Texto do edital
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de decoração e monitoria da 36ª Schützenfest, no Parque Municipal de Eventos Ademar Frederico Duwe, compreendendo a execução integrada da cenografia e da iluminação cênica, bem como o transporte, fornecimento de materiais, montagem, instalação, assistência técnica, manutenção durante o evento, desmontagem, acondicionamento e demais serviços necessários à perfeita execução dos elementos cenográficos e decorativos, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência — Anexo I e demais anexos deste Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Edital de Pregão Eletrônico nº 216/2026 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2026 Processo Administrativo nº 0801010100.000061/2026-23 Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao Decreto Municipal nº 19.330/2025 e suas alterações, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de decoração e monitoria da 36ª Schützenfest, no Parque Municipal de Eventos Ademar Frederico Duwe, compreendendo a execução integrada da cenografia e da iluminação cênica, bem como o transporte, fornecimento de materiais, montagem, instalação, assistência técnica, manutenção durante o evento, desmontagem, acondicionamento e demais serviços necessários à perfeita execução dos elementos cenográficos e decorativos, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência — Anexo I e demais anexos deste Edital. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 555.325,68 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) DIA/HORÁRIO: LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 07/10/2026 – Horas 08:00:00 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 22/10/2026 – Horas 08:00:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026 – Horas 08:15:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília. SISTEMA: PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA: ABERTO FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTO e IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: deverá ser realizada SOMENTE na forma eletrônica , via sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo a data limite até 19/10/2026 às 23:59 horas . Jaraguá do Sul (SC), data da assinatura. ARGOS JOSÉ BURGARDT Secretário Municipal de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Edital de Pregão Eletrônico nº 216/2026 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2026 ATENÇÃO Alerta-se às licitantes que deverão analisar detalhadamente o edital e seus anexos antes da formulação da proposta/lance, a fim de assegurar o pleno conhecimento das condições de participação, das especificações do objeto, das obrigações contratuais e das exigências de habilitação. A prática injustificada de atos tipificados no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, tais como não manter a proposta, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar declaração ou documentação falsa, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sujeitará a licitante às sanções cabíveis, apuradas em regular processo administrativo. MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO , com fundamento no art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) SIM ( )NÃO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Município de Jaraguá do Sul/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação — internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei Complementar nº 147/2014, o Decreto Municipal nº 19.330/2025 e demais normas aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicados neste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com fundamento no art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL . 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Diretoria de Compras, Licitações e Contratos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o "Portal de Compras Públicas", constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br . 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de decoração e monitoria da 36ª Schützenfest, no Parque Municipal de Eventos Ademar Frederico Duwe, compreendendo a execução integrada da cenografia e da iluminação cênica, bem como o transporte, fornecimento de materiais, montagem, instalação,
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Edital de Pregão Eletrônico nº 216/2026 3 assistência técnica, manutenção durante o evento, desmontagem, acondicionamento e demais serviços necessários à perfeita execução dos elementos cenográficos e decorativos, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência — Anexo I e demais anexos deste Edital. 2.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado da data de abertura da sessão pública. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento licitatório os interessados previamente credenciados na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , disponível em www.portaldecompraspublicas.com.br , observadas as regras de acesso e habilitação estabelecidas pelo próprio provedor do sistema. 3.2. O licitante é exclusivamente responsável pelas transações realizadas com suas credenciais no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras todas as propostas, lances e atos praticados em seu nome, ainda que por representante, não cabendo ao provedor do sistema nem à Administração responder por eventuais danos decorrentes de uso indevido ou compartilhamento das credenciais de acesso. 3.3. A licitação observará, quando aplicável, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado conferido às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014 e do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme indicado neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 3.3.1. A fruição dos benefícios legais fica condicionada ao enquadramento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, quando cabível, bem como à declaração de observância dos limites legais aplicáveis, inclusive quanto à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, atualmente fixada em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e quanto aos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação. 3.3.2. Havendo itens de participação exclusiva ou cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, tal condição constará expressamente no Termo de Referência, na relação de itens/lotes ou em campo próprio do sistema eletrônico. 3.3.3. A obtenção dos benefícios previstos neste Edital fica limitada às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, quando cabível, que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, correspondente a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 3.4. Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas equiparadas, agricultores familiares e produtores rurais pessoa física, quando cabível, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação aplicável. 3.4.1. O tratamento favorecido não será aplicado nas hipóteses legais de afastamento, especialmente quando não atendidos os requisitos de enquadramento, os limites legais ou as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Edital de Pregão Eletrônico nº 216/2026 4 3.5. A participação de consórcio obedecerá às seguintes condições: 3.5.1. As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder que será a responsável principal perante a Administração, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas (tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato). A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber, dar quitação e representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recurso, firmar contrato e praticar todos os atos necessários para a perfeita execução do objeto licitado. Em se tratando de consórcio com a participação de empresa estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira; A participação da empresa líder do consórcio far-se-á por intermédio de seu representante legal ou procurador, devidamente comprovados. 3.5.2. No caso de ser considerado vencedor, antes da assinatura do contrato, o consórcio fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido e subscrito pelos consorciados; 3.5.2.1. A comprovação se dará no ato da assinatura do contrato, sob apresentação da constituição e o registro do consórcio, consoante §3º do artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.5.2.2. O consórcio vencedor deverá, previamente à assinatura do contrato, estar formalmente constituído e registrado na forma da legislação aplicável, bem como inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, devendo apresentar à Administração o respectivo comprovante de inscrição e demais documentos de regular constituição. 3.5.2.3. A contratação será formalizada em nome do consórcio constituído, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução contratual, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.2.4. Durante a execução contratual, o faturamento dos serviços deverá ser realizado em nome do consórcio contratado, mediante emissão dos documentos fiscais pelo CNPJ do consórcio, observadas as regras fiscais, tributárias e contábeis aplicáveis. 3.5.2.5. Os pagamentos devidos pela Administração serão efetuados em favor do consórcio contratado, por meio do CNPJ informado quando da assinatura do contrato, vedado o faturamento direto pelas empresas consorciadas isoladamente, salvo hipótese excepcional previamente autorizada pela Administração e devidamente justificada no processo. 3.5.3. No caso de consórcio integrado por empresa estrangeira, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 3.5.4. A empresa consorciada não poderá participar, nesta licitação, de mais de um consórcio ou, simultaneamente, de forma isolada. 3.5.5. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação exigida para habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira, quando exigidas, na forma estabelecida neste Edital e no Termo de Referência. 3.5.6. Para fins de qualificação técnica, quando exigida, será admitido o somatório dos quantitativos comprovados pelas empresas consorciadas, desde que compatíveis com o objeto licitado e observadas as condições previstas neste Edital e no Termo de Referência. 3.5.7. Para fins de qualificação econômico-financeira, quando exigida, deverá ser observado o acréscimo de 20% sobre o valor exigido de licitante individual, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, salvo justificativa expressa em sentido diverso.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Edital de Pregão Eletrônico nº 216/2026 5 3.5.7.1. O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte. 3.5.8. O licitante vencedor reunido em consórcio deverá promover, antes da assinatura do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado na fase de habilitação. 3.5.9. O consórcio não poderá ter sua composição ou forma de constituição alterada sem prévia e expressa autorização da Administração, observadas as condições legais, editalícias e contratuais aplicáveis. 3.5.10. A substituição de empresa consorciada, quando admitida pela Administração, ficará condicionada à comprovação de que a nova integrante atende, no mínimo, às condições de habilitação técnica e econômico-financeira exigidas para a empresa substituída, sem prejuízo da manutenção das condições originalmente demonstradas pelo consórcio. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Edital de Pregão Eletrônico nº 216/2026 6 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta contendo o preço, conforme o critério de julgamento definido neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo. Deverão, ainda, apresentar a documentação de habilitação prevista no item 7 deste Edital, após convocação formal realizada pelo Pregoeiro. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo; 4.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Edital de Pregão Eletrônico nº 216/2026 7 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando pretender usufruir de eventual tratamento favorecido, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto, se aplicável, a usufruir das prerrogativas previstas em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 4.2 a 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7. As propostas permanecerão sigilosas até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico. 4.7.1. Os documentos que compõem a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, bem como os documentos de habilitação apresentados após convocação, serão disponibilizados para acesso público em momento oportuno do procedimento, observadas as regras do sistema eletrônico, a legislação aplicável e eventual necessidade de preservação de informações protegidas por sigilo legal. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1 - As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” . 5.1.1 - O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 5.1.2 - O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 5.1.3 - O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Edital de Pregão Eletrônico nº 216/2026 8 5.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema enquanto estiver aberto o prazo para recebimento de propostas. 5.7.1. Encerrado o prazo de recebimento de propostas, não será admitida a retirada ou substituição da proposta, salvo nas hipóteses admitidas pelo sistema eletrônico, pela legislação aplicável ou mediante convocação do Pregoeiro, nos limites deste Edital. 5.7.2. A documentação de habilitação será apresentada na forma e no momento previstos no item 7 deste Edital, após convocação formal do Pregoeiro, por meio da Plataforma Eletrônica — Portal de Compras Públicas, salvo disposição diversa expressamente prevista neste Edital, no Termo de Referência ou em campo próprio do sistema eletrônico, desde que compatível com as regras do instrumento convocatório. 5.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o licitante o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.10. O licitante não poderá se identificar, direta ou indiretamente, nos campos, documentos ou informações que componham a proposta inicial e que devam permanecer sigilosos até a abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação, quando a identificação comprometer o sigilo ou a competitividade do certame. 5.10.1. Quando exigida a indicação de marca, modelo, fabricante ou informação equivalente, o licitante deverá observar as regras do sistema eletrônico e deste Edital, evitando inserir informações que permitam sua identificação indevida antes do momento próprio. 5.10.2. Na hipótese de a marca ofertada corresponder ao próprio nome empresarial, nome fantasia ou elemento identificador do licitante, deverá ser utilizada a expressão “marca própria” ou outra forma admitida pelo sistema eletrônico, sem prejuízo da apresentação das informações complementares quando solicitadas pelo Pregoeiro.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Edital de Pregão Eletrônico nº 216/2026 9 5.10. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais, observada a unidade de disputa definida no Termo de Referência, na relação de itens/lotes e no sistema eletrônico. 5.10.1. Conforme o critério de julgamento adotado, o licitante deverá informar o valor global do lote , em conformidade com o anexo I deste Edital. 5.11. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema Portal de Compras Pública Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento do Portal de Compras Pública, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Na fase de análise preliminar das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar, quando necessário, o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, a complementação de informações ou a correção de inconsistências formais, observados os princípios da isonomia, da transparência e da vinculação ao instrumento convocatório. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante antes do momento próprio, quando tal identificação comprometer o sigilo, a isonomia ou a competitividade do certame. 6.2.2. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, permitindo o acompanhamento pelos licitantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta na fase preliminar não impede sua posterior desclassificação na fase de julgamento e aceitação, caso constatada desconformidade com este Edital, com o Termo de Referência ou com a legislação aplicável. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado conforme a unidade de disputa definida neste Edital e no Anexo I — Termo de Referência, sendo o valor global do lote. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Edital de Pregão Eletrônico nº 216/2026 10 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 6.11. No MODO DE DISPUTA ABERTO , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observadas as regras de prorrogação automática previstas neste Edital e no sistema eletrônico. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos. 6.11.2. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma dos subitens anteriores, a etapa competitiva será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12. Serão considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, mas inferiores ao último lance apresentado pelo próprio licitante, quando admitidos pelo sistema eletrônico. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Encerrada a etapa de lances de cada item ou lote, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema, contado após a comunicação automática para tanto.