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Texto do edital

Prestação de serviços continuados de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (coleta convencional) e de resíduos recicláveis (coleta seletiva)

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 29/2026 1. PREÂMBULO 1.1 – O Município de Rio do Campo - Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Administrativo n° 155/2026, na Modalidade Pregão , na forma ELETRÔNICA , com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei n° 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis. 1.2 - A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço www.bnc.org.br , conforme datas e horários a seguir: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08:00:00 do dia 16/10/2026 FINAL DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08:00:00 do dia 03/11/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES: a partir das 08:30:00 do dia 03/11/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br 1.3 – O Pregão, na forma Eletrônica será conduzido pela Pregoeira Oficial do Município de Rio do Campo/SC, designada pela Portaria n° 013, de 05 de janeiro de 2026, em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico no endereço www.bnc.org.br. 2. OBJETO 2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (COLETA CONVENCIONAL) E DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (COLETA SELETIVA) , no Município de Rio do Campo/SC, abrangendo áreas urbanas e rurais, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, e no Memorial Descritivo que o integram. 3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 3.1 - As despesas decorrentes na execução do presente contrato correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2026, e os recursos financeiros serão oriundos de recursos ordinários, na classificação abaixo: Órgão – 05 - Secretaria de Serviços Urbanos Unidade – 002 – Setor de Saneamento e Habitação Proj/Ativ – 2.018 Seleção, Coleta e Destinação do Lixo Domiciliar Despesa – 75 – 3.3.3.90.00.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 4.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal Bolsa Nacional de Compras ( www.bnc.org.br ) , que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.

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4.2 - É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 - Não poderão participar deste Pregão: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de Rio do Campo/SC, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Rio do Campo ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) Agente público do Município de Rio do Campo/SC, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei Federal n. 14.133/2021; j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.3.1 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 5.2 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.3 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:

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a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no Pregão (Conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras, constante no Anexo VI); b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras, constante no Anexo VI); c) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo dos participantes do certame, que pagarão a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras (Conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras, constante no Anexo VI). 5.4 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.5 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Rio do Campo, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.7 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (Art. 44 e 45 da LC 123/2006). 6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ e até a data e hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 - A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a data e horário estipulados para recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3 - O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.3.1 - Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item, com 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que, no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

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6.3.2 - Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado (caso houver); 6.3.3 - A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. Se o prazo for omitido, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital. 6.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.5 - O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema: 6.5.1 - Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 6.5.1.1 - A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.5.2 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.6 - As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação. 6.7 - Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21. 6.8 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica aceitação de todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 6.9 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, e os lances inseridos durante a sessão pública. 6.10 - Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 7.1 - Encerrado o prazo de recebimento das propostas, a Pregoeira Oficial, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.

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7.2 - Será desclassificada a proposta que: a) Deixar de atender alguma exigência deste edital; b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes; c) A proposta que identifique o licitante. 7.3 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.6 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratações e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8 - FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 - Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, no dia e horário informados no item 1.2 deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2 – O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.3.1- A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.3.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.3.3 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.4 - Será adotado para o envio de lances neste Pregão o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.4.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.4.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação.

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8.4.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 8.5 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.5.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance será considerada empatada com a primeira colocada. 8.5.2 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.5.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.5.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.5.5 - Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.6 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e após verificação de possível empate, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.6.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.8 - No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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8.8.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico com a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.9 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua desconexão. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances, a Pregoeira examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, ao atendimento das especificações e condições previstas neste Edital e em seus anexos, à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação e à exequibilidade da proposta, quando exigida. 9.1.1 - A verificação da conformidade poderá ser realizada exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, observada a ordem de classificação caso esta venha a ser desclassificada. 9.2 - A Pregoeira solicitará, por meio do sistema eletrônico, o envio da proposta readequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, conforme o caso, bem como dos documentos complementares necessários à verificação de sua conformidade, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação no sistema. 9.2.1 - O prazo previsto no item 9.2 poderá ser prorrogado por igual período: I. mediante solicitação da licitante, apresentada no chat do sistema antes do término do prazo, desde que acompanhada de justificativa aceita pela Pregoeira; ou II. de ofício, a critério da Pregoeira, quando constatado que o prazo inicialmente fixado não é suficiente para o envio da proposta ou dos documentos necessários à verificação de sua conformidade. 9.2.2 - A proposta readequada deverá conter, no mínimo: a) a identificação da licitante, com nome empresarial, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone e endereço de correio eletrônico; b) o preço unitário e total de cada item, quando aplicável, bem como o preço global da proposta, em moeda corrente nacional, considerados e incluídos todos os custos, despesas operacionais, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e demais despesas incidentes, direta ou indiretamente, sobre a execução do objeto; c) a descrição do objeto ofertado, de forma suficiente para demonstrar o atendimento das especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data prevista para a abertura da sessão pública; e) quando solicitado pela Administração, a indicação de banco, agência e conta bancária para fins de pagamento. 9.2.3 - Para elaboração da proposta poderá ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste Edital. 9.3 - A ausência de apresentação da proposta readequada ou dos documentos expressamente solicitados poderá ensejar a desclassificação da proposta, desde que a licitante não atenda à solicitação no prazo fixado e que a irregularidade impeça a aferição da adequação ao objeto, da compatibilidade do preço, da exequibilidade ou do atendimento das exigências editalícias.

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9.3.1 - Não será desclassificada a proposta por desatendimento de exigência meramente formal que não comprometa a compreensão de seu conteúdo, a aferição de sua conformidade ou a igualdade entre as licitantes. 9.4 - Constatada a existência de falha, omissão, inexatidão ou desconformidade sanável na proposta ou nos documentos complementares, a Pregoeira poderá solicitar esclarecimentos, correções ou complementações à licitante, desde que o saneamento não importe apresentação de nova proposta, alteração do objeto ofertado, modificação indevida do preço final ou comprometimento da isonomia e do julgamento objetivo. 9.4.1 - A proposta será desclassificada quando contiver vício insanável, não atender às especificações técnicas previstas no Edital e no Termo de Referência, apresentar preço inexequível, permanecer acima do preço máximo definido pela Administração ou apresentar desconformidade insanável com as demais exigências editalícias. 9.5 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço global superior ao preço máximo definido para a contratação no Termo de Referência. 9.5.1 - Quando o Termo de Referência estabelecer preços unitários máximos, também serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários superiores aos respectivos limites máximos definidos pela Administração. 9.5.2 - Identificado preço global superior ao preço máximo definido pela Administração, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar. 9.5.3 - Caso a proposta permaneça acima do preço máximo após a negociação, a licitante será desclassificada, mediante decisão motivada, e a Pregoeira procederá ao exame da proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 9.6 - Da Análise da Exequibilidade da Proposta 9.6.1 - Serão desclassificadas as propostas que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração, observados a motivação da decisão e a realização de diligência nos casos previstos neste item. 9.6.2 - Considerando que o objeto consiste em serviços de engenharia e que o julgamento será realizado pelo critério de menor preço por item , serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores, para cada item licitado, forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do respectivo valor orçado pela Administração. 9.6.3 - Para a avaliação da exequibilidade e da ocorrência de sobrepreço, a Administração considerará, em relação a cada item, o preço global do item, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme os critérios de aceitabilidade fixados neste Edital e as especificidades do mercado correspondente.

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9.6.4 - Sem prejuízo do disposto no item 9.6.2, a Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir da licitante a sua demonstração, especialmente quando forem identificados elementos que indiquem inconsistência, omissão, inviabilidade operacional ou incompatibilidade entre os preços ofertados e as obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos da contratação. 9.6.5 - Na diligência de que trata o item anterior, a licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e esclarecimentos aptos a demonstrar a viabilidade econômica, técnica e operacional da execução integral do item, nas condições, quantidades, prazos e padrões de qualidade exigidos, incluindo, conforme pertinente ao objeto: I. Planilha ou memória de cálculo de custos e formação de preços; II. Composição dos custos diretos e indiretos; III. Detalhamento dos quantitativos, custos unitários e preço global do item; IV. Custos relativos à mão de obra, encargos sociais, tributários e trabalhistas; V. Custos de veículos, equipamentos, combustíveis, manutenção, seguros, deslocamentos e destinação final dos resíduos; VI. Contratos similares, notas fiscais, cotações, documentos relativos a custos operacionais ou outros elementos de mercado pertinentes; VII. Metodologia de execução, produtividade, ganhos de escala, soluções técnicas, condições comerciais específicas e estrutura operacional disponível; e VIII. Outros documentos idôneos que evidenciem a exequibilidade da proposta. 9.6.6 - A análise da exequibilidade não se restringirá à aplicação do percentual previsto no item 9.6.2, devendo abranger a capacidade de a licitante executar integralmente os serviços contratados, inclusive quanto à disponibilidade de veículos, equipamentos, profissionais, insumos, instalações, logística de coleta e transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, bem como ao atendimento das obrigações legais, ambientais, trabalhistas, tributárias e contratuais. 9.6.7 - A constatação de preços unitários aparentemente insuficientes deverá ser apreciada em conjunto com o preço global do respectivo item, os quantitativos e os demais elementos de custo relevantes, observados os critérios de aceitabilidade estabelecidos neste Edital e a necessidade de preservação da execução adequada do objeto. 9.6.8 - Todas as diligências, documentos apresentados, esclarecimentos prestados e fundamentos da decisão quanto à exequibilidade ou inexequibilidade da proposta serão registrados nos autos do processo e na ata da sessão pública, conforme o caso. 9.7 – Caso seja verificada desconformidade insanável da proposta com as especificações ou exigências previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta será desclassificada mediante decisão motivada. 9.8 - Se a proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à verificação de conformidade, ao saneamento, à negociação e à análise da exequibilidade. 9.9 - Havendo necessidade, a Pregoeira poderá suspender a sessão pública, informando no chat do sistema a nova data e o horário para sua retomada.

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9.10 - Sempre que a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar não for aceita, antes do exame da proposta subsequente, a Pregoeira verificará a eventual ocorrência de situação que assegure o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte , observadas as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123/2006 e a ordem de classificação das propostas. 10. HABILITAÇÃO 10.1 - Na fase de habilitação, caso a empresa com melhor lance não tenha inserido previamente os documentos na plataforma BNC, o agente de contratação convocará o licitante através do chat, para que no prazo máximo de 2 (duas) horas anexe no sistema toda a documentação exigida no edital, sob pena de inabilitação. 10.1.1 - O prazo previsto no item 10.1 poderá ser prorrogado por igual período: I. mediante solicitação da licitante, apresentada no chat do sistema antes do término do prazo, desde que acompanhada de justificativa aceita pela Pregoeira; ou II. de ofício, a critério da Pregoeira, quando constatado que o prazo inicialmente fixado não é suficiente para o envio da proposta ou dos documentos necessários à verificação de sua conformidade. 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.2.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 10.2.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 10.2.3 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 10.3 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.4 - Constatada a existência de sanção, a pregoeira inabilitará o licitante, por falta de condição de participação. 10.5 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: 10.5.1 - Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou,