( ) Não ____________________, ____ de __________________ de 2026. ____________________________________________ Representante legal

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO ESTADO DE SANTA CATARINA Secretaria de Assistência Social 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1.Condições Gerais de Contratação LOTE 1 Nome do Item Quantidade Estimada Preço Unitário Preço Total Seis vagas de acolhimento de idoso 12 meses R$7.461,10 R$537.199,20 Preço global do lote R$ 537.199,20 Preço global da contratação R$537.199,20 1.1. Contratação de serviços contínuos de credenciamento de instituições, com ou sem fins lucrativos, para prestação de serviços de acolhimento institucional de longa permanência para idosos (ILPI), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a prestação deverá ser ininterrupta para assegurar o acompanhamento permanente e a manutenção dos vínculos dos idosos, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. Fundamentação e Descrição da Necessidade da Contratação

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO ESTADO DE SANTA CATARINA Secretaria de Assistência Social 2 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O município de Presidente Getúlio vem observando um aumento progressivo da população idosa, acompanhado por demandas crescentes de proteção social para esse segmento. Uma parcela significativa desses idosos encontra-se em situação de vulnerabilidade, impondo desafios ao poder público municipal. 2.3. Constata-se que, no âmbito local, há insuficiência ou inexistência de ofertas regulares de serviços especializados para acolhimento de longa permanência, capazes de responder adequadamente às necessidades desses idosos em situação de risco. 2.4. A ausência de vagas e a dificuldade de acesso a espaços adequados geram impactos negativos que podem resultar na violação de direitos humanos, negligência, agravamento de problemas de saúde e abandono. 2.5. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência, inserido após redefinição de necessidades ocorrida durante o exercício. 3. Descrição da Solução como um Todo Considerado o Ciclo de Vida do Objeto e Especificação do Produto 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. A solução proposta compreende a viabilização de uma rede credenciada de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), regulada pelo município de Presidente Getúlio, com vistas à oferta regular, segura e contínua de acolhimento para idosos em situação de vulnerabilidade. 3.3. Adotando o credenciamento como forma de seleção de parceiros institucionais, garante-se amplitude de oferta, diversidade de instituições aptas e flexibilidade para atender à demanda flutuante, reduzindo riscos de descontinuidade no atendimento. 3.4. O acolhimento será oferecido a idosos de variados graus de dependência, com fluxos de inserção definidos de maneira isonômica e rigorosamente acompanhados pela gestão municipal. 4. Requisitos da Contratação 4.1. Credenciamento restrito a instituições regulares, com comprovação de funcionamento autorizado pelos órgãos competentes e adequada a legislações

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