Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra para construção de ponte pré moldados em concreto armado, serviços preliminares, terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, obras complementares e sinalização ligando as ruas 202 – Isidoro Pedri a 131 – Adolf Puttjer no bairro Barra do Rio Molha, com extensão total de 126,74 m (cento e vinte e seis metros e setenta e quatro centimetros), em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar, Projetos, Memorial Descritivo (Termo de Referência) e Planilha Orçamentária/Quantitativa
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 234/2026 Processo Administrativo nº 1003010000.000137/2026-80 Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 19.330/2025 e suas alterações. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra para construção de ponte pré moldados em concreto armado, serviços preliminares, terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, obras complementares e sinalização ligando as ruas 202 – Isidoro Pedri a 131 – Adolf Puttjer no bairro Barra do Rio Molha, com extensão total de 126,74 m (cento e vinte e seis metros e setenta e quatro centimetros), em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar, Projetos, Memorial Descritivo (Termo de Referência) e Planilha Orçamentária/Quantitativa. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.204.776,60 (Um milhão duzentos e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). DIA/HORÁRIO: LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 23/10/2026 – Horas 08:00:00 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 10/11/2026 – Horas 08:00:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2026 – Horas 08:15:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília. SISTEMA: PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTO e IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: deverá ser realizada SOMENTE na forma eletrônica , via sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo a data limite até 05/11/2026 às 23:59 horas . Jaraguá do Sul (SC), data da assinatura. ARGOS JOSÉ BURGARDT Secretário Municipal de Administração Edital de Concorrência Eletrônica nº 234/2026 1
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 234/2026 ATENÇÃO Alerta-se para que a licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento. A prática injustificada de atos tipificados no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 tais como não manter a proposta e/ou deixar de enviar documentação exigida, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a sanções, apuradas em regular processo administrativo. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Artigo 6º inciso XXXVIII c/c artigo 33 inciso I – MENOR PREÇO GLOBAL PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( x )SIM ( )NÃO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Município de Jaraguá do Sul/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação — internet, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicados neste edital, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, do Decreto Municipal nº 19.330/2025 e, quando aplicável, da Lei Municipal nº 8.193/2019 e do Decreto Municipal nº 13.662/2020. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor lotado da Gerência de Licitações, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o "Portal de Compras Públicas", constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da etapa de lances desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para nova data e horário, devidamente informados via chat. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra para construção de ponte pré moldados em concreto armado, serviços preliminares, terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, obras complementares e sinalização ligando as ruas 202 – Isidoro Pedri a 131 – Adolf Puttjer no bairro Barra do Rio Molha, com extensão total de 126,74 m (cento e vinte e seis metros e setenta e quatro centimetros), em Edital de Concorrência Eletrônica nº 234/2026 2
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL conformidade com o Estudo Técnico Preliminar, Projetos, Memorial Descritivo (Termo de Referência) e Planilha Orçamentária/Quantitativa. 2.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste procedimento licitatório os interessados previamente credenciados na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , disponível em www.portaldecompraspublicas.com.br, observadas as regras de acesso e habilitação estabelecidas pelo próprio provedor do sistema. 3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 3.4. A licitação observará, quando aplicável, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado conferido às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e, quando previsto no Termo de Referência ou na relação de itens/lotes, da Lei Municipal nº 8.193/2019 e do Decreto Municipal nº 13.662/2020. 3.4.1. Não será aplicado benefício regional nesta licitação, sem prejuízo da observância dos demais tratamentos favorecidos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, quando cabíveis. 3.5. A participação de consórcio obedecerá às seguintes condições: 3.5.1. As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder que será a responsável principal perante a Administração, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas (tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato). A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber, dar quitação e representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recurso, firmar contrato e praticar todos os atos necessários para a perfeita execução do objeto licitado. Em se tratando de consórcio com a participação de empresa estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira; A participação da empresa líder do consórcio far-se-á por intermédio de seu representante legal ou procurador, devidamente comprovados. 3.5.2. No caso de ser considerado vencedor, antes da assinatura do contrato, o consórcio fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido e subscrito pelos consorciados; Edital de Concorrência Eletrônica nº 234/2026 3
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 3.5.2.1. A comprovação se dará no ato da assinatura do contrato, mediante apresentação do instrumento de constituição e registro do consórcio, nos termos do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.2.2. O consórcio vencedor deverá, previamente à assinatura do contrato, estar formalmente constituído e registrado na forma da legislação aplicável, bem como inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, devendo apresentar à Administração o respectivo comprovante de inscrição e demais documentos de regular constituição. 3.5.2.3. A contratação será formalizada em nome do consórcio constituído, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução contratual, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.2.4. Durante a execução contratual, o faturamento dos serviços deverá ser realizado em nome do consórcio contratado, mediante emissão dos documentos fiscais pelo CNPJ do consórcio, observadas as regras fiscais, tributárias e contábeis aplicáveis. 3.5.2.5. Os pagamentos devidos pela Administração serão efetuados em favor do consórcio contratado, por meio do CNPJ informado quando da assinatura do contrato, vedado o faturamento direto pelas empresas consorciadas isoladamente, salvo hipótese excepcional previamente autorizada pela Administração e devidamente justificada no processo. 3.5.3. No caso de consórcio integrado por empresa estrangeira, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 3.5.4. A empresa consorciada não poderá participar, nesta licitação, de mais de um consórcio ou, simultaneamente, de forma isolada. 3.5.5. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação exigida para habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira, quando exigidas, na forma estabelecida neste Edital e no Termo de Referência. 3.5.6. Para fins de qualificação técnica, quando exigida, será admitido o somatório dos quantitativos comprovados pelas empresas consorciadas, desde que compatíveis com o objeto licitado e observadas as condições previstas neste Edital e no Termo de Referência. 3.5.7. Para fins de qualificação econômico-financeira, quando exigida, deverá ser observado o acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, salvo justificativa expressa em sentido diverso. 3.5.7.1. O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte. 3.5.8. O licitante vencedor reunido em consórcio deverá promover, antes da assinatura do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado na fase de habilitação. 3.5.9. O consórcio não poderá ter sua composição ou forma de constituição alterada sem prévia e expressa autorização da Administração, observadas as condições legais, editalícias e contratuais aplicáveis. 3.5.10. A substituição de empresa consorciada, quando admitida pela Administração, ficará condicionada à comprovação de que a nova integrante atende, no mínimo, às condições de habilitação técnica e econômico-financeira exigidas para a empresa substituída, sem prejuízo da manutenção das condições originalmente demonstradas pelo consórcio. 3.6. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam Edital de Concorrência Eletrônica nº 234/2026 4
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Edital de Concorrência Eletrônica nº 234/2026 5
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados previamente credenciados na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, disponível em www.portaldecompraspublicas.com.br, observadas as regras de acesso e habilitação estabelecidas pelo próprio provedor do sistema. 4.2. O Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, até a data e hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado Edital de Concorrência Eletrônica nº 234/2026 6
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando pretender usufruir de eventual tratamento favorecido, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto, se aplicável, a usufruir das prerrogativas previstas em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.6. Incumbirá, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no Edital serão desconsiderados. 5.8. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) Que o v alor unitário e total, seja moeda corrente nacional e com 02 (duas) casas após a vírgula; b) Que todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculem a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. c) Que no(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas(BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, Edital de Concorrência Eletrônica nº 234/2026 7
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa licitante a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos ao Município de Jaraguá do Sul/SC, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes; d) Que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data da sua apresentação. e) Que o prazo de validade da proposta seja, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica; f) Que o prazo de entrega/execução do objeto, atenda o prazo especificado no Edital. g) A licitante vencedora deverá apresentar, adequada ao valor do último lance ofertado, a Proposta Comercial, conforme Anexo XIV, acompanhada da Planilha Orçamentária e Quantitativa, conforme Anexo VIII, do Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo IX, da Planilha de Composição de Custos, conforme Anexo X, e da Composição do BDI, conforme Anexo XI, todos devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa ou por procurador legalmente constituído. h) Prazo e condições de Pagamento: Em conformidade com o disposto no Anexo I – Termo de Referência. i) Os documentos (Proposta e anexos) deverão ser assinados pela empresa licitante (representante legal e/ou procurador), devendo no caso de Procurador, apresentar a Procuração que deu poderes para tal ato. 5.9. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Agente de Contratações, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratações e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. O Agente verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico/Memorial Descritivo. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Edital de Concorrência Eletrônica nº 234/2026 8
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 6.5. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido na aceitabilidade da proposta vencedora. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL da Proposta, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.10. Durante a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.11. A etapa de lances da sessão pública será conforme Lei Federal nº 14.133/2021, o qual o site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, se baseia para o processo licitatório. 6.12. O modo de disputa será “ ABERTO E FECHADO ”. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo 6.12.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Edital de Concorrência Eletrônica nº 234/2026 9
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL 6.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.14. Após o fechamento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6.15. Poderá ser assegurada, quando cabível, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na hipótese de empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Considera-se empate, para esse fim, quando aplicável, as situações em que as propostas apresentadas por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais pertinentes. 6.16. A ME e/ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.17. Não ocorrendo a contratação da ME e/ou EPP, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.15 (ME`s e EPP´s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e 6.18. Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos itens 6.15, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.19. Caso seja aplicada a regra de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá ser convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances de cada lote, observadas as condições legais, sob pena de preclusão. 6.20. Após comunicado do Agente de Contratação, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação no item 8 – Fase de Habilitação. 6.21. Havendo empate entre propostas ou lances, após a aplicação das regras de preferência legal às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive a preferência local ou regional, quando cabível, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: 6.21.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; Edital de Concorrência Eletrônica nº 234/2026 10