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Texto do edital

Aquisição de pneus novos, protetores de pneus e câmaras de ar, destinados à manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de Pouso Redondo/SC, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas nos documentos

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MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO CNPJ: 83.102.681/0001-26 Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Bairro Independência Fone (47) 3545-8700 – CEP 89.172-000 - Pouso Redondo – Santa Catarina E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2026 REGISTRO DE PREÇOS 1. O Município de Pouso Redondo/SC , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, com sede administrativa a rua Antônio Carlos Thiersen, nº 74, Bairro Independência, município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, CEP.: 89172-000, telefone: (47) 3545-8700, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rafael Neitzke Tambozi, no uso de suas atribuições legais, abaixo fixadas, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 138/2023, Lei complementar 123/2006 e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações do termo de referência anexo I, parte integrante deste edital. 1.1. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 1.2. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico www.pousoredondo.sc.org.br e https://comprasbr.com.br 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA: das 07h do dia 06 de outubro de 2026 até as 07h00min do dia 21 de outubro de 2026 . 2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : as 08h do dia 21 de outubro de 2026 . 2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas. 2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma Compras BR. 2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro. 2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.

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MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO CNPJ: 83.102.681/0001-26 Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Bairro Independência Fone (47) 3545-8700 – CEP 89.172-000 - Pouso Redondo – Santa Catarina E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ 2 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 9 do presente edital, deverão ser anexos pela empresa vencedora do certame na página do COMPRAS BR, em local próprio para documentos. ➢ A EMPRESA QUE NÃO ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA READEQUADA NA PLATAFORMA EM ATÉ 24 HORAS, SERÁ CONSIDERADA INABILITADA. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus novos, protetores de pneus e câmaras de ar, destinados à manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de Pouso Redondo/SC, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. 3.2. As especificações e descritivo dos itens completas estão previstas no anexo I (Termo de Referência) deste edital. 4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS 4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada. 4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável: 4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros. 4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013. 5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo ser enviado o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.

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MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO CNPJ: 83.102.681/0001-26 Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Bairro Independência Fone (47) 3545-8700 – CEP 89.172-000 - Pouso Redondo – Santa Catarina E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ 3 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, bem como, na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2. 5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes. 5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada. 5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6 .1. Serão admitidos a participar desta Licitação os licitantes que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações - Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 6.2 DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO: 6.2.1 Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, a empresa que se enquadre em qualquer uma das vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.1.2 Também não poderá participar a empresa que esteja cumprindo as seguintes sanções decorrentes do regime sancionatório da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de leis anteriores: a) Impedimento de licitar e contratar (art. 156, III): cujos efeitos se estendem para impedir a participação em licitações e a contratação no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todo o ente federativo que aplicou a sanção; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, IV): cujos efeitos são amplos e impedem a empresa de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 6.2.3 A vedação estende -se às pessoas físicas e jurídicas que atuem em consórcio, como subcontratadas ou que possuam em seus quadros diretores, sócios ou controladores que tenham sido penalizados com as sanções descritas acima, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. 4 A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.

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MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO CNPJ: 83.102.681/0001-26 Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Bairro Independência Fone (47) 3545-8700 – CEP 89.172-000 - Pouso Redondo – Santa Catarina E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ 4 6.3 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 6.4 Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações – Compras BR, através do site “ https://comprasbr.com.br ”. 6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.5.1 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.5.2 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Compras BR. 6.5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Pouso Redondo e ao provedor do sistema Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.6 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do ComprasBr. 6.6.1 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do ComprasBr. 6.7 O microempreendedor individual ou microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art.44 e 45 da LC 123/2006.

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MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO CNPJ: 83.102.681/0001-26 Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Bairro Independência Fone (47) 3545-8700 – CEP 89.172-000 - Pouso Redondo – Santa Catarina E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ 5 7 . DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO – RESPONSABILIDADE DO LICITANTE 7. 1. A licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas: 7.1.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 7.1.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 7.1.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 7.1.4 O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa participar do presente certame, deverá, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempreendedor Individual”, “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, MEI, ME e/ou EPP, à sua firma ou denominação, conforme o caso; 7.1.5 É de responsabilidade da licitante a verificação do correto cadastramento de seus dados e de sua proposta no sistema do Portal de Licitações – Compras BR. 7.1.6 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 8. DA PROPOSTA 8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 8.2. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital. 8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

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MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO CNPJ: 83.102.681/0001-26 Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Bairro Independência Fone (47) 3545-8700 – CEP 89.172-000 - Pouso Redondo – Santa Catarina E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ 6 8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital. 8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 8.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. 8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Toda a documentação de habilitação do vencedor deverá ser cadastrada em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do encerramento da fase de lances, concomitantemente com a proposta de preços readequada, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos documentos de habilitação. OBS: A proposta readequada deverá ser apresentada em conformidade com a ata de vencedores da disputa emitida através da plataforma Compras BR, se ao analisar a proposta readequada o pregoeiro verificar que não está de acordo com a ata, poderá solicitar adequação para que sejam realizadas as correções necessárias a fim de ficar de acordo com o relatório do sistema a qualquer tempo, ao licitante vencedor. 9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

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MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO CNPJ: 83.102.681/0001-26 Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Bairro Independência Fone (47) 3545-8700 – CEP 89.172-000 - Pouso Redondo – Santa Catarina E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ 7 9.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual ou; 9.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou; 9.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício. 9.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.1.1.5 Cédula de identidade e CPF dos sócios gerentes ou diretores da empresa. 9.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 9.1.2.1. Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 9.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; 9.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente; 9.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 9.1.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 9.1.3.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor; 9.1.3.2 As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial poderão participar do processo desde que comprovem na fase de habilitação sua viabilidade econômica.

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MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO CNPJ: 83.102.681/0001-26 Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Bairro Independência Fone (47) 3545-8700 – CEP 89.172-000 - Pouso Redondo – Santa Catarina E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ 8 9.1. 4. DEMAIS CERTIDÕES E DECLARAÇÕES 9.1.4.1 Certidão consolidada (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) https://certidoes.cgu.gov.br/ da empresa e do proprietário ou diretor/responsável. 9.1. 4 . 2- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1. 4.3.- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1. 4.4.- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1. 4.5.- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1. 4.6.- Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.4.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.1.4.8. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. sob pena de desclassificação. 9.1.4.9. Declaração que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 9.1.4.10. Declaração que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,

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MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO CNPJ: 83.102.681/0001-26 Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Bairro Independência Fone (47) 3545-8700 – CEP 89.172-000 - Pouso Redondo – Santa Catarina E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ 9 ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 9.1.4.11. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 9.1.4.12. Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 9.1.4.13 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 9.1.4.14 Comprovação de que a empresa interessada tomou conhecimento das especificações e normas pertinentes quanto ao fornecimento dos matérias. 9.1.4.15 Na falta de apresentação de algum documento de habilitação, a pregoeira, poderá de forma fundamentada, diligenciar e/ou reabrir o prazo. Para comprovação de situação preexistente ao certame licitatório, incluindo os subitens descritos no item 9.1.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA • Comprovação de aptidão para fornecimento de produtos compatíveis com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento satisfatório de produtos compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto licitado. • Declaração de que a empresa possui estrutura operacional, instalações, equipamentos e pessoal capacitado necessários para o adequado fornecimento dos produtos objeto da presente contratação. • Declaração de pleno conhecimento das condições necessárias para o fornecimento dos produtos e cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. • Comprovação de que a empresa está regularmente autorizada a exercer atividade compatível com o objeto licitado, mediante apresentação de documento compatível com seu ramo de atividade, quando exigido pela legislação vigente 9.1.6. OBSERVAÇÕES 9.1.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

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