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Texto do edital

Obras e serviços de engenharia para executar por empreitada por preço unitário a PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA ESTRADA PEDRA DE AMOLAR - TRECHO 4 - PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CORUPÁ/SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Emenda parlamentar 2798/2026 e Emenda parlamentar Impositiva nº 962/2025 E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL - com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos e demais anexos que fazem parte integrante deste processo

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 https://corupa.atende.net/ - [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2026 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026 1 OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para executar por empreitada por preço unitário a PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA ESTRADA PEDRA DE AMOLAR – TRECHO 4 - PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CORUPÁ/SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Emenda parlamentar 2798/2026 e Emenda parlamentar Impositiva nº 962/2025 E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL - c o m fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos e demais anexos que fazem parte integrante deste processo. MODALIDADE: Concorrência Eletrônica CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO : Empreitada Por Preço Unitário PRAZO DE EXECUÇÃO : 4 (quatro) meses MODO DE DISPUTA : Aberto PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA GLOBAL : R$ 353.742,85 (Trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos ). Esta Obra terá contrapartida exclusivamente física executada pelo Município no valor de R$ 96.327,26 (Noventa e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos) totalizando o valor estimado total de R$ 450.070,11 (Quatrocentos e cinquenta mil, setenta reais e onze centavos). RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: DAS 15h (QUINZE HORAS) DO DIA 16/10/2026 ATÉ ÀS 09h (NOVE HORAS) DO DIA 04/11/2026. ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: DIA 04/11/2026 ÀS 9h10min (NOVE HORAS E DEZ MINUTOS). REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado” SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Não PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/EQUIPARADAS: Não PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS : Sim FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTO e IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: deverá ser realizada SOMENTE na forma eletrônica, via sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), sendo a data limite até 28/10/2026 às 23:59 horas AGENTE DE CONTRATAÇÃO TITULAR : Juliane Auerhahn Maia / Zaira Caroline Maas Roweder Suplente : Cristiane Garcia Maurissens Portaria 13.208/2025

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 https://corupa.atende.net/ - [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2026 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026 ATENÇÃO Alerta-se para que a licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento. A prática injustificada de atos tipificados no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 tais como não manter a proposta e/ou deixar de enviar documentação exigida, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a sanções, apuradas em regular processo administrativo. 1 – PREÂMBULO 1.1. O Município de Corupá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/0001-70, com sede na Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro – Corupá/SC - CEP 89.393-550 , representado para todos os fins de direito pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDDY EDGARD EIPPER , por intermédio do Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Econômico, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.467/0001-70, por intermédio de seu Agente de Contratação a Sra. Juliane Auerhahn Maia e Equipe de Apoio, designados pela Portaria 13.208/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA sob a forma ELETRÔNICA, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, na FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA sob o REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo critério de julgamento será por MENOR PREÇO GLOBAL, no modo de disputa ABERTO , destinado a Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para executar por empreitada por preço unitário a PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA ESTRADA PEDRA DE AMOLAR – TRECHO 4 - PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CORUPÁ/SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Emenda parlamentar 2798/2026 e Emenda parlamentar Impositiva nº 962/2025 E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL - c o m fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos e demais anexos que fazem parte integrante deste processo. 1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Concorrência, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/21 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 3043/2024, e suas alterações, em especial Decreto Municipal nº 3411/2025 normas legais Federais, Estaduais e Municipais vigentes, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.3. O procedimento licitatório será julgado pela Agente de Contração e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria 13.208/2025, cuja proposta deve ser apresentada até o dia e hora especificados no item 2. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da etapa de lances desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para nova data e horário, devidamente informados via chat. 1.5. Justifica-se o uso do modo de disputa aberto por se tratar de obra/serviço de engenharia com escopo bem definido no projeto básico, cujas especificações são padronizadas e permitem a competição ampla com base no critério de menor preço, sem prejuízo da qualidade ou da segurança da execução. 1.6. A execução financeira decorrente da presente contratação observará as disposições da legislação eleitoral vigente, especialmente as restrições previstas no art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como demais normas aplicáveis à transferência voluntária de recursos públicos. 1.7. Na hipótese de a contratação ser custeada, total ou parcialmente, com recursos oriundos de transferências voluntárias da União ou do Estado, cuja liberação esteja sujeita às vedações do período eleitoral, a Administração poderá postergar a emissão da ordem de fornecimento, da ordem de serviço, da autorização de execução ou dos pagamentos até que cesse o impedimento legal, sem que disso decorra direito à indenização, reajuste extraordinário ou qualquer outra compensação ao contratado, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela legislação. 1.8. Este processo administrativo está sendo realizado com base em uma expectativa de receita prevista no REPASSE DE TRANSFERENCIAS DE EMENDA IMPOSITIVA DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O MUNICÍPIO DE CORUPÁ/SC, PORTARIA N° 139/2025/SEF, EMENDA IMPOSITIVA 962/2025, PUBLICADO - PÁGINA 24 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 2

