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Texto do edital

Ramo da construção civil para a execução das cabeceiras e pilar central da Ponte de Fragosos, localizada na Rua Victor Stachon, na divisa do município de Campo Alegre (SC) com Piên (PR), incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a completa execução dos serviços, conforme projetos estruturais em anexos, obedecendo às especificações técnicas e normas aplicáveis

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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC SERVIÇO DE SUPRIMENTOS Rua Cel. Bueno Franco, n.º 292, Centro CEP: 89294-000 Fone: (47) 3632-2266 www.campoalegre.sc.gov.br/licitacoes Página 1 de 59 EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 134/2026 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 134/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE - SC OBJETO Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para a execução das cabeceiras e pilar central da Ponte de Fragosos, localizada na Rua Victor Stachon, na divisa do município de Campo Alegre (SC) com Piên (PR), incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a completa execução dos serviços, conforme projetos estruturais em anexos, obedecendo às especificações técnicas e normas aplicáveis. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 507.382,91 DATA DA SESSÃO PÚBLICA 19/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS AMPLA CONCORRÊNCIA

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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC SERVIÇO DE SUPRIMENTOS Rua Cel. Bueno Franco, n.º 292, Centro CEP: 89294-000 Fone: (47) 3632-2266 www.campoalegre.sc.gov.br/licitacoes Página 2 de 59 EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 134/2026 SUMÁRIO 1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO.................................................................................................3 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO .................................................................3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA ....................................................................................3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .....................5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .........................................................................................6 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ...................................................................................................................................................6 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ...................................................................9 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO......................................................................................................... 11 9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ........................................................... 15 10. DOS RECURSOS .......................................................................................................................... 16 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .................................................................................. 16 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ..................................................................................... 16 13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ................................................................................................... 16 14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ............................................ 17 15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL ............................................................................ 18 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ........................................................... 18 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ................................................. 18 18. DO PAGAMENTO ......................................................................................................................... 19 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. .......................................................................................... 20 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................... 21 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 22 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................. 24 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL .............................................................................. 41 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. ........................ 42 ANEXO IV- DECLARAÇÃO DADOS BANCÁRIOS, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL, DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL ............................................................................................................ 43 ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL ................................................................................................... 44 ANEXO VI - PROJETOS ....................................................................................................................... 59

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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC SERVIÇO DE SUPRIMENTOS Rua Cel. Bueno Franco, n.º 292, Centro CEP: 89294-000 Fone: (47) 3632-2266 www.campoalegre.sc.gov.br/licitacoes Página 3 de 59 EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 134/2026 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 134/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE , CNPJ sob o n. 83.102.749/0001-77, por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Rua Coronel Bueno Franco, n.º 292, Centro, Campo Alegre/SC, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: • Recebimento das propostas e documentação: das 00h00min do dia 02/10/2026 até as 08h45min do dia 19/10/2026 ; • Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09h00min do dia 19/10/2026 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br horário de Brasília - DF. 1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para a execução das cabeceiras e pilar central da Ponte de Fragosos, localizada na Rua Victor Stachon, na divisa do município de Campo Alegre (SC) com Piên (PR), incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a completa execução dos serviços, conforme projetos estruturais em anexos, obedecendo às especificações técnicas e normas aplicáveis. A contratação inclui o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários para a completa execução dos serviços, observando rigorosamente os projetos, memoriais descritivos e especificações técnicas anexas. O valor global estimado pela Administração Pública para a execução do objeto desta licitação (inclusos BDI e encargos sociais) é de R$ 507.382,91 (quinhentos e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos). 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, com FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO, conforme valores unitários informados na Planilha de Quantitativo e Valor Estimado. As propostas apresentadas com valores superiores ao informado na coluna “ PREÇO TOTAL” de cada item da Planilha Orçamentária, serão automaticamente desclassificadas. Regime de execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. Modo de disputa: ABERTO E FECHADO. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: PILAR CENTRAL: 345 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 1.501.0000.1159 – RECURSOS CONVÊNIO PIÊN (PONTE) – R$346.009,10 CABECEIRAS: 345 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.0000.0002 – RECURSOS ORDINARIOS-SUPERAVIT – R$161.373,81 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA

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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC SERVIÇO DE SUPRIMENTOS Rua Cel. Bueno Franco, n.º 292, Centro CEP: 89294-000 Fone: (47) 3632-2266 www.campoalegre.sc.gov.br/licitacoes Página 4 de 59 EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 134/2026 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com cadastro regular no Portal de Compras Públicas . Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e no artigo 4º da Lei n.º 14.133, de 2021. Não poderão participar desta licitação os interessados: aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com Comissão público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Comissão pública do órgão ou entidade licitante; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da

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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC SERVIÇO DE SUPRIMENTOS Rua Cel. Bueno Franco, n.º 292, Centro CEP: 89294-000 Fone: (47) 3632-2266 www.campoalegre.sc.gov.br/licitacoes Página 5 de 59 EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 134/2026 Lei n.º 14.133, de 2021. Como condição para participação na concorrência, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema Eletrônico, relativo às seguintes declarações: que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; que a proposta foi elaborada de forma independente; que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213, de 1991. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A documentação de habilitação exigida por este instrumento convocatório deverá ser enviada exclusivamente via Sistema Eletrônico, de forma legível, após a etapa de lances, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de 2 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação via chat , na forma prevista neste Edital, em formato digital. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. O envio da proposta, e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 123, de 2006.

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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC SERVIÇO DE SUPRIMENTOS Rua Cel. Bueno Franco, n.º 292, Centro CEP: 89294-000 Fone: (47) 3632-2266 www.campoalegre.sc.gov.br/licitacoes Página 6 de 59 EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 134/2026 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os anteriormente inseridos no Sistema; Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório deverão ser enviados exclusivamente via Sistema Eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de estabelecido na convocação do Agente de Contratação via chat . 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; Marca de cada item ofertado, quando se aplicar; Fabricante de cada item ofertado, quando se aplicar; Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei n.º 14.133, de 2021. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC SERVIÇO DE SUPRIMENTOS Rua Cel. Bueno Franco, n.º 292, Centro CEP: 89294-000 Fone: (47) 3632-2266 www.campoalegre.sc.gov.br/licitacoes Página 7 de 59 EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 134/2026 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. O Sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicado no preâmbulo deste Edital. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). Na presente Concorrência Eletrônica será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos (aberto), com lance final e fechado (fechado). A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos, improrrogáveis. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Com o decurso do prazo previsto no item anterior, o Sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, cujo valor será sigiloso até o encerramento deste prazo. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos. Referidos lances serão sigilosos até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. Em caso de falha no Sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Comissão de Contratação. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. No caso de desconexão com a Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC SERVIÇO DE SUPRIMENTOS Rua Cel. Bueno Franco, n.º 292, Centro CEP: 89294-000 Fone: (47) 3632-2266 www.campoalegre.sc.gov.br/licitacoes Página 8 de 59 EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 134/2026 Quando a desconexão do Sistema Eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Comissão de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. Será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O Sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021 , nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC SERVIÇO DE SUPRIMENTOS Rua Cel. Bueno Franco, n.º 292, Centro CEP: 89294-000 Fone: (47) 3632-2266 www.campoalegre.sc.gov.br/licitacoes Página 9 de 59 EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 134/2026 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187, de 2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Comissão de Contratação deverá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Após a negociação do preço, a Comissão de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Encerrada a etapa de negociação, a Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; A Comissão de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no Sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

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MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - SC SERVIÇO DE SUPRIMENTOS Rua Cel. Bueno Franco, n.º 292, Centro CEP: 89294-000 Fone: (47) 3632-2266 www.campoalegre.sc.gov.br/licitacoes Página 10 de 59 EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 134/2026 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Comissão de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Comissão de Contratação. A Administração Pública poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Comissão de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Havendo necessidade, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. O Comissão de Contratação poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. Também nas hipóteses em que a Comissão de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Comissão de Contratação, que comprove: 7.13.6.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.13.6.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário máximo fixado, conforme planilha anexa a este Edital; Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração