Texto do edital
Aquisição de grades de boca de lobo, destinadas à instalação, substituição e manutenção dos dispositivos de drenagem pluvial existentes nas vias públicas do município de guaramirim/SC
RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 155/2026 – PMG 1 – PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM , estado de Santa Catarina, situada na Rua 28 de Agosto, nº 2042, bairro Centro, CEP 89.270-000, representada para todos os fins de direito pelo secretário de administração e finanças, o Sr. Antônio Alexandre de Azevedo , por intermédio da seu Setor de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO com adjudicação POR ITEM , modo de disputa ABERTO E FECHADO, sob a forma de fornecimento PARCELADO, destinado à REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GRADES DE BOCA DE LOBO, DESTINADAS À INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM PLUVIAL EXISTENTES NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM/SC, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal nº 2215/26 e 1.727/23, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2 – DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME: 2.1. O início da sessão pública será às 09h (horário de Brasília) do dia 04 de novembro de 2026 , através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3 – DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto do presente Edital: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GRADES DE BOCA DE LOBO, DESTINADAS À INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM PLUVIAL EXISTENTES NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM/SC , conforme Termo de Referência (anexo VII). 3.2. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação de órgão ou entidade não pertencente a esta Administração Direta ou Indireta. 3.3. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM. 3.3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: as Secretarias e Fundos. 3.4. Para o item 2 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.4.2. O item 1 é destinado a ampla concorrência . 3.4.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas ocorrerá pelo menor preço. 3.5. No presente Edital, será dado prioridade para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente poderá dar 1 (um) lance para cobrir a proposta classificada em primeiro lugar. 3.5.2. Os benefícios referidos no item 3.5.1 serão aplicados prioritariamente às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente às sediadas em âmbito regional, conforme a Decreto Municipal n° 2215/2026. 3.6. Para efeitos de aplicação do benefício a que se refere o item anterior, conforme o Decreto Municipal n° 2215/2026, considera-se: I - Âmbito Local: Empresas com sede no município de Guaramirim, que terão preferência sobre as demais, inclusive as regionais, desde que atendam às condições estabelecidas no edital. II - Âmbito Regional: Para fins deste edital, consideram-se empresas regionais aquelas sediadas nos municípios integrantes das seguintes Regiões Geográficas Imediatas , conforme classificação do IBGE:
RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR a) Região Imediata de São Bento do Sul: Campo Alegre, Rio Negrinho, São Bento do Sul. b) Região Imediata de Joinville: Schroeder, São João do Itaperiú, São Francisco do Sul, Massaranduba, Joinville, Jaraguá do Sul, Itapoá, Garuva, Corupá, Balneário Barra do Sul, Araquari. c) Região Imediata de Blumenau: Timbó, Rodeio, Rio dos Cedros, Pomerode, Indaial, Ilhota, Gaspar, Doutor Pedrinho, Blumenau, Benedito Novo, Ascurra, Apiúna. d) Região Imediata de Itajaí: Tijucas, Porto Belo, Balneário Piçarras, Penha, Navegantes, Luiz Alves, Itapema, Itajaí, Camboriú, Bombinhas, Barra Velha, Balneário Camboriú. 3.7. A obtenção do benefício a que se refere os itens anteriores fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico a empresa que atender a todas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, estando devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portalcompraspublicas.com.br. 4.2 . Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. Não poderão participar deste Pregão: 4.3.1. Aquele que esteja impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Guaramirim; 4.3.2. Aquele que tenha sido declarado inidôneo no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos; 4.3.3. Aquele que mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.4. Aquele que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificado na fase interna do processo licitatório. 4.3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Pregão ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.1.1. A autoridade competente responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido. 5.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 5.2. As impugnações aos termos do Edital do Pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis anteriores à data
RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas. O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59min da data especificada no sistema. 5.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 5.2.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.3. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.4. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnação enviados por qualquer outro meio que não seja através do Portal de Compras Públicas. 5.5. O acompanhamento dos resultados e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame. 6 – DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS: 6.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet. 6.2. A realização do procedimento estará a cargo do(a) Pregoeiro(a) e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 6.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas. 6.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico e deverá ser realizado pela pessoa jurídica. 6.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Guaramirim, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. Como requisito para a participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá declarar que atendem aos requisitos de habilitação, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus anexos. 6.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 6.5. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 6.6. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.8. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.
RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.2 . 1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.2 . 2 . Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.2 . 3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.2 . 4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.4 . O licitante que apresentar documentação falsa, será inabilitado do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Guaramirim. 8 – DOS PROCEDIMENTOS: 8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preços em conformidade com o item 7 e preferencialmente no formato PDF, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.1.1. Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão estar preferencialmente no formato PDF. 8.1.1.1. Caso não seja possível abrir o arquivo por questões técnicas, serão abertas diligências a fim de sanar os vícios. 8.1.2. Os documentos de habilitação e a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances. 8.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública do Pregão Eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 8.3. Para inserção de sua proposta inicial, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus anexos. 8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, deverão clicar “SIM” no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”.
RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 8.4.1. Caso a empresa assinale a opção “NÃO”, esta será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações. 8.5. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do Edital e/ou que forem manifestamente inexequíveis. 8.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO por item , de acordo com o especificado no Anexo I. 8.5.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 8.5.3. Serão desclassificadas as propostas cadastradas em nome da pessoa física. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a). 8.7. Somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) participarão da etapa de envio de lances. 8.8. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 8.8.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 8.9. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), o licitante poderá oferecer lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.10. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.10.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.11. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. 8.12. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, o licitante será informado em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 8.13. A etapa de lances da Sessão Pública será no MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO , conforme art. 28 do Decreto Municipal nº 2215/2026. 8.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 8.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 8.13.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.13.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem 8.13.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 8.13.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.13.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.13.3 e 8.13.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.13.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 8.13.3 e 8.13.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 8.13.5. 8.13.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 8.13.6.
RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 8.14. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.14.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.15. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 8.16. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 8.16.1. Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.17. Ocorrendo o empate ficto, na forma do item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 8.17.1. Se a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.16.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no item anterior. 8.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual satisfizer as exigências do item 8.17, será declarado o melhor classificado do item o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.19. O disposto nos itens 8.16 ao 8.18 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema. 8.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) promoverá, pelo sistema eletrônico, negociação com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 8.21.1. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado na sessão pelo(a) Pregoeiro(a). 8.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.22. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para aquisição do objeto e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital. 8.23. O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 8.23.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.24. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.25. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.26. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender ou reabrir a sessão pública a qualquer momento, justificadamente. 8.27. O sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas disponibilizará as Atas e Relatórios, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados. 8.28. Concluída a negociação, o licitante melhor classificado deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, os documentos de habilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, nas seguintes situações: 8.28.1. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou 8.28.2. De oficio, a critério do pregoeiro ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital. 9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO JULGAMENTO: 9.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no “VALOR DO ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema Pregão Eletrônico, no prazo estipulado no item 7.1 deste Edital. 9.1.1. A proposta de preços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM OFERTADO, conforme unidades e quantidades mencionadas no Anexo I, expresso em reais com, no máximo, 2 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 9.1.2. Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens abaixo: 9.1.2.1. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras. a) Caso seja marca própria, o campo marca deverá ser preenchido, preferencialmente, como “marca própria”. 9.1.2.2. No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversos”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras. a) Caso seja fabricante, o campo marca deverá ser preenchido, preferencialmente, como “fabricação própria” 9.2. Deverão estar incluídas no preço e/ou lance, todas as despesas que o compõe, tais como impostos, taxas, frete, descarga, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração. 9.3. A proposta de preços deverá ser apresentada preferencialmente no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), e, de preferência, com a indicação do banco , a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; deverá estar assinada pelo representante legal da empresa, contendo seu nome completo, RG e CPF. Ainda deverá conter: 9.3.1. Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo (se
RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR houver) e fabricante; 9.3.2. Especificação do preço unitário e total de cada item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais; 9.3.3. Especificação do valor total da proposta, em numeral e por extenso; 9.3.4. Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, conforme subitem 9.2; 9.3.5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação; 9.3.6. Especificação do prazo de entrega do objeto. 9.4. Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, realizado eletronicamente no Portal de Compras. 9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.7. Poderá ser exigido amostra ou prova de conceito, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.7.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro ou a Comissão de Avaliação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.7.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência ou haja manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto solicitando o cancelamento do item. 9.8. Para fins de economicidade e viabilidade da contratação, fica estabelecido que os pedidos de fornecimento deverão observar o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), salvo nas hipóteses devidamente justificadas pela Administração, como situação emergencial, urgência ou descontinuidade que possa comprometer a prestação dos serviços públicos. 9.8.1. A observância do valor mínimo de compra visa evitar contratações de pequeno vulto que, isoladamente, não justificariam os custos administrativos e logísticos de processamento do pedido, transporte, emissão de nota fiscal e empenho, assegurando o interesse público. 9.8.2. Caso a empresa licitante venha a sagrar-se vencedora de item cujo valor seja inferior ao valor mínimo estabelecido nesta cláusula, poderá, no momento do julgamento da proposta, manifestar, de forma expressa, o interesse em ser desclassificada do respectivo item, sem que isso implique na aplicação de quaisquer penalidades. 9.8.3. A desclassificação referida no item anterior será aceita pela Administração, que convocará o licitante classificado na posição imediatamente subsequente, observado o disposto na legislação aplicável.
RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 9.9. Encerrada a fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, observado o limite de até 10% (dez por cento) em relação ao melhor preço válido ofertado, nos termos do Decreto Municipal nº 2215/2026, com a seguinte ordem de aplicação: I – Terá preferência a microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no Município de Guaramirim (âmbito local); II – Na ausência de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou em caso de sua desclassificação, o benefício será estendido às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no âmbito regional, conforme os municípios previstos no item 3.6 deste Edital. 9.10. Nestas hipóteses, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência local ou regional, conforme o caso, poderá dar 1 (um) lance para cobrir a proposta classificada em primeiro lugar. 9.11. Na ocorrência de equivalência entre os valores das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte situadas dentro dos limites estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio público, preferencialmente por meio eletrônico, para definição da ordem de preferência entre elas. 10 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 10.1. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, envie os documentos de habilitação, acompanhados, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital ou já apresentados. 10.1.1. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.2. Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome e CNPJ do licitante, e em plena validade na data de abertura do certame. 10.2.1. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra: a) Se a matriz for executar o Contrato, toda a documentação deverá ser relativa a ela. b) Se a filial for executar o Contrato, deverá ser apresentado documento da filial. b.1) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.3. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido. 10.3.1. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será válido desde que emitido no correte ano, excetuando-se na espécie o Alvará de localização e Funcionamento, quando ele tiver o prazo de validade indeterminado expressamente consignado no corpo do Alvará. 10.3.2. Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo(a) Pregoeiro(a). 10.3.3. O município de Guaramirim reserva-se o direito de solicitar a qualquer tempo do licitante/fornecedor a apresentação da documentação autenticada/original correspondentes aos documentos enviados para habilitação. 10.4. As declarações, assim como a proposta de preços, deverão estar assinadas pelo sócio-administrador do licitante ou por seu representante legal. 10.4.1. Em caso de representante legal, deverá ser apresentado o instrumento público ou particular de procuração, com firma do outorgante reconhecida, em que conste o nome do licitante outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para a formulação de propostas, para dar lance(s) em licitação pública e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 10.5. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou por registro cadastral emitido pelo Município de Guaramirim. 10.6. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do(a) Pregoeiro(a), a apresentação de novos documentos de habilitação para:
RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR a) a aferição das condições de habilitação da licitante decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; c) a apresentação de documentos de cunho declaratório emitidos unilateralmente pela licitante. 10.6.1. A apresentação de documentos complementares ou substitutivos será realizada nos termos do item 10.7 e, findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 10.7. Caso seja necessário, para fins de confirmação, complementação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, ou, ainda, nas hipóteses admitidas no item 10.6, o(a) Pregoeiro(a), a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio de documentação complementar, por meio do campo do sistema. 10.7.1. O prazo para envio dos documentos é de, no mínimo, 2 (duas) horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo(a) Pregoeiro(a) a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 10.7.2. Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante será inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.8. Os documentos que não tragam em seu teor a data de validade serão considerados válidos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias . 10.9. Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: 10.9.1. Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.9.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa; b) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 68, inciso V, da Lei nº 14.133/21; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes ESTADUAL, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;