Texto do edital
Socorrista/brigadista, para atendimento aos eventos promovidos ou apoiados pelo município de agrolândia, conforme a demanda das secretarias municipais e as especificações estabelecidas no termo de referência
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026 LICITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) COM PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO LOCAL E REGIONAL OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRISTA/BRIGADISTA, PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, CONFORME A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 05 /10/2026 . ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08h31min às 08h59min do dia 20/10/2026 . INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 20/10/2026 . MODO DE DISPUTA: ABERTO. LOCAL : Banco Nacional de Compras, no endereço eletrônico: www.bnc.org.br . VALOR TOTAL: R $ 51.172,50 ÁREA REQUISITANTE : MULTIENTIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 67/2026 ..................................................................................................Pág.2/53 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 147/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.582/0001-44 , com sede na Rua dos Pioneiros, nº 109, Bairro Centro , CEP 88420-000 , cidade de Agrolândia , Estado de Santa Catarina, representado pelo seu Prefeito, Sr . GIANFRANCO CHRISTIANO MOHR , torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, destinada à contratação do objeto descrito neste Edital, com participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº 045/2023, nº 101/2024 e nº 048/2025, naquilo que forem aplicáveis, e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS. 1.3. A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados. 1.4. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 1.5. A presente contratação encontra-se devidamente fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Documento de Formalização de Demanda e demais documentos preparatórios constantes do processo administrativo, observando-se o planejamento da contratação previsto no art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DO CADASTRO DA PROPOSTA 2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA: ATÉ AS 08H30MIN DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026. 2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : DAS 08H31MIN AS 08H59MIN DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026. 2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: AS 09H00MIN DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026. 2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma Bolsa Nacional de Compras - www.bnc.org.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 67/2026 ..................................................................................................Pág.3/53 2.5. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro. 2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema. 2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRISTA/BRIGADISTA, PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, CONFORME A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA , observadas as especificações, os quantitativos e as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 3.1.1. A contratação compreende um único item, correspondente ao serviço especializado de socorrista/brigadista, com quantitativo estimado de 750 (setecentas e cinquenta) horas, valor unitário estimado de R$ 68,23 (sessenta e oito reais e vinte e três centavos) e valor total estimado de R$ 51.172,50 (cinquenta e um mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos). 3.1.2. O objeto caracteriza-se como serviço comum em geral, considerando a possibilidade de definição objetiva de seus padrões de desempenho e qualidade por meio das especificações estabelecidas no Termo de Referência. 3.1.2.1. Para fins deste Edital, a expressão “socorrista/brigadista” deverá ser interpretada em conformidade com as atividades, requisitos e limites de atuação previstos no Termo de Referência e na regulamentação aplicável, especialmente nas normas vigentes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, não se presumindo a inclusão de atividades privativas de outras categorias profissionais que não estejam expressamente compreendidas no objeto da contratação. 3.1.3. Os quantitativos são estimativos e não constituem obrigação de contratação integral, garantia de faturamento mínimo ou direito à execução da totalidade das horas registradas. 3.2. O julgamento será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, considerando o valor unitário da hora de serviço de socorrista/brigadista, observados os preços máximos unitário e total estabelecidos pela Administração e as demais condições deste Edital. 3.2.1. As propostas e os lances deverão ser apresentados pelo valor unitário da hora de serviço. O valor total do item corresponderá à multiplicação do preço unitário pelo quantitativo estimado de 750 (setecentas e cinquenta) horas. 3.3. Os serviços serão executados de forma parcelada e sob demanda, nos eventos promovidos ou apoiados pelo Município, mediante solicitação formal da unidade requisitante, observados os quantitativos disponíveis e a regular formalização da respectiva contratação. 3.3.1. A Administração comunicará à contratada a realização do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sempre que possível, conforme estabelecido no Termo de Referência, informando a
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 67/2026 ..................................................................................................Pág.4/53 identificação do evento, data, local, horários, duração prevista, quantidade de profissionais e demais informações necessárias à execução. 3.3.1.1. A expressão “sempre que possível” prevista no item anterior contempla situações supervenientes, alterações de programação ou outras circunstâncias administrativas devidamente justificadas que impossibilitem a observância da antecedência ordinariamente prevista. 3.3.1.2. Nas situações previstas no item 3.3.1.1, a solicitação em prazo inferior deverá ser devidamente motivada pela unidade requisitante e comunicada à contratada com a maior antecedência possível. 3.3.2. Os profissionais deverão comparecer ao local e no horário indicados, devidamente capacitados, un iformizados, identificados e equipados, permanecendo durante todo o período solicitado. 3.3.3. A quantidade de profissionais solicitada deverá ser compatível com as características do evento e com as exigências de segurança aplicáveis, observadas as atribuições e os limites de atuação dos socorristas/brigadistas. 3.3.3.1. A quantidade de profissionais necessária em cada evento será indicada pela Administração na respectiva solicitação ou Ordem de Serviço, considerando as características da programação, o público estimado, a duração, o local, o nível de risco e as exigências estabelecidas pela regulamentação aplicável. 3.3.3.2. A indicação do quantitativo pela Administração não afasta a obrigação da contratada de observar as exigências legais e regulamentares aplicáveis à execução do serviço, devendo comunicar imediatamente à fiscalização eventual incompatibilidade identificada entre o quantitativo solicitado e exigência técnica ou regulamentar aplicável ao evento. 3.3.4. A contratada deverá disponibilizar, por sua conta e responsabilidade, os materiais, equipamentos, equipamentos de proteção e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, nos exatos termos e limites estabelecidos no Termo de Referência e na regulamentação aplicável. 3.3.4.1. Para fins de formação da proposta, deverão ser considerados todos os recursos cuja disponibilização tenha sido atribuída à contratada pelo Termo de Referência, não sendo admitida cobrança adicional por custos inerentes às obrigações nele previstas. 3.3.4.2. A exigência prevista neste item não deverá ser interpretada como transferência à contratada de obrigação que a legislação ou regulamentação aplicável atribua expressamente ao responsável pelo imóvel, estabelecimento ou evento, salvo quando tal obrigação estiver expressamente compreendida no Termo de Referência. 3.3.5. O valor unitário da hora ofertado deverá compreender todos os custos diretos e indiretos necessários ao integral cumprimento das obrigações atribuídas à contratada pelo Termo de Referência, inclusive mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, seguros, uniformes, identificação dos profissionais, materiais, equipamentos e equipamentos de proteção sob sua responsabilidade, transporte, deslocamento, alimentação, despesas administrativas, custos indiretos e lucro, não sendo admitida cobrança adicional relativamente a despesas inerentes à execução do objeto. 3.3.6. Em caso de alteração, transferência ou cancelamento do evento, a Administração comunicará a contratada tão logo tenha conhecimento, conforme estabelecido no Termo de Referência, devendo a ocorrência e as providências adotadas ser registradas no acompanhamento da contratação. 3.3.6.1. A mera previsão ou programação de determinado evento não gera direito ao faturamento, sendo devidas exclusivamente as horas efetivamente executadas e regularmente atestadas, observadas as demais disposições do Termo de Referência. 3.4. A medição considerará exclusivamente as horas efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização, mediante apresentação do Relatório de Execução dos Serviços previsto no Termo de Referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 67/2026 ..................................................................................................Pág.5/53 3.4.1. O Relatório de Execução dos Serviços deverá permitir a verificação objetiva da prestação realizada e conter, no mínimo, identificação do evento, data e local, horários de início e término da prestação, quantidade e identificação dos profissionais disponibilizados e quantitativo de horas efetivamente executadas, sem prejuízo de outras informações necessárias à fiscalização previstas no Termo de Referência. 3.4.2. O Relatório de Execução poderá ser acompanhado de registros fotográficos ou outros meios idôneos de comprovação da execução, quando necessários à fiscalização, observados os princípios da finalidade, necessidade e adequação e a legislação relativa à proteção de dados pessoais. 3.4.2.1. Os registros deverão priorizar a comprovação da presença e atuação dos profissionais contratados, evitando-se a exposição desnecessária de participantes dos eventos, especialmente de pessoas submetidas a atendimento. 3.4.2.2. A ausência de georreferenciamento, isoladamente, não constituirá causa de glosa quando a execução estiver suficientemente comprovada pelos demais documentos e elementos aceitos pela fiscalização. 3.4.3. O recebimento provisório será realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante registro detalhado da execução e das ocorrências verificadas. O recebimento definitivo competirá ao servidor ou à comissão designada, após a conferência da medição e da documentação comprobatória. 3.4.4. Não serão computadas para pagamento horas não executadas, períodos de ausência de profissionais ou quantitativos não comprovados, assegurada à contratada a oportunidade de prestar esclarecimentos sobre as divergências identificadas. 3.4.5. Para fins de medição, faturamento e controle do saldo registrado, a unidade “HORA” corresponde à hora de serviço efetivamente prestada por cada profissional disponibilizado. 3.4.5.1. Quando houver atuação simultânea de mais de um profissional, o quantitativo de horas será apurado individualmente e posteriormente somado. Assim, a título meramente exemplificativo, a atuação de 4 (quatro) profissionais durante 5 (cinco) horas corresponderá a 20 (vinte) horas de serviço. 3.4.5.2. Somente serão consideradas para medição as horas efetivamente executadas e comprovadas na forma estabelecida no Termo de Referência e neste Edital. 3.5. Constatadas irregularidades, a contratada deverá adotar, sem ônus adicional, as providências de correção que ainda sejam úteis e possíveis, inclusive a substituição de profissionais que não atendam aos requisitos da contratação. 3.5.1. A impossibilidade de recompor atendimento não prestado durante o evento não afasta a glosa correspondente, a apuração de responsabilidade e a aplicação das medidas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3.6. O acompanhamento, o recebimento e o pagamento dos serviços não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada pela adequada execução, pela manutenção das condições de habilitação e pelos danos que lhe sejam imputáveis. 4. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. A presente licitação observará o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Lei Federal nº 14.133/2021 e a legislação municipal aplicável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 67/2026 ..................................................................................................Pág.6/53 4.2. Será assegurada, quando juridicamente cabível e atendidas as condições previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 048/2025, prioridade de contratação às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente , cujas propostas se enquadrem no limite de até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido , observados os critérios, procedimentos e definições de âmbito local e regional estabelecidos na regulamentação municipal. 4.2.1. A prioridade prevista neste item não implica exclusividade territorial nem impede a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas em outras localidades, desde que atendam às condições de participação, habilitação e execução estabelecidas neste Edital. 4.2.2. A prioridade prevista neste item somente será aplicada quando atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 048/2025, observadas as definições de âmbito local e regional estabelecidas na regulamentação municipal. 4.2.3. A aplicação da prioridade não poderá resultar em contratação por valor superior ao preço máximo aceitável estabelecido pela Administração. 4.2.4. A condição territorial necessária à utilização da prioridade deverá ser comprovada na forma prevista na regulamentação municipal, podendo a Administração realizar diligências para confirmação das informações. 4.3. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada na forma da legislação vigente, permanecendo sujeita às verificações promovidas pela Administração durante todas as fases do procedimento licitatório e da execução da contratação. 4.4. A utilização dos benefícios previstos neste capítulo não afasta a obrigação de a licitante atender integralmente às exigências de habilitação, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e demais condições estabelecidas neste Edital. 4.5. A Administração poderá realizar diligências para verificar a manutenção das condições que autorizaram a fruição dos benefícios previstos neste capítulo, adotando as medidas administrativas cabíveis caso seja constatada qualquer irregularidade ou declaração incompatível com a legislação aplicável. 4.6. A participação na presente licitação é restrita às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, por se tratar de contratação cujo valor estimado se enquadra no limite legal estabelecido para essa modalidade de tratamento diferenciado. 4.6.1. A aplicação da participação exclusiva observará integralmente as condições e exceções estabelecidas nos arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação municipal aplicável. 4.6.2. A Administração poderá afastar o tratamento diferenciado nas hipóteses legalmente previstas, desde que a ocorrência da respectiva hipótese esteja devidamente demonstrada e motivada nos autos. 5. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS 5.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes,
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 67/2026 ..................................................................................................Pág.7/53 empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada. 5.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável: 5.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente às dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros. 5.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013. 5.3. Os licitantes deverão observar rigorosamente as normas de defesa da concorrência prevista na legislação brasileira, especialmente na Lei nº 12.529/2011. 5.3.1. É vedado aos participantes deste certame: I – ajustar previamente preços, condições ou qualquer outro elemento da proposta com concorrentes; II – dividir mercado, clientes ou territórios com outros participantes da licitação; III – combinar ou influenciar o resultado do certame; IV – praticar qualquer conduta que restrinja ou prejudique a livre concorrência. 5.3.2. A Administração poderá, a qualquer tempo, realizar diligências destinadas a verificar a existência de indícios de conluio ou formação de cartel entre licitantes, podendo comunicar eventuais irregularidades aos órgãos de controle e às autoridades competentes. 5.3.3. A constatação de práticas anticoncorrenciais poderá ensejar a desclassificação da proposta, aplicação das sanções previstas neste edital e demais medidas legais cabíveis. 6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data de abertura do certame. 6.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame ou no e-mail: [email protected] . 6.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 6.1, ou que não observem a forma prescrita no item 6.2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 67/2026 ..................................................................................................Pág.8/53 6.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes. 6.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada. 6.7. A apresentação de impugnação após o prazo estabelecido no item 6.1 não assegura sua apreciação antes da abertura do certame, sem prejuízo do dever da Administração de examinar eventual ilegalidade de que tenha conhecimento e adotar as providências cabíveis. 6.8. Informações prestadas por telefone ou em comunicações meramente informais não alteram as condições deste Edital. As respostas aos pedidos de esclarecimento apresentados pelos canais previstos no item 6.2 serão formalizadas e divulgadas na forma do item 6.3. 7. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. DAS CONDIÇÕES: 7.1.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas e regularmente estabelecidas no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que atendam integralmente às condições de habilitação, qualificação técnica e demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 7.2. DAS RESTRIÇÕES: 7.2.1. Não poderão participar deste Pregão: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de Agrolândia, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Q uaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; f) Empresas que, embora possuam sócios, administradores ou representantes em comum, apresentem propostas independentes e observem as regras de livre concorrência poderão participar do certame, cabendo à Administração, mediante indícios concretos de atuação coordenada, conluio ou fraude à competitividade, promover as diligências necessárias e adotar as medidas legais cabíveis. 8. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 67/2026 ..................................................................................................Pág.9/53 8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto à plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC. 8.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado . 8.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7. A participação no certame implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, obrigando a licitante vencedora à execução do objeto correspondente ao lote adjudicado, nas condições, quantitativos, locais, prazos e demais requisitos previstos no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços. 9. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 9.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 9.2. O objeto descrito na proposta deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital . 9.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 9.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante antes da fase própria do procedimento importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 67/2026 ..................................................................................................Pág.10/53 9.7. As propostas terão validade de no mínimo 90 (Noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 02 deste Edital . 9.8. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para assinatura do Contrato Administrativo ou emissão de instrumento equivalente, ficarão as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 9.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 9.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à integral execução do objeto correspondente ao lote disputado, compreendendo, conforme aplicável, materiais, estampagem, instalação, mão de obra, equipamentos, sistemas, transporte, deslocamentos, fretes, tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas administrativas, lucro e demais custos inerentes ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 9.10.1. Eventuais taxas, emolumentos, tarifas ou outros valores públicos obrigatórios incidentes sobre os procedimentos abrangidos pela contratação não se confundem com a remuneração da CONTRATADA e observarão o tratamento específico estabelecido no Termo de Referência, inclusive quanto à identificação, comprovação e eventual ressarcimento. 9.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar preferencialmente até 02 (dois) casas decimais. 9.11.1. A proposta deverá abranger o quantitativo estimado integral de 750 (setecentas e cinquenta) horas, não sendo admitida cotação de quantidade inferior. Essa exigência não implica obrigação de contratação integral pela Administração. 9.12. A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, responsabilizando-se a licitante pela exequibilidade dos preços ofertados e pela adequada execução do objeto correspondente ao lote disputado, em conformidade com as especificações técnicas, prazos e demais exigências da contratação. 10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS ; e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantidos pela Controladoria Geral da União.