Texto do edital
O presente processo licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de apoio operacional, pedagógico e administrativo, mediante disponibilização de equipe multidisciplinar composta por 01 (um) Coordenador de Projeto e 01 (um) Educador Físico ou Fisioterapeuta, para atuação integrada na execução do projeto financiado pelo Fundo Estadual do Idoso (FEI), denominado "Viver Bem 60+ Itinerante - Cuidando da Mente e do Corpo na Melhor Idade", voltado ao atendimento de idosos do Município de Papanduva/SC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Papanduva, realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 3.401/2024 e Decreto nº 3.483/2024, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes bem como as exigências estabelecidas neste Edital. MODO DE DISPUTA: “Aberto”. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15 de outubro de 2026, a partir das 08h00 min. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29 de outubro de 2026 às 09:00 min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29 de outubro de 2026 às 09h05 min. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O presente processo licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de apoio operacional, pedagógico e administrativo, mediante disponibilização de equipe multidisciplinar composta por 01 (um) Coordenador de Projeto e 01 (um) Educador Físico ou Fisioterapeuta, para atuação integrada na execução do projeto financiado pelo Fundo Estadual do Idoso (FEI), denominado “Viver Bem 60+ Itinerante – Cuidando da Mente e do Corpo na Melhor Idade” , voltado ao atendimento de idosos do Município de Papanduva/SC. 1.2. O objeto caracteriza-se como prestação de serviço comum, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021 considerando que os padrões de desempenho e qualidade dos serviços podem ser objetivamente definidos por meio das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. Os valores para a presente contratação estão em conformidade com a previsão orçamentária das unidades participantes - 374 - 3339000000000000000 170170000701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Sem identificação de Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A presente licitação é destinada a todas as empresas do ramo, que possuam atividade relativa ao objeto. 3.2. Não será admitida a participação de proponente:
3.2.1. Punido com impedimento de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 3.2.2. Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL; 3.2.3. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.4. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado; 3.2.5. Conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 3.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas a Portal de Compras Públicas, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas; 3.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante nos Anexos para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar o valor unitário. 4.3. O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 4.4. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.5. Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo. 4.6. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. 4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.11. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema. 4.12. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.12.1. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.12.2. Não possui empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.12.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.12.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. O modo de disputa será aberto. 5.2. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 5.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 1,00. 5.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes. 5.5. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas
da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6. DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA 6.1. A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail. 6.2. Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 2 (duas) horas após a convocação do pregoeiro. 6.3. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado. 6.4. A proposta deverá conter, sob pena de desclassificação: 6.4.1. A identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital. 6.4.2. O preço unitário de cada um dos itens cotado em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula e o preço total cotado em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula. 6.4.3. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro. 6.5. Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário. 6.6. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente. 6.8. Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PRAZO DE ENVIO 7.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados preferencialmente via sistema eletrônico ou via e-mail [email protected] (no caso de instabilidade na plataforma do Portal de Compras Públicas) de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo até 02 (duas) horas, após convocação do Pregoeiro. 7.1.1. Mesmo que o licitante tenha apresentado documentação de habilitação na fase de julgamento das propostas, será aberto o prazo referido no item 7.1. 7.2. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
7.3. Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta. 7.4. A documentação para fins de habilitação é constituída de: 7.4.1. Atos Constitutivos Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício; 7.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente; 7.4.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente; 7.4.6. Certificado de Regularidade do FGTS; 7.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; 7.4.8. Certidão Negativa de Falência; 7.4.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa 7.4.10. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4.11. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, considerando a natureza do objeto e a possibilidade de execução integral dos serviços por empresa individualmente constituída, não havendo complexidade técnica ou de mercado que justifique a união de empresas. Ps.: Para fins de facilitar o envio da documentação de habilitação relacionada o item 7 deste edital , caso queira, o arrematante convocado poderá apr esentar os arquivos no formato compactado/compilado , como por exemplo: “ .rar ”, “ .zip ” contendo toda a documentação.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.2. A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores. 8.2.1. A obtenção de benefícios previstos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4. O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados os prazos para o início da prestação do serviço, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente. 8.5. Depois de encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 8.6. Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro convocará a proposta e os documentos de habilitação das empresas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 8.7. O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade. 8.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados. 8.9. Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas neste Edital. Neste caso, o Pregoeiro convocará às propostas e documentos de habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado. 8.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos. 8.11. No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 9. DAS AMOSTRAS 9.1. Não serão exigidas amostras, conforme justificado no Termo de Referência. 10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital. 10.1.1. As impugnações deverão ser protocolizadas diretamente através da plataforma eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br seja por acesso privado ou público devidamente identificado, enviada em documento digitalizado (PDF) devidamente assinado, até o vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração. 10.1.2. As impugnações não serão recebidas via e-mail, promovendo a lisura e transparência do processo, pois, quando devidamente cadastradas na plataforma deixam a conhecimento de todas aquelas interessadas, compartilhando muitas vezes sua duvida e evitando o recebimento de impugnações e esclarecimentos com o mesmo objetivo, visando desta forma a eficiência e eficácia do procedimento. 10.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.3. Caberá ao pregoeiro o recebimento e o cadastro da resposta aos esclarecimentos e impugnações, sendo realizado posteriormente o encaminhamento aos demais interessados a fim de sanar as duvidas e se for o caso, encaminhado a autoridade superior para decidir sobre as eventuais impugnações. 10.4. Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 10.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados. 10.6. Do Recurso: 10.6.1. A manifestação da intenção de recorrer, se dará no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas, e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.6.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação.
10.6.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação e a homologação serão realizadas pela autoridade competente. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato ou documento equivalente. 12.2. O vencedor deverá promover a assinatura do contrato ou documento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua convocação. 12.3. Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 12.3.1. Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital. 12.4. Para assinatura do contrato o vencedor deverá apresentar: 12.4.1. Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 12.4.2. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado, caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente. 12.4.3. Em caso de consórcio, o licitante vencedor é obrigado a promover, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 13. DAS SANÇÕES 13.1. As sanções que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Sanções que poderão ser cominadas ao PROPONENTE, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa: 13.2.1. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente: 13.2.1.1. De até 5% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nos itens 13.3.1 e 13.3.2 do Edital. 13.2.1.2. De até 10% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento da conduta prevista no item 13.3.3 do Edital. 13.2.1.3. De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das demais condutas previstas nas alíneas no item 13.3 do Edital. 13.2.2. Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Papanduva, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Papanduva, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais 13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.3. O PROPONENTE será responsabilizado administrativamente, pelo cometimento das seguintes infrações. 13.3.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.3.2. Não manter a proposta, quando devidamente convocado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e comprovado; 13.3.3. Não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.3.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 13.3.5. Fraudar a licitação; 13.3.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.3.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.3.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.4. Constituem comportamentos que serão enquadrados no item 13.3.1, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação: 13.4.1. Deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório; 13.4.2. Entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório; 13.4.3. Fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório; 13.4.4. Deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Pregoeiro, necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação.
13.5. Nas sanções previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 13.6. As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 13.7. Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade. 13.8. O montante de multas aplicadas ao PROPONENTE não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global da proposta. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 14.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados. 14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei n º 14.133/21. 14.2.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação. 14.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 14.4. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art. 125 da Lei nº 14.133/21. 14.5. A Secretaria de Administração poderá revogar o presente Pregão Eletrônico, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e