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Texto do edital

"contratação de empresa para prestação de serviços de conserto, troca e balanceamento de pneus, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários, destinados aos veículos, caminhões, ônibus e máquinas das secretarias da administração, agricultura, infraestrutura, educação, saúde, assistência social, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses"

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PÁGINA 1 DE 56 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026 EDITAL DESTINADO À PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME E EPP COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO LOCAL E REGIONAL Esta licitação é direcionada somente para as empresas que estiverem enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, sendo concedido tratamento favorecido para aquelas sediadas local e regionalmente, conforme o Decreto Municipal nº 4.822 de 26 de fevereiro de 2025. Este edital visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, conforme art. 47 da Lei Complementar 123/06 (alterada pelo Lei Complementar 147/2014), sendo definido conforme art. 2° §2º do Decreto Municipal nº 4.822/2025, nas seguintes condições: Art. 2º §2º Para efeitos deste decreto, considera-se: I – Local ou Municipal: o limite geográfico do município; II – Regional: a) Municípios da Associação dos Municípios do Planalto Norte – AMPLANORTE: Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União e Três Barras; e, b) Municípios da Associação dos Municípios Sul Paranaense – AMSULPAR: Antonio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, São Mateus do Sul e União da Vitória. Art. 6º Nas contratações públicas da Administração Direta e Indireta Municipal poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal. Parágrafo único. Os benefícios referidos nesta Seção poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Art. 7º Nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Art. 8º Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. § 3º A preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma: I. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada a apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. II. na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. III. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontram em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 5º Não se aplica o sorteio referido no inciso III do parágrafo anterior quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes. § 6º No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta em situação de empate sob pena de preclusão.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PÁGINA 2 DE 56 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026 1.1. A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por meio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 757/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, das demais normas aplicáveis ao objeto deste certame, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A contratação atenderá aos seguintes setores interessados: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, Hospital Municipal Bom Jesus, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros Militar de Irineópolis e Polícia Militar de Irineópolis. 1.2. A sessão pública será realizada na plataforma Portal de Compras Públicas , por meio do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , com início às 09:00 horas do dia 29 de outubro de 2026 . 1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Irineópolis/SC, por meio do endereço eletrônico https://irineopolis.atende.net/cidadao , e na plataforma Portal de Compras Públicas , por meio do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.4. Toda e qualquer alteração que venha a ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser acompanhada pelos interessados nos endereços eletrônicos do Portal de Compras Públicas , www.portaldecompraspublicas.com.br , e da Prefeitura Municipal de Irineópolis/SC, https://irineopolis.atende.net/cidadao . 1.5. A Administração não se responsabilizará caso o licitante não acesse o endereço eletrônico informado ou não acompanhe as alterações e publicações realizadas nos endereços eletrônicos indicados neste Edital, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento dos avisos e demais atos relativos ao certame. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO, TROCA E BALANCEAMENTO DE PNEUS, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, DESTINADOS AOS VEÍCULOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO, AGRICULTURA, INFRAESTRUTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar. 2.2. A contratação será realizada conforme o quantitativo anual estimado e as especificações constantes da tabela abaixo:

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PÁGINA 3 DE 56 Item Quantidade Estimada Anual Unidade Descrição 01 5.750 Unidade Serviços de conserto, troca e balanceamento de pneus, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários, destinados aos veículos, caminhões, ônibus e máquinas das Secretarias da Administração, Agricultura, Infraestrutura, Educação, Saúde, Assistência Social, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 2.2. Em caso de divergência entre as especificações constantes no sistema Portal de Compras Públicas e aquelas estabelecidas neste Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições deste Edital e seus anexos. 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da licitação na data estabelecida, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação, salvo disposição diversa publicada pelos meios oficiais. 2.4. Compete ao licitante examinar minuciosamente o Edital e seus anexos, bem como as condições de execução do objeto, podendo apresentar pedidos de esclarecimento e impugnações, nos prazos e condições estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 2.5. Integram o presente Processo Licitatório nº 77/2026 – Pregão Eletrônico nº 38/2026 , para todos os fins, este Edital e seus anexos, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e os demais documentos que instruem o processo, os quais deverão ser interpretados de forma complementar, observada a legislação aplicável. 2.6. A execução dos serviços ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, durante o período de vigência da contratação, mediante solicitação do responsável designado pela Administração. 2.7. Após o acionamento pelo Município, a CONTRATADA deverá executar e concluir os serviços solicitados no prazo máximo de 02 (duas) horas , observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra qualificada, equipamentos, ferramentas, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, sem qualquer custo adicional além dos valores contratados. 2.9. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações estabelecidas, observando-se as características dos pneus e dos veículos, caminhões, ônibus e máquinas, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis. 2.10. Para fins de aplicação da delimitação territorial estabelecida para a contratação com prioridade local e regional, será considerada local/regional a empresa cujo estabelecimento esteja situado em distância de até 12 km (doze quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Irineópolis , considerando-se o trajeto viário. 2.10.1. As empresas enquadradas na delimitação territorial de até 12 km (doze quilômetros) observarão as condições ordinárias de execução estabelecidas no Termo de Referência.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PÁGINA 4 DE 56 2.10.2. Quando a sede da CONTRATADA estiver situada em distância superior a 12 km (doze quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Irineópolis, a CONTRATADA deverá realizar a retirada dos pneus na Secretaria Municipal de Infraestrutura , situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 421, Centro, Irineópolis/SC , sempre que necessária a execução dos serviços em suas instalações. 2.10.3. A retirada e a devolução dos pneus, nas situações previstas no item anterior, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional para o Município, devendo ser observados os prazos estabelecidos para execução dos serviços. 2.10.4. A logística de retirada e devolução dos pneus deverá ser realizada de forma a não prejudicar o atendimento das necessidades do Município e o prazo máximo de 02 (duas) horas estabelecido para execução dos serviços, contado a partir do acionamento da CONTRATADA, quando aplicável. 2.11. Não será admitida a subcontratação do objeto, considerando a natureza da contratação, que consiste no fornecimento de bens e ou serviços. 2.11.1. Excepcionalmente, caso surja necessidade de subcontratação de parcela acessória ou específica relacionada à execução do objeto, esta somente poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da Administração , mediante solicitação formal e devidamente justificada da contratada, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.11.2. A eventual autorização de subcontratação não eximirá a contratada de sua responsabilidade integral pela execução do objeto, permanecendo responsável perante o Município pelo cumprimento das obrigações contratuais, pela qualidade dos produtos fornecidos e pelos danos eventualmente causados. 2.11.3. Não será admitida a transferência integral do objeto. A execução de atividades acessórias relacionadas ao fornecimento poderá ocorrer mediante prévia autorização da Administração, permanecendo a contratada integralmente responsável pelo objeto. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP , que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e comprovem possuir os requisitos de habilitação exigidos para a execução do objeto. 3.2. Não poderão participar do presente certame: 3.2.1. Empresa que não se enquadre nas condições estabelecidas no item 3.1; 3.2.2. Empresa suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 3.2.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção ou até que seja promovida sua reabilitação, na forma da legislação aplicável; 3.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/1998; 3.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.7. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PÁGINA 5 DE 56 3.2.8. Empresas que integrem o mesmo grupo econômico, quando houver atuação com interesses econômicos comuns que comprometa a competitividade do certame, observada a legislação aplicável; 3.2.9. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma Portal de Compras Públicas , disponível por meio do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , observadas as condições e procedimentos estabelecidos pela própria plataforma. 3.4. A observância das condições de participação e das vedações estabelecidas neste Edital é de responsabilidade da licitante, que se sujeitará às penalidades cabíveis caso preste declaração falsa ou participe do certame em desacordo com as disposições legais e editalícias. 3.5. A participação no presente certame implica a aceitação integral e irrestrita, pela licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4. DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO LOCAL E REGIONAL 4.1. A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP , nos termos da legislação aplicável às licitações e contratações públicas. 4.2. Será assegurada prioridade de contratação às empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP estabelecidas no âmbito local/regional , observados os critérios e limites estabelecidos na legislação aplicável e neste Edital. 4.2.1. Justificativa da Contratação das MEI, ME e EPP: a) A Administração Municipal, com fundamento nas disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , especialmente nos seus arts. 47 e 48, e em observância ao Decreto Municipal nº 4.822, de 26 de fevereiro de 2025 , que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Irineópolis, justifica a adoção da participação exclusiva de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP no presente certame. b) A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e ampliar a eficiência das políticas públicas. c) No âmbito municipal, o Decreto nº 4.822/2025 regulamenta expressamente essa política e estabelece, entre seus objetivos, a promoção do desenvolvimento econômico e social municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o fomento ao desenvolvimento local, inclusive mediante o uso do poder de compra do Município. d) O referido Decreto estabelece, em seu art. 1º, parágrafo único, o caráter de preferência exclusivo na participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Irineópolis , desde que haja, no mínimo, três licitantes proponentes aptos, mediante previsão prévia no edital e justificativa formalizada nos autos do processo licitatório.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PÁGINA 6 DE 56 e) A regulamentação municipal, portanto, autoriza a adoção de mecanismo voltado às pequenas empresas, como instrumento de política pública destinada ao fortalecimento do mercado local e regional, observados os requisitos estabelecidos no próprio Decreto. f) A opção também está alinhada ao art. 3º do Decreto Municipal nº 4.822/2025, segundo o qual as contratações de bens e serviços devem ser planejadas de forma a possibilitar a mais ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais, sem prejuízo da economicidade , bem como ao § 3º do mesmo artigo, que determina a formalização de justificativa nos autos quando houver circunstâncias relacionadas à natureza do objeto, ao mercado fornecedor ou a outros aspectos que interfiram na participação das pequenas empresas. g) No presente procedimento, a Administração opta pela adoção da participação exclusiva para MEI, ME e EPP como forma de concretizar o tratamento favorecido previsto na legislação federal e regulamentado no âmbito municipal, promovendo o acesso das pequenas empresas às contratações públicas e utilizando o poder de compra municipal como instrumento de desenvolvimento econômico e social. h) A vantagem deverá observar as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.822/2025, especialmente quanto à existência de mínimo de três licitantes proponentes aptos , bem como a correspondente previsão no instrumento convocatório e a presente justificativa nos autos. i) Ressalta-se que a adoção da vantagem não afasta a necessidade de observância dos princípios da economicidade, competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa , devendo o procedimento ser conduzido de forma a assegurar a adequada participação dos fornecedores enquadrados nas condições estabelecidas pela legislação. j) Dessa forma, considerando o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.822/2025 , fica justificada a adoção da participação exclusiva de MEI, ME e EPP no presente procedimento licitatório, desde que atendidas as condições previstas na regulamentação municipal. 4.3. Para fins de aplicação da prioridade local/regional, será considerada empresa local/regional aquela cujo estabelecimento esteja situado em distância de até 12 km (doze quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Irineópolis , considerando-se o trajeto viário. 4.4. A condição de empresa estabelecida no âmbito local/regional deverá ser comprovada pela licitante mediante documentação hábil, na forma estabelecida neste Edital. 4.5. A prioridade de contratação local/regional será aplicada durante o procedimento de julgamento das propostas, observadas as condições, os critérios e os limites previstos na legislação vigente. 4.6. A aplicação da prioridade local/regional não afasta a necessidade de atendimento, pela licitante, de todas as demais condições de participação, habilitação e execução estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.7. As empresas estabelecidas em distância superior a 12 km (doze quilômetros) , quando admitida sua participação nos termos deste Edital, deverão observar as condições de execução estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto à retirada e devolução dos pneus na Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 421, Centro, Irineópolis/SC , quando necessária a execução dos serviços em suas instalações.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PÁGINA 7 DE 56 4.7.1. JUSTIFICATIVA PARA A DELIMITAÇÃO TERRITORIAL E PARA AS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) A delimitação territorial estabelecida no Termo de Referência, considerando a distância de até 12 km (doze quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Irineópolis , calculada pelo trajeto viário, decorre das características específicas do objeto e da necessidade de assegurar maior eficiência na execução dos serviços de borracharia destinados à manutenção da frota municipal. b) A contratação envolve serviços de conserto, troca, montagem, desmontagem e balanceamento de pneus , destinados a veículos, caminhões, ônibus e máquinas utilizados pelas diversas Secretarias Municipais, sendo essencial que a Administração disponha de atendimento ágil para evitar a indisponibilidade prolongada dos veículos e equipamentos públicos. c) A definição do limite de 12 km busca estabelecer um parâmetro objetivo para a aplicação da condição ordinária de execução dos serviços, especialmente em razão da previsão de atendimento em prazo máximo de 02 (duas) horas após o acionamento da CONTRATADA . A proximidade do estabelecimento da contratada em relação à sede municipal reduz deslocamentos, facilita a logística de encaminhamento dos pneus e contribui para o cumprimento dos prazos estabelecidos. d) A delimitação não tem por finalidade restringir indevidamente a participação de fornecedores, mas estabelecer condições proporcionais às necessidades de execução do objeto, considerando que os serviços possuem caráter operacional e de manutenção contínua da frota pública. e) Para as empresas estabelecidas em distância superior a 12 km, foi prevista solução logística específica, consistente na retirada dos pneus na Secretaria Municipal de Infraestrutura , localizada na Rua Rio Grande do Sul, nº 421, Centro, Irineópolis/SC, sempre que necessária a execução dos serviços nas instalações da CONTRATADA. Nessa hipótese, a retirada e a devolução dos pneus serão de responsabilidade da contratada e não gerarão qualquer custo adicional ao Município. f) A previsão de logística diferenciada busca preservar a competitividade do certame, permitindo a participação de fornecedores situados além do limite de 12 km, ao mesmo tempo em que estabelece condições objetivas para que a distância do estabelecimento não comprometa o atendimento das necessidades da Administração. g) A medida também encontra fundamento no Decreto Municipal nº 4.822/2025 , que determina que a eleição do critério de regionalização considere as especificidades de cada objeto licitado e o respectivo mercado fornecedor, cabendo à Administração motivar nos autos os parâmetros utilizados na delimitação da região. h) No presente caso, o parâmetro de 12 km foi estabelecido em razão da natureza dos serviços, da necessidade de manutenção da disponibilidade da frota municipal, da exigência de atendimento célere e da necessidade de compatibilizar a execução contratual com o prazo máximo de 02 (duas) horas previsto no Termo de Referência.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PÁGINA 8 DE 56 i) Assim, a delimitação territorial adotada constitui critério objetivo e vinculado às necessidades de execução do objeto , buscando conciliar a eficiência administrativa, a continuidade dos serviços públicos, a economicidade e a ampliação da participação de fornecedores, sem impor aos licitantes localizados além do limite territorial qualquer impedimento absoluto à participação no certame. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis . 5.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.3 . A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 6.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 6.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Irineópolis, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á mediante encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico. Os documentos de habilitação serão apresentados pelo licitante provisoriamente vencedor, na forma e no momento estabelecidos neste Edital, ressalvada eventual inversão de fases devidamente motivada. 6.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PÁGINA 9 DE 56 6.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE DEVERÁ ACEITAR OU NÃO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : 6.7.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento das condições exigidas para participação no certame e demais declarações previstas no Anexo IV, quando exigíveis, observada a forma de apresentação definida neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, encerrando-se automaticamente, nessa oportunidade, a etapa de envio da proposta. Os documentos de habilitação serão exigidos e analisados na forma do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital. 7.1.1. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, conforme Instrução Normativa Municipal nº 01/2024 de 03/09/2024. 7.1.2. O prazo para envio complementar dos documentos será de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se neste prazo a empresa não anexar no sistema do portal de compras públicas, os documentos exigidos no item 9 do edital, a mesma será inabilitada. 7.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. Os documentos de habilitação serão apresentados pelo licitante vencedor, na forma e no momento definidos neste Edital, ressalvada eventual inversão de fases expressamente determinada pela Administração. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PÁGINA 10 DE 56 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado no prazo definido pelo Pregoeiro, observado o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa Municipal nº 01/2024, vedada a inclusão de documento novo para comprovar situação preexistente quando não admitida pela legislação. 7.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.9.1 Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 7.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 - Valor unitário e total do lote/e ou itens; 8.1.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações complementares, se houver, à especificação do objeto: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia, etc. 8.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 8.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.