Texto do edital
Execução de obras, pelo sistema de empreitada global, da praça sensorial e inclusiva urbana, localizada na avenida dos imigrantes, incluindo execução e instalação dos brinquedos, pintura do piso, meio-fio, paisagismo e mobiliário urbano, no município de rio negrinho/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 135/2026 O MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados, da realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 15.259/2023, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA DISPUTA A Concorrência, na forma Eletrônica será conduzido por Agente de Contratação, do Município de Rio Negrinho, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, por meio do Portal de licitações Compras BR, no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ (acesso identificado), conforme datas e horários a seguir: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início dia 20/10/2026 até às 9h do dia 4/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 9h05min do dia 4/11/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília ENDEREÇO ELETRÔNICO https://comprasbr.com.br/ (acesso identificado). MODO DE DISPUTA Aberto/Fechado REGISTRO DE PREÇOS Não INSTRUMENTO CONTRATUAL Contrato LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP Não EXIGE AMOSTRA Não PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES Até o 3° dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Portal de Licitações Compras BR CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por Preço Global VALOR TOTAL MÁXIMO R$ 99.132,57 (noventa e nove mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos). MARGEM DE LANCES Mínimo de 1%, inclusive quanto aos lances intermediários.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 2 ANEXOS DO EDITAL (memorial descritivo, projetos, planilhas, etc.) Link: https://drive.google.com/drive/folders/1uCXAfnV9GO9NoYY- BCPjXbVlTmouCbfC?usp=sharing 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a EXECUÇÃO DE OBRAS, PELO SISTEMA DE EMPREITADA GLOBAL, DA PRAÇA SENSORIAL E INCLUSIVA URBANA, LOCALIZADA NA AVENIDA DOS IMIGRANTES, INCLUINDO EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DOS BRINQUEDOS, PINTURA DO PISO, MEIO-FIO, PAISAGISMO E MOBILIÁRIO URBANO, NO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO/SC. 1.2 Os recursos serão oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva – 4346/2026. 1.3 Os anexos do presente edital (memorial descritivo, quadro de quantidades e custos, cronograma físico-financeiro e projetos) estão disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/folders/1uCXAfnV9GO9NoYY-CPjXbVlTmouCbfC?usp=sharing 2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 2.1 Critério de Julgamento: menor preço global. 2.2 Regime de execução: empreitada por preço global . 2.3 Modo de disputa: aberto e fechado . 2.4 Valor Máximo da Contratação: o valor global máximo admitido é de R$ 99.132,57 (noventa e nove mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos). 2.5 Recursos Orçamentários: as despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta da seguinte dotação: 728 – 05.002.1068.0015.0451.0005.3.4.4.90.00.00.00.00.00.00.00 – do orçamento vigente da Secretaria de Ações Governamentais e Serviços Públicos. 3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES 3.1 O Edital estará disponível no site da Prefeitura de Rio Negrinho, através do link: http://rionegrinho.atende.net., página eletrônica do Portal Compras BR https://comprasbr.com.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 3.2 As empresas interessadas em participar do certame licitatório em epígrafe, deverão estar atentas às informações disponibilizadas nos endereços eletrônicos constantes do item 3.1, a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 3 curso. 3.3 O Município de Rio Negrinho não se responsabilizará pelos editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima. 3.4 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e do Portal Compras BR. 3.5 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica do Portal Compras BR https://comprasbr.com.br/ e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas. 3.6 – Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. 4 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 4.1 A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe Art. 164 da Lei nº 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ 4.2 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 4.3 Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 4.1 deste edital. 4.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço https://comprasbr.com.br/, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 4.5 As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o agente de contratação pode atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 4.6 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.7 O pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório será encaminhado ao agente de contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. 4.8 Para análise e resposta dos questionamentos e impugnações, o Agente de contratação poderá
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 4 requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração dos documentos que compõem a definição do objeto, os valores estabelecidos, as exigências de qualificação técnica, etc., bem como requisitar apoio jurídico e da controladoria interna. 5 DO CREDENCIAMENTO 5.1 A CONCORRÊNCIA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível. 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao Portal Compras BR, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://comprasbr.com.br/. 5.3 A participação do licitante no certame se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao Portal Compras BR, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 5.4 O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação ou dispensa eletrônica realizada através da plataforma, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal Compras BR; 5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras BR, nem a contratante, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica; 5.8 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.9 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais junto ao provedor
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 5 do sistema eletrônico e mantê-los atualizados nos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.9.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.10 Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao Portal de Compra BR, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via chat ou emitidas pelo Sistema no seu endereço eletrônico (e-mail). 5.11 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.12 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através do suporte técnico do Portal de Licitações Compras BR, pelo site https://comprasbr.com.br/. 5.13 – Após a disputa, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação fará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União consolidada online junto ao TCU, através do link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ para averiguar se a licitante não se encontra impedida de participar de licitação e/ou de contratar com a Administração Pública. 5.13.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.13.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente para validar documentos e as publicações oficiais das penalidades na imprensa oficial, caso exista alguma restrição. 5.13.3 - Constatada a existência de sanção que impeça a licitante de participar de licitação ou contratar, que se estenda ao âmbito do município de Rio Negrinho, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação. 6 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 6 atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada no Portal de Licitações Compras BR, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 6.2 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6.3 Da participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 6.3.1 Será regida pela Lei Complementar nº 123/2006. 6.3.2 Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4 Das vedações . Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 6.4.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 6.4.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 6.4.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 6.4.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º, §1º e 14 da Lei nº 14.133/2021. 6.4.5 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 6.4.6 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 6.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 6.4.8 Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação. 6.4.9 Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ. 6.4.10 Não poderão disputar licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 6.4.11 É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 7 contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 6.5 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6.6 A participação dos licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Licitações Compras BR, no endereço, que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 6.7 Será assegurado, em conformidade com os Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.8 Comprovação da condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas: 6.8.1 A obtenção de benefícios dos Art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.8.2 Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do Art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados: a) Microempresa – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais). b) Empresa de Pequeno Porte – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 6.8.3 Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 8 e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 6.8.4 – Os benefícios previstos para micro e pequenas empresas não são aplicadas: I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.8.5 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.8.6 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos: I. Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP, expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura das propostas. II. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, modelo disponível no Anexo IV deste edital. 6.8.7 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 6.8.8 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Rio Negrinho, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo das multas
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 9 fixadas neste edital e das demais cominações legais 6.9 Participação de licitantes sob a forma de CONSÓRCIO: 6.9.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme preceitua o regramento do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 6.9.2 Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas na Lei nº 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste Edital. 6.9.3 Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio. 6.9.4 A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 6.9.5 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio. 6.9.6 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. 6.9.7 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela Administração Pública. 6.9.8 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 6.9.9 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 6.9.10 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital. 6.9.11 Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 10 financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 6.9.12 A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, permitido o somatório. 6.9.13 No caso de composição de consórcio que integre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será admitido para fins de usufruto das benesses previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme Art. 4º §1º, inc. II da Lei nº 14.133/2021. 7 DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 7.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br/. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame 7.2 A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal Compras BR https://comprasbr.com.br/, no qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.2.1 Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal Compras BR. 7.2.2 Ao Portal de Licitações Compras BR se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 7.2.3 A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Licitações Compras BR, nos veículos oficiais e no sítio oficial do município. 7.3 As informações referentes a condução do processo licitatório também poderão ser acompanhadas no site da Prefeitura de Rio Negrinho, link http://rionegrinho.atende.net. 7.4 A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado no Portal de Licitações Compras BR, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 7.5 O encaminhamento da PROPOSTA e dos documentos pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 7.6 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do