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 https://corupa.atende.net/ - [email protected] 22528 06.06.2025 – SEXTA-FEIRA E PORTARIA N° 202/2026/SEF, EMENDA IMPOSITIVA 2798/2026 (Publicado em: 30/06/2026 | Edição: 22785-A | Matéria nº: 1202691). Caso haja quaisquer situações que impeçam o Governo Estadual a realizar o crédito deste recurso para o município, o município poderá rescindir o contrato formalizado com fornecedor selecionado. 1.9. A participação na presente licitação implica ciência, pelos licitantes, de que a execução contratual e os respectivos desembolsos financeiros ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento das normas legais aplicáveis, inclusive aquelas decorrentes da legislação eleitoral. 2 – DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. As propostas e documentações de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , mediante “Acesso Identificado”. 2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. 2.3. O recebimento das propostas será até as 9h (nove horas) do dia 04/11/2026 . 2.4. A abertura da sessão pública será às 9h10min (nove horas e dez minutos) do dia 04/11/2026 . 2.5. O início da sessão de disputa de preços será às 9h10min (nove horas e dez minutos) do dia 04/11/2026 . 2.6. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até às 9h (nove horas) do dia 04 d e novembro de 2026 e atenderem aos requisitos do Edital. 2.7. O Edital poderá ser obtido gratuitamente nos endereços eletrônicos abaixo: a) Portal de compras públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) b) Município de Corupá (https://corupa.atende.net/autoatendimento/servicos/enviar-proposta-de- licitacoes) c) Portal nacional de contratações públicas ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ). 3 – DO OBJETO 3.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para executar por empreitada por preço unitário a PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA ESTRADA PEDRA DE AMOLAR – TRECHO 4 - PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CORUPÁ/SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Emenda parlamentar 2798/2026 e Emenda parlamentar Impositiva nº 962/2025 E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL - c o m fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos e demais anexos que fazem parte integrante deste processo. 3.1.1. Os arquivos da obra encontram-se disponíveis nos seguintes sítios: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ( WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR ); SITE DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ ( https://corupa.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta- de-licitacoes ); e PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ( HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR ). 3.2 A presente licitação será formada por 01 item. 3.3 A presente contratação adotará como REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 3.4. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o CONTRATADO poderá subcontratar partes do objeto mediante autorização da administração (art. 122, caput). 3.4.1. Será admitida a subcontratação de parte do objeto do contrato, mediante autorização da Contratante e até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da obra. 3.4.2. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo licitatório (art. 122, § 1º). 3.4.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente desta Administração Pública Municipal ou com agente público que desempenhe função na 3

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 https://corupa.atende.net/ - [email protected] licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º). 3.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação previstos no edital da licitação; b) sejam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato; c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 3.5.1. As alterações previstas nesta cláusula deverão ser formalizadas mediante termo aditivo ao contrato. 3.6. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste edital, termo de referência, projetos, memoriais, orçamentos e anexos deverão ser cumpridas na íntegra. 3.7. A execução deverá obedecer ao cronograma físico financeiro da obra. 3.8. O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 3.1. 3.9. O objeto está fundamentado no Memorial Descritivo, Projeto Básico, Cronograma e demais anexos. 4– DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 4.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser feitas até as 23h:59min do dia 28/10/2026 , 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, de forma escrita, exclusivamente em campo específico no sítio eletrônico , através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.3. Caberá ao Agente de Contratações, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 4.6. A impugnação ou pedido de esclarecimento não possui efeito suspensivo e caberá a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 4.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.8. Decairá também, do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo ( art. 164, parágrafo único da Lei 14.133/2021 ). 4.9. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnação enviados por qualquer outro meio que não seja através do Portal de Compras Públicas. 4.10. Se procedente e acolhida a Impugnação contra o Ato Convocatório, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21. 4.11. O acompanhamento dos resultados e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame. 4.12. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), no endereço https://www.gov.br/pncp/ptbr, de forma automática pelo sistema provedor. 4.13. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não impedirá sua participação nesta licitação, até a decisão definitiva, bem como as impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 4

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 https://corupa.atende.net/ - [email protected] 4.14. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 5 – DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 5.1. A proponente vencedora deverá executar a obra em conformidade com as especificações contidas no Memorial Descritivo e seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do Projeto e pela normatização da Associação Brasileira de Normas técnicas – ABNT. 5.2. O Departamento de Engenharia recusará a obra se não estiver de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, respondendo a proponente vencedora, integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços. 5.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade final do objeto. 5.4. Compete à proponente vencedora a instalação de placa indicativa dos responsáveis técnicos, e demais placas porventura exigidas. 5.5. A proponente vencedora fornecerá garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Contratada responsável neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo CONTRATANTE, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado. 6– DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA 6.1. Fica assegurado aos interessados em participar do certame licitatório o direito de inspecionar o local de realização da obra até o dia 28 de outubro de 2026. 6.1.1. As licitantes que optarem por realizar a visita técnica poderão agendar previamente o acompanhamento junto a servidora Sra. Gabriele Volz Machado, Diretora de Projetos , no telefone (47)3375-6507, nos horários: Segunda a sexta-feira das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. 6.1.2. Os interessados deverão comparecer mediante agendamento prévio no Setor de Administração e Planejamento, localizado no prédio da Prefeitura do Município de CORUPÁ/SC, sito à Rua Francisco Mees, 1915, XV de Novembro, Corupá – SC, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min. 6.2. A Vistoria Técnica será acompanhada pela servidora Sra. Gabriele Volz Machado, Diretora de Projetos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, ou outro que venha a substituí-lo, devidamente designado, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias, em nome da empresa proponente, de que esta, através de seu representante legal ou preposto devidamente autorizado que efetuou visita com vistoria no local onde serão executados as obras/serviços, tomando pleno conhecimento das condições técnicas, das áreas/locais e acessos, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na elaboração de sua proposta de preços e consequentemente na execução do objeto do presente edital, conforme Anexo XIV. 6.2.1. Para receber este ATESTADO, o representante da Empresa deverá apresentar documento de identificação com foto e documento que comprove possuir poderes para representar a licitante (procuração, contrato social ou declaração da empresa). 6.3. Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item 6.1. 6.4. A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s)empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante. 6.5. Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 6.6. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 6.7. O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos 5

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 https://corupa.atende.net/ - [email protected] riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO XV do Edital. 6.8. A vistoria técnica ao local de execução é recomendável, com o objetivo de permitir que as licitantes conheçam previamente as instalações, estruturas físicas, pontos de acesso, localização e demais condições que possam influenciar na elaboração da proposta e na execução contratual. Ressalta-se, entretanto, que a visita não possui caráter obrigatório, podendo a proponente, se assim desejar, apresentar apenas a Declaração de Pleno Conhecimento das Condições do Local. 6.9. Poderá o licitante declinar do direito de realizar a vistoria técnica que é facultativa. 7 – DO VALOR MÁXIMO 7.1. O valor global máximo admitido para a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA ESTRADA PEDRA DE AMOLAR – TRECHO 4 - PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CORUPÁ/SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Emenda parlamentar 2798/2026 e Emenda parlamentar Impositiva nº 962/2025 E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL é de R$ 353.742,85 (Trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos ). 7.1.1. Esta Obra terá contrapartida exclusivamente física executada pelo Município no valor de R$ 96.327,26 (Noventa e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos) totalizando o valor estimado total de R$ 450.070,11 (Quatrocentos e cinquenta mil, setenta reais e onze centavos). 8 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1. INÍCIO DOS SERVIÇOS: A contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços. 8.2. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 8.2.1. Emitida a Ordem de Serviço a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA ESTRADA PEDRA DE AMO LAR – TRECHO 4 - PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CORUPÁ/SC , esta deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, de acordo com o cronograma da obra. 8.2.2 . O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses e terá início no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2.3. Tratando-se de contrato por escopo e de natureza não continuada , a vigência contratual observará o disposto no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 , aplicando-se as seguintes regras: I — Na hipótese de o objeto não ser concluído dentro do prazo de vigência inicialmente fixado, o contrato será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 , independentemente de nova licitação, devendo a prorrogação ser formalizada mediante termo aditivo celebrado antes do encerramento da vigência . II — Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, mediante termo aditivo, quando verificada a ocorrência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes , que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato, tais como: a) adversidades climáticas que impeçam ou prejudiquem significativamente a execução dos serviços de pavimentação, drenagem ou terraplenagem, inclusive chuvas prolongadas, inundações ou condições atmosféricas incompatíveis com a aplicação de materiais betuminosos ou com a compactação de camadas do pavimento; b) caso fortuito ou força maior , regularmente comprovados; c) impedimento de execução por fato ou ato de terceiro , reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; d) atraso na obtenção de licenças, autorizações ou providências a cargo da Administração ou de concessionárias de serviços públicos, que impactem diretamente o cronograma da obra; e) paralisação determinada pela Administração , por razões de interesse público ou por necessidade de adequação técnica do projeto. III — A prorrogação do prazo de execução dependerá de justificativa circunstanciada por parte do contratado, com a indicação precisa dos dias de paralisação e dos fatos que a motivaram, submetida à análise do fiscal do contrato e do gestor contratual , e deverá ser formalizada por termo aditivo anterior ao término do prazo de vigência . 6

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 https://corupa.atende.net/ - [email protected] IV — A eventual prorrogação dos prazos de execução e vigência não importará em alteração dos preços unitários contratados, ressalvado o direito ao reajuste na forma prevista neste contrato, caso ultrapassado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado. 8.3. A emissão ordem de serviço fica condicionada a realização do pagamento/transferência dos recursos a serem efetivados pelo Governo do Estado de Santa Catarina. 8.3.1. A emissão ordem de serviço poderá ocorrer a pedido da empresa antes de ocorrer o efetivo crédito dos recursos pelo Governo do Estado de Santa Catarina. 8.4. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela o instrumento contratual poderá ser rescindido. 8.5. Os prazos de execução e de vigência contratual poderão ser prorrogados, em casos de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, devidamente justificado pelo Fiscal e o Gestor do Contrato. 8.6. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8.7. Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos: 8.7.1. Pela empresa contratada: a. Visto junto ao CREA/SC ou CAU/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado; b. ART’s ou RRT’s de execução, que deverão ser entregues ao Município, antes da execução dos serviços a elas vinculados; c. Livro de registro dos funcionários; d. Programas de Segurança do Trabalho; e. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; f. Registro no CNO – Cadastro Nacional de Obras; g. Diário de obra (de acordo com a instrução do Tribunal de Contas/SC); h. Comprovar a devida regularidade dos contratos de trabalho, por meio de CTEF, através da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no período. 8.8. Pelo Município: a. Ordem de Serviço autorizando o início da obra. 8.9. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s e CAU/BR, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. 8.10. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, deverão ser cumpridas na íntegra. 8.11. Da medição dos serviços: a. A empresa contratada deverá efetuar as medições dos serviços executados e entregar para a fiscalização a planilha de medição e diário de obra, a qual terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar a medição apresentada. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunicará a empresa contratada o motivo da reprovação da planilha de medição. b. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa contratada serão medidos e lançados no Boletim de Medição por etapa(preço unitário), que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal da obra. c. Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo deverá ocorrer no dia posterior ao determinado. d. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, com base nos preços constantes do contrato, devidamente certificados. e. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a conclusão de cada etapa do cronograma físico e financeiro, tendo a medição a devida aprovação. É obrigatória a apresentação de cópia das guias 7

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 https://corupa.atende.net/ - [email protected] de recolhimento do FGTS e do INSS, da quitação da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratual, da Nota Fiscal e do respectivo Relatório de Medição devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO e pelo representante da CONTRATADA. A ausência da comprovação de regularidade ensejará a aplicação das penalidades por descumprimento do contrato e/ou rescisão contratual, sendo vedada, contudo, a retenção do pagamento por parcelas de serviços já efetivamente executadas e atestadas (Acórdão 964/2012-TCU-Plenário). 8.12. Ao encerrar a obra a empresa contratada deverá: 8.12.1. Apresentar os documentos relacionados abaixo, ficando a última parcela condicionada a apresentação dos mesmos: a. “As built” da obra. b. Encerramento do registro CNO – Cadastro Nacional de Obras, com as devidas quitações, que deverão ser apresentadas antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. 8.12.2. Providenciar a medição final e encaminhar para análise e aprovação da fiscalização técnica. 8.13. O recebimento dos serviços se dará em conformidade com o disposto no art. 140 da Lei 14.133/21. 8.14. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da empresa contratada. 8.15. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito. 8.16 Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto. 8.17. Os empregados da proponente vencedora, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços. 8.18. A proponente vencedora deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletiva, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso. 8.19. Deverá ainda, paralisar imediatamente os serviços caso o Município, por meio de sua fiscalização, verifique que a proponente vencedora não esteja devidamente equipada ou munida de EPI’s e EPC’s, ficando o ônus pela paralisação por conta da proponente contratada, além da sujeição desta às penalidades cabíveis. 8.20. O Município poderá solicitar Laudo de Controle Tecnológico, sempre que considerar conveniente para atestar a qualidade do material utilizado. 8.21. O Município reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. 8.22. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral. 9 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 9.1 – Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, com plena visibilidade para o(a) Agente de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet. 9.2.- A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 8

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 https://corupa.atende.net/ - [email protected] 9.3.- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas e obter a chave de identificação e senha pessoal e intransferível do sistema de compras adotado por esta administração, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.3.1- O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 9.3.2- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 9.3.3- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Corupá, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 9.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 9.6. Como requisito para a participação na Concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus anexos. 9.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 9.8. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato da obra negociada. 9.9. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 9.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.11. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. 9.12. O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do licitante para todas as fases do presente Procedimento Administrativo. 9.13. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE CORUPÁ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA: 10.1.1. Todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação, ou seja, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento/execução do objeto deste Edital. 10.1.2.Os interessados que estiverem previamente credenciados e cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portalcompraspublicas.com.br, e possuírem chave de identificação e senha para acessar o referido sistema. 10.1.3. Para possuir chave de identificação e senha, o licitante deve solicitar o seu credenciamento diretamente junto ao provedor do sistema citado acima. 9

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ Rua Francisco Mees, n.º 1915 - Bairro XV de Novembro - Corupá – SC CEP 89.393-550 – Fone (47) 3375-6500 https://corupa.atende.net/ - [email protected] 10.1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 10.1.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 10.1.6. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.1.7. A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 10.2. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA: 10.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 10.2.2. Empresas impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal Corupá, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.2.3. Empresas declaradas INIDÔNEAS para contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, conforme estabelece o inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.2.4. Empresas estrangeiras que não tenham representante legal no Brasil; 10.2.5. Empresa ou Pessoa Física autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando for objeto de licitação para contratação de obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, inclusive quando tratar-se de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme estabelece o inciso I do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.2.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando tratar-se de obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme estabelece o inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.2.7. Empresas cujos sócios tenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme estabelece o inciso IV do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.2.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme estabelece o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº14.133/2021; 10.2.10. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; 10.2.11. Empresas que estejam reunidas em Consórcio. a) Considerando que o objeto a ser contratado se enquadra como obras e serviços comuns de engenharia, cuja execução não exige complexidade técnica elevada nem a conjugação de expertises distintas e as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar o serviço de forma independente, não se verifica a necessidade de formação de consórcios para assegurar a adequada execução contratual. A justificativa técnica PARA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS consta no Estudo Técnico Preliminar – ETP. 10.2.12. Não poderá participar da licitação aquelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 10.2.13. Agente público do órgão ou entidade licitante. 10