Texto do edital
A presente contratação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de extintores, equipamentos e demais materiais correlatos que constituem medida de prevenção contra incêndio, com quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, destinado a atender as necessidades das Secretarias, Fundos Municipais e demais órgãos direta ou indireta da Administração Municipal de Jaraguá do Sul/SC, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram o Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2026 Registro de Preços Processo Administrativo nº0206010100.000006/2026-15 Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 19.330/2025 e suas alterações. OBJETO: A presente contratação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de extintores, equipamentos e demais materiais correlatos que constituem medida de prevenção contra incêndio, com quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, destinado a atender as necessidades das Secretarias, Fundos Municipais e demais órgãos direta ou indireta da Administração Municipal de Jaraguá do Sul/SC, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram o Edital. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 551.031,00 (Quinhentos e cinquenta e um mil e trinta e um reais). DIA/HORÁRIO: LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 03/08/2026 – Horas 08:00:00 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 13/08/2026 – Horas 08:00:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 13/08/2026 – Horas 08:15:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília. SISTEMA: PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA: ABERTO FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTO e IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: deverá ser realizada SOMENTE na forma eletrônica , via sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo a data limite até 10/08/2026 às 23:59 horas . Jaraguá do Sul (SC), data da assinatura. ARGOS JOSÉ BURGARDT Secretário Municipal de Administração ROGERIO LUIZ DA SILVA Secretário Municipal da Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde BIANCA SCHWARTZ UBER Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação e Gestora do Fundo Municipal de Assistencial Social ANDERSON KASSNER Fundação Jaraguaense De Meio Ambiente – FUJAMA Edital de Pregão Eletrônico nº 166/2026 1
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2026 Registro de Preços ATENÇÃO A prática injustificada de atos tipificados no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, tais como não manter a proposta, deixar de entregar documentação exigida, apresentar declaração ou documentação falsa, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, não atender às condições previstas neste Edital ou praticar atos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, sujeitará a licitante às sanções cabíveis, apuradas em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as especificações, quantidades, valores máximos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Município de Jaraguá do Sul/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar nº 147/2014, e nos termos deste edital, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local anteriormente indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS , com fundamento no artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Diretoria de Compras, Licitações e Contratos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o "Portal de Compras Públicas", constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br 1.3. Secretarias participantes : Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente. 2. DO OBJETO: Edital de Pregão Eletrônico nº 166/2026 2
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 2.1. A presente contratação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de extintores, equipamentos e demais materiais correlatos que constituem medida de prevenção contra incêndio, com quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, destinado a atender as necessidades das Secretarias, Fundos Municipais e demais órgãos direta ou indireta da Administração Municipal de Jaraguá do Sul/SC, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 2.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento licitatório os interessados previamente credenciados na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , disponível em www.portaldecompraspublicas.com.br, observadas as regras de acesso e habilitação estabelecidas pelo próprio provedor do sistema. 3.2. O licitante é exclusivamente responsável pelas transações realizadas com suas credenciais no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras todas as propostas, lances e atos praticados em seu nome, ainda que por representante, não cabendo ao provedor do sistema nem à Administração responder por eventuais danos decorrentes de uso indevido ou compartilhamento das credenciais de acesso. 3.3. Este Edital poderá contemplar itens destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme apontado no Termo de Referência. 3.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00). 3.4. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas previstas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e microempreendedores individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da legislação aplicável. 3.5. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as condições previstas neste Edital e no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.1. As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as consorciadas, com indicação da empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração. 3.5.2. A empresa líder representará o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, podendo praticar os atos necessários à participação no certame, à interposição e desistência de recursos, à assinatura do contrato e à execução do objeto, sem prejuízo da responsabilidade solidária das consorciadas. Edital de Pregão Eletrônico nº 166/2026 3
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 3.5.3. No caso de consórcio integrado por empresa estrangeira, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 3.5.4. A empresa consorciada não poderá participar, nesta licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 3.5.5. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação exigida para habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira, na forma estabelecida neste Edital. 3.5.6. Para fins de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos comprovados pelas empresas consorciadas, desde que compatíveis com o objeto licitado e observadas as exigências previstas neste Edital e no Termo de Referência. 3.5.7. Para fins de qualificação econômico-financeira, quando exigida, deverá ser observado o acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, salvo justificativa expressa em sentido diverso. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte. 3.5.8. O licitante vencedor reunido em consórcio deverá promover, antes da assinatura do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado. 3.5.9. O consórcio não poderá ter sua composição ou forma de constituição alterada sem prévia e expressa autorização da Administração, observadas as condições legais e editalícias aplicáveis. 3.6 - Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.6.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade responsável pela licitação ou com agente público que desempenhe função no procedimento licitatório ou que venha a atuar na fiscalização ou na gestão dos instrumentos decorrentes da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Agente público do órgão ou entidade responsável pela licitação não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da Ata de Registro de Preços e de seus Edital de Pregão Eletrônico nº 166/2026 4
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL instrumentos decorrentes, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7 - O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio às atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da Ata de Registro de Preços e de seus instrumentos decorrentes, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10 - O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12 - A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta contendo o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento definido neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo. Deverão, ainda, apresentar a documentação de habilitação prevista no item 7 deste Edital, após convocação formal realizada pelo Pregoeiro. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo; Edital de Pregão Eletrônico nº 166/2026 5
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 4.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.5 . Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133/21. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando pretender usufruir de eventual tratamento favorecido, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto, se aplicável, a usufruir das prerrogativas previstas em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ao 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e neste Edital. 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1 - As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS no menu “Processo”, localize o processo, baixe o Edital e no ícone(menu) “Registrar Proposta” . 5.1.1 - O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. Edital de Pregão Eletrônico nº 166/2026 6
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 5.1.2 - O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 5.1.3 - O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 5.8. A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o disposto no Termo de Referência, assumindo o licitante o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, a sua substituição. 5.9 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10 - Eventual sobre preço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.11 - O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar no cadastro da proposta, sob pena de desclassificação. 5.11.1 - Quando inserir a marca ofertada, se a mesma for o nome da licitante, registrar – “marca própria”, para não ser identificado. 5.12 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional com no máximo 02(dois) algarismos após a vírgula e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e nele deverá estar inclusa todas e quaisquer despesas, tais como lucro, custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou Edital de Pregão Eletrônico nº 166/2026 7
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL indiretamente na execução do serviço e todos os insumos inerentes à sua execução, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na aquisição do objeto, constando o VALOR UNITÁRIO E TOTAL do item ofertado, em conformidade com o anexo I deste Edital. 5.13 - Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema Portal de Compras Pública Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento do Portal de Compras Pública, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 6.3 - Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 6.3.1 - Será desclassificada imediatamente a proposta que identifique o licitante. 6.3.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 6.6 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, conforme definido neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência. 6.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Edital de Pregão Eletrônico nº 166/2026 8
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 6.10 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.11 - O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 6.12 - No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.13 - Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 6.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Encerrada a etapa de lances de cada item ou lote, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema, contado após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento), observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. Edital de Pregão Eletrônico nº 166/2026 9
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 6.18.4. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19. Havendo empate entre propostas ou lances, após a aplicação das regras de preferência legal às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabíveis, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: 6.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados, preferencialmente, registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 6.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.19.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado em que se localiza o Município de Jaraguá do Sul; 6.19.5.2. empresas brasileiras; 6.19.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.19.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 6.19.6. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio público, a ser realizado por meio virtual, conforme instruções previamente comunicadas pelo Pregoeiro. 6.20. DA PREFERÊNCIA ÀS ME/EPP REGIONAIS, QUANDO APLICÁVEL 6.20.1. Quando expressamente prevista neste Edital, no Termo de Referência ou na relação de itens/lotes, será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, nos termos da Lei Municipal nº 8.193/2019 e do Decreto Municipal nº 13.662/2020. 6.20.2. Para fins de aplicação da preferência regional, consideram-se sediadas regionalmente as empresas estabelecidas dentro do limite geográfico da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu — AMVALI, composta pelos Municípios de Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú e Schroeder, bem como por futuros Municípios que vierem a integrá-la por fusão, incorporação, adesão ou desmembramento. 6.20.3. A preferência regional será aplicada somente aos itens de participação exclusiva ou às cotas reservadas para microempresas e empresas de pequeno porte, quando houver previsão expressa no Edital, no Termo de Referência ou na relação de itens/lotes. 6.20.4. Encerrada a etapa de lances do item exclusivo ou da cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, será observado, quando cabível, o direito de preferência da ME/EPP regional que estiver dentro do limite de até 10% (dez por cento) em relação ao melhor preço final. Edital de Pregão Eletrônico nº 166/2026 10