Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica na prestação, de forma contínua, de serviços de atendente de protocolo, para apoio administrativo, a serem executados nas dependências da delegacia municipal de massaranduba (SC)

Página 1 de 38ver no PDF ↗

Página 1 de 38 MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – 89108-000 – Massaranduba – SC Fone (47) 3379-4623/ 3379-4624/ 3379-4628 – CNPJ: 83.102.483/0001-62 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA/SC , torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada, por meio da Plataforma de Licitações Portal de Compras Públicas, acessível pelo endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, a sessão de recebimento das Propostas Comerciais e da documentação de Habilitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2026, do tipo MENOR PREÇO julgamento POR ITEM , modo de disputa ABERTO . O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 5084/2023 e suas alterações, bem como pelas demais normas regulamentares aplicáveis e as disposições do Edital e seus anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 108.734,16 (cento e oito mil e setecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO CADASTRO DE PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 05 de outubro de 2026 até as 08h59min do dia 20 de outubro de 2026 (horário de Brasília/DF) DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Até as 23h59min do dia 15 de outubro de 2026 (horário de Brasília/DF). ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09h00min do dia 20 de outubro de 2026 (horário de Brasília/DF) LOCAL: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. Toda a documentação que exigir assinatura deverá ser assinada com assinatura eletrônica válida (no mínimo avançada). É aceita a assinatura feita pelo gov.br. CONSULTAS AO EDITAL, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS : O edital e demais informações pertinentes ao certame estarão disponíveis nos sites https://massaranduba.atende.net/autoatendimento, www.portaldecompraspublicas.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1). Observação: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados exclusivamente por meio da plataforma do Portal de Compras Públicas, não sendo admitidos atendimentos via telefone ou e-mails. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA DE APOIO ADMINISTRATIVO, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE 2 (DOIS) POSTOS DE TRABALHO DE ATENDENTE DE PROTOCOLO, COM JORNADA INDIVIDUAL DE 30 (TRINTA)

Página 2 de 38ver no PDF ↗

Página 2 de 38 MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – 89108-000 – Massaranduba – SC Fone (47) 3379-4623/ 3379-4624/ 3379-4628 – CNPJ: 83.102.483/0001-62 HORAS SEMANAIS, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, PELO PERÍODO INICIAL DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA/SC , conforme Termo de Referência, ANEXO I deste edital. 1.2. A presente licitação será processada POR ITEM , conforme especificado na Tabela constante do Termo de Referência – ANEXO I , sendo vedado ao licitante o cadastramento de mais de uma proposta para o mesmo item. 1.3. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br e as constantes deste Edital, prevalecerão as constantes deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências do Edital e seus anexos, incluindo a apresentação da documentação necessária, e que estejam devidamente credenciados no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 2.1.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 2.1.1.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n° 5764/71, a Lei de n° 12.690/12, e a Lei Complementar de n° 130/09; 2.1.1.2. Apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.1.1.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 2.1.1.4. O objeto de a licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei de n° 12.690/12, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que: 2.3.1. Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da penalidade, ficando impedidos de licitar com toda a Administração, conforme o alcance da sanção. Também não poderão participar aqueles que estejam com penalidade vigente de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme os limites fixados pelo ato sancionador. 2.3.2. Sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.3.3. Seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as

Página 3 de 38ver no PDF ↗

Página 3 de 38 MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – 89108-000 – Massaranduba – SC Fone (47) 3379-4623/ 3379-4624/ 3379-4628 – CNPJ: 83.102.483/0001-62 empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.4. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade concedente ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.4. O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 2.5. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos quando solicitados pela Pregoeira através de diligência, exclusivamente através do sistema, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.6. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para os itens (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 2.7. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada dos serviços ofertados ou colocar a expressão "de acordo com o Edital". 2.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste Edital. 2.9. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 2.10. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital . 2.11. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

Página 4 de 38ver no PDF ↗

Página 4 de 38 MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – 89108-000 – Massaranduba – SC Fone (47) 3379-4623/ 3379-4624/ 3379-4628 – CNPJ: 83.102.483/0001-62 2.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.13. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 2.14. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 2.15. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 2.16. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. 2.17. Não será permitida subcontratação. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, enviada exclusivamente para o endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.1.1. A impugnação deverá ser assinada com assinatura eletrônica válida (no mínimo avançada). É aceita a assinatura feita pelo gov.br. 3.1.2. As impugnações que não estiverem de acordo com o estabelecido no item anterior deste edital não serão consideradas. 3.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 3.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira. 3.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 3.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qual seja, www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo observado o seguinte:

Página 5 de 38ver no PDF ↗

Página 5 de 38 MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – 89108-000 – Massaranduba – SC Fone (47) 3379-4623/ 3379-4624/ 3379-4628 – CNPJ: 83.102.483/0001-62 a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer processo eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.2. O cadastro no SICAF, quando necessário, deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. Quando o SICAF for utilizado como meio de verificação, serão aceitos documentos equivalentes. Inconsistências formais ou desatualizações cadastrais não ensejam desclassificação automática, devendo a Pregoeira promover diligência para saneamento, desde que não altere a substância dos documentos nem a igualdade entre licitantes. 4.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5. DO ENVIO DE PROPOSTAS, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. Após a publicação do Edital, os licitantes deverão cadastrar, no sistema do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), até o prazo fixado para a sessão, limitando-se à indicação do preço (e, se cabível, marca/modelo), dispensado o envio de arquivos nesse momento. Os documentos exigidos serão apresentados oportunamente. a) serão considerados apenas os preços apresentados com 02 (duas) casas decimais. b) No cadastramento da proposta no sistema, é obrigatória a indicação da marca do produto/serviço ofertado no campo próprio quando solicitado. b.1) A inclusão de elementos que possam identificar o licitante poderá ensejar a desclassificação da proposta, desde que comprometa a isonomia ou o sigilo da etapa competitiva, assegurada, quando cabível, a realização de

Página 6 de 38ver no PDF ↗

Página 6 de 38 MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – 89108-000 – Massaranduba – SC Fone (47) 3379-4623/ 3379-4624/ 3379-4628 – CNPJ: 83.102.483/0001-62 diligência ou o saneamento de falhas formais. Caso a marca coincida com o nome empresarial do licitante ou constitua elemento apto a identificá- lo, poderá ser utilizada a expressão “Marca Própria” no campo destinado à marca. c) A etapa de que trata o item anterior será encerrada com a abertura da sessão pública. d) O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. e) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital. f) Os licitantes poderão retirar ou substituir a inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. g) Na etapa de cadastramento da proposta pelo licitante, observado o disposto no item 5.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Decreto Municipal nº 5084/2023 e suas alterações. h) Encerrado o envio de lances, os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão solicitados pelo sistema e disponibilizados para análise da Pregoeira e consulta pública, observado o prazo mínimo de duas horas, contado da solicitação no sistema. i) Os documentos complementares à proposta, quando necessários para confirmação de informações já apresentadas, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado no prazo mínimo de duas horas, contado da solicitação da Pregoeira no sistema, nos termos do Decreto Municipal nº 5084/2023. j) Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. k) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. l) Toda a documentação que exigir assinatura deverá ser assinada com assinatura eletrônica válida (no mínimo avançada). É aceita a assinatura feita pelo gov.br. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA 6.1. São requisitos da proposta comercial readequada a ser apresentada, quando solicitada, pelo licitante melhor classificado, após o encerramento da fase de lances: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e dados bancários. b) serão considerados apenas os preços apresentados com 02 (duas) casas decimais. c) conter a assinatura eletrônica do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; d) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do ANEXO III deste Edital;

Página 7 de 38ver no PDF ↗

Página 7 de 38 MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – 89108-000 – Massaranduba – SC Fone (47) 3379-4623/ 3379-4624/ 3379-4628 – CNPJ: 83.102.483/0001-62 e) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite. f) conter prazo de início do fornecimento / prestação de serviços: As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos, as obrigações da Administração e do fornecedor, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência ANEXO I . 6.2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 6.3. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do Edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame, também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada da Pregoeira. 6.4. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante mais bem classificado e somente após o julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação preceder a de julgamento. O envio dos documentos de habilitação será exclusivamente por meio do sistema, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanções impeditivas à contratação com o Poder Público, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União, disponíveis em https://certidoes.cgu.gov.br; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, disponível em https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; c) Cadastro de Responsáveis Declarados Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível em https://certidoes.apps.tcu.gov.br. 7.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992. 7.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.2.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

Página 8 de 38ver no PDF ↗

Página 8 de 38 MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – 89108-000 – Massaranduba – SC Fone (47) 3379-4623/ 3379-4624/ 3379-4628 – CNPJ: 83.102.483/0001-62 dentre outros. 7.2.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.2.5. A existência de sanção será analisada quanto ao alcance: a declaração de inidoneidade impede a contratação com qualquer ente; já o impedimento restringe-se ao âmbito do ente sancionador, salvo disposição legal diversa. 7.3. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade; d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual , referente ao domicílio da empresa; e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal , referente ao domicílio da empresa; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 7.5. Qualificação Econômico - Financeira: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

Página 9 de 38ver no PDF ↗

Página 9 de 38 MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – 89108-000 – Massaranduba – SC Fone (47) 3379-4623/ 3379-4624/ 3379-4628 – CNPJ: 83.102.483/0001-62 a.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos do art. 69, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 7.6. Declarações: a) Declarações conjunta obrigatórias conforme ANEXO IV. b) Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) conforme ANEXO V . OBSERVAÇÃO: A declaração constante no ANEXO IV atende ao art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021 quanto ao cumprimento da reserva legal de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social. A verificação será ser feita pela Pregoeira por meio de consulta à certidão emitida pelo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso a certidão oficial consultada indique o descumprimento do percentual de preenchimento das vagas, a Pregoeira promoverá diligência para que a licitante, em prazo a ser assinalado, comprove a veracidade de sua declaração, demonstrando os esforços empreendidos para o cumprimento da reserva legal de cargos, tais como, mas não se limitando a: publicidade de vagas, manutenção de convênios com entidades especializadas, realização de processos seletivos e justificativas plausíveis para a não ocupação dos cargos. A inabilitação da licitante e a eventual aplicação das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 somente ocorrerão se, após a análise da documentação complementar, ficar comprovado que a licitante não adotou medidas razoáveis e efetivas para o cumprimento da reserva de cargos, configurando-se, assim, a falsidade da declaração apresentada. 7.7. Habilitação Técnica: a) Exigência de comprovação de experiência prévia na prestação de serviços similares, através de apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a execução satisfatória de serviços continuados de apoio administrativo, recepção, protocolo ou atendimento ao público, com disponibilização mínima de 1 (um) posto de trabalho simultâneo, por período mínimo de 6 (seis) meses, admitida a soma de atestados, desde que demonstrada a compatibilidade com o objeto licitado. 7.8. Das disposições gerais acerca dos documentos de habilitação: a) As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão. b) Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual, a sessão será suspensa. b1) Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo.

Página 10 de 38ver no PDF ↗

Página 10 de 38 MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – 89108-000 – Massaranduba – SC Fone (47) 3379-4623/ 3379-4624/ 3379-4628 – CNPJ: 83.102.483/0001-62 Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela Pregoeira”. c) Demais documentos inseridos na Plataforma de Licitações Portal de Compras Publica, através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br que não estão descritos nas cláusulas e anexos não serão considerados para os fins formais. d) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: d1) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou d2) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; d3) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d4) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. e) A Pregoeira poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. f) A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. Caso haja ausência do envio de alguma certidão negativa exigida, poderá, de forma motivada, emitir diligência para regularização, desde que respeitados os princípios da isonomia e da legalidade. g) As declarações exigidas neste Edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. h) Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. i) O envio dos documentos de habilitação deverá ser realizado no prazo de 2 (duas) horas , exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, por meio de diligência. j) As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive regularidade fiscal e trabalhista, ainda que com restrições, assegurando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização. k) A prorrogação de que trata a alínea anterior dependerá de requerimento fundamentado, protocolado dentro do prazo original.