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Texto do edital

Constitui objeto o chamamento de interessados para credenciamento, a fim de contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados na elaboração de laudos e pareceres de avaliação mercadológica de imóveis, em conformidade com a ABNT NBR 14653 e suas atualizações, destinados a instruir processos administrativos relacionados à compra, venda, permuta, indenização, doação, locação, reavaliação para fins de itbi, concessão de direito real de uso, bem como outras demandas que envolvam imóveis situados no âmbito territorial do município de corupá-SC, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste edital e termo de referência e seus anexos

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 www.corupa.sc.gov.br - [email protected] EDITAL DE CREDENCIAMENTO 003/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 015 /2026 1 OBJETO: Constitui objeto o CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO, A FIM DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS E PARECERES DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS, EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 14653 E SUAS ATUALIZAÇÕES, DESTINADOS A INSTRUIR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS À COMPRA, VENDA, PERMUTA, INDENIZAÇÃO, DOAÇÃO, LOCAÇÃO, REAVALIAÇÃO PARA FINS DE ITBI, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, BEM COMO OUTRAS DEMANDAS QUE ENVOLVAM IMÓVEIS SITUADOS NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e seus Anexos. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇ ÃO E TERMO DE ADESÃO AO VALOR FIXADO  A partir de 30 de Junho de 2026, os interessados poderão apresentar a documentação para habilitação, no prédio da Prefeitura Municipal de Corupá, na Sala de Licitações, situada na Rua Francisco Mees, n.º 1915, Bairro XV de Novembro. Horário de expediente de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min horas e das 13h30min às 16h30min horas.  ABERTURA dos ENVELOPES: Até 45 dias após o recebimento do envelope, na Sala de Licitações, e será realizada através da Comissão de Contratação designada pela Portaria nº 13.208/2025.  REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.  FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: LOCAL : Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Econômico - Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro – Corupá/SC - CEP 89.393-550 E-mail: [email protected] com cópia para [email protected] Telefone: (47) 3375-6500 OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico do Município no endereço https://corupa.atende.net/cidadao de forma permanente, conforme Art. 79, inciso I da Lei 14.133/2021.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 www.corupa.sc.gov.br - [email protected] EDITAL DE CREDENCIAMENTO 003/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026 1 – PREÂMBULO 1.1. O Município de Corupá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/0001-70, com sede na Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro – Corupá/SC - CEP 89.393-550 , representado para todos os fins de direito pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDDY EDGARD EIPPER , por intermédio do Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Econômico, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.467/0001-70, tornam público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO de interessados para prestação de serviços conforme especificações deste edital, na forma ELETRÔNICA , através da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), com a finalidade de credenciar empresas especializadas em prestação de serviços, mediante contrato específico. 1.2. A public idade do edital de credenciamento será realizad a mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), no Portal Transparência do Município de Corupá/SC (https://corupa.atende.net) e no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.3.O presente procedimento de credenciamento será regido pela Lei Federal nº 14.133/21 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 3043/2024, atualizado pelo Decreto Municipal nº 3411/2025, e suas alterações, normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, bem como as condições estabelecidas neste Edital. 1.4. Para fins do disposto neste Edital, considera-se: I - credenciamento - processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II - credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto; III - credenciante - órgão ou entidade da administração pública Municipal responsável pelo procedimento de credenciamento; IV - edital de credenciamento - instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações; 1.5. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.6. Justificando, no caso concreto, a licitação mostra-se desvantajosa para o interesse público, a ser atendido, melhor se coadunando com tal finalidade o Credenciamento, posto que permita a seleção de todos os interessados que atenderem os requisitos do regulamento. Quanto maior o número de credenciados, melhor será o atendimento ao interesse público, da publicidade e transparência dos atos e demais procedimentos de interesse da Administração. 1.7. A abertura do a tual procedimento de credenciamento tem por finalidade o credenciamento no sentido da economicidade pública, visto que somente são remunerados os serviços efetivamente prestados. 1.8. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.9. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja , paralela e não excludente : caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.10. A quantidade a ser adquirida observará a disponibilidade orçamentária. 2 – DO OBJETO 2.1. O presente edital tem por objeto o CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO, A FIM DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO 2

