Texto do edital
Lavação e higienização de vestidos e trajes sociais utilizados pela realeza da expofeira nacional da cebola. os serviços serão executados conforme a necessidade administrativa, observada a frequência de uso das peças e as condições dos ambientes e locais visitados pelas representantes da realeza em eventos oficiais, compromissos institucionais, ações promocionais e atividades de divulgação. a contratação será realizada pela secretaria municipal de turismo e eventos do município de ituporanga/SC, com a finalidade de assegurar a adequada apresentação, conservação, durabilidade, preservação estética e manutenção das condições de uso dos trajes ao longo das atividades vinculadas à expofeira e aos demais compromissos oficiais do município. processo digital nº 11780/2026
1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITUPORANGA CNPJ: 83.102.640/0001-30 RUA VEREADOR JOAQUIM BOEING - 40 CEP: 88400000 - Ituporanga - SC EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 319/2026/PMI AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 245/2026/PMI Torna-se público que o Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. GEISON KURTZ inscrito no CPF sob nº 007.***.***-16, por meio da Secretaria de Administração, setor de Compras, Licitações e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por ITEM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE VESTIDOS E TRAJES SOCIAIS UTILIZADOS PELA REALEZA DA EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA. OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS CONFORME A NECESSIDADE ADMINISTRATIVA, OBSERVADA A FREQUÊNCIA DE USO DAS PEÇAS E AS CONDIÇÕES DOS AMBIENTES E LOCAIS VISITADOS PELAS REPRESENTANTES DA REALEZA EM EVENTOS OFICIAIS, COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS, AÇÕES PROMOCIONAIS E ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A ADEQUADA APRESENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO, DURABILIDADE, PRESERVAÇÃO ESTÉTICA E MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE USO DOS TRAJES AO LONGO DAS ATIVIDADES VINCULADAS À EXPOFEIRA E AOS DEMAIS COMPROMISSOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO. PROCESSO DIGITAL Nº 11780/2026, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 0004 de 13 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão : 20/10/2026 com início as 08:00 horas e duração de 06 (seis) horas Início Recebimento das propostas 20/10/2026. Link: Portal de Compras – https://bnc.org.br Horário da Fase de Lances: Início às 08:00 horas, com 06 horas de duração. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 OBJETO: DISPENSA ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE VESTIDOS E TRAJES SOCIAIS UTILIZADOS PELA REALEZA DA EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA. OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS CONFORME A NECESSIDADE ADMINISTRATIVA, OBSERVADA A FREQUÊNCIA DE USO DAS PEÇAS E AS CONDIÇÕES DOS AMBIENTES E LOCAIS VISITADOS PELAS REPRESENTANTES DA REALEZA EM EVENTOS OFICIAIS, COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS, AÇÕES PROMOCIONAIS E ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A ADEQUADA APRESENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO, DURABILIDADE, PRESERVAÇÃO ESTÉTICA E MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE USO DOS TRAJES AO LONGO DAS ATIVIDADES VINCULADAS À EXPOFEIRA E AOS DEMAIS COMPROMISSOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO. PROCESSO DIGITAL Nº 11780/2026. A Relação dos itens com suas descrições, quantidades e valores máximos estão dispostas no ANEXO X, termo de referência.
2 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITUPORANGA CNPJ: 83.102.640/0001-30 RUA VEREADOR JOAQUIM BOEING - 40 CEP: 88400000 - Ituporanga - SC 1.2. A relação dos itens, com suas descrições, quantidades estimadas e valores máximos de referência, encontra-se no Anexo X - Termo de Referência, integrante deste Aviso de Contratação Direta. 1.3. Os quantitativos são estimativos e não obrigam a Administração ao consumo integral, sendo devido o pagamento apenas pelos serviços efetivamente solicitados, executados, recebidos e atestados pela fiscalização. 1.4. A contratação será estruturada em POR ITEM com preços unitários para controle, medição e pagamento, a fim de preservar a padronização dos procedimentos de higienização, a uniformidade de tratamento das peças, a rastreabilidade, a fiscalização e a responsabilização por eventual dano, extravio ou inconformidade. 1.5. A execução ocorrerá sob demanda, mediante solicitação formal da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, ordem de serviço, autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, contendo a identificação das peças, quantidades, prazo pretendido de devolução, local de entrega/retirada e responsável pelo acompanhamento. 1.6 caberá à futura contratada realizar, às suas expensas e sem ônus adicional para o Município, a coleta das peças na Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, no Município de Ituporanga/SC, bem como sua posterior devolução no mesmo local, após a conclusão dos serviços. 1.7 Todos os custos de coleta, transporte, acondicionamento, guarda temporária e devolução deverão estar compreendidos nos preços ofertados, permanecendo a contratada responsável pela integridade e adequada conservação das peças durante todo o período em que estiverem sob sua guarda. 1.8. O recebimento provisório ocorrerá no momento da devolução das peças, mediante conferência inicial da quantidade, identificação dos itens, aspecto geral, acondicionamento e prazo de entrega. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação pelo fiscal ou servidor responsável, no prazo de até 01 (um) dia útil, quanto à conformidade da higienização, ausência de odor inadequado, limpeza aparente, preservação da integridade, acabamento, secagem, acondicionamento e condições de uso institucional. 1.9. Serão recusados, total ou parcialmente, os serviços que apresentarem execução incompleta, permanência injustificada de sujidade ou odor, manchas decorrentes de procedimento inadequado, dano, desbotamento, encolhimento, deformação , perda de acabamento, embalagem inadequada, umidade, amassamento excessivo, extravio de peça ou acessório, ou qualquer desconformidade com este Aviso e seus anexos. 1.10 O descumprimento injustificado dos prazos de entrega, poderá acarretar a aplicação das sanções previstas no Aviso/Edital de Contratação Direta, no instrumento contratual ou equivalente e na legislação aplicável, sem prejuízo da eventual recusa do objeto, cancelamento da contratação ou adoção das demais medidas administrativas cabíveis. 1.11 Critério de Julgamento e Plataforma de Disputa: A presente contratação será realizada por meio de Dispensa Eletrônica com Disputa , por meio da Plataforma BNC (Bolsa Nacional de Compras) , conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares. 1.11.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por ITEM , observadas integralmente as exigências constantes neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos.
3 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITUPORANGA CNPJ: 83.102.640/0001-30 RUA VEREADOR JOAQUIM BOEING - 40 CEP: 88400000 - Ituporanga - SC 1.12 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento , para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Dotação Utilizada Código Dotação Descrição 14 SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS - SMTE 1 SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS - SMTE 2113 Funcionamento e Manutenção do Departamento de Eventos 3339039050000000000 Serviços técnicos profissionais 150070000080 Recursos Ordinários - Não Vinculados de Impostos 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica través da plataforma Bolsa Nacional de Compras: http:// www.bnc.org.br , integrante do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. 2.2 Os fornecedores deverão observar as regras de acesso e de operacionalização da sessão eletrônica na plataforma BNC , incluindo procedimentos de credenciamento, envio de propostas e participação na etapa competitiva, conforme manuais, tutoriais e termos de uso disponibilizados pela própria plataforma , sendo de responsabilidade do participante a adoção das providências necessárias para seu regular acesso e funcionamento. 2.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentesde uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) que se enquadrem nas seguintes vedações: d) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; f) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que delesseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
4 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITUPORANGA CNPJ: 83.102.640/0001-30 RUA VEREADOR JOAQUIM BOEING - 40 CEP: 88400000 - Ituporanga - SC ou por afinidade, até o terceiro grau; h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5 aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.6 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3 . INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará,exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento/entrega de bens. 3.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos daempresa nos últimos doze meses. 3.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITUPORANGA CNPJ: 83.102.640/0001-30 RUA VEREADOR JOAQUIM BOEING - 40 CEP: 88400000 - Ituporanga - SC 3.9 A apresentação da proposta implica a aceitação integral e a obrigatoriedade de cumprimento das condições nela contidas, em conformidade com o Termo de Referência e demais documentos que instruem a contratação, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto contratado nos prazos, locais, quantidades, especificações, padrões de qualidade e demais condições estabelecidas, responsabilizando-se pela adequada prestação dos serviços, pela observância das obrigações assumidas e pela correção, complementação, reexecução ou regularização de eventuais serviços recusados, executados de forma incompleta ou em desconformidade, às suas expensas, quando determinado pela fiscalização, nos termos do instrumento convocatório e do instrumento contratual ou equivalente. 3.10 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.11 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. c) que está ciente e concorda com as condições contidas no aviso de contratação direta e seus anexos; d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber. f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.12 Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.13 Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.14 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na formada seção respectiva deste aviso de contratação direta; 3.15 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desdeque não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.16 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados
6 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITUPORANGA CNPJ: 83.102.640/0001-30 RUA VEREADOR JOAQUIM BOEING - 40 CEP: 88400000 - Ituporanga - SC poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste aviso. 4 .FASE DE LANCES 4.1 A partir das 07h10min. da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado após 06 (seis) horas de duração. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamentepor meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item, considerando a totalidade dos itens, quantitativos, especificações e condições de execução previstas no Termo de Referência e demais documentos que instruem a contratação . 4.4 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste aviso de contratação direta. 4.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta éde 0,01 (um centavo), no preço do item. 4.7 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.8 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.9 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.10 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.11 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horárioindicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em
7 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITUPORANGA CNPJ: 83.102.640/0001-30 RUA VEREADOR JOAQUIM BOEING - 40 CEP: 88400000 - Ituporanga - SC primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.4 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.5 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.6 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.9 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da
8 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITUPORANGA CNPJ: 83.102.640/0001-30 RUA VEREADOR JOAQUIM BOEING - 40 CEP: 88400000 - Ituporanga - SC proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.12 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem asubstância das propostas; 5.13 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.15 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.16 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste aviso de contratação direta. 6 - HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances . A documentação de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor da disputa eletrônica, conforme previsão legal, artigo 63, inciso II da Lei 14.133/2021, após solicitação do agente de contratação ou comissão de contratação quando o substituir. 6.1.1 Toda documentação de habilitação exigida no edital deverá ser anexada na plataforma BNC no prazo máximo de 02 (duas) horas, após solicitação, sob pena de inabilitação. 6.1.2 A documentação de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor da disputa eletrônica, conforme previsão legal, artigo 63, inciso II da Lei 14.133/2021, após solicitação do agente de contratação ou comissão de contratação quando o substituir. Toda documentação de habilitação exigida no edital deverá ser anexada na plataforma BNC no prazo máximo de 02 (duas) horas, após solicitação , sob pena de inabilitação. 6.1.3 Após a entrega/envio dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos para comprovar fatos/situações constituídos após a data de apresentação da proposta, ressalvada a realização de diligência , nos termos do art. 64, da Lei nº 14.133/2021 , bem como em atenção ao princípio do formalismo moderado , hipótese em que poderá ser solicitada ao licitante: a) complementação e/ou esclarecimento de informações referentes a documentos já apresentados, quando necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) juntada de documentos ausentes (inclusive quando não anexados por equívoco/falha operacional), desde que destinados a comprovar condição já atendida pelo licitante na data de apresentação da proposta , vedada a inclusão de documento que implique alteração da substância da proposta ou comprovação de situação superveniente , em atendimento a recomendação do TCE/SC – processo @REP 24/00575112.
9 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITUPORANGA CNPJ: 83.102.640/0001-30 RUA VEREADOR JOAQUIM BOEING - 40 CEP: 88400000 - Ituporanga - SC c) correção de erro material de anexação (p.ex.: envio de arquivo diverso do exigido), mediante nova juntada do documento correto, desde que observada a regra da alínea “b”; d) apresentação de declarações e documentos complementares previstos no Edital (p.ex.: declarações, folhas, formulários e anexos operacionais), quando a sua ausência não altere o conteúdo essencial da proposta e não configure vantagem indevida , cabendo ao agente de contratação/pregoeiro avaliar a necessidade e a pertinência da diligência para preservar a proposta mais vantajosa. 6.1.4 A diligência será formalizada no sistema/plataforma, com prazo definido pelo agente de contratação/pregoeiro, e a documentação apresentada será analisada quanto à tempestividade do fato comprovado (condição preexistente) e à isonomia entre os licitantes. 6.1.5 Os documentos referentes à habilitação fiscal, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica , em regra, devem ser inseridos no prazo previsto no item 6.1.1. Contudo , se o licitante deixar de anexar ou anexar equivocadamente documento exigido, poderá ser instaurada diligência para sua juntada, desde que o documento se destine a comprovar condição atendida pelo licitante na data de apresentação da proposta, em atendimento a recomendação do TCE/SC – processo @REP 24/00575112. 6.1.6 A não apresentação do documento solicitado em diligência no prazo assinalado, ou a constatação de que o documento comprova condição não existente à época própria, implicará inabilitação , nos termos do Edital e da legislação aplicável. 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.3 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ). 6.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITUPORANGA CNPJ: 83.102.640/0001-30 RUA VEREADOR JOAQUIM BOEING - 40 CEP: 88400000 - Ituporanga - SC 6.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.7 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.8 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.9 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.10 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.11 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.12 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.13 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.13.1 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessãoserá suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.14 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso de contratação direta. 6.15 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7 - CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitida uma nota de empenho ou contrato. 7.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias útil, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho ou o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste aviso de contratação direta. 7.3 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.4 O aceite da nota de empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: