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b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021.
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Art. 63, inciso IV, da Lei Federal
nº 14.133/2021.
d) Que a proposta apresentada para esta licitação está em conformidade com as exigências do Edital e
se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
e) Que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme
Art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação, conforme o Art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
g) Que para fins do disposto no inciso VI do Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do
Art. 7º, da Constituição Federal/1988.
h) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/1988.
i) Que, se for o caso, está enquadrado como MEI, ME ou EPP, conforme a Lei Complementar nº
123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência
e declaro estar ciente do disposto nos Parágrafos 1º ao 3º do Art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
j) Que, se for o caso, é organizado em cooperativa e que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16
da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas
neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste processo, devendo protocolizar o pedido
diretamente pela Plataforma de Licitações, no local específico dentro do processo licitatório em análise -
cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis (Art. 164, § único, Lei Federal
n° 14.133/2021), limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório e a modificação comprometa a formulação
das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame, respeitando os prazos mínimos
do Art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.1.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na mesma Plataforma de
Licitações em que o Edital se encontra.
5.2. Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos e as impugnações apresentadas fora do prazo
estipulado no item 5.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para
responder pelo proponente.
5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do certame.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS NA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
6.1. O licitante deverá formular sua proposta, exclusivamente por meio da Plataforma Licitações, através da
digitação da senha privativa, a partir da data da liberação do edital , até a data e horário marcados para abertura
da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do preço unitário
e preço total.
6.2.1. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere
que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação de sanção administrativa
prevista neste edital.
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6.2.2. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas
decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido,
bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por
conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens ou serviços.
6.4. O licitante deverá observar que quando a forma de julgamento for por lotes, deverá cotar preço para todos
os subitens do lote, sob pena de terem sua proposta desclassificada por estar incompleta prejudicando assim o
julgamento.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6.1. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos
estipulados neste edital.
6.6.2. O prazo de validade da proposta de preços ficará suspenso quando ocorrer qualquer recurso, até a decisão
do mérito.
6.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.8. A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das
propostas.
6.8.1. Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, mensagem aos licitantes informando
a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
6.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na Plataforma de
Licitações, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
6.10. O licitante deve respeitar os preços máximos estabelecidos no edital e seus anexos.
6.10.1. Caso a proposta do licitante vencedor, após o término da disputa de preços, estiver com valor superior
ao máximo estimado para a contratação, será realizada a negociação direta com este, e em caso de não haver
negociação, sua proposta será desclassificada, conforme estabelece a alínea “c” do item 11.2 deste instrumento.
6.11. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na Plataforma de
Licitações, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
6.12. A inserção dos documentos de habilitação juntamente com a proposta previamente à abertura da sessão
pública é opcional, sendo obrigatório que os mesmos sejam inseridos apenas pelo licitante vencedor no prazo
de 02 (duas) horas após o licitante ser declarado vencedor no certame.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação, será exigida, exclusivamente e somente do licitante vencedor, a documentação
relacionada a seguir:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
7.1.1.1. No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
7.1.1.2. No caso de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, ou;
7.1.1.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de
sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a
eleição de seus administradores; ou;
7.1.1.4. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764/1971, ou;
7.1.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de Autorização e
Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
7.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
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a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal;
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento;
c) Apresentar os preços finais de forma unitária e global em moeda corrente nacional, atualizados para
a oferta final do licitante vencedor, se assim for o caso;
d) Conter todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e/ou procedência.
13.3. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção a contratada, se for o caso.
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas
de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de
desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 15
(quinze) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor
recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata,
importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes, ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.1.1. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na lei federal nº 14.133/2021 e no código penal brasileiro.
14.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da sessão pública eletrônica caracterizar-se-á
renúncia ao direito de recorrer.
14.4. A administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que
a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
14.5. Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido
no edital e na lei.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis.
14.7. Após a manifestação dos interessados, o pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões
manifestando-se formalmente sobre o seu conteúdo, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
14.8. Após análise e manifestação do pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise
do setor jurídico do município.
14.9. A autoridade competente emitirá a decisão final.
14.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
14.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Em não sendo interposto recurso caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor e
encaminhar o processo à autoridade competente para a sua homologação.
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18.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança
do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução, nos limites estabelecidos pela lei
ou pela ata de registro de preços.
18.5. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos, o município poderá abatê-los das faturas a receber pelo
fornecedor, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções
cabíveis.
18.6. O fornecedor deverá responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus
empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao município, durante a execução da ata de registro de
preços.
18.7. O fornecedor deverá sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades apontadas pelos órgãos de
fiscalização do município.
18.8. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital e seus anexos será, imediatamente,
notificado o fornecedor que ficará obrigada a tomar providencias, o que deverá fazer prontamente, ficando
entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no
Edital e na Lei.
19. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo (liquidação
da despesa), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por agente
responsável pelo recebimento, através de Depósito Bancário ou Chave PIX, observando-se ainda a ordem
cronológica de pagamentos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.1.1. Para execução do pagamento ao fornecedor deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, o nome
do banco, o número de sua conta corrente e agência Bancária ou Chave PIX, bem como o número da
Autorização de Fornecimento.
19.1.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao contratante.
19.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outros de responsabilidade do fornecedor.
19.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao
fornecimento dos objetos.
19.5. No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será
atualizado monetariamente nos termos do Art. 117 da Constituição Estadual de SC.
19.6. Os pagamentos devidos ao fornecedor, quando couber e de acordo com a legislação tributária, estão
sujeitos à retenção na fonte.
19.7. Em se tratando de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas
decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes na época e a indicação do recurso
detalhado para fazer frente à obrigação assumida constará na autorização de fornecimento emitida pelo
Município.
20. DAS PENALIDADES
20.1. O cometimento das infrações descritas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 sujeitará a contratada/empresa
às seguintes sanções, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
a) advertência, aplicável nos casos de inexecução parcial da ata de registro de preços que não
justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
b) multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, limitada a 30 (trinta)
dias, ou compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato/ata de registro de preços
no caso de inexecução total, aplicáveis cumulativamente com as demais sanções, respeitados os limites
mínimos de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ata de
registro de preços, conforme art. 156, § 3º, da referida Lei;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo máximo de 3 (três) anos,
aplicável às infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021,
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quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6
(seis) anos, aplicável às infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº
14.133/2021, bem como às demais infrações que justifiquem a medida.
20.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao contratante/município.
20.3. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. (Art. 156,
§7º da Lei Federal nº 14.133/2021).
20.4. Antes da aplicação de qualquer das sanções previstas neste Edital, será facultada a apresentação de defesa
prévia pelo interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da sua intimação, nos termos do art.
158 da Lei nº 14.133/2021.
20.4.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo contratante/município a contratada/empresa, além da perda desse valor, a diferença será descontada
da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
20.4.2. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
20.5. O contratante/município deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº
14.133/2021).
20.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.7. As sanções previstas neste instrumento, poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior,
ou a ausência de culpa da contratada/empresa, devidamente comprovada.
21. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
21.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação
expressa.
21.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de
acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, sendo vedado o compartilhamento com terceiros
dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
21.3. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da futura contratada eliminá-
los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda
de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente
enquanto não prescritas essas obrigações.
21.4. É dever de a futura contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
21.5. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham
a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual
rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade,
para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revoga-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado
ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
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ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2026
PREGÃO ELETRÔNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme previsto no inciso XXIII, do artigo 6º, e § 1º do artigo 40, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Termo
de Referência (TR) é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os
seguintes parâmetros e elementos descritivos:
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, PREÇO DE REFERÊNCIA E VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
1.1. É objeto do presente termo de referência a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO,
POLIMENTO, ENGRAXADA E OUTROS SERVIÇOS INERENTES PARA VEÍCULOS LEVES,
UTILITÁRIOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS –
SRP.
1.2. Descrição do(s) objeto(s), quantidade(s) e valor(es) estimado(s) de referência:
Item Qtd Und Descrição do Objeto Preço Unit Preço Total
Lote 1 SERVIÇOS DE LAVAÇÃO E POLIMENTO COMPLETO DE
VEÍCULOS DE PASSEIO
28.881,70
1.1 300 UND SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA DE VEICULOS DE PASSEIO 80,00 24.000,00
1.2 10 UND SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DE BANCOS DE VEICULOS DE PASSEIO 137,50 1.375,00
1.3 10 UND SERVIÇOS DE POLIMENTO COMPLETO DE VEICULOS DE
PASSEIO
350,67 3.506,70
Lote 2 SERVIÇOS DE LAVAÇÃO E POLIMENTO COMPLETO DE
VEÍCULOS VAN PASSAGEIRO
73.525,00
2.1 400 UND SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA DE VEICULOS VAN 151,00 60.400,00
2.2 30 UND SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DE BANCOS DE VEICULOS VAN 136,50 4.095,00
2.3 20 UND SERVIÇOS DE POLIMENTO COMPLETO DE VEICULOS VAN 451,50 9.030,00
Lote 3 SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA, ENGRAXAR E
PULVERIZAR VEÍCULOS CAMINHÕES SIMPLES
26.010,50
3.1 50 UND SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA DE VEICULOS CAMINHÃO
SIMPLES
292,21 14.610,50
3.2 70 UND SERVIÇOS DE ENGRAXAR COM FORNECIMENTO DA GRAXA DE
VEICULOS CAMINHÃO SIMPLES
120,00 8.400,00
3.3 30 UND SERVIÇOS DE PULVERIZAÇÃO DE VEICULOS CAMINHÃO
SIMPLES
100,00 3.000,00
Lote 4 SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA, ENGRAXAR E
PULVERIZAR VEÍCULOS CAMINHÕES TRUCADOS
90.138,00
4.1 100 UND SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA DE VEÍCULOS CAMINHÕES
TRUCADOS
305,38 30.538,00
4.2 300 UND SERVIÇOS DE ENGRAXAR COM FORNECIMENTO DA GRAXA DE
VEÍCULOS CAMINHÕES TRUCADOS
180,50 54.150,00
4.3 50 UND SERVIÇOS DE PULVERIZAÇÃO DE VEÍCULOS CAMINHÕES
TRUCADOS
109,00 5.450,00
Lote 5 SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA, ENGRAXAR E
PULVERIZAR VEÍCULOS ÔNIBUS E MICROÔNIBUS
22.690,80
5.1 40 UND SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA DE VEÍCULOS ÔNIBUS E
MICROÔNIBUS
335,02 13.400,80
5.2 40 UND SERVIÇOS DE ENGRAXAR COM FORNECIMENTO DA GRAXA DE
VEÍCULOS ÔNIBUS E MICROÔNIBUS
180,00 7.200,00
5.3 20 UND SERVIÇOS DE PULVERIZAÇÃO DE VEÍCULOS ÔNIBUS E
MICROÔNIBUS
104,50 2.090,00
Lote 6 SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA E ENGRAXAR
MÁQUINAS RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORAS E PA
CARREGADEIRA
28.525,00
6.1 30 UND SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA DE MÁQUINAS
RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORAS E PA
CARREGADEIRA
395,00 11.850,00
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6.2 100 UND SERVIÇOS DE ENGRAXAR COM FORNECIMENTO DA GRAXA DE
MÁQUINAS RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORAS E PA
CARREGADEIRA
166,75 16.675,00
Lote 7 SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA E ENGRAXAR TRATORES
E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
15.273,60
7.1 40 UND SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA DE TRATORES E
IMPLEMENTOS AGRICOLAS
231,84 9.273,60
7.2 50 UND SERVIÇOS DE ENGRAXAR COM FORNECIMENTO DA GRAXA DE
TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
120,00 6.000,00
Lote 8 SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA E ENGRAXAR
MÁQUINAS ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS
20.600,00
8.1 20 UND SERVIÇOS DE LAVAÇÃO COMPLETA DE MÁQUINAS
ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS
850,00 17.000,00
8.2 20 UND SERVIÇOS DE ENGRAXAR COM FORNECIMENTO DA GRAXA DE
MÁQUINAS ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS
180,00 3.600,00
Lote 9 SERVIÇOS DE LAVAÇÃO A QUENTE 4.300,00
9.1 20 HR SERVIÇOS DE LAVAÇÃO A QUENTE DE PEÇAS E OUTROS
MATERIAIS
215,00 4.300,00
TOTAL GERAL 309.944,60
1.3. As quantidades expressas neste Termo de Referência são estimativas e representam a previsão de aquisição
do Contratante pelo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato e não obriga à aquisição
de todo quantitativo físico e/ou financeiro previsto, os quais serão adquiridos parceladamente de acordo com a
necessidade e conveniência do Contratante, mediante à expedição de ordem de compra/nota de empenho
específica para cada solicitação.
1.3.1. Independentemente do quantitativo previsto em cada solicitação, o licitante vencedor deverá atender
prontamente a convocação da Administração e fornecer os serviços nos prazos fixados neste Termo de
Referência e/ou no Edital e seus Anexos, arcando com os custos de transporte, entrega, descarga, ou seja, todos
os custos operacionais, sem qualquer adicional no preço de sua proposta.
1.4. A metodologia utilizada para obtenção do preço de referência foi pelo cálculo da mediana dos valores
colhidos em processos licitatórios realizados por outros entes públicos através de pesquisa no PNCP, e também,
de forma combinada com fornecedores privados, formando uma cesta de preços, nos moldes dos Artigos 23 a
30 do Decreto Municipal nº 32/2025, conforme demonstrado no mapa de preços em anexo.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O estudo técnico preliminar (ETP) foi elaborado nos termos do art. 100 do Decreto Municipal nº 32/2025.
2.2. O plano de contratações anual ainda não foi implementado no âmbito municipal, sendo facultativo
conforme art. 18 do Decreto Municipal 32/2025, porém, informamos que há a previsibilidade da presente
contratação, visto que a atual necessidade foi prevista na LOA.
2.3. Os objetos relacionados são considerados bens e serviços comuns, conforme disposto no parágrafo único
do Art. 6º, inciso XIII da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade,
podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
2.4. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme art. 127 do Decreto Municipal
nº 32/2025.
2.5. A licitação deverá ser exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, quando o valor de cada
item ou lote não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar
nº 123/2006 e art. 10 do Decreto Municipal nº 117/2023.
2.6. A presente aquisição/contratação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico para registro de
preços nos termos do Art. 28, inciso I e Art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução consiste na contratação, por meio do sistema de registro de preços, de empresa especializada na
execução contínua de serviços de lavação, polimento, engraxada e cuidados correlatos para toda a frota
automotiva e de equipamentos do Município de Benedito Novo, abrangendo veículos leves, utilitários,
caminhões, máquinas pesadas, tratores e implementos agrícolas. Trata-se de prover suporte técnico-
operacional externo à Administração, visando garantir padrões padronizados de limpeza, conservação e
prevenção, fundamentais para a eficiência dos serviços públicos municipais e para a conservação do patrimônio
público.
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3.2. A sistemática do registro de preços proporciona flexibilidade administrativa e redução de custos,
possibilitando a contratação conforme a real necessidade e demanda dos diferentes setores, sem onerar o erário
com serviços não prestados. Essa abordagem favorece o planejamento e a previsibilidade orçamentária ao
longo do período de 12 meses, assegurando a continuidade dos cuidados preventivos e estéticos de toda a frota
municipal.
3.3. A prestação dos serviços será realizada por equipe profissional, em instalações dotadas da estrutura física
adequada para os diversos portes de veículos e equipamentos do Município, abrangendo procedimentos tanto
internos quanto externos. O modelo contratado permite a integração das atividades de limpeza, polimento,
engraxamento e higienização, ampliando a vida útil do acervo público, favorecendo o diagnóstico precoce de
desgastes e evitando o agravamento de falhas e avarias.
3.4. A solução contempla ainda exigências quanto à rastreabilidade de cada atendimento, com relatórios
individualizados e acompanhamento pela Administração, e incentiva a adoção de práticas ambientalmente
responsáveis, como reaproveitamento de água e gestão adequada dos resíduos gerados nos processos,
alinhando-se com políticas públicas de sustentabilidade.
3.5. Com a eliminação da necessidade de amostras e a definição de fluxos contínuos de atendimento, o
Município dispõe de um instrumento gerencial eficiente para programação, autorização e controle das
atividades, otimizando recursos humanos e materiais e promovendo retorno célere dos veículos em operação,
fator essencial para a prestação de serviços públicos eficazes e regulares.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. As empresas deverão atender os requisitos mínimos estabelecidos no Edital, de modo a possibilitar a
seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública,
considerado todo o ciclo de vida do objeto, ressalvada a ampla competitividade, de acordo com a legislação
de regência.
4.2. A contratação da empresa está condicionada à sua qualificação e à atuação em ramo de atividade
compatível com o objeto deste processo, devendo demonstrar plena competência e capacidade para a prestação
dos serviços, conforme especificado no Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
4.3. A empresa deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica sobre a qualidade e especificação dos objetos que serão fornecidos, bem como, deverá
fornecer diretamente, não podendo transferir a responsabilidade para nenhuma outra empresa ou instituição de
qualquer natureza.
4.4. O licitante vencedor deverá fornecer os serviços de maneira íntegra, devendo ser de boa qualidade e
procedência, além disso, deve cumprir com todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega.
4.5. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas
práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como
para a redução dos impactos ambientais.
4.6. Constituem obrigações da contratada:
a) Providenciar o fornecimento dos objetos ou serviços deste termo, obedecendo os prazos e exigências
estabelecidos no edital e seus anexos;
b) Providenciar, o saneamento de quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos objetos
ou serviços;
c) Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal responsável designado pelo recebimento
dos objetos ou serviços;
d) Emitir e entregar as Notas Fiscais correspondentes para conferência, atesto e pagamento;
e) Manter durante toda a vigência das obrigações assumidas as condições de regularidade e habilitação
exigidas na licitação;
f) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, na entrega,
inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o contratante de todas e quaisquer
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir;
g) Substituir, sempre que exigido pelo contratante e independentemente de justificativa por parte desta,
qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
h) Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, os objetos ou serviços
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
entrega dos objetos ou serviços e não transferir para o contratante a responsabilidade pelo pagamento dos
mesmos;
j) Não terceirizar e nem transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia
e expressa anuência do contratante.
4.7. Constituem obrigações do contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos objetos ou serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva
entrega e recebimento em conformidade com a proposta de preços da contratada, o edital e seus anexos;
b) Efetuar os pagamentos à contratada nos termos do edital e seus anexos;
c) Aplicar à contratada as penalidades cabíveis quando houver descumprimento das obrigações
assumidas;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
e) Rejeitar, no todo ou em parte os objetos os serviços fornecidos, se estiverem em desacordo com as
especificações do edital e seus anexos, assim como da proposta de preços da contratada;
f) Emitir autorização para o fornecimento dos objetos ou serviços e encaminhá-la à contratada;
g) Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos
documentos pertinentes;
h) Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a entrega dos objetos ou
serviços e exigir o cumprimento das obrigações assumidas.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
a) 5.1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS
5.1.1. Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento próprio da contratada. O prazo para execução dos
serviços não poderá ser superior a 02 (duas) horas para ambulância e vans; 03 (três) horas para carro (leve e
utilitário); 04 (quatro) horas para caminhão, ônibus, micro ônibus e máquinas, contados a partir da hora da
entrega no estabelecimento da empresa vencedora.
5.1.2. A prestação dos serviços será efetuada mediante encaminhamento por servidor responsável devendo nela
constar a placa do veículo e data da execução dos serviços.
5.1.3. O serviço de lavação deverá abranger a remoção da sujeira interna e externa existente da seguinte forma:
- PARTE EXTERNA: remoção manual de barro, lama, areia, piche proveniente do asfalto e demais resíduos,
incluindo a limpeza de todos os seus componentes, como lataria, baú e partes expostas do chassi (eixos,
diferencial e eixo Cardin, no caso de veículos de carga), pneus, rodas, janelas, retrovisores, limpadores de para-
brisa dianteiros e traseiros, o interior dos para-lamas e demais acessórios do veículo; secagem manual ou
mediante uso de equipamentos; aplicação de silicone nos pneus e peças plásticas ou emborrachadas. Na parte
externa dos veículos não serão aceitos produtos corrosivos que danificam a pintura dos veículos.
- PARTE INTERNA: aspiração do pó de todo o interior, inclusive dos bancos, do porta malas ou do
compartimento de carga, limpeza dos vidros, volante, painel e parte interna das portas; lavagem dos tapetes de
borracha e dos cinzeiros removíveis e dos cintos de segurança.