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 www.corupa.sc.gov.br - [email protected] DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS E PARECERES DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS, EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 14653 E SUAS ATUALIZAÇÕES, DESTINADOS A INSTRUIR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS À COMPRA, VENDA, PERMUTA, INDENIZAÇÃO, DOAÇÃO, LOCAÇÃO, REAVALIAÇÃO PARA FINS DE ITBI, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, BEM COMO OUTRAS DEMANDAS QUE ENVOLVAM IMÓVEIS SITUADOS NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e seus Anexos. 2.2. O valor máximo estabelecido para este processo de Credenciamento será de R$ 56.465,10 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), e o o pagamento ocorrerá sob demanda, pelos serviços efetivamente prestados até o esgotamento do saldo. 3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos ( art. 164, parágrafo único da Lei 14.133/2021 ). 3.2. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações referentes ao processo de credenciamento deverão ser enviados por meio eletrônico, através de envio de e-mail para [email protected] com cópia para [email protected] , ou por escrito mediante protocolo no endereço da Prefeitura Municipal de Corupá, qual seja, na Rua Francisco Mees, n.º 1915, Bairro XV de Novembro, Corupá/SC CEP 89.393-550, ainda possível pelo https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 3.2.1. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 3.2.2. Em caso de acolhimento da impugnação, o inteiro teor do edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico do Município. 3.2.3. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 3.2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no endereço https://corupa.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1 no prazo estabelecido no item 3.1. e vincularão os participantes e a Administração. 3.2.5. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os t ermos deste edital de credenciamento, o interessado que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.3. Não serão respondidos pedidos de esclarecimentos via telefone. 4 – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS 4.1. Este edital ficará disponível para Credenciamento de FORMA PERMANENTE , conforme Art. 79, Par. único, I da Lei 14.133/2021; 4.2. Os proponentes interessados deverão protocolar por meio de entrega física do envelope, devidamente identificado, do PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, entregando fisicamente via envelope devidamente identificado, a partir do dia 30 de Junho de 2026. 4.3. O envelope do interessado será aberto e analisado, em até 45 (quarenta e cinco) após o recebimento do envelope, na Sala de Licitações, e será realizada através da Comissão de Contratação designada pela Portaria nº 13.208/2025. 4.3.1 A cada novo recebimento, a Comissão de Contratação por sua vez, realizará análise e fará realizar sessão pública para abertura, julgamento e credenciamento, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do envelope. 4.4. A contratação para o determinado objeto dependerá da necessidade do serviço por parte das Secretarias do Município de Corupá/SC, onde deverá manter publicado a lista atualizada dos Credenciados no site oficial do Município de Corupá. 4.4.1 A administração permitirá o cadastramento permanente de novos interessados, enquanto o edital de chamamento permanecer vigente. 5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 www.corupa.sc.gov.br - [email protected] 5.1. Poderão participar deste processo de Credenciamento 003/2026 pessoas jurídicas que atendam as disposições deste Edital, consonante ao Termo de Referência que integra o Anexo II. 5.2. A participação no credenciamento implica integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto social; 5.3. As proponentes deverão apresentar pedido de credenciamento com a indicação do representante (conforme anexo III do Edital) para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular; 5.4. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado nulo, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram a nulidade anterior; 5.5. Não poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas que porventura estejam enquadrados nos seguintes casos: I - esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública Municipal ou II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO VI). III. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; IV. Não poderá participar do credenciamento empresa que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IX). V. Agente público do órgão ou entida de interessada; VI. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); VII. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração direta ou indireta, com qualquer órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal. VIII. Não poderá parti cipar do credenciamento aque la empresa estrangeira que não funcione no País. IX. Não poderá participar do credenciamento aquelas empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Corupá suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal. X. Não poderá participar do credenciamento aquelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). XI. Durante a vigência do contrato, é vedado à CREDENCIADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão CREDENCIANTE ou de agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. XII. Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. XIII. Não poderão participar no credenciamento empresas reunidas em consórcio. XIII.1. Considerando o objeto do presente credenciamento, consistente na contratação de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços técnicos de elaboração de laudos e pareceres de avaliação mercadológica de imóveis urbanos e rurais, em conformidade com a ABNT NBR 14653 e suas atualizações, verifica-se que a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio mostra-se medida tecnicamente adequada, proporcional e alinhada ao interesse público, pelos fundamentos a seguir expostos. XIII.2. A admissão de consórcios, no presente caso, poderia inclusive dificultar a fiscalização contratual e a adequada responsabilização técnica dos executores dos serviços, especialmente porque os laudos e pareceres demandam responsabilidade técnica direta e individualizada do profissional habilitado, mediante emissão de ART, RRT ou DAM, conforme o respectivo conselho profissional. XIII.3. Ademais, o Termo de Referência estabelece expressamente a vedação à subcontratação em razão da natureza personalíssima e técnica dos serviços prestados. Nesse contexto, a participação em consórcio mostra-se incompatível com a lógica operacional pretendida pela Administração, que busca 4

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 www.corupa.sc.gov.br - [email protected] relação contratual direta, objetiva e individualizada com os credenciados responsáveis pela execução dos serviços. XIII.4. Sob o aspecto administrativo, a vedação também atende aos princípios da eficiência e economicidade, pois evita maior complexidade na gestão contratual, na distribuição das demandas, na fiscalização da execução, na apuração de responsabilidades e na eventual aplicação de sanções administrativas. 5.6. Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista pela Lei n 14.133/2021 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação), que tenham sido declaradas inidôneas e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar, sob consulta no site https://certidoes.cgu.gov.br/ . 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DA SESSÃO 6.1. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão encaminhar o PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, no prazo estabelecido no item 4 e seus subitens deste edital devidamente assinados e rubricadas as vias; 6.2. As análises da documentação dos interessados, protocolados no período previsto no item 4.2., serão realizadas pela Comissão de Contratação, que ocorrerão conforme encaminhamentos dos pedidos de credenciamento, e terão poderes para indeferir a habilitação do proponente que não tiver atendido a todas as condições de habilitação exigidas neste Edital; 6.3. A Comissão de Contratação poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no item 7; 6.4. Ao final do exame dos documentos de todos os proponentes, a Comissão de Contratação lavrará ata, constando o julgamento das documentações apresentadas e divulgará na página oficial do Município de Corupá https://corupa.atende.net/, bem como na Plataforma Eletrônica do Portal de Compras Públicas http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os interessados em se credenciar neste Edital deverão, obrigatoriamente, apresentar à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO , envelope de nº. 01 – HABILITAÇÃO , contendo na parte externa os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 CREDENCIADO: ___________________________________ CNPJ: ENVELOPE N º 01 (HABILITAÇÃO) 7.1.1. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 7.1.2. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 7.1.3. Deverão ser apresentados os documentos de habilitação rubricados em todas as suas páginas por representante legal da proponente ou preposto. 7.1.4. Todos os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório, ou por servidor da Administração Pública ou através de autenticação digital, desde que os mesmos respeitem o prazo de validade e/ou o período de disponibilidade para verificação de sua validade, na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 7.1.5. Serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão de Contratação; 7.1.6. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão de Contratação. 7.1.6.1. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias , contados a partir da data de sua emissão, excetuando-se, na espécie o Alvará de localização e Funcionamento, quando o mesmo tiver prazo de validade indeterminado expressamente consignado no corpo do Alvará. 5

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 www.corupa.sc.gov.br - [email protected] 7.1.6.2. Caso não conste nenhuma valida de no corpo do Alvará de Localização e Funcionamento, por não prever tal situação a Lei Municipal de origem da interessada, ou caso a legislação Municipal preveja situação diversa no que pertine à validade do respectivo documento, a empresa deverá demonstrar que o Alvará apresentado está válido em seu município de origem, por meio de declaração do Setor correspondente ou apresentação de legislação específica do município/sede da interessada. 7.1.6.3. Se o interessado for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial. 7.1.6.4. No caso de interessado filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza jurídica ou em razão de centralização de recolhimento, não puderem ser emitidos em seu nome; deverão os mesmos, entretanto, nesse caso, serem emitidos em nome da matriz, sob pena de inabilitação do mesmo. 7.1.6.5. Os documentos elaborados pela credenciada deverão ser digitados e impressos em papel timbrado da pessoa jurídica, ou que a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade e ainda serem datados e assinados pelo representante legal ou procurador. 7.2. Os documentos a serem apresentados à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO são: 7.2.1. Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista : a) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS); b) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual. As empresas sediadas em Estados que façam a divisão entre certidões negativas de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, para fins de comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, somente serão consideradas habilitados e regulares aquelas que juntarem ambas as certidões; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do interessado ; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A e 883-A da CLT c/c o art. 68, inciso V, da Lei nº 14.133/21. f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. g) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se o prazo de validade não constar em algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 7.2.3. Habilitação econômico-financeira: a) Apresentar Certidão Negativa de falência, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias da data de emissão, ou dentro do prazo de validade nela indicado. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); a.1. Caso apresentada certidão positiva com efeitos de negativa ou certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado, obrigatoriamente, o acolhimento do respectivo plano pela autoridade judicial competente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. 6

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 www.corupa.sc.gov.br - [email protected] b) Considerando a natureza jurídica e operacional do presente procedimento de credenciamento, destinado à contratação de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços técnicos de elaboração de laudos e pareceres de avaliação mercadológica de imóveis, verifica-se que a exigência de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, bem como a apuração de índices econômico-financeiros previstos no art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se desnecessária e desproporcional ao objeto pretendido. b.1. Nesse contexto, a exigência de balanço patrimonial e índices contábeis poderia representar restrição excessiva à participação de profissionais e pequenas empresas especializadas, especialmente escritórios técnicos de engenharia, arquitetura e corretores avaliadores regularmente habilitados perante seus respectivos conselhos profissionais, sem que tal medida represente efetivo ganho de segurança contratual à Administração. 7.2.4. Documentação para qualificação técnica e oferta de serviços: a) Qualificação técnica e profissional - Apresentar documentação relativa de no mínimo 1 (um) profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente (CREA, CAU ou CRECI com o devido registro no CNAI — Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis para os corretores de imóveis, conforme a natureza da atividade e a legislação aplicável), detentor de documento de responsabilidade técnica emitido pelo respectivo conselho de classe — sendo ART para engenheiros (CREA), RRT para arquitetos (CAU) ou DAM (Documento de Avaliação Mercadológica) acompanhado do PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) para corretores de imóveis (CRECI/CNAI) —, comprobatório de execução de serviços de avaliação mercadológica de imóveis em conformidade com a ABNT NBR 14.653), acompanhado de comprovação de vínculo com a empresa de um dos seguintes documentos: I) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho; ou II) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso; ou III) Contrato de trabalho; ou IV) Contrato de prestação de serviços V) Através do contrato social ou ata de eleição, se o profissional for sócio. a.1) O DAM (Documento de Avaliação Mercadológica ) é o documento oficial que o corretor avaliador (CNAI) emite pelo CRECI para validar o seu laudo. b) Regularidade perante os conselhos profissionais competentes - Comprovação de registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao conselho profissional competente (CREA, CAU ou CRECI, conforme a natureza da atividade), válido na jurisdição onde serão prestados os serviços. Quando se tratar de empresa com sede em jurisdição diversa da da prestação dos serviços, deverá apresentar registro/visto do conselho profissional competente na localidade de execução. c) Qualificação técnico-operacional - Apresentação de, no mínimo 01(um) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa executou serviços de elaboração de laudos de avaliação mercadológica de imóveis urbanos e/ou rurais de acordo com o item que pretende se