Texto do edital
Execução, sob regime de empreitada por preço global, dos serviços de recuperação e complementação de passeios em paver (bloquetes de concreto) no trecho da Rua Antônio Ladislau de Araújo, neste Município, com área total de 100,00 m², conforme delimitação constante do Relatório Fotográfico georreferenciado (proximidades do nº 844 da referida rua), que integra este Edital independentemente de transcrição, observados o Memorial Descritivo e a Planilha Orçamentária anexos
PROCESSO LICITATÓRIO PMG Nº 083/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global PLATAFORMA ELETRÔNICA: Sistema e-Licita Atende (https://elicita.atende.net/) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 29/10/2026, às 08h59 ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29/10/2026, às 09h00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA: Dia 29/10/2026, às 09h15 INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: R$ 100,00 (cem reais) AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Jean Carlos Flor E-MAIL INSTITUCIONAL: [email protected] TELEFONE DE CONTATO: (47) 3445-3116 ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Estratégias Rurais e Infraestrutura O MUNICÍPIO DE GARUVA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.848/0001-59, com sede administrativa na Avenida Celso Ramos, nº 1614, Centro, Garuva/SC, CEP 89248-000, por intermédio de seu Prefeito Municipal e do Agente de Contratação designado, torna público a todos os interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , sob a forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO , em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que for aplicável, pela legislação municipal pertinente e pelas condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução, sob regime de empreitada por preço global, dos serviços de recuperação e complementação de passeios em paver (bloquetes de concreto) no trecho da Rua Antônio Ladislau de Araújo, neste Município, com área total de 100,00 m², conforme delimitação constante do Relatório Fotográfico georreferenciado (proximidades do nº 844 da referida rua), que integra este Edital independentemente de transcrição, observados o Memorial Descritivo e a Planilha Orçamentária anexos 1.2. O objeto será executado em lote único , justificando-se a indivisão do lote pela interdependência técnica direta existente entre as etapas executivas de terraplenagem (escavação, regularização e compactação de subleito), obras complementares (guias/meio-fio, reaterro e ligações) e pavimentação propriamente dita (assentamento do piso intertravado de concreto e rejuntamento), sendo indispensável a concentração integral da responsabilidade técnica, civil e operacional em um único contratado para mitigar riscos de descontinuidade estrutural, conflitos de interfaces construtivas e perda da garantia da obra. 1.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 14.384,00 (quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro reais) , resultante de orçamento detalhado fundamentado no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), data-base de junho de 2026 , com aplicação de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) no percentual de 21,00% (vinte e um por cento) .
1.4. O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço inicial emitida formalmente pela Secretaria Municipal de Estratégias Rurais e Infraestrutura. 1.5. A contratação processar-se-á sob o regime de empreitada por preço global , devendo a proponente vencedora executar a totalidade dos serviços por preço certo e ajustado, compreendendo todas as obrigações e encargos necessários à entrega do objeto plenamente funcional e acabado, em rigorosa conformidade com os projetos, especificações técnicas e cronograma físico-financeiro aprovados pela Administração. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente procedimento licitatório e o contrato administrativo que dele decorrer regem-se integralmente pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), pelas normas gerais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , pelos regulamentos municipais aplicáveis e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito público e pelas normas setoriais vigentes. 2.2. A execução contratual sujeita-se rigorosamente à legislação ambiental federal, estadual e municipal, às Normas Regulamentadoras (NR) de segurança, medicina e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como às normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050 (Acessibilidade) e a NBR 15953 (Pavimento intertravado com blocos de concreto). 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município de Garuva, sob a seguinte classificação programática: Órgão/Unidade: 11.004 – Secretaria Municipal de Estratégias Rurais e Infraestrutura Funcional Programática: 11.004.0015.0451.1038.2081 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1.700.7000 – Transferência de Convênios Federais Origem do Recurso: Saldo financeiro de Transferência Especial Federal, vinculada à Proposta nº 09032024-074477 (Emenda Parlamentar Federal) Valor Previsto: R$ 14.384,00 (quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro reais) 3.2. Registra-se expressamente que a despesa objeto desta licitação depende de formalização prévia de suplementação orçamentária por superávit financeiro , conforme consignado nos autos do Processo Administrativo por meio do Ofício SERINF nº 140/2026, restando a adjudicação, a homologação e a celebração do respectivo contrato administrativo estritamente condicionadas à confirmação formal da disponibilidade orçamentária e à respectiva emissão da Nota de Empenho prévia. 3.3. Tratando-se de obra cuja execução e faturamento possam vir a abranger mais de um exercício financeiro, a disponibilidade orçamentária será observada em relação às parcelas que efetivamente devam ser liquidadas em cada exercício, com a devida consignação de créditos nas Leis Orçamentárias Subsequentes mediante regular apostilamento. 4. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 4.1. Integram este Edital, para todos os efeitos de direito, como partes indissociáveis de seu teor, os seguintes anexos técnicos e administrativos: ● ANEXO I – Projeto/Arte de Implantação (Mapa de Calçadas e locação do trecho);
● ANEXO II – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; ● ANEXO III – Planilha Orçamentária Estimada Detalhada; ● ANEXO IV – Composições de Custos Unitários, Demonstrativo de BDI e Encargos Sociais; ● ANEXO V – Cronograma Físico-Financeiro Estimado; ● ANEXO VI – Estudo Técnico Preliminar (ETP); ● ANEXO VII – Termo de Referência / Projeto Básico da Obra; ● ANEXO VIII – Minuta do Contrato Administrativo; ● ANEXO IX – Modelo Padronizado de Proposta Comercial; ● ANEXO X – Modelos de Declarações Unificadas; ● ANEXO XI – Modelos de Termo de Recebimento Provisório e Definitivo. 4.2. Os elementos técnicos constantes dos anexos supracitados encontram-se integralmente disponíveis para consulta, exame e download no Portal Oficial do Município de Garuva (https://garuva.atende.net/cidadao) e na plataforma eletrônica e-Licita Atende (https://elicita.atende.net/). 4.3. Havendo divergência de cunho material ou quantitativo entre os memoriais descritivos, a planilha orçamentária e as peças gráficas do projeto, a matéria deverá ser previamente submetida formalmente pelo licitante ou pela contratada à Administração Municipal para esclarecimento e decisão expressa, sendo terminantemente vedada a alteração unilateral do projeto ou a modificação de especificações por iniciativa da Contratada. 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, em estrita observância ao art. 164 da referida norma legal. 5.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico , diretamente no sistema e-Licita Atende, no campo próprio reservado ao processo licitatório em referência. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma do certame no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de realização da licitação. 5.4. As decisões sobre impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos prestadas pelo Agente de Contratação integrarão o presente Edital para todos os efeitos, vinculando a Administração e todos os participantes da licitação. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente constituídas, que atuem no ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, e que atendam integralmente a todas as condições de credenciamento, habilitação e qualificação estipuladas neste Edital. 6.2. NÃO será admitida a participação de empresas sob a forma de consórcio , com fundamento no art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, justificando-se a vedação em virtude da reduzida dimensão econômica do objeto licitado (estimado em R$ 14.384,00), da baixa complexidade técnica e construtiva da intervenção e da inexistência de parcelas autônomas ou altamente especializadas que justifiquem a composição de estrutura consorcial, permitindo a ampla competitividade entre empresas de engenharia de pequeno, médio e grande porte.
6.3. Não poderão disputar o presente certame, direta ou indiretamente: ● Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos do art. 14, III, da Lei nº 14.133/2021; ● Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); ● Empresas que estejam sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem plano acolhido judicialmente, dissolução ou liquidação; ● Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera federativa, ou que estejam suspensas de participar de licitações no âmbito do Município de Garuva/SC; ● Sociedades cooperativas, tendo em vista a subordinação e o controle direto da mão de obra exigidos na execução contínua de obras e serviços de engenharia; ● Agente público do Município de Garuva, nos termos da legislação aplicável. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. O credenciamento é o nível básico de registro cadastral que permite a identificação dos interessados perante o sistema eletrônico e-Licita Atende, devendo o licitante providenciar o seu cadastro tempestivo junto ao portal antes do horário marcado para abertura da sessão pública. 7.2. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame licitatório. 7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Garuva responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. A apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico e-Licita Atende até o dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste instrumento convocatório. 8.2. O preço global ofertado deverá expressar com exatidão a contraprestação almejada, nele estando compreendidos todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e segura execução da obra, incluindo mão de obra especializada, materiais, máquinas, ferramentas, fornecimentos, administração local, tributos federais, estaduais e municipais incidentes, taxas, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transportes, descarte legal de entulho, margem de contingência, Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e lucro da empresa. 8.3. Encerrada a fase competitiva e classificada a melhor proposta, a licitante provisoriamente vencedora deverá apresentar, em prazo fixado pelo Agente de Contratação, a sua Proposta Comercial Ajustada ao lance final , acompanhada da Planilha Orçamentária Detalhada com preços unitários readequados, Cronograma Físico-Financeiro correspondente, Composição Detalhada do BDI e Composição dos Encargos Sociais incidentes.
8.4. Erros materiais, formais ou de cálculo aritmético na planilha orçamentária apresentada poderão ser objeto de saneamento e diligência por parte do Agente de Contratação, sem que disso resulte aumento do valor global final ofertado. 8.5. Sob o regime de empreitada por preço global, a planilha orçamentária de preços unitários ajustada servirá como parâmetro essencial para verificação da exequibilidade, fiscalização da conformidade do BDI, análise de eventual sobrepreço em itens isolados e como base técnica para avaliação de futuras alterações contratuais qualitativas ou quantitativas que venham a ser justificadas, não se prestando para descaracterizar a natureza do regime global pactuado. 8.6. NÃO será exigida garantia de proposta dos licitantes, fundamentando-se a dispensa na faculdade prevista no art. 58, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na reduzida dimensão econômica da contratação (orçada em R$ 14.384,00) e na imperiosa necessidade de preservar a máxima competitividade no certame, afastando custos prévios desproporcionais aos competidores. 9. DO MODO DE DISPUTA 9.1. O certame adotará o modo de disputa ABERTO , no qual os licitantes apresentarão propostas iniciais e, durante a sessão pública, poderão ofertar lances públicos e sucessivos, decrescentes em relação ao menor valor registrado no sistema. 9.2. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa competitiva, perdurando a prorrogação sucessivamente enquanto perdurarem os lances ofertados nesse interregno. 9.3. Os lances deverão respeitar a redução mínima entre lances estabelecida no valor de R$ 100,00 (cem reais) , incidindo sobre o valor global da proposta. 9.4. Encerrada a fase competitiva de lances, o Agente de Contratação deverá promover a negociação de condições mais vantajosas diretamente com o licitante provisoriamente melhor classificado, por meio do chat de comunicação do sistema, visando à obtenção de melhor proposta para a Administração Municipal. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. O julgamento das propostas será processado com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências e especificações técnicas dispostas neste instrumento e seus anexos. 10.2. Será desclassificada a proposta que: ● Contiver vícios insanáveis ou irregularidades formais graves que impeçam a sua compreensão objetiva; ● Não obedecer às especificações e exigências técnicas do Memorial Descritivo e do Projeto Básico; ● Apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os custos de insumos e salários de mercado; ● Apresentar valor global superior ao orçamento estimado constante do Edital (R$ 14.384,00), após a fase de negociação; ● For manifestamente inexequível, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 10.3. Em consonância com o art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no regime de obras e serviços de engenharia, serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, hipótese em que a licitante deverá comprovar de forma robusta e
documental a viabilidade de seus custos por meio de composição analítica própria e documentação comprobatória de preços de insumos. 10.4. Se a proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a celebração do contrato ficará expressamente condicionada à prestação de garantia adicional , nos moldes do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, equivalente à diferença exata entre o valor resultante de 85% do orçamento da Administração e o valor final da proposta vencedora apresentada pelo licitante. 10.5. O Agente de Contratação poderá realizar diligências formais a qualquer momento do julgamento para conferir a veracidade e consistência das composições de custos unitários e a real capacidade executiva da proponente provisoriamente vencedora. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. A fase de análise da documentação de habilitação ocorrerá logo após o encerramento definitivo do julgamento e classificação das propostas de preços, sendo examinados unicamente os documentos do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar. 11.2. O conjunto documental exigido para a perfeita habilitação compreende: ● Habilitação Jurídica; ● Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista; ● Qualificação Econômico-Financeira; ● Qualificação Técnica. 12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá na apresentação, conforme a estrutura societária da licitante (art. 66 da Lei nº 14.133/2021), de: ● Em se tratando de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis competente; ● Em se tratando de microempreendedor individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); ● Em se tratando de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal (SLU): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente, acompanhado das alterações supervenientes ou da respectiva consolidação; ● Em se tratando de sociedade anônima: publicação da ata de eleição dos administradores em exercício; ● Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 13.1. A habilitação fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, em observância ao disposto no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021: ● Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ● Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, abrangendo inclusive as contribuições sociais previdenciárias;
● Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; ● Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; ● Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; ● Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que apresente alguma restrição, usufruindo do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, com concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis , prorrogável por igual período a critério da Administração, para regularização das pendências fiscais, sob pena de decadência do direito à contratação. 14. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 14.1. A qualificação econômico-financeira do licitante provisoriamente vencedor será aferida mediante a comprovação cumulativa dos seguintes requisitos: ● Certidão negativa de feitos sobre falência e recuperação judicial , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do certame, salvo indicação expressa de prazo de validade na própria certidão; ● Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou do último exercício social caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; ● Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação , totalizando a quantia mínima exigível de R$ 1.438,40 (mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) . 14.2. A fixação da exigência de Patrimônio Líquido mínimo no importe de R$ 1.438,40 fundamenta-se na previsão contida no art. 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, traduzindo parâmetro plenamente proporcional, razoável e aderente ao porte econômico da contratação, voltado unicamente a comprovar que a concorrente dispõe de solvabilidade mínima para responder pelas aquisições materiais e frentes de serviço sem comprometer o fluxo operacional. 15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.1. A qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será demonstrada mediante o cumprimento rigoroso dos itens a seguir descritos: 15.2. Registro ou inscrição da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente, em plena validade na data de apresentação dos documentos. 15.3. Indicação formal de profissional de nível superior legalmente habilitado em Engenharia Civil, detentor de responsabilidade técnica pela condução das frentes de obra. 15.4. A comprovação da capacidade técnico-profissional dar-se-á mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Profissional competente, acompanhada de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços de características semelhantes às do objeto.
15.5. A comprovação da capacidade técnico-operacional dar-se-á mediante a apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa licitante executado serviços compatíveis em características com as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da obra, em percentual fixado em exatamente 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos da Planilha Orçamentária Estimada, nos termos autorizados pelo art. 67, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, restritas às seguintes parcelas: ● Item 15.5.1 – Execução de passeio em piso intertravado de concreto tipo paver natural , dimensões 20x10x6 cm (item 1.6 da Planilha Orçamentária): comprovação de quantitativo mínimo executado de 50,00 m² (cinquenta metros quadrados) , correspondendo a 50% dos 100,00 m² previstos na planilha orçamentária cujo valor orçado é de R$ 4.423,00; ● Item 15.5.2 – Assentamento de guia (meio-fio) pré-moldada em trecho reto , dimensões 100x15x13x30 cm (item 1.5 da Planilha Orçamentária): comprovação de quantitativo mínimo executado de 31,00 m (trinta e um metros lineares) , correspondendo a 50% dos 62,00 m previstos na planilha orçamentária cujo valor orçado é de R$ 1.643,62. 15.6. Em estrita atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não serão exigidos atestados de capacidade técnico-operacional para os demais itens ou parcelas da planilha orçamentária . 15.7. O vínculo do profissional indicado como responsável técnico poderá ser comprovado mediante apresentação de contrato social (caso sócio), registro em carteira de trabalho ou ficha de empregado, contrato de prestação de serviços por prazo determinado ou indeterminado, declaração expressa de contratação futura vinculada à adjudicação do certame ou qualquer outro meio idôneo e juridicamente admitido. 16. DA VISITA TÉCNICA 16.1. A realização de vistoria técnica prévia ao local de implantação da obra (Rua Antônio Ladislau de Araújo) é de caráter meramente facultativo aos interessados em concorrer no certame. 16.2. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria técnica, deverá apresentar perante o sistema, no lote de documentação de habilitação, Declaração Formal de Pleno Conhecimento das Condições e Peculiaridades Locais da Execução (integrante do rol de Declarações Unificadas), assumindo total e irrestrita responsabilidade quanto às condições topográficas, interferências urbanas e acessos existentes, não cabendo qualquer alegação ulterior de desconhecimento dos locais ou imprevistos de execução para pleitear acréscimos pecuniários. 17. DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1. NÃO será admitida a subcontratação , total ou parcial, do objeto licitado, em expressa consonância com as diretrizes do Estudo Técnico Preliminar (item 3.4.1). 17.2. A vedação à subcontratação fundamenta-se na reduzida dimensão física da obra (100,00 m² de passeio em paver) e no curto período executivo, mostrando-se tecnicamente imperioso que a empresa contratada mantenha a responsabilidade técnica e civil concentrada, executando diretamente a totalidade das tarefas sob o controle de sua própria equipe e responsável técnico indicado. 18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 18.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual, facultada nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, considerando: (i) o reduzido valor estimado da contratação (R$ 14.384,00);
(ii) o curto prazo de execução; e (iii) o baixo risco de inadimplemento, dada a simplicidade do objeto e a possibilidade de retenção de pagamentos por ocasião das medições, conforme justificativa técnica constante do item 3.5.1 do ETP 18.2. Permanece plenamente exigível e inafastável, caso se configure a hipótese material, a prestação da garantia adicional disciplinada no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 , caso o valor ofertado na proposta vencedora resulte em patamar inferior a 85% do valor estimado pelo Município de Garuva. 19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19.1. Concluídas as etapas de julgamento de propostas, saneamento documental, conferência da habilitação e transcorridos eventuais prazos de recurso administrativo com o julgamento final das peças opostas, o processo licitatório será integralmente submetido pelo Agente de Contratação à Autoridade Superior competente para a adjudicação formal do objeto ao vencedor e homologação final do certame, observada a devida comprovação orçamentária prévia constante do item 3.2 deste Edital. 20. DA CONTRATAÇÃO 20.1. Homologado o certame, o proponente adjudicatário será formalmente convocado para assinar o Termo de Contrato Administrativo no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis , a contar da data de notificação formal. 20.2. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento motivado e justificado apresentado pelo adjudicatário antes do término do prazo original, desde que aceito pela Administração. 20.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o instrumento contratual no prazo fixado ensejará a perda do direito à contratação, sujeitando a empresa às sanções administrativas descritas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, facultando ao Município convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação. 21. DA ORDEM DE SERVIÇO 21.1. O início material das obras e serviços de engenharia fica estrita e incondicionalmente subordinado à expedição prévia e formal da respectiva Ordem de Serviço (OS) emitida pela Secretaria Municipal de Estratégias Rurais e Infraestrutura. 21.2. A expedição da Ordem de Serviço ocorrerá após a assinatura formal do contrato administrativo, a devida publicação de seu extrato na imprensa oficial e a entrega prévia e tempestiva pela Contratada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART de Execução) registrada no CREA/SC, com o respectivo comprovante de quitação bancária, e do Plano Básico de Sinalização e Segurança da Frente Urbana. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 22.1. Constituem obrigações exclusivas da empresa CONTRATADA, além daquelas naturalmente emanadas da Lei nº 14.133/2021 e do Termo de Referência: ● Executar a totalidade do objeto com rigorosa observância aos projetos executivos, memorial descritivo, especificações técnicas e cronograma físico-financeiro pactuado; ● Manter na frente dos serviços profissional habilitado credenciado perante o CREA para exercer a efetiva condução e responsabilidade técnica dos trabalhos;
● Providenciar e manter permanentemente no canteiro/frente de obra o Diário de Obras atualizado, colhendo vistorias da fiscalização municipal; ● Fornecer materiais, pisos intertravados e guias de concreto que cumpram estritamente os padrões da ABNT, apresentando laudos de controle tecnológico sempre que requisitados pela fiscalização; ● Refazer e corrigir prontamente, sem ônus financeiro ao erário municipal, qualquer etapa ou serviço recusado pela fiscalização por imperfeição técnica, recalques, trincas ou fora de alinhamento e nivelamento; ● Implantar sinalização diurna e noturna eficaz no trecho da Rua Antônio Ladislau de Araújo objeto de intervenção, preservando o tráfego local de pedestres e veículos; ● Responder civil e administrativamente por quaisquer danos de natureza material, pessoal ou ambiental infligidos a terceiros ou ao patrimônio público em virtude de atos de seus colaboradores, transportes ou maquinários na execução da obra; ● Manter durante toda a vigência contratual as condições iniciais de habilitação jurídica, fiscal, social e técnica demonstradas no certame; ● Apresentar, ao final dos serviços, os memoriais e registros de entrega para efeito de instrução das medições e recebimento. 23. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 23.1. Constituem obrigações primordiais do MUNICÍPIO DE GARUVA: ● Disponibilizar à Contratada todos os documentos, projetos gráficos e especificações técnicas necessárias à regular implantação do trecho; ● Expedir formalmente a Ordem de Serviço tão logo cumpridas as exigências preliminares contratuais; ● Notificar as concessionárias públicas e a comunidade local quanto à intervenção nas calçadas do perímetro urbano; ● Designar por portaria formal o Gestor e o Fiscal do Contrato, incumbidos do acompanhamento e atesto dos serviços; ● Proceder às medições das etapas executadas segundo o cronograma físico-financeiro; ● Processar os pagamentos tempestivamente nos termos deste Edital, efetuando as devidas retenções tributárias na fonte conforme a legislação de regência; ● Notificar formalmente a contratada a respeito de quaisquer falhas de execução identificadas, concedendo prazo razoável para a sua regularização. 24. DA EXECUÇÃO E DO DIÁRIO DE OBRA 24.1. Os serviços deverão ser desenvolvidos de modo contínuo, seguro e articulado, evitando a interrupção desnecessária de passeios e garagens de terceiros ao longo da via urbana. 24.2. É obrigatória a manutenção e preenchimento tempestivo de Diário de Obras no local dos trabalhos, em caderno específico encadernado e numerado, no qual serão obrigatoriamente lançados diariamente: dados climáticos, número e categorias de operários, máquinas alocadas, discriminação das tarefas do dia, ordens emitidas pela fiscalização municipal, impugnações técnicas de materiais, acidentes ou paralisações justificadas. 25. DO CONTROLE TECNOLÓGICO