5.1.4. O Município efetuará a solicitação de cada serviço, que poderá ser por escrito, telefone, e-mail ou outra
forma, e a empresa vencedora deverá atender prontamente de forma que o conserto seja efetuado, garantindo
que o veículo possa retornar aos seus trabalhos o mais rápido possível, afim de não prejudicar a prestação dos
serviços públicos, salvo se ocorrer situação não prevista.
5.1.5. A empresa vencedora deverá manter ferramental, equipamentos e documentação técnica de apoio
necessários aos serviços, bem como pessoal capacitado profissionalmente para a prestação dos serviços.
5.1.6. Todo ferramental e equipamento empregado na manutenção dos veículos deverá ser obrigatoriamente,
de primeira qualidade e será de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora.
5.1.7. A empresa vencedora deverá refazer os serviços que forem recusados pelos responsáveis pela
fiscalização do Município.
5.1.8. A empresa vencedora deverá fornecer, área coberta, protegida e segura afim de proteger os veículos de
quaisquer fatores climáticos ou outros que possam ocorrer durante a prestação dos serviços.
5.1.9. A empresa vencedora deverá permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do Município,
sempre que este julgar necessário, porém, a fiscalização do Município não isenta a empresa vencedora das
responsabilidades assumidas.
5.1.10. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela integridade dos veículos de propriedade do
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Município a ela entregues para manutenção, bem como por quaisquer equipamentos e acessórios neles
instalados, respondendo única e exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos causados, ficando obrigado,
a qualquer momento, a corrigir, às suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da
execução dos serviços, independente do aceite do Município.
5.1.11. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o Município poderá abatê-
los das faturas relativas aos serviços prestados pela empresa vencedora, ou, se inviável a compensação,
promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
5.1.12. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais
ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao Município, em caso de
acidentes de trânsito e de trabalho.
5.1.13. A empresa vencedora deverá sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades durante a vigência do
Contrato, apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município.
5.1.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes.
5.1.15. Comunicar imediatamente a Administração qualquer alteração ocorrida na empresa vencedora, conta
bancária e outros julgáveis necessários.
5.1.16. O Município reserva-se ao direito de realizar as manutenções possíveis na própria oficina e/ou
Concessionárias Autorizadas, remetendo à manutenção ora licitada apenas os serviços que não puderem ser
executados diretamente pelo Município.
5.1.17. O fornecimento dos materiais (sabão, detergente, graxas e outros) destinados aos serviços fica
condicionado à análise e aprovação do Mecânico e da Secretaria requisitante do Município, podendo estes,
solicitarem a substituição dos materiais utilizados, se estes apresentarem defeitos ou má qualidade que
impactam na qualidade final do serviço prestado.
5.2. TRANSPORTE DOS VEICULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
5.2.1. Considerando que o Município fará o deslocamento dos veículos, máquinas e equipamentos até a sede
do licitante vencedor, é obrigatório que a mesma esteja situada a no máximo 20 (vinte) km de distância
rodoviária da Prefeitura de Benedito Novo/SC, sob pena de desclassificação. Tal exigência, será verificada por
meio da apresentação do alvará de localização e funcionamento.
5.2.2. Justifica-se a delimitação geográfica afim de se obter a proposta mais vantajosa para este município,
pois se a distância entre a sede do licitante e a prefeitura for maior que a mencionada, a vantagem do melhor
preço ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Também se justifica pelo
tempo e pelo custo do transporte dos veículos da sede da prefeitura até a sede do licitante e retorno até a sede
da prefeitura, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos (poderá acarretar em cobrança de diária
dos operadores, fiscais de contrato, mecânicos, etc), risco de acidentes de trânsito, tudo isso poderá aumentar
o custo final do objeto para o município.
5.2.3. Ressalta-se que a distância é considerada razoável para abranger uma grande quantidade de oficinas,
fomentando a competição e a busca pelo melhor preço, reduzindo as despesas e proporcionando melhor
controle das etapas de gestão da manutenção da frota.
6. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei Federal nº
14.133/2021, Seção V).
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o fornecedor devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por
igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.4. Fica aqui estabelecido que o objeto será recebido:
I - Em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências assumidas;
6.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança