Texto do edital
Aquisição de cartões de proximidade personalizados, com tecnologia RFID, tipo Mifare 1K, frequência de operação de 13,56 MHz, destinados à utilização no sistema de gestão e operação financeira cashless/híbrido da Schützenfest 2026, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2026 Processo Administrativo nº 0206010000.000392/2026-65 Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao Decreto Municipal nº 19.330/2025 e suas alterações, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria. OBJETO: Aquisição de cartões de proximidade personalizados, com tecnologia RFID, tipo Mifare 1K, frequência de operação de 13,56 MHz, destinados à utilização no sistema de gestão e operação financeira cashless/híbrido da Schützenfest 2026, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$86.800,00 (oitenta e seis mil e oitocentos reais) DIA/HORÁRIO: LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br I NÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 16/10/2026 – Horas 08:00:00 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 28/10/2026 – Horas 13:00:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 28/10/2026 – Horas 13:15:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília. SISTEMA: PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA: ABERTO FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTO e IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: deverá ser realizada SOMENTE na forma eletrônica , via sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo a data limite até 23/10/2026 às 23:59 horas . Jaraguá do Sul (SC), data da assinatura. ARGOS JOSÉ BURGARDT Secretário Municipal de Administração Edital de Pregão Eletrônico nº 231/2026 1
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2026 ATENÇÃO Alerta-se às licitantes que deverão analisar detalhadamente o edital e seus anexos antes da formulação da proposta/lance, a fim de assegurar o pleno conhecimento das condições de participação, das especificações do objeto, das obrigações contratuais e das exigências de habilitação. A prática injustificada de atos tipificados no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, tais como não manter a proposta, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar declaração ou documentação falsa, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sujeitará a licitante às sanções cabíveis, apuradas em regular processo administrativo. MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO , com fundamento no art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) SIM ( ) NÃO COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) SIM (X) NÃO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Município de Jaraguá do Sul/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação — internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei Complementar nº 147/2014, o Decreto Municipal nº 19.330/2025 e demais normas aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicados neste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com fundamento no art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM . 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Diretoria de Compras, Licitações e Contratos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o "Portal de Compras Públicas", constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br 2. DO OBJETO 2.1. Aquisição de cartões de proximidade personalizados, com tecnologia RFID, tipo Mifare 1K, frequência de operação de 13,56 MHz, destinados à utilização no sistema de gestão e operação Edital de Pregão Eletrônico nº 231/2026 2
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL financeira cashless/híbrido da Schützenfest 2026, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 2.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública. 2.3. O objeto será disputado, julgado e adjudicado em item único, devendo o quantitativo integral de 40.000 (quarenta mil) cartões ser fornecido por um único contratado. 2.3.1. Não será adotada cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, pois, embora o objeto seja quantitativamente divisível, a divisão do fornecimento entre fornecedores distintos poderá comprometer a padronização física, tecnológica e gráfica dos cartões, a uniformidade de fabricação, acabamento e impressão, a compatibilidade com o sistema de gestão e operação financeira cashless/híbrido e com os equipamentos utilizados na Schützenfest 2026, bem como a adequada fiscalização, o recebimento, a rastreabilidade e a responsabilização pela execução do objeto. 2.3.2. A não adoção de cota reservada não afasta a aplicação do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, quando atendidos os requisitos legais e editalícios, inclusive quanto às regras de regularidade fiscal e trabalhista e de preferência em situação de empate. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento licitatório os interessados previamente credenciados na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , disponível em www.portaldecompraspublicas.com.br, observadas as regras de acesso e habilitação estabelecidas pelo próprio provedor do sistema. 3.2. O licitante é exclusivamente responsável pelas transações realizadas com suas credenciais no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras todas as propostas, lances e atos praticados em seu nome, ainda que por representante, não cabendo ao provedor do sistema nem à Administração responder por eventuais danos decorrentes de uso indevido ou compartilhamento das credenciais de acesso. 3.3. A licitação observará, quando aplicável, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado conferido às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014 e do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme indicado neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 3.3.1. A fruição dos benefícios legais fica condicionada ao enquadramento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, quando cabível, bem como à declaração de observância dos limites legais aplicáveis, inclusive quanto à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, atualmente fixada em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e quanto aos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação. Edital de Pregão Eletrônico nº 231/2026 3
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 3.3.2. Havendo itens de participação exclusiva ou cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, tal condição constará expressamente no Termo de Referência, na relação de itens/lotes ou em campo próprio do sistema eletrônico. 3.3.3. A obtenção dos benefícios previstos neste Edital fica limitada às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, quando cabível, que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, correspondente a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 3.4. Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas equiparadas, agricultores familiares e produtores rurais pessoa física, quando cabível, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação aplicável. 3.4.1. O tratamento favorecido não será aplicado nas hipóteses legais de afastamento, especialmente quando não atendidos os requisitos de enquadramento, os limites legais ou as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.5. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante no Termo de Referência — Anexo I deste Edital. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, Edital de Pregão Eletrônico nº 231/2026 4
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta contendo o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento definido neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo. Deverão, ainda, apresentar a documentação de habilitação prevista no item 7 deste Edital, após convocação formal realizada pelo Pregoeiro. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo; Edital de Pregão Eletrônico nº 231/2026 5
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 4.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando pretender usufruir de eventual tratamento favorecido, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto, se aplicável, a usufruir das prerrogativas previstas em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 4.2 ao 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7. As propostas permanecerão sigilosas até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico. 4.7.1. Os documentos que compõem a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, bem como os documentos de habilitação apresentados após convocação, serão disponibilizados para acesso público em momento oportuno do procedimento, observadas as regras do sistema eletrônico, a legislação aplicável e eventual necessidade de preservação de informações protegidas por sigilo legal. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1 - As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” . Edital de Pregão Eletrônico nº 231/2026 6
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 5.1.1 - O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 5.1.2 - O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 5.1.3 - O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema enquanto estiver aberto o prazo para recebimento de propostas. 5.7.1. Encerrado o prazo de recebimento de propostas, não será admitida a retirada ou substituição da proposta, salvo nas hipóteses admitidas pelo sistema eletrônico, pela legislação aplicável ou mediante convocação do Pregoeiro, nos limites deste Edital. 5.7.2. A documentação de habilitação será apresentada na forma e no momento previstos no item 7 deste Edital, após convocação formal do Pregoeiro, por meio da Plataforma Eletrônica — Portal de Compras Públicas, salvo disposição diversa expressamente prevista neste Edital, no Termo de Referência ou em campo próprio do sistema eletrônico, desde que compatível com as regras do instrumento convocatório. 5.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o licitante o compromisso de fornecer o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9 - Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.10. O licitante não poderá se identificar, direta ou indiretamente, nos campos, documentos ou informações que componham a proposta inicial e que devam permanecer sigilosos até a abertura Edital de Pregão Eletrônico nº 231/2026 7
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL da sessão pública, sob pena de desclassificação, quando a identificação comprometer o sigilo ou a competitividade do certame. 5.10.1. Quando exigida a indicação de marca, modelo, fabricante ou informação equivalente, o licitante deverá observar as regras do sistema eletrônico e deste Edital, evitando inserir informações que permitam sua identificação indevida antes do momento próprio. 5.10.2. Na hipótese de a marca ofertada corresponder ao próprio nome empresarial, nome fantasia ou elemento identificador do licitante, deverá ser utilizada a expressão “marca própria” ou outra forma admitida pelo sistema eletrônico, sem prejuízo da apresentação das informações complementares quando solicitadas pelo Pregoeiro. 5.11. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, e preenchido no campo próprio do sistema eletrônico, devendo compreender todos os custos necessários ao fornecimento do objeto, tais como lucro, custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, seguros, carga, descarga, transporte, mão de obra necessária à entrega, bem como quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos. Deverão constar o VALOR UNITÁRIO E TOTAL do item ofertado, em conformidade com o Anexo I deste Edital. 5.12. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema Portal de Compras Pública Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento do Portal de Compras Pública, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Na fase de análise preliminar das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar, quando necessário, o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, a complementação de informações ou a correção de inconsistências formais, observados os princípios da isonomia, da transparência e da vinculação ao instrumento convocatório. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante antes do momento próprio, quando tal identificação comprometer o sigilo, a isonomia ou a competitividade do certame. 6.2.2. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, permitindo o acompanhamento pelos licitantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta na fase preliminar não impede sua posterior desclassificação na fase de julgamento e aceitação, caso constatada desconformidade com este Edital, com o Termo de Referência ou com a legislação aplicável. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. Edital de Pregão Eletrônico nº 231/2026 8
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais, observadas as condições do Anexo I – Termo de Referência. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 6.11. No MODO DE DISPUTA ABERTO , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observadas as regras de prorrogação automática previstas neste Edital e no sistema eletrônico. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos. 6.11.2. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma dos subitens anteriores, a etapa competitiva será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12. Serão considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, mas inferiores ao último lance apresentado pelo próprio licitante, quando admitidos pelo sistema eletrônico. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Edital de Pregão Eletrônico nº 231/2026 9
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 6.17. Encerrada a etapa de lances de cada item ou lote, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema, contado após a comunicação automática para tanto. 6.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento), observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 6.17.4. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.18. Havendo empate entre propostas ou lances, após a aplicação das regras de preferência legal às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabíveis, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: 6.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados, preferencialmente, registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 6.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado em que se localiza o Município de Jaraguá do Sul; 6.18.5.2. empresas brasileiras; 6.18.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 6.18.6. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio público, a ser realizado por meio virtual, conforme instruções previamente comunicadas pelo Pregoeiro. 6.19. DO BENEFÍCIO REGIONAL ÀS ME/EPP 6.19.1. Não será aplicado benefício regional às microempresas e empresas de pequeno porte nesta licitação, conforme indicação constante deste Edital. Edital de Pregão Eletrônico nº 231/2026 10