credenciar. c.1 Quando o responsável técnico possuir registro no CREA ou CAU, deverá ser apresentada Certidão de Acervo Técnico – CAT expedida pelo respectivo conselho profissional, comprovando experiência na execução de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento. 5.4.1. As empresas especializadas com registro no CRECI e CNAI, ou CREA ou CAU poderão se credenciar e participar do certame, desde que observadas as exigências da NBR 14653, qual seja, o documento de avaliação seja formalizado conforme os ditames da NBR 14653 e suas partes, sob o título geral “Avaliação de bens” em especial as Normas técnicas a serem observadas:  ABNT NBR 14653-1:2019 – Avaliação de Bens – Parte 1: Procedimentos Gerais;  ABNT NBR 14653-2:2011 – Avaliação de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos;  ABNT NBR 14653-3:2019 Versão Corrigida 2:2022 – Avaliação de Bens – Parte 3: Imóveis Rurais;  ABNT NBR 14653-4 – Empreendimentos;  ABNT NBR 14653-6 – Recursos Naturais e Ambientais;  ABNT NBR 14653-7 – Patrimônios Históricos. 5.4.2 O Corretor de Imóveis detém competência para avaliar imóveis, nos termos da jurisprudência pacificada pelo STJ, vide Agravo em Recurso Especial nº 88.459, devendo atender a RESOLUÇÃO- COFECI N° 1.066/2007 alterada pela Resolução nº 1.432/2019. 7

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 www.corupa.sc.gov.br - [email protected] 8 – DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA APRESENTAR 8.1. DECLARAÇÃ O do interessado de que atende plenamente aos requisitos de habilitação indicados neste edital e dando ciência de que concorda com as regras contidas no edital (Anexo VIII); 8.2. DECLARAÇÃO de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil (Anexo V); 8.3. DECLARAÇÃO dos Sócios ou Diretores de que não ocupam cargo ou função pública no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, tendo em vista a vedação prevista no art.9º da Lei 14.133/2021 (Anexo VI) ; 8.4. DECLARAÇÃO de Ausência de Condenação (Anexo IX); 8.5. DECLARAÇÃO Reserva de Cargos (Anexo VII); 8.6. DECLARAÇÃO contendo os Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital (Anexo III); 8.7. DECLARAÇÃO de aceitação e responsabilidade (Anexo X); 8.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 8.9. A documentação bem como as declarações deverão, preferencialmente, ser apresentadas na mesma ordem de numeração dos documentos neste edital. 9 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 9.1. A Comissão de Contratação , até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do envelope, na Sala de Licitações, fará a análise e julgamento dos envelopes recebidos devendo publicar as decisões, em até 05 (cinco) dias úteis, no sítio eletrônico do MUNICÍPIO, https://corupa.atende.net/,da qual caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e eventuais contrarrazões, também, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.1.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão entregar toda a documentação de habilitação. 9.1.2. A todo tempo, enquanto persistirem as necessidades da Administração, qualquer interessado que preencha os requisitos para o credenciamento, poderá habilitar-se. 9.2. Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas neste Edital e aqueles que apresentarem documentação incompleta mesmo após o prazo para complementação ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão de Contratação, comprometam seu conteúdo. 9.3. A Comissão de Contratação poderá, durante a sessão, verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos, que forem apresentados vencidos ou positivos. 9.4. No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição. 9.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, em sede de diligência, para (artigo 64 da Lei Federal n. 14.133/2021): 9.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos proponentes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura dos envelopes; 9.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos envelopes; 9.5.3. A complementação, quando solicitada, deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 9.5.4. A não apresentação no prazo descrito no item 9.5.3. acarretará na Inabilitação do proponente. 9.6. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7. Cumpridos os requisitos de habilitação e homologado o Credenciamento, o nome do candidato integrará a nominata dos credenciados, que conterá a classificação, seguindo a ordem cronológica de publicação de cada homologação. 9.8. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no endereço https://corupa.atende.net/ e no Diário Oficial dos Municípios (DOM). 8

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 www.corupa.sc.gov.br - [email protected] 9.9. A convocação dos credenciados para prestação dos serviços será realizada por meio da nominata, obedecendo a ordem cronológica de inscrição no credenciamento, na medida em que novos credenciados sejam homologados. 9.10. Os documentos que forem apresentados não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante do processo de Credenciamento; 9.11. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste Edital, deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção; 9.12. Ao apresentar os documentos para inscrição e Credenciamento, a instituição se obriga a cumprir os termos do presente Edital; 9.13. A Credenciada fica ciente dos procedimentos determinados pela Lei no 13.709/2018, que trata da proteção geral aos dados pessoais, e fica advertida das consequências advindas no trato de informações pessoais a terceiros, e que somente com autorização, por escrito, do respons ável do paciente / usuário do SUS e/ou seus pais, poderão ser repassados a terceiros, os dados armazenados no sistema interno da Credenciada. 9.14. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas. 10 – DA HOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA 10.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Econômico convocará o interessado para assinar o Termo de Credenciamento, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 155 e 156, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Convocação para assinatura eletrônica do Termo de Credenciamento: 10.2.1. Atendidas todas as condições para o Chamamento Público e Homologado o resultado, a entidade credenciadora convocará o(s) representante(s) legal(is) das pessoas jurídicas selecionadas para a celebração de contrato (Termo de Credenciamento) entre as partes, estabelecendo as cláusulas contratuais acordadas. 10.2.2. Os credenciados serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Credenciamento, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no https://corupa.atende.net/ ; 10.2.3. O prazo previsto para assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do credenciado e aceita pela Administração; 10.2.4. O Credenciado receberá um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica; 10.2.5. O convocado que não assinar o Termo de Credenciamento, dentro das condições anteriormente estabelecidas, estará sujeito a pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 155 e 156, da Lei nº 14.133/2021. 10.3. Para assinatura eletrônica do Termo de Credenciamento, o proponente deverá apresentar: 10.3.1. Certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em atendimento ao art. 68, da Lei nº 14.133.2021; 10.3.1.2 Somente será solicitado envio dos documentos vencidos na data da assinatura do Termo de Credenciamento. 10.4. Caso a assinatura do Termo de Credenciamento seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. 10.5. É expressamente vedado o cometimento a terceiros ( subcontratação ) da execução dos serviços objeto deste edital. 10.6. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato (Termo de Credenciamento) , sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e no edital de credenciamento . 10.7. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 www.corupa.sc.gov.br - [email protected] 10.8. O prazo de execução do Termo de Credenciamento será inicialmente de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da LF 14.133/2021. 1 0.9. O presente Edital, acompanhado da documentação da(s) interessada(s) farão parte integrante do contrato (Termo de Credenciamento), independentemente de transcrição. 11 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1. Os recursos para atender as despesas do objeto do presente contrato provirão das dotações orçamentárias referente ao exercício de 2026 seguintes: Código Reduzido: 201 Funcional Programática: 0015.0451.1020.2099 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano Unidade: 018 Divisão de Planejamento Urbano e Infraestrutura Ação: 2099 Manutenção da Divisão de Planejamento Urbano Subelemento: 3339039050000000000 Serviços Técnicos Profissionais Vínculo: 150070000001 Recursos não vinculados de impostos 11.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 12 – DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto do presente credenciamento, será feito pelo Município de Corupá em favor do credenciado, mediante transferência bancária ou via Cartão de Crédito em conta corrente de titularidade do credenciado ou Link para pagamentos via Cartão de Crédito, no prazo de até 30 (trinta) dias , contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 12.1.1. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da CREDENCIADA manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 12.1.2. Poderão ser realizados pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja diverso daquele da habilitação e proposta vinculada no caso de solicitação de alteração entre o CNPJ da matriz e filiais ou de filiais entre si, mediante comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação pelo novo CNPJ. 12.1.3 . Todas as taxas bancárias correrão por conta do credenciado e não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item . 12.1.4. Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção, na forma da Legislação Federal e Decreto Municipal n° 2.669/2022. (ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção do IR). 12.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados entre matrizes e filiais. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 12.4.Os preços constantes no Edital de Credenciamento são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da consolidação dos orçamentos 08/05/2026. 12.4.1. Os preços poderão ser reajustados anualmente e incidirá sobre o valor total conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulado no período dos últimos 12 meses, ou outro índice que vier a substituí-lo ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória, mediante Portaria a ser publicada com novos valores, aplicáveis a todos os contratos que decorrerem do Edital de Credenciamento, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contados da data da consolidação dos orçamentos 08/05/2026, nos termos do art. 135 da Lei nº 14.133/2021. 10