Texto do edital
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para execução de serviços de coleta regular e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis e execução de serviços de operação e manutenção do aterro sanitário municipal; execução dos serviços de coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos urbanos recicláveis e a execução dos serviços de triagem de resíduos sólidos urbanos recicláveis, de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos II e III, bem como nas condições previstas neste Edital
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 113/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 113/2026 O Município de Porto União, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 123, Centro, Porto União / SC – CEP: 89400-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Esportes, inscritano CNPJ sob nº 83.102.541/0001-58, através do Sr. Prefeito Municipal, Juliano Hassan, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE , com modo de disputa ABERTO , conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 1.714, de 27 de março de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os trabalhos referente a este processo Licitatório serão conduzidos pela Agente de Contratação Emilena Parabocz , designada pela Portaria nº 001 de 15 de janeiro de 2026 (equipe 04). Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Valor máximo; Anexo II – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Declaração dos Índices; Anexo V – Modelo da Declaração; Anexo VI – Dados Gerais do Fornecedor; Anexo VII – Memorial Descritivo; Anexo VIII – Setores e Frequencia de Coleta; Anexo IX – Modelo de Declaração de Indicação de Responsável Técnico. 1 - DA LICITAÇÃO 1.1 - Do Objeto da Concorrência: 1.1.1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para execução de serviços de coleta regular e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis e execução de serviços de operação e manutenção do aterro sanitário municipal; execução dos serviços de coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos urbanos recicláveis e a execução dos serviços de triagem de resíduos sólidos urbanos recicláveis, de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos II e III, bem como nas condições previstas neste Edital. 1.1.2. – A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos do Município de Porto União. Os serviços compreendem a coleta regular e transporte dos resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis, a operação e manutenção do aterro sanitário municipal, a coleta seletiva e transporte dos resíduos recicláveis e a triagem dos resíduos recicláveis. Tratam-se de serviços públicos essenciais, contínuos e indispensáveis à proteção da saúde pública, do meio ambiente e da salubridade urbana. Diante do exposto, a contratação demonstra-se não apenas legalmente embasada, mas também a alternativa mais eficiente para garantir os controles ambientais do empreendimento em questão, de responsabilidade da Administração Pública. 1.1.3. LOCAL PARA A EXECUÇÃO DA OBRA: I - Local para execução: Município de Porto União – Porto União/SC, CEP 89.400-000. 1.1.4. - Local da sessão: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 2 1.1.5. - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônicoe na documentação relativa ao certame. 1.1.6. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas e a documentação de habilitação através do site descrito no item 1.2, até às 12:59 horas do dia 28 de agosto de 2026. 1.1.7. - A sessão pública será realizada no dia 28 de agosto de 2026, com início às 13:00 horas horário de Brasília – DF. 1.1.8. - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/21. 1.1.9. - O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto União, na página www.portouniao.sc.gov.br . 2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão 0200 – Poder Executivo Porto União Atividade 2124 – Manutenção Assessoria Meio Ambiente Modalidade 3390-1501-0100 – Aplicações Diretas Cód. 07 Modaldiade 3390-1500-0100 – Aplicações Diretas Cód. 50 Complemento 33903928 – Coleta de Lixo e Outros Resíduos 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar do presente processo Licitatório: 3.1.1 Como requisito para participação nesta concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 3.1.2 – Proponentes que desempenham atividades pertinentes e compatível com o objeto deste Edital; 3.1.3 – Proponentes que atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida; 3.1.4 – Todas as pessoas jurídicas cadastradas n o Munic ípio de Porto União ou não, desde que atendam aos requisitos exigidos neste Edital. 3.2. - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 - Empresa declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Município de Porto União, Santa Catarina; 3.2.3 - Estrangeiras que não funcionem no país; 3.2.4 - Agentes políticos e servidores públicos do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina; 3.2.5 - Pessoas elencadas no art. 14º da Lei 14.133/2021; 3.2.6 - Parlamentares de qualquer esfera do Poder Público (conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nos autos do Inquérito Civil nº 06.2016.00000305-9). 4 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 - Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento,
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 3 regulamento e instruções para a sua correta utilização. 4.2 - As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 4.3 - É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 4.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.7 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Processo Licitatório na forma eletrônica. 4.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5 - DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital. 5.2 - Poderão participar desta Concorrência proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando ao Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 - Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o VALOR GLOBAL 6.3 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 6.4 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5 - Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo. 6.6 - O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.6.1 - descrição detalhada do objeto, no que for aplicável; 6.6.2 - valor total do item.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 4 6.7 - É vedada a cotação parcial do item ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. 6.8 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente. 6.9 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução daobra. 6.10 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação deerro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias úteis , a contar da data de sua apresentação. 6.12 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.13 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. OBSERVAÇÃO: As propostas de preços deverão ser registradas e os documentos de habilitação deverão ser enviados, exclusivamente através do Sistema Eletrônico no Portal de Compras Públicas, até a data e o horário estabelecidos no item 1.4 deste edital e poderão ser retirados ou substituídos até o horário limite da apresentação das propostas. 7 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, www.portaldecompraspublicas.com.br 7.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a convocação do Agente de Contratação. 7.2.1 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente devidamente identificado. 7.3 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o valor máximo admitido no Anexo I deste Edital e deverá conter, sob pena dedesclassificação: 7.3.1 – Discriminação do valor unitário e total de cada item que compõe o lote; 7.3.2 - A proponente deverá atentar-se aos arredondamentos entre a proposta eletrônica e a planilha orçamentária; 7.3.3 - Os valores da proposta deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula; 7.3.4 - Validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, contados da data fixada para o recebimento da proposta; 7.3.5 - Declaração do representante legal do proponente de que o preço proposto compreende a todos os serviços, materiais e encargos necessários à completa realização do serviço, mesmo que posteriormente sejam verificadas falhas ou omissões na proposta. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.6 do edital. 8.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública da Concorrência, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro evalor. 8.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 50,00 (cinquenta reais). 8.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes. 8.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 5 prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o Agente de Contratação convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. 8.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.5.3 - O disposto no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise . 9.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação. 9.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa; 9.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.2 deste edital. 9.5 - A documentação para fins de habilitação é constituída de: 9.6.1 . HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou cooperativas, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal (emitida no exercício); e) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBSERVAÇÃO 1 : Os documentos descritos no item 9.6.1 “a”, “b” e “c” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor. OBSERVAÇÃO 2: Os documentos acima relacionados deverão vir acompanhados de documento de identificação de seus administradores/sócios. 9.6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014); b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, da sede da proponente; c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede da proponente;
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 6 d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, obtida por meio do endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao. f) Certidão Simplificada da Junta Comercial (emitida no exercício). OBSERVAÇÃO 3 : no caso de participação de MEI não será exigida a cópia da Certidão da Junta Comercial, a mesma deverá ser substituída pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, nos termos da IN 20/2013 do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração. OBSERVAÇÃO 4: Serão aceitas “Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas”. 9. 6 .3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias , (dentro da validade se a mesma constar no teor da Certidão). b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício e demais demonstrações contábeis, dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; b.1) No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou Comercial (Sociedade Empresária em Geral) deverão apresentar o balanço por cópia do Livro Diário ou Livro Balancetes Diários e balanços de empresa, devidamente registrados pelo órgão competente, com os Termos de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa, designado no Ato Constitutivo da sociedade e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional; b.2) em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário oficial do Estado; b.3) As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura; b.4) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se- ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. b.5) As empresas optantes pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar o Balanço Patrimonial acompanhado do Termo de Abertura, do Termo de Encerramento e do respectivo Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), transmitido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Observações : O Balanço Patrimonial ( ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 meses no exercício social em curso), deverá ser apresentado na forma da lei, com os Termos de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado pelo órgão competente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, assinado pelo representante legal e por profissional de contabilidade habilitado, constando nome completo e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC); caso a proponente seja optante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , deverá apresentar o balanço patrimonial gerado pelo sistema acompanhado do respectivo Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) emitido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, devidamente assinados por meio de certificado digital e em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade. b.6) Na análise do balanço, serão utilizados os índices definidos pelas seguintes fórmulas: LC – Liquidez corrente, maior ou igual a 1,00
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 7 Fórmula: ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE SG – Solvência Geral, Maior ou igual a 1,00 Fórmula: _____________ ATIVO TOTAL____________________ PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE LG – Liquidez Geral, Maior ou igual a 1,00 Fórmula: ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE EXCETO O ATIVO PERMANENTE PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE a) Declaração dos Índices da Análise do Balanço Patrimonial (modelo Anexo IV). • Os parâmetros da qualificação econômico-financeira serão avaliados pela contabilidade municipal. 9.6.4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS ÍNDICES a) Os referidos índices, que indicam o nível de solvência e liquidez, são suficientes para a avaliação da situação financeira das empresas, no que se refere aos demonstrativos sujeitos à análise econômico financeira (Balanço Patrimonial e Demonstração de resultado de Exercício). b) Desse modo, com base nos índices retro mencionados, poderá ser avaliada a situação financeira da empresa, objetivando comprovar a sua capacidade de saldar os compromissos decorrentes de futuras contratações. 9.6.5. Qualificação Técnica a) Registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional competente, mediante apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, com prazo de validade vigente. b) Registro ou inscrição do responsável técnico junto ao Conselho Regional competente, mediante apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Física, com prazo de validade vigente. c) Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e certidão regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características semelhantes. d) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. e) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. f) Deverá ser apresentado comprovação técnico-profissional: acervo e atestado de capacidade técnica em nome do responsável técnico da empresa, e, técnico-operacional apresentando atestado de capacidade técnico em nome da licitante, podendo ser apresentado atestado único que comprove ambas as situações. f.1) Os itens que devem ser levados em consideração são:
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 8 Serviços Quantidade Coleta regular e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis 276 ton/mês Operação e manutenção de aterro sanitário municipal 290 ton/mês Coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos urbanos recicláveis 40,5 ton/mês Triagem de resíduos sólidos urbanos recicláveis 44,5 ton/mês g) A comprovação de vínculo com o profissional cujo Acervo Técnico foi apresentado para fins de habilitação dar-se-á mediante uma das seguintes formas: Carteira de Trabalho, Certidão no CREA/CAU, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviço. h) Declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, indicando profissional de nível superior que atuará como responsável técnico para responder tecnicamente pelos serviços contratados (Modelo Anexo IX). i) Declaração da licitante de que disponibilizará, durante toda a execução contratual, em perfeitas condições de uso e operação os veículos, máquinas, equipamentos, ferramentas, instalações, sistemas, equipe técnica e demais recursos necessários à execução dos serviços, em conformidade com as especificações e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais documentos que compõem a contratação. Obs. 1: O profissional indicado como responsável técnico no item “h” pela prestação dos serviços deverá figurar como responsável técnico da licitante, podendo vir a ser substituído em caso de fato superveniente por outro, desde que seja igualmente qualificado e, desde que seja previamente autorizado pela Administração Municipal, não sendo permitido nenhum período do contrato sem responsável técnico. Obs. 2: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto desta licitação será atribuída ao profissional indicado pela licitante, o qual permanecerá vinculado ao respectivo contrato durante toda a sua execução. Caso sejam apresentados dois ou mais profissionais para atendimento ao mesmo requisito de qualificação técnica, a contratada deverá indicar, no momento da assinatura do contrato, qual deles exercerá a função de responsável técnico coordenador dos serviços. j) Declaração formal e expressa, firmada pela proponente com as informações CONSTANTES NO MODELO ANEXO V (devidamente assinada por representante da empresa). k) FORMULÁRIO COM DADOS DO FORNECEDOR, modelo constante no Anexo VI do Edital . (A ausência do presente documento não ocasionará a inabilitação. Mas é Documento obrigatório para formalização do contrato ). 9.6.6. Vistoria A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com o devido agendamento prévio, que deverá ser realizado pelo telefone (42) 3135-7532. a) Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. Após a vistoria será fornecido à licitante o respectivo atestado emitido pelo setor competente do município. b) Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração formal, firmada por seu representante legal e pelo responsável técnico, declarando possuir conhecimento das condições, características, locais de execução e demais peculiaridades da contratação, assumindo integral responsabilidade pela elaboração da proposta. c) A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 9.7. - Detalhamento dos preços
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 9 A licitante vencedora deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis contados da declaração de sua habilitação e previamente à homologação do processo, as planilhas de detalhamento da composição dos preços ofertados para cada um dos itens contratados, demonstrando, de forma clara e suficiente, os critérios adotados para formação do valor unitário por tonelada. As planilhas deverão discriminar, no mínimo, os principais componentes do custo considerados na formação do preço, conforme aplicável ao serviço, incluindo mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, veículos, máquinas, equipamentos, combustíveis, manutenção, pneus, lubrificantes, materiais de consumo, ferramentas, seguros, tributos, despesas administrativas, depreciação, lucro e demais custos diretos e indiretos incidentes sobre a execução contratual. O detalhamento apresentado deverá ser compatível com os valores ofertados na licitação e permanecerá como documento integrante do processo licitatório e referência para a gestão contratual, sem vincular a Administração ao reconhecimento automático de pleitos de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro, os quais permanecerão sujeitos à demonstração dos pressupostos legais e à análise da Administração, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.8. As Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.8.1. - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.9. Serão verificados ainda pela Agente de Contratação e equipe de apoio consulta o seguinte cadastro: I - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 9.10. Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, será inabilitada a empresa que estiver: 9.11. I) Declarada inidônea para licitar com a Administração Pública; II) Suspensa ou impedida temporariamente de licitar ou contratar com o Município de Porto União/SC. 9.11. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 9.12. As consultas serão impressas e anexadas junto ao processo. 10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 10.1 - O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL 10.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] 10 10.3 - Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 7.2 do edital. 10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação deerro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5 - O Agente de Contratação irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente. 10.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 7.2 e 9.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 20 do Edital. 10.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 10.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade e procuração se for o caso. 10.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados. 10.9 - Serão desclassificadas as propostas: a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação; b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado; c) que conflitarem com a legislação em vigor; d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital; e) apresentadas com mais de DUAS CASAS após a vírgula; f) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.10 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas neste Edital. Neste caso, o Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado. 10.11 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos. 10.12 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 10.13 - O Agente de Contratação poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos. 10.13.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição. 11 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital.