Texto do edital
Aquisição e locação de itens de decoração natalina, compreendendo a aquisição de materiais decorativos e luminosos, bem como a locação, instalação, manutenção e posterior remoção de estruturas decorativas natalinas, destinadas à ornamentação de espaços públicos do município de ituporanga/SC, para as festividades natalinas do ano de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência. pd 14525/2026
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026/PMI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 396/2026/PMI Com lotes exclusivos para ME/EPP 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 PREÂMBULO O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sobo nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo prefeito, Sr. GEISON KURTZ, inscrito no CPF sob nº 007.***.***-16 , TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto Pregão Eletrônico , na data e horário indicados, realizado em sessão pública, por meio da internet , através do site da Bolsa Nacional de Compras - https://bnc.org.br, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA - MENOR PREÇO POR LOTE , conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal 0125 de 20 de outubro de 2022, do qual Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preço, Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, Lei Complementar nº. 123 de 2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/10/2026 Inicio recebimento das propostas: 02/10/2026 às 18:00 horas HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:30 (horário de Brasília) do dia 20/10/2026 HORÁRIO DA DISPUTA: 09:00 horário de Brasília) do dia 20/10/2026 TEMPODA DISPUTA IN ICIAL: 15 (quinz e) minuto s: MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO LOCAL: https://bnc.org.br ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: [email protected] . ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: PREFERÊNCIALMENTE NA PLATAFORMA BNC: https://bnc.org.br 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras – BNC COMPRAS. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br . 1.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro do Município de Ituporanga/SC, com o auxílio da equipe de apoio , mediante a inserção, acompanhamento e monitoramento dos atos e dados no sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Direta, disponibilizado na Bolsa Nacional de Compras – BNC , no endereço bnc.org.br/condutor.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA 2 1.4 Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação na Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos prevalecerão estas últimas. 2. DO OBJETO: AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO DE ITENS DE DECORAÇÃO NATALINA, COMPREENDENDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DECORATIVOS E LUMINOSOS, BEM COMO A LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E POSTERIOR REMOÇÃO DE ESTRUTURAS DECORATIVAS NATALINAS, DESTINADAS À ORNAMENTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, PARA AS FESTIVIDADES NATALINAS DO ANO DE 2026, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PD 14525/2026 . Relação dos itens com suas descrições, quantidades e valores máximos estão dispostas no ANEXO VI. 2.1. O fornecimento e a execução do objeto desta contratação observarão as características próprias de cada lote, distinguindo-se os itens destinados à aquisição definitiva pelo Município daqueles integrantes do lote de locação, instalação, manutenção, desmontagem e retirada das estruturas decorativas natalinas , conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, na proposta da CONTRATADA e na respectiva Autorização de Fornecimento – AF. 2.1.1. Para os Lotes 01 a 10 , destinados à aquisição de materiais e itens de decoração natalina, o prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos , contados do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF pela CONTRATADA, encaminhada por meio do endereço eletrônico informado no processo licitatório. 2.1.2. Os materiais correspondentes aos Lotes 01 a 10 deverão ser entregues integralmente no local indicado pelo Município de Ituporanga/SC, conforme especificado na Autorização de Fornecimento – AF, em horário previamente ajustado com a Secretaria Municipal responsável, devendo a CONTRATADA observar todas as condições necessárias ao adequado transporte, acondicionamento, descarga e entrega dos produtos. 2.1.3. Para fins de contagem do prazo, considerar-se-á recebida a Autorização de Fornecimento – AF na data de sua confirmação pela CONTRATADA ou, na ausência de confirmação expressa, no primeiro dia útil subsequente ao seu encaminhamento ao endereço eletrônico cadastrado, cabendo à CONTRATADA manter permanentemente atualizados seus dados de contato perante a Administração. 2.1.4. Quanto ao Lote 11 , destinado à locação de estruturas e elementos de decoração natalina, caberá à CONTRATADA promover, por sua conta e responsabilidade, o transporte, a montagem, a instalação, os testes de funcionamento e todas as demais providências necessárias para que os itens estejam integralmente instalados e em perfeitas condições de funcionamento até o dia 20 de novembro de 2026 , nos locais previamente definidos pelo Município. 2.1.5. A instalação dos itens integrantes do Lote 11 deverá ser realizada de acordo com as orientações e os locais indicados pela Secretaria Municipal responsável, observando-se as especificações técnicas do Termo de Referência, as normas de segurança aplicáveis e, quando exigível em razão da natureza da intervenção, a correspondente ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica .
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA 3 2.1.6. Durante todo o período de utilização das estruturas locadas, a CONTRATADA deverá manter os itens em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, responsabilizando- se pela manutenção preventiva e corretiva e pela substituição, reparo ou recomposição dos componentes que apresentarem defeitos, falhas ou avarias, nos prazos estabelecidos no Termo de Referência. 2.1.7. Encerrado o período de utilização da decoração natalina, caberá à CONTRATADA realizar, igualmente por sua conta e responsabilidade, a desmontagem e a retirada integral dos itens correspondentes ao Lote 11, bem como providenciar a adequada limpeza e liberação das áreas utilizadas, observando o prazo definido pela Administração e as demais condições previstas no Termo de Referência. 2.1.8. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao integral cumprimento do objeto, inclusive aquisição ou disponibilização dos materiais, embalagens, acondicionamento, carga, transporte, frete, seguro, descarga, equipamentos, ferramentas, mão de obra, montagem, instalação, testes, manutenção, desmontagem, retirada, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outros custos diretos ou indiretos necessários à perfeita execução contratual, conforme a natureza de cada lote. 2.1.9. Os materiais destinados à aquisição deverão ser entregues novos, sem uso anterior, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, devidamente acondicionados e em integral conformidade com as especificações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. 2.1.10. Os itens destinados à locação deverão ser disponibilizados em adequado estado de conservação, segurança, acabamento e funcionamento, não sendo admitidas estruturas danificadas, deterioradas ou que comprometam a qualidade estética, funcional ou a segurança da decoração natalina. 2.1.11. O recebimento dos materiais e a instalação das estruturas não afastarão a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos, desconformidades ou falhas posteriormente identificadas, permanecendo obrigada à substituição, correção ou reparação, sem ônus adicional para o Município, nos termos do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável. 2.2. Cada entrega, instalação ou etapa de execução do objeto deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, documento fiscal equivalente ou outro documento exigível, conforme a natureza da obrigação, devendo constar, no mínimo: a) o número da Autorização de Fornecimento – AF, ordem de serviço ou instrumento equivalente; b) a identificação do lote e, quando aplicável, do item correspondente; c) a descrição dos materiais, equipamentos, estruturas ou serviços fornecidos ou executados; d) os quantitativos e as respectivas unidades de fornecimento; e) a marca e o fabricante, quando aplicável aos produtos destinados à aquisição; f) o valor unitário e total correspondente aos materiais, equipamentos ou serviços faturados;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA 4 g) quando aplicável, a identificação do modelo, referência, especificação técnica ou outro elemento necessário à individualização do produto fornecido; e h) os demais dados exigidos pela legislação fiscal, pelo Edital, pelo Termo de Referência, pela proposta da CONTRATADA e pelos documentos que integram a contratação. 2.2.1 O servidor responsável pelo recebimento, o fiscal do contrato ou outro agente designado pela Administração realizará a fiscalização, conferência e avaliação da conformidade dos materiais entregues e dos serviços executados, verificando, entre outros aspectos: a) a correspondência entre os materiais, equipamentos, estruturas e serviços entregues ou executados e as especificações constantes do Edital, do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e da respectiva Autorização de Fornecimento – AF ou ordem de serviço; b) a compatibilidade da marca, fabricante, modelo, dimensões, potência, tensão, quantidade de LEDs, cor, acabamento, material de fabricação, unidade de fornecimento e demais características técnicas exigidas para cada item, quando aplicáveis; c) os quantitativos efetivamente entregues, instalados ou disponibilizados; d) a integridade física dos produtos, materiais, cabos, conectores, soquetes, lâmpadas, estruturas, suportes, acabamentos e demais componentes; e) a inexistência de produtos quebrados, amassados, trincados, oxidados, deformados, incompletos, deteriorados, usados indevidamente ou que apresentem qualquer vício capaz de comprometer sua utilização, segurança, estética ou durabilidade; f) a adequação das embalagens e do acondicionamento dos materiais destinados à aquisição, quando aplicável; g) o correto funcionamento dos equipamentos e elementos luminosos, inclusive mediante testes de acendimento, funcionamento, conexão e estabilidade, quando cabíveis; h) o atendimento às dimensões, formatos, cores, características visuais e demais requisitos previstos nas especificações técnicas do objeto; i) quanto aos itens destinados à locação, a adequada montagem, fixação, instalação, acabamento, estabilidade estrutural e funcionamento dos elementos decorativos; j) a compatibilidade e a segurança das instalações elétricas realizadas pela CONTRATADA, quando integrantes de suas obrigações; k) o atendimento às normas técnicas, regulamentares e de segurança aplicáveis à execução; l) quando exigível em razão da natureza da atividade executada, a apresentação e regularidade da correspondente ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica ; m) o cumprimento dos prazos de entrega, montagem, instalação, manutenção, desmontagem e retirada estabelecidos pela Administração; e
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA 5 n) a adequação geral do objeto entregue ou executado à finalidade de ornamentação natalina dos espaços públicos municipais. 2.2.2. Os materiais, equipamentos, estruturas ou serviços que forem entregues ou executados em desacordo com as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA, na Autorização de Fornecimento – AF, na ordem de serviço ou neste Contrato serão recusados, no todo ou em parte, mediante registro da irregularidade constatada pelo servidor responsável pelo recebimento ou pelo fiscal do contrato. 2.2.2.1. Para fins de comprovação das desconformidades identificadas, a Administração poderá realizar registros fotográficos ou audiovisuais, medições, testes de funcionamento, conferência de dimensões, verificação de características técnicas, elaboração de relatório, termo de ocorrência ou adotar quaisquer outros meios de prova considerados adequados. 2.2.2.2. A recusa dos materiais, equipamentos, estruturas ou serviços não afastará a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento dos prazos e condições da contratação e não acarretará qualquer ônus adicional ao Município. 2.2.3. Os materiais ou produtos destinados à aquisição que forem recusados deverão ser recolhidos e substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contado do recebimento da notificação expedida pela Administração, sem prejuízo da possibilidade de fixação de prazo inferior quando a urgência da execução, a proximidade da programação natalina ou a natureza da desconformidade assim justificar, desde que observado prazo materialmente viável para o cumprimento da obrigação. 2.2.3.1. Quando a desconformidade envolver item cuja ausência, defeito ou substituição tardia possa comprometer a continuidade da montagem, da instalação ou da execução da decoração natalina, a fiscalização poderá fixar prazo inferior ao previsto no item anterior, desde que devidamente justificado e compatível com a urgência da necessidade e com as condições materiais de atendimento pela CONTRATADA. 2.2.3.2. Todas as despesas relacionadas ao recolhimento, transporte, substituição, correção e nova entrega dos materiais recusados correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA. 2.2.3.3. A substituição do produto não afastará a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, conformidade e regularidade do fornecimento, nem impedirá a aplicação das sanções cabíveis em caso de reincidência, atraso ou prejuízo à execução do objeto. 2.2.4. Quanto aos itens integrantes do Lote 11 , a CONTRATADA deverá realizar o atendimento das ocorrências relacionadas a falhas, panes, defeitos, avarias ou quaisquer desconformidades que comprometam o funcionamento, a segurança, a estabilidade ou a adequada apresentação estética das estruturas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , contado da comunicação realizada pela fiscalização. 2.2.4.1. O atendimento referido no item anterior deverá compreender a vistoria do item, a identificação da causa da falha e a adoção das providências necessárias à sua correção, reparo ou recomposição, de modo a restabelecer as condições adequadas de uso, segurança e apresentação. 2.2.4.2. Quando o reparo não for suficiente para restabelecer integralmente as condições de funcionamento, segurança e apresentação estética do item, a CONTRATADA deverá promover sua substituição por outro de características equivalentes ou superiores no prazo máximo de 48
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA 6 (quarenta e oito) horas , contado da constatação da necessidade de substituição, sem qualquer ônus adicional para o Município. 2.2.4.3. Nas situações que representem risco à segurança de pessoas ou bens, comprometimento da instalação elétrica, instabilidade estrutural ou qualquer outro risco relevante, a CONTRATADA deverá adotar providências imediatas de segurança , inclusive desligamento, isolamento, escoramento, retirada preventiva ou outra medida tecnicamente adequada, sem prejuízo do posterior reparo ou substituição nos prazos estabelecidos. 2.2.4.4. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de locação, os elementos integrantes do Lote 11 em adequadas condições de funcionamento, segurança, conservação, limpeza e apresentação estética, realizando, às suas expensas, todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias. 2.2.4.5. A obrigação de manutenção compreenderá todos os materiais, equipamentos, peças, componentes, cabos, conectores, elementos de fixação, dispositivos elétricos e demais itens necessários ao perfeito funcionamento e à segurança das estruturas, sem qualquer custo adicional ao Município. 2.2.5. A Administração poderá recusar definitivamente materiais ou estruturas que, mesmo após tentativa de correção, reparo ou substituição, permaneçam em desconformidade com as especificações técnicas ou apresentem qualidade incompatível com o objeto contratado. 2.2.6. A não substituição, reparação ou correção dos materiais, equipamentos, estruturas ou serviços dentro dos prazos estabelecidos sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e neste Contrato, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias pela Administração para assegurar a continuidade da execução do objeto e da apuração de eventuais perdas e danos. 2.2.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, segurança, durabilidade, conformidade e adequado funcionamento dos materiais e estruturas fornecidos ou disponibilizados, nem afastará a obrigação de sanar vícios, defeitos ou desconformidades posteriormente constatados, nos limites previstos na legislação e nos documentos da contratação. 2.3 A presente contratação observará o tratamento diferenciado e favorecido assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em compatibilidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.3.1 O art. 4º da Lei nº 14.133/2021 estabelece expressamente que às licitações e contratos por ela disciplinados aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.2 Por sua vez, o art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006 determina que, nas contratações públicas, seja concedido tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA 7 2.3.3 Para concretização dessa política pública, o art. 48, inciso I, da mesma Lei Complementar estabelece que a Administração deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2.3.4 O inciso III do mesmo dispositivo estabelece, ainda, que, nos certames destinados à aquisição de bens de natureza divisível, deverá ser estabelecida cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. A incidência dessas regras, contudo, deve ser examinada em relação a cada item ou lote da contratação, considerando seu valor estimado, sua natureza, a forma de adjudicação e as características técnicas e operacionais da solução pretendida. 2.3.5 Dessa forma, após análise individualizada dos lotes que integram a presente contratação, adota-se o tratamento abaixo descrito. 2.4. Lotes de valor estimado igual ou inferior a R$ 80.000,00 2.4.1 Os Lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 possuem valores estimados individualmente inferiores ao limite de R$ 80.000,00 previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Consequentemente, tais lotes serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, ressalvadas as demais regras, condições e limitações estabelecidas na própria Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021. 2.4.2 A adoção da exclusividade nesses lotes mostra-se compatível com a natureza dos bens a serem adquiridos e com o mercado relacionado a materiais de iluminação, decoração e artigos natalinos, não tendo sido identificados, durante o planejamento, elementos técnicos ou operacionais suficientes para afastar a aplicação da regra legal. 2.4.3 A medida busca ampliar as oportunidades de participação das microempresas e empresas de pequeno porte, fomentar o desenvolvimento econômico e regional e assegurar o cumprimento do tratamento favorecido instituído pela legislação, sem prejuízo da competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa pela Administração. 2.5. Lote 04 – aquisição de 2.800 metros de varal luminoso – justificativa para a não adoção de cota reservada 2.5.1 O Lote 04 compreende a aquisição de 2.800 (dois mil e oitocentos) metros lineares de varal luminoso, incluindo as respectivas lâmpadas e componentes necessários ao seu funcionamento, possuindo valor estimado de R$ 92.288,00 (noventa e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais). 2.5.2 Em razão de seu valor estimado superar R$ 80.000,00, não incide sobre o lote a exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, razão pela qual sua participação será aberta às empresas que preencham as condições estabelecidas no instrumento convocatório, independentemente de porte. 2.5.3 Reconhece-se, por outro lado, que o objeto possui natureza materialmente divisível, circunstância que, em princípio, atrairia a aplicação do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, mediante estabelecimento de cota de até 25% destinada à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 2.5.4 A Administração, contudo, após análise das características específicas do objeto e de sua forma de utilização, conclui pela não adoção de cota reservada no Lote 04, com fundamento no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA 8 2.5.5 Referido dispositivo estabelece que não se aplica o tratamento previsto nos arts. 47 e 48 quando o tratamento diferenciado e simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 2.5.6 No caso concreto, embora o quantitativo de metros lineares possa ser matematicamente dividido, a aquisição possui a finalidade de formar um conjunto visual e funcional uniforme de iluminação natalina, destinado à ornamentação coordenada dos espaços públicos municipais. 2.5.7 A divisão do mesmo item entre cota principal e cota reservada poderia resultar na contratação simultânea de fornecedores distintos para produtos destinados à mesma finalidade e utilizados dentro de um mesmo projeto decorativo, criando risco concreto de fornecimento de materiais que, embora individualmente atendam às especificações mínimas, apresentem diferenças de fabricação, tonalidade, intensidade luminosa, distribuição da iluminação, acabamento, formato das lâmpadas, padronização dos soquetes, cabos, conectores, emendas e demais componentes. 2.5.8 Produtos provenientes de fabricantes ou linhas produtivas distintas podem apresentar diferenças perceptíveis quando empregados conjuntamente em uma mesma composição decorativa, comprometendo a uniformidade estética pretendida pela Administração. 2.5.9 A decoração natalina possui característica eminentemente visual. Diferentemente de uma aquisição ordinária de bens consumíveis independentes, a adequada execução do objeto exige que os elementos empregados apresentem padrão razoavelmente uniforme de aparência, iluminação e funcionamento. 2.5.10 A aquisição integral junto a um único fornecedor reduz significativamente o risco de diferenças de tonalidade, intensidade e acabamento entre segmentos instalados em sequência ou em áreas visualmente relacionadas, favorecendo a homogeneidade da ornamentação pública. 2.5.11 Também há relevante aspecto de compatibilidade operacional. 2.5.12 O fornecimento por empresas distintas poderá resultar na utilização de componentes, conectores, plugues, emendas, soquetes ou sistemas de alimentação de modelos diferentes, ainda que todos atendam isoladamente às especificações mínimas do edital. 2.5.13 Essa circunstância poderia dificultar a montagem, a substituição de componentes, a manutenção durante o período de utilização e o posterior reaproveitamento dos materiais em exercícios subsequentes, especialmente porque os bens adquiridos integrarão o patrimônio municipal e serão reutilizados em futuras decorações natalinas. 2.5.14 A centralização do fornecimento contribui, portanto, para a padronização do estoque municipal, facilita a guarda, identificação, montagem, manutenção, reposição e reaproveitamento dos materiais e reduz a necessidade de conservação de diferentes padrões de componentes e acessórios. 2.5.15 Há, ainda, vantagem relacionada à responsabilização contratual. 2.5.16 A divisão do quantitativo entre dois fornecedores distintos criaria a possibilidade de controvérsias quanto à origem de determinado componente ou segmento em situações de defeito, desconformidade, necessidade de substituição ou acionamento da garantia.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA 9 2.5.17 A aquisição integral com um único fornecedor permite à Administração identificar de maneira objetiva o responsável pelo fornecimento, pela conformidade dos produtos, pela substituição de unidades defeituosas e pelo atendimento das obrigações de garantia, reduzindo custos administrativos de fiscalização e gestão contratual. 2.5.18 Deve-se considerar também que a criação da cota reservada implicaria desdobrar um único produto em dois grupos de disputa com idêntica especificação e idêntica finalidade, sem que exista diferença técnica ou funcional entre a parcela principal e a parcela reservada. 2.5.19 No caso concreto, o fracionamento não decorreria de uma necessidade administrativa ou de uma solução tecnicamente distinta, mas exclusivamente da aplicação do tratamento favorecido. 2.5.20 O benefício legal às ME/EPP deve ser concretizado sempre que compatível com o interesse público, porém sua aplicação não pode desconsiderar os efeitos concretos sobre a eficiência da contratação, especialmente quando o próprio legislador estabeleceu, no art. 49, inciso III, hipótese expressa para seu afastamento em situações nas quais possa ocorrer prejuízo ao conjunto do objeto. 2.5.21 Neste sentido, a Administração ponderou, de um lado, a finalidade de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte e, de outro, a necessidade de assegurar uniformidade estética, padronização técnica, compatibilidade de componentes, facilidade de manutenção, racionalização de estoque, reaproveitamento futuro dos materiais e concentração da responsabilidade contratual. 2.5.22 Diante das características específicas da utilização pretendida, conclui-se que a divisão do Lote 04 em cota principal e cota reservada apresenta potencial de produzir prejuízos técnicos e operacionais superiores aos benefícios decorrentes do fracionamento. 2.5.23 Não se está afirmando que microempresas ou empresas de pequeno porte não possuam capacidade para fornecer o produto. 2.5.24 Ao contrário, as ME/EPP poderão participar normalmente da disputa do Lote 04, em igualdade de condições com as demais empresas, fazendo jus aos demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, inclusive os relativos à regularização fiscal e trabalhista e ao direito de preferência em situação de empate, quando preenchidos os requisitos legais. 2.5.25 O que se afasta, especificamente, é apenas a divisão artificial do quantitativo de um mesmo produto entre cota principal e cota reservada, em razão das consequências técnicas e operacionais identificadas no planejamento. 2.5.26 Assim, considerando: a) que o valor estimado do Lote 04 é de R$ 92.288,00, superior ao limite estabelecido no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006; b) que o objeto, embora quantitativamente divisível, será empregado como conjunto integrado dentro de um mesmo projeto de ornamentação natalina; c) a necessidade de preservação da uniformidade estética e luminosa dos materiais; d) a conveniência de padronização dos cabos, lâmpadas, conectores, soquetes, plugues, emendas e demais componentes;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA 10 e) a necessidade de facilitar a instalação, manutenção, substituição, armazenamento e reutilização futura dos materiais; f) a conveniência de manutenção de responsabilidade contratual concentrada quanto à conformidade, garantia e substituição dos produtos; g) o risco de que o fornecimento por fabricantes ou linhas distintas produza diferenças visuais ou funcionais capazes de prejudicar o conjunto decorativo; e h) a exceção expressamente prevista no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, fica justificada a não instituição de cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte no Lote 04, que será licitado integralmente em ampla concorrência, sem prejuízo da participação das ME/EPP e da aplicação dos demais benefícios que lhes são assegurados pela legislação. 2.6. Lote 11 – locação de estruturas natalinas, instalação, manutenção e retirada 2.6.1 O Lote 11 possui valor estimado de R$ 98.857,89 (noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos) e compreende solução integrada envolvendo locação das estruturas natalinas, transporte, montagem, instalação, manutenção durante o período de utilização, desmontagem e posterior retirada. 2.6.2 Por superar o limite de R$ 80.000,00, não incide a exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.6.3 Também não se caracteriza como aquisição de bens divisíveis sujeita à reserva prevista no art. 48, inciso III, pois a contratação não tem como objeto a aquisição definitiva das estruturas pelo Município, mas a disponibilização temporária de um conjunto de bens associada aos serviços necessários à sua implantação, funcionamento, manutenção e retirada. 2.6.4 Além disso, o agrupamento dos componentes em um único lote encontra fundamento na necessidade de coordenação operacional, compatibilidade das estruturas, uniformidade da execução, concentração das responsabilidades pela montagem e manutenção e redução dos riscos de interferência entre diferentes executores. 2.6.5 Dessa forma, o Lote 11 será processado em ampla concorrência, sendo admitida normalmente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições estabelecidas no edital. 2.7 . Conclusão quanto ao tratamento às ME/EPP 2.7.1 Diante do exposto, o tratamento conferido às microempresas e empresas de pequeno porte na presente contratação será estruturado da seguinte forma: I – Lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10: participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, em razão de seus valores estimados individuais inferiores a R$ 80.000,00, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006; II – Lote 04: ampla concorrência, sem instituição de cota reservada, diante da incidência da exceção prevista no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, em razão dos prejuízos técnicos e operacionais que a divisão do fornecimento poderá ocasionar à uniformidade, padronização, compatibilidade, manutenção, gestão e reutilização futura do conjunto;