Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de Kits de Material Escolar para a Educação Básica de Rodeio

Página 1 de 27ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO Rua Barão do Rio Branco, 1069 - 89.136.000 - Rodeio - SC - Brasil - Fone/Fax (47) 3384-0161 - Ramal 8016 e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE RODEIO. SRP? ☒ Sim ☐ Não Valor total estimado: R$ 630.060,70 (seiscentos e trinta mil sessenta reais e setenta centavos). Data : 28/10/2026 às 08h10min (horário de Brasília) no site https://comprasbr.com.br/ Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Reserva de Item/lote ME/EPP? ☒ Sim – Itens 1, 5, 6, 7 e 8 ☐ Não Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica Amostra/Demonstração? ☒ Sim ☐ Não Margem de preferência? ☐ Sim ☒ Não PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Até 23/10/2026 até as 8h10 para o endereço [email protected] IMPUGNAÇÕES: Até 23/10/2026 até as 8h10 para o endereço https://comprasbr.com.br/ As sessões públicas dos pregões eletrônicos do município podem ser acompanhadas no Salão Nobre Municipal. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no sitio www.rodeio.sc.gov.br , acesso à informação https://rodeio.atende.net/?pg=transparencia . EQUIPE DE APOIO – Secretaria de Administração e Finanças Município de Rodeio, Rua Barão do Rio branco, nº 1069, Bairro Centro, Rodeio – SC, Cep 89136-000, Telefone: (47) 33840161, e-mail : [email protected]

Página 2 de 27ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO Rua Barão do Rio Branco, 1069 - 89.136.000 - Rodeio - SC - Brasil - Fone/Fax (47) 3384-0161 - Ramal 8016 e-mail: [email protected] Município de Rodeio Secretaria Municipal de Administração Edital de Pregão Eletrônico nº 24/2026 Processo Administrativo nº 102/2026 Tipo de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto O Prefeito Municipal de Rodeio, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, tendo por objetivo a aquisição de Kits de Material Escolar para a Educação Básica de Rodeio, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 83 de 12 de dezembro de 2018 e decreto municipal de regulamentação e pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, sendo os trabalhos conduzidos pelo pregoeiro, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico. REALIZAÇÃO: O acesso ao pregão eletrônico está disponível no site da Prefeitura Municipal de Rodeio: DATA DA SESSÃO: 28/10/2026. HORÁRIO: 08h10min, horário de Brasília. LOCAL: https://comprasbr.com.br/ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: Até às 08h00min do dia 28/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 08h10min do dia 28/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às oito horas e dez minutos do dia 28/10/2026. *Para fins de atendimento ao horário limite para anexar as propostas no sistema, considerar-se-á o horário de Brasília, sendo que as propostas digitadas ou anexadas no sistema após o horário limite exposto não serão consideradas. Os itens 1, 5, 6, 7 e 8 são de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item 4.14 do Termo de Referência. Os itens 2, 3 e 4 são de ampla participação, aplicando-se a estes, quando cabível, o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Para fins de uniformidade terminológica, a exclusividade de participação não se confunde com reserva de cota. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para aquisição de Kits de Material Escolar para a Educação Básica de Rodeio.

Página 3 de 27ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO Rua Barão do Rio Branco, 1069 - 89.136.000 - Rodeio - SC - Brasil - Fone/Fax (47) 3384-0161 - Ramal 8016 e-mail: [email protected] Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema https://comprasbr.com.br/ e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. CREDENCIAMENTO 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://comprasbr.com.br/ ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: [email protected] . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 3.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no portal do http://www.comprasbr.com.br . 3.2. Não poderão disputar esta licitação: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.

Página 4 de 27ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO Rua Barão do Rio Branco, 1069 - 89.136.000 - Rodeio - SC - Brasil - Fone/Fax (47) 3384-0161 - Ramal 8016 e-mail: [email protected] 3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

Página 5 de 27ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO Rua Barão do Rio Branco, 1069 - 89.136.000 - Rodeio - SC - Brasil - Fone/Fax (47) 3384-0161 - Ramal 8016 e-mail: [email protected] 3.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.8. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021. 3.9. Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação, ressalvadas as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que comprovem sua viabilidade econômica, nos termos estabelecidos neste Edital. 4. ENVIO DA PROPOSTA 4.1. A proposta deve ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecido no preâmbulo deste edital, observando o item 6 deste Edital, e poderá ser retirada ou substituída até a abertura da sessão pública. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto item 1 deste edital. 4.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, alinhando-se ao exigido no item 14.2. 5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME 5.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, com o apoio dos membros da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Rodeio, cujas atribuições estão definidas no Decreto

Página 6 de 27ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO Rua Barão do Rio Branco, 1069 - 89.136.000 - Rodeio - SC - Brasil - Fone/Fax (47) 3384-0161 - Ramal 8016 e-mail: [email protected] Municipal nº 6220/2024, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: http://www.comprasbr.com.br . 5.1.1. Todas as referências de tempo do edital, do aviso e da sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5.2. A operacionalidade do sistema se fará por meio do portal http://www.comprasbr.com.br , junto ao qual as licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2.1. Todos os prazos serão contados a partir das publicações no portal de compras públicas, no endereço http://www.comprasbr.com.br . 5.2.2. O portal de comprasbr se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço http://www.comprasbr.com.br . 5.2.2.1. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no portal de comprasbr, nos veículos oficias e no sítio oficial do município. 5.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao http://www.comprasbr.com.br , e subsequente encaminhamento da proposta e habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste edital. 5.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 5.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 5.6. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro da aos participantes, no sítio eletrônico: http://www.comprasbr.com.br . 5.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente

Página 7 de 27ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO Rua Barão do Rio Branco, 1069 - 89.136.000 - Rodeio - SC - Brasil - Fone/Fax (47) 3384-0161 - Ramal 8016 e-mail: [email protected] interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 5.9. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 5.10. A abertura da sessão pública deste certame eletrônico, conduzida pelo pregoeiro com a equipe de apoio, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio eletrônico: http://www.comprasbr.com.br . 5.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não deverá haver nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e- mail. 5.12. O pregoeiro com a equipe de apoio verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 5.13. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 5.14. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes. 6. PROPOSTA 6.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as planilhas de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 6.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

Página 8 de 27ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO Rua Barão do Rio Branco, 1069 - 89.136.000 - Rodeio - SC - Brasil - Fone/Fax (47) 3384-0161 - Ramal 8016 e-mail: [email protected] c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 7.2.1 - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, conforme a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal e PGFN. 7.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 7.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 7.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei. 7.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011). 7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 7.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. 7.3.2. No caso de não constar expresso no documento a sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 7.3.3. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital. 7.3.4. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução da minuta de ata de registro de preço. 7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Página 9 de 27ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO Rua Barão do Rio Branco, 1069 - 89.136.000 - Rodeio - SC - Brasil - Fone/Fax (47) 3384-0161 - Ramal 8016 e-mail: [email protected] 7.4.1. A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica(s) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executa ou executou para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, produtos compatíveis com características, iguais ou semelhantes ao objeto licitado. 7.4.2. São vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados, nos termos do art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 7.4.3. Não serão aceitos atestado(s) de Capacidade Técnica(s) emitido(s) por empresas integrantes do mesmo grupo econômico da licitante. 7.5. DECLARAÇÕES 7.5.1. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal e trabalhista na data da sessão, a mesma deverá constar nesta declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal e trabalhista. 7.5.2. Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 7.5.3. Declaração da inexistência de fatos impeditivos. 7.5.4. Declaração de que não possui em seu quadro societário dirigente do órgão ou entidade contratante ou agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 7.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.5.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 7.6. A fase de habilitação se dará posterior a fase de lances e julgamento, portanto será exigida a apresentação dos documentos de habilitação, em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro ao licitante vencedor da etapa de lances, sob pena de inabilitação. 7.6.1. O licitante poderá juntar os documentos de habilitação no sistema de forma antecipada, se assim preferir. 7.6.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro, ou a critério do pregoeiro devido a fatos supervenientes que ocorram durante o processo, anexados todos em um arquivo somente, denominado dentro da plataforma “ comprasbr ” como “ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ”. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Página 10 de 27ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO Rua Barão do Rio Branco, 1069 - 89.136.000 - Rodeio - SC - Brasil - Fone/Fax (47) 3384-0161 - Ramal 8016 e-mail: [email protected] 8.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS 9.1. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I — Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame; II — Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; e III — Juntada de documento destinado a comprovar condição de habilitação ou de conformidade da proposta preexistente à data da abertura da sessão pública, ainda que não apresentado originariamente por equívoco ou falha do licitante. 9.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 10.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 5 deste Edital. 10.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 10.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 11. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;