Texto do edital
Engenharia para execução de pavimentação e assentamento de blocos sextavados, pavers, pedras poliédricas e guias (meio-fio) em vias públicas do Município, conforme este edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fo ne (4 7) 36 52 - 22 11 - A ven ida Getú li o Var ga s , 3 08 – Ce n tr o - CEP - 8 934 0 -0 00 E-mail: [email protected] www .i tai o p ol i s. sc. g ov .b r 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 63/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 60/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS, torna público para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3.000/2023, da Lei Complementar nº 123/2006, Instrução Normativa RBF nº 1.234/2012 - Decreto Municipal nº 2.914/2023, de 23/02/2023 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico , mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO DE JULGAMENTO: “ MENOR PREÇO POR ITEM ” INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: a partir das 00h01min do dia 07/10/2026 até as 09h00min do dia 23/10/2026 ESCLARECIMENTOS: até às 23h59min do dia 20/10/2026 LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: até às 23h59min do dia 20/10/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS : dia 23/10/2026 , as 09h00min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 09h30min do dia 23/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). LOCAL: http://bllcompras.org.br “ Acesso Identificado ” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Avenida Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis – SC. Agente de Contratação/Pregoeira: Tatiana Carlin Pizzini – nomeada pelo Decreto nº 3657/2026 que alterou o Decreto 3.633/2026 e sua Equipe de Apoio. E-mail: [email protected] - Telefone: (47) 99781-1547 1. OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia para execução de pavimentação e assentamento de blocos sextavados, pavers, pedras poliédricas e guias (meio-fio) em vias públicas do Município, conforme este edital e seus anexos. 1.2. Em caso de incoerência e discrepância entre a especificação deste objeto descrito na plataforma eletrônica www.bllcompras.org.br e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fo ne (4 7) 36 52 - 22 11 - A ven ida Getú li o Var ga s , 3 08 – Ce n tr o - CEP - 8 934 0 -0 00 E-mail: [email protected] www .i tai o p ol i s. sc. g ov .b r 2 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Itaiópolis, denominado Pregoeiro/ Agente de Contratações , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( http://bllcompras.org.br ). 2.3. A proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços e operacionalização e uso do sistema. 2.4. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo e-mail [email protected] . 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação (conforme artigo 68, Inciso II da Lei 14.133/2021) e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BLL, por meio do sítio https://bll.compras.org.br. 4.2. A proponente deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e documentação. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e nas condições mencionadas neste Edital. 4.4. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: a) Empresas impedidas de contratar com o Município de Itaiópolis, do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; b ) Empresas declaradas INIDÔNEAS para contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, conforme estabelece o Art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; c ) Empresas estrangeiras que não tenham representante legal no Brasil; d ) Empresa ou Pessoa Física autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando for objeto de licitação para contratação de obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, inclusive quando tratar-se de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme estabelece o inciso I do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e ) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando tratar-se de obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme estabelece o inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; f ) Empresas cujos sócios tenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme estabelece o inciso IV do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; g ) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; h ) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme estabelece o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES 5.1. A participação do proponente no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do proponente, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões. 5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fo ne (4 7) 36 52 - 22 11 - A ven ida Getú li o Var ga s , 3 08 – Ce n tr o - CEP - 8 934 0 -0 00 E-mail: [email protected] www .i tai o p ol i s. sc. g ov .b r 3 5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.6. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.7. O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de empresa associada ou da Bolsa de Licitações do Brasil, por contato pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo e-mail [email protected]. 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Os proponentes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO , a proposta com os preços, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento da proposta. 6.1.1. Os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data e horário fixado para recebimento das propostas. 6.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.4. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o proponente poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.4.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.4.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.5. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.5.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 6.6. Caberá ao proponente interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.7. O proponente deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 6.9. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 6.10. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos, conforme estabelece o § 3º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.11. Os proponentes deverão informar corretamente o valor total de suas propostas, tanto o valor unitário quanto o valor total do item, inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 7. MODO DE DISPUTA - ABERTO 7.1. Será adotado o modo de disputa aberto . a ) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b ) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fo ne (4 7) 36 52 - 22 11 - A ven ida Getú li o Var ga s , 3 08 – Ce n tr o - CEP - 8 934 0 -0 00 E-mail: [email protected] www .i tai o p ol i s. sc. g ov .b r 4 c ) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 7.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa, através de publicação no Site do Município, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquad ramento como empresa de pequeno porte. 8.1.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte para usufruírem dos benefícios de que trata o item 8.1 acima, DEVERÃO apresentar DECLARAÇÃO informando que ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública que extrapolem a receita brut a máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006. 8.3. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes. 8.4. O disposto no item 8.2 não tem aplicabilidade às licitações exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), nem aos lotes que forem destinados exclusivamente a ME/EPP. 9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. A proposta final da proponente declarada vencedora deverá ser encaminhada ao agente de contratação, em campo próprio no sistema de compras eletrônicas, no endereço http://bllcompras.org.br , dentro do prazo de até 3 (três) horas , a contar da solicitação do agente de contratação no sistema eletrônico. 9.2. A proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta final ajustada, informações para assinatura do Contrato, conforme ANEXO II DO EDITAL. 9.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 9.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula e o valor global em algarismos e por extenso. 9.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra proponente. 9.6. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução (IN nº 73/2022). 9.6.1. Na hipótese prevista no item 9.6 do presente edital, a Administração oportunizará ao proponente que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 9.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.8. A inexequibilidade só será considerada após diligência da Agente de Contratação, que comprove: que o custo do proponente ultrapassa o valor da proposta; e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fo ne (4 7) 36 52 - 22 11 - A ven ida Getú li o Var ga s , 3 08 – Ce n tr o - CEP - 8 934 0 -0 00 E-mail: [email protected] www .i tai o p ol i s. sc. g ov .b r 5 9.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 9.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.12. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa competitiva dos lances e após verificada a conformidade da proposta vencedora com as exigências editalícias, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pela proponente vencedora, conforme estabelece o inciso II do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 10.1.1. Os documentos relativos à habilitação, deverão ser anexados pela proponente vencedora, no sistema de compras eletrônicas, endereço http://bllcompras.org.br , no prazo máximo de até 3 (três) horas, após solicitado no “ chat ” da BLL pela agente de contratação, sob pena de INABILITAÇÃO. 10.1.2. A fase de habilitação sucederá as fases de abertura das propostas e envio de lances no Sistema de Licitações. 10.2. Habilitação Jurídica , por intermédio dos seguintes documentos: a ) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n° 16, de 2009; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e última alteração ou contrato consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 10.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista , por intermédio dos seguintes documentos: a ) Cópia do CNPJ/MF; b ) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal. c ) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa. d ) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa. e ) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; f ) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT. 10.4. Habilitação técnica. a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa proponente, comprovando que prestou ou presta estes serviços ou serviços similares/forneceu o objeto deste edital ou objeto similar, sendo para entes públicos ou privados. a1) O atestado solicitado na alínea “a” deste item 10.4 deverá conter nome e CNPJ da Contratante e da pessoa jurídica empresa executora, tipo de objeto fornecido, com data, assinatura e identificação, preferencialmente em papel timbrado . 10.5. Outras Declarações a) Declaração Unificada – Anexo IV. a1) Assinalar na Declaração Unificada – Anexo IV, se a proponente se enquadra no regime de tributação de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. b) O proponente organizado em empresas de consórcio deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.5.1. A falsidade da declaração tratada na alínea “a” sujeitará o proponente às sanções previstas no art.º 156 da Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 10.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a proponente qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora. 10.6.1. A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que contenham restrição, não ficando isenta de atender a todas as demais exigências do edital. 10.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por proponente qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fo ne (4 7) 36 52 - 22 11 - A ven ida Getú li o Var ga s , 3 08 – Ce n tr o - CEP - 8 934 0 -0 00 E-mail: [email protected] www .i tai o p ol i s. sc. g ov .b r 6 10.7.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo proponente, mediante apresentação de justificativa. 10.7.2. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do proponente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.8. Os documentos poderão ser apresentados: a) em original, por qualquer processo de cópia autenticada; b) por publicações em órgãos da Imprensa Oficial; c) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 10.9. A Agente de Contratação/Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das proponentes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 10.10. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao proponente vencedor. 10.11. Se o proponente interessado for da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, eles deverão ser da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.12. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade, podendo a Pregoeira/Agente de Contratação e a Equipe de Apoio realizar consultas on-line via internet, para verificar a sua autenticidade. 10.13. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 10.14. Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 10.1.1, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada da Pregoeira/Agente de Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações referentes aos documentos já apresentados pelos licitantes, pelo mesmo prazo concedido para a apresentação da documentação de habilitação, para: a) a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; c) suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; d) suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 10.14.1. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 10.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.1.1. 10.17. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 11. CONSULTAS 11.1. Para fins de habilitação/contratação, após a divulgação do vencedor, o agente de contratação realizará consulta dos cadastros mencionados a seguir: 11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ); 11.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 11.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:2:::NO:2 ::). 11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fo ne (4 7) 36 52 - 22 11 - A ven ida Getú li o Var ga s , 3 08 – Ce n tr o - CEP - 8 934 0 -0 00 E-mail: [email protected] www .i tai o p ol i s. sc. g ov .b r 7 ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.1.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa apontada no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 12. DOS RECURSOS 12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de proponentes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da proponente qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer proponente manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 12.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do proponente: a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; b) O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 12.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais proponentes será de 3 (três) dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o proponente declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2. Todos os proponentes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e/ou e -mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma BLL COMPRAS, por meio do sitio http://bllcompras.org.br 14.2. O agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 14.3. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, na plataforma BLL COMPRAS, por meio do sitio http://bllcompras.org.br , ou para o endereço de e-mail: [email protected] 14.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fo ne (4 7) 36 52 - 22 11 - A ven ida Getú li o Var ga s , 3 08 – Ce n tr o - CEP - 8 934 0 -0 00 E-mail: [email protected] www .i tai o p ol i s. sc. g ov .b r 8 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, para adjudicar o objeto e homologar a licitação, conforme estabelece o inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 16. DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada a Ata de Registro de Preços/Contrato. 16.2. A proponente vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer ao Departamento de Compras e Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, contados a partir da sua convocação. 16.2.1. Na hipótese de a proponente declarar que possui assinatura digital, o documento será encaminhada ao e-mail declarado e a proponente terá prazo determinado no item 16.2, para o reenvio do mesmo assinado pelo seu Representante Legal. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O agente de contratação poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos proponentes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proponente que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 16.4. A FORNECEDORA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo proponente durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais combinações legais cabíveis a esse proponente, poderá convocar outro proponente, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 16.7. Deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato declaração, assinada pelo seu Representante Legal, em cumprimento ao estabelecido no Art. 6º da IN RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2.145, de 26/06/2023 (conforme o caso), sem prejuízo do disposto nos demais itens deste edital. 16.8. O registro do fornecedor será cancelado quando: (Art. 44, Decreto Municipal nº 3.000/2023) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado ou; IV - sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV, do caput, do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV, do caput, será formalizado por despacho fundamentado. 16.9. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (Art. 45, Decreto Municipal nº 3.000/2023) I - por razão de interesse público ou; II - a pedido do fornecedor. 17. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 17.1 A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá (ao) prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos. 18 . DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal contendo o número do empenho, devidamente certificada pelo órgão competente, a qual deverá ser emitida em atendimento à IN RFB nº 1.234/2012, recepcionada pelo Decreto Municipal nº 2.914/2023, de 23/02/2023. 18.1.1. A Contratada deverá observar, previamente à emissão da Nota Fiscal, a incidência de tributos e eventuais retenções aplicáveis, especialmente quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, verificando a ocorrência de retenção na fonte na forma dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 116/2003, bem como do Código Tributário Municipal de Itaiópolis e demais normas pertinentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fo ne (4 7) 36 52 - 22 11 - A ven ida Getú li o Var ga s , 3 08 – Ce n tr o - CEP - 8 934 0 -0 00 E-mail: [email protected] www .i tai o p ol i s. sc. g ov .b r 9 18.1.2. As empresas sediadas no Município de Itaiópolis, quando prestarem serviços sujeitos ao ISS ao Município ou aos seus Fundos Municipais, deverão emitir a Nota Fiscal com destaque da retenção do ISS na fonte, conforme art. 186-A, inciso III, do Código Tributário Municipal. 18.2. Os pagamentos serão creditados em favor da Empresa Contratada por meio de depósito bancário em conta corrente indicada em pelo menos um dos campos denominados “Observações e/ou Dados Adicionais” da Nota Fiscal Eletrônica, contendo o nome do banco, código da agência e número da conta corrente com dígito. 18.2.1. Caso a forma de pagamento seja por meio de boleto(s) bancário(s), este(s) deverá(ão) ser emitido(s) em nome da Contratada, com prazo de vencimento não inferior a 30 (trinta) dias, e encaminhado(s) juntamente com a Nota Fiscal. 18.3. O valor da proposta vencedora permanecerá irreajustável. 18.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à proponente para as devidas correções. 18.5. A critério da Administração, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores destinados a cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da Empresa Fornecedora. 19 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes da execução do objeto, estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento municipal para o exercício de 2026. Código Reduzido: 274 Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO Ação: 2066 - Manutenção do Departamento de Urbanismo Vínculo: 150070001000 - Recursos Ordinários - Próprios Subelemento: 3339039990000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Código Reduzido: 275 Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO Ação: 2066 - Manutenção do Departamento de Urbanismo Vínculo: 175370001753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos Subelemento: 3339039990000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 20 . DA REVISÃO DE PREÇOS 20.1. O preço estabelecido é fixo e irreajustável, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto deste Instrumento. 20.1.1. A recomposição dos preços em razão de desequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, somente ocorrerá diante de fatores imprevisíveis, quando o pedido for devido e regularmente fundamentado, de acordo com o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 20.1.2. A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e a efetiva comprovação do aumento pela Fornecedora (requerimento, planilha de custos e documentos de suporte). 20.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará a Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo. 20.3. O prazo para responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, é de 30 (trinta) dias corridos. 21 . DO REAJUSTE 21.1. O preço será reajustado, por meio de apostilamento, a cada 12 (doze) meses e a data base é o dia 06/08/2026, data do orçamento estimado, em conformidade com o Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021. O reajuste será calculado pela variação acumulada do índice INCC, ou outro índice que venha a substituí-lo, no período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fo ne (4 7) 36 52 - 22 11 - A ven ida Getú li o Var ga s , 3 08 – Ce n tr o - CEP - 8 934 0 -0 00 E-mail: [email protected] www .i tai o p ol i s. sc. g ov .b r 10 21.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 21.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará a Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 21.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 21.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 22 . DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PROPONENTE VENCEDORA 22.1. A proponente vencedora deverá cumprir integralmente as obrigações previstas neste Edital, em seus anexos, na proposta apresentada e nos demais instrumentos que integrem a contratação, responsabilizando-se pela fiel e adequada execução do objeto, em conformidade com as condições, prazos e especificações estabelecidos. 23 . DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 23.1. Compete ao Contratante cumprir as obrigações previstas neste Edital e em seus anexos, adotando as providências necessárias à adequada execução da contratação, inclusive quanto ao acompanhamento e à fiscalização do objeto, ao recebimento dos serviços e ao pagamento devido, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos. 24. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 24.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 3.000/2023, por meio de servidores formalmente designados, competindo-lhes atestar o recebimento dos serviços e a conformidade com as especificações estabelecidas no Edital e em seus anexos, condição indispensável para a liberação de qualquer pagamento. 24.2 Fica designado como Gestora do Contrato o servidor Luis Fernando Danielski, responsável pelo acompanhamento da execução contratual, pela interlocução com a contratada e pela adoção das providências administrativas necessárias à adequada execução do ajuste. 24.3 Ficam designados como Fiscais do Contrato os servidores Roberto Tracz e Phelype Haron Oleinik, responsáveis pela fiscalização direta. 24.4 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 25. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 25.1. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a anuência do fornecedor, sendo possível a renovação de quantitativo, desde que comprovado o preço vantajoso. (art. 84, Lei 14.133/2021); 25.2. O contrato ou outro instrumento hábil (nota de empenho) será firmado conforme necessidade de aquisição do objeto 26. DA SUBCONTRATAÇÃO 26.1. Vedada à subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto. 27. DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO 27.1. A Ata de Registro de Preços/Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste edital e em seus anexos e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 28. DAS SANÇÕES 28.1. O proponente ou o contratado será responsabilizado administrativamente, de acordo com o que estabelece o art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e conforme processo administrativo descrito no art. 70 e seguintes do Decreto Municipal nº 3.000/2023, pelas seguintes infrações: 28.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 28.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 28.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 28.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 28.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;