Texto do edital
Prestação de serviços continuados, sob demanda, de manutenção preventiva, manutenção corretiva, instalação, desinstalação, recarga de gás refrigerante e serviços complementares em aparelhos de ar-condicionado instalados nas unidades administrativas do município de rio negrinho/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 1 Av. Richard Schweitzer de Albuquerque n° 200 – Centro – Rio Negrinho – SC – CEP: 89.295-077 – Tel.: (47) 3646-3636 E-mail: [email protected] Homepage: https://rionegrinho.atende.net/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2026 - REGISTRO DE PREÇOS O Município de Rio Negrinho, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.756/0001-79, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo tipo de licitação MENOR PREÇO POR LOTE , visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO INSTALADOS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO/SC , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 15.259/2023, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo conduzido por pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 16298 de 6 de março de 2025. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O Pregão, na forma Eletrônica será conduzido por pregoeiro(a) oficial do Município de Rio Negrinho, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, por meio do Portal de licitações Compras BR, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ (acesso identificado) , conforme datas e horários a seguir: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: às 9h do dia 15/10/2026 até às 9h do dia 29/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 9h05min do dia 29/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://comprasbr.com.br/ MODO DE DISPUTA: Aberto REGISTRO DE PREÇOS: Sim INSTRUMENTO CONTRATUAL: Ata de Registro de Preços/Ordem de Compra. LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: Não LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA: Sim LOTES EXCLUSIVOS OU COM RESERVA ME/EPP: Não
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 2 Av. Richard Schweitzer de Albuquerque n° 200 – Centro – Rio Negrinho – SC – CEP: 89.295-077 – Tel.: (47) 3646-3636 E-mail: [email protected] Homepage: https://rionegrinho.atende.net/ EXIGE AMOSTRA: Não PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES: Até o 3° dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Portal de Licitações Compras BR. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço POR LOTE. VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 267.090,20 (duzentos e sessenta e sete mil, noventa reais e vinte centavos). MARGEM DE LANCES: Mínimo de 1%, inclusive quanto aos lances intermediários. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, SOB DEMANDA, DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, RECARGA DE GÁS REFRIGERANTE E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO INSTALADOS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO/SC , conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos. 1.2 Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), sendo que os produtos/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral. 1.3 Entende-se por produto/serviço inadequado, aquele que apresentar-se com inferior qualidade, defeitos sistemáticos, sinais de componentes remanufaturados, arranhões, oxidação, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e Termo de Referência, e diferentes do exigido. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES 2.1 O Edital estará disponível no site da Prefeitura de Rio Negrinho https://rionegrinho.atende.net/ , no Portal de licitações Compras BR, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 3 Av. Richard Schweitzer de Albuquerque n° 200 – Centro – Rio Negrinho – SC – CEP: 89.295-077 – Tel.: (47) 3646-3636 E-mail: [email protected] Homepage: https://rionegrinho.atende.net/ 2.2 As empresas interessadas em participar do certame licitatório em epígrafe, deverão estar atentas às informações disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho em seu portal https://rionegrinho.atende.net/ e no Portal de licitações Compras BR, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ , a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em curso. 2.3 A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pelos editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima. 2.4 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho - SC. 3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 3.1 A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe o Art. 164 da Lei nº 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ . 3.2 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 3.3 Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 3.1 deste edital. 3.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ , no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 3.5 As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o pregoeiro atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 3.6 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.7 O pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório será encaminhado ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ 3.8 O pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, orçamento estimado e demais agentes públicos envolvidos na fase interna da licitação, para fins
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 4 Av. Richard Schweitzer de Albuquerque n° 200 – Centro – Rio Negrinho – SC – CEP: 89.295-077 – Tel.: (47) 3646-3636 E-mail: [email protected] Homepage: https://rionegrinho.atende.net/ de resposta aos questionamentos apresentados. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O PREGÃO será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso no Portal de licitações Compras BR, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ . 4.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas no Portal de licitações Compras BR, deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.3 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Licitações COMPRAS BR e mantê-los atualizados nos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7 Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao Portal de Licitações Compras BR, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via chat ou emitidas pelo Sistema no seu endereço eletrônico (e-mail). 4.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, legalmente estabelecida no País, que atenda
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 5 Av. Richard Schweitzer de Albuquerque n° 200 – Centro – Rio Negrinho – SC – CEP: 89.295-077 – Tel.: (47) 3646-3636 E-mail: [email protected] Homepage: https://rionegrinho.atende.net/ às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada no PORTAL DE LICITAÇÕES COMPRAS BR, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaça as condições deste Edital. 5.2 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 5.3 Da participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) : 5.3.1 Será regida pela Lei Complementar nº 123/2006. 5.3.2 Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.4 Das vedações . Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 5.4.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 5.4.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 5.4.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5.4.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º, §1º e 14 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.5 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 5.4.6 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 5.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.4.8 Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação. 5.4.9 Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ. 5.4.10 Será realizada pesquisa no CEIS (CGU), CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública. 5.4.11 Não poderão disputar licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 6 Av. Richard Schweitzer de Albuquerque n° 200 – Centro – Rio Negrinho – SC – CEP: 89.295-077 – Tel.: (47) 3646-3636 E-mail: [email protected] Homepage: https://rionegrinho.atende.net/ econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.4.12 É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 5.5 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5.6 A participação dos licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Licitações Compras BR, no endereço, que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 5.7 Será assegurado, em conformidade com os Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.8 Comprovação da condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas: 5.8.1 A obtenção de benefícios dos Art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.8.2 Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do Art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados: a) Microempresa – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais). b) Empresa de Pequeno Porte – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.8.3 Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 7 Av. Richard Schweitzer de Albuquerque n° 200 – Centro – Rio Negrinho – SC – CEP: 89.295-077 – Tel.: (47) 3646-3636 E-mail: [email protected] Homepage: https://rionegrinho.atende.net/ c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.8.4 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos: I. Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP, expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura das propostas. II. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da LC nº 123/2006. 5.8.5 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.8.6 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Rio Negrinho, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais. 5.9 Em se tratando de MEI (Microempreendedor Individual):
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 8 Av. Richard Schweitzer de Albuquerque n° 200 – Centro – Rio Negrinho – SC – CEP: 89.295-077 – Tel.: (47) 3646-3636 E-mail: [email protected] Homepage: https://rionegrinho.atende.net/ 5.9.1 Certificado do MEI obtido através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ . 5.10 Quanto à regularidade fiscal dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006: Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.10.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.10.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.10.3 Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 6. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 6.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ . 6.2 Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6.3 A operacionalidade do Sistema se fará por meio do endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ , no qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3.1 Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal de Licitações Compras BR. 6.3.2 Ao Portal de Licitações Compras BR se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 6.3.3 A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital nos veículos oficiais, no Portal de Licitações Compras BR e no sítio
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 9 Av. Richard Schweitzer de Albuquerque n° 200 – Centro – Rio Negrinho – SC – CEP: 89.295-077 – Tel.: (47) 3646-3636 E-mail: [email protected] Homepage: https://rionegrinho.atende.net/ oficial do município. 6.4 As informações referentes a condução do processo licitatório também poderão ser acompanhadas no site da Prefeitura de Rio Negrinho. 6.5 A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado no Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ , e subsequente encaminhamento da PROPOSTA eletrônica, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 6.6 O encaminhamento da PROPOSTA e dos documentos pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 6.7 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.8 Se ocorrer a desconexão o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro, aos participantes, no sítio eletrônico https://comprasbr.com.br/ . 6.10 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 6.11 No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 6.12 A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico https://comprasbr.com.br/ . 6.13 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat , em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 6.14 O pregoeiro, verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.15 Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 10 Av. Richard Schweitzer de Albuquerque n° 200 – Centro – Rio Negrinho – SC – CEP: 89.295-077 – Tel.: (47) 3646-3636 E-mail: [email protected] Homepage: https://rionegrinho.atende.net/ 6.16 A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 7. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA ELETRÔNICA 7.1 O prazo para acolhimento e encerramento das propostas eletrônicas se dará de acordo com as datas e horários informados no preâmbulo deste edital. 7.2 O licitante interessado em participar do certame deverá encaminhar a proposta eletrônica no prazo descrito no preâmbulo deste edital. 7.3 O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta readequada (escrita) ao último lance ofertado, bem como os documentos exigidos para habilitação, por meio do sistema, em formato digital, preferencialmente no formato PDF, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período. 7.4 Os documentos de habilitação poderão ser cadastrados concomitantemente com a proposta eletrônica ou poderão ser apresentados somente pelo licitante vencedor, após a disputa, no prazo de 2 (duas) horas da convocação do pregoeiro, prorrogável por igual período. 7.5 Até a data limite para cadastramento, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.6 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 7.7 O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.9 Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.10 As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8. DOS PROCEDIMENTOS 8.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preços eletrônica em conformidade com o item 7, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.1.1 Os documentos de habilitação e a proposta de preços readequada deverão estar preferencialmente no formato PDF.