Texto do edital
Recuperação e/ou reparos em rede pluvial, para fazer a manutenção das ruas contemplando limpeza e reparos de boca e lobo, reparos em fugas e a repavimentação ocasionado pelos problemas relativos a esse objeto em todo município, através da secretaria infraestrutura de navegantes/SC. previsto no PCA
Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC CEP: 88370-446 Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas! DETERMINO QUE INSTAURE PROCESSO PRÓPRIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DECRETO FEDERAL 11.462/2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 361/2023 E SUAS ALTERAÇÕES PARA: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO E/OU REPAROS EM REDE PLUVIAL, PARA FAZER A MANUTENÇÃO DAS RUAS CONTEMPLANDO LIMPEZA E REPAROS DE BOCA E LOBO, REPAROS EM FUGAS E A REPAVIMENTAÇÃO OCASIONADO PELOS PROBLEMAS RELATIVOS A ESSE OBJETO EM TODO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA INFRAESTRUTURA DE NAVEGANTES/SC. ROBERTO M. FERREIRA Secretário de Infraestrutura
Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC CEP: 88370-446 Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas! EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2026 DATA DE ABERTURA: 22/10/2026 ENTREGA DOS DOCUMENTOS PELO SITE ATÉ DIA 22/10/2026 ÀS 08h30min HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h DO DIA 22/10/2026 (Horário de Brasília). LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC- https://bnc.org.br/ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Prefeitura Municipal de Navegantes, Rua João Emílio, 100 – Centro – Departamento de Compras e Licitações, CEP 88.370-446, telefone: (47) 3342-9500, e-mail: [email protected] ; [email protected] e/ ou adm.licitaçã[email protected] . REGÊNCIA: Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462/2023 e Decreto Municipal 361/2023. SECRETARIA SOLICITANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES , em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados que às 09h do dia 22/10/2026, serão abertas às propostas referentes a este Pregão Eletrônico, e será realizado em ato contínuo o credenciamento, do tipo MAIOR DESCONTO, de conformidade com as seguintes condições: O pregão eletrônico terá sessão pública que acontecerá por meio do sistema de licitações Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ). 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO E/OU REPAROS EM REDE PLUVIAL, PARA FAZER A MANUTENÇÃO DAS RUAS CONTEMPLANDO LIMPEZA E REPAROS DE BOCA E LOBO, REPAROS EM FUGAS E A REPAVIMENTAÇÃO OCASIONADO PELOS PROBLEMAS RELATIVOS A ESSE OBJETO EM TODO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA INFRAESTRUTURA DE NAVEGANTES/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). 1.2 A licitação e seu objeto obedecerão ao disposto na tabela e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC CEP: 88370-446 Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas! 1.3 O critério de julgamento adotado será o de MAIOR DESCONTO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 4.737.320,95 (quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), conforme custos unitários constantes na tabela e no Termo de Referência, anexo. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Poderão participar desta Licitação os interessados, sendo estas pessoas jurídicas, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, seus Anexos, e principalmente em relação à legislação. 3.2 As empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC. 3.3 Não será admitido a participação de empresas em consórcio, conforme o item 11 do termo de referência; 3.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras - BNC, até no mínimo 01 (uma) hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.5 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 3.5.1 Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC, no ANEXO IV; 3.5.2 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC, no ANEXO IV e; 3.5.3 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras - BNC, conforme o ANEXO V.
Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC CEP: 88370-446 Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas! 3.6 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante, no Anexo II, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. art. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 3.7 As disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou seja, o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte e microempresas, não se aplicam: 3.7.1 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.7.2 no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com auxílio de sua equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior desconto; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC
Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC CEP: 88370-446 Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas! 5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.5.1, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 5.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 O acesso do operador no pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.7 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida através: do site https://bnc.org.br/, do telefone (42) 3026-4550 – Ponta Grossa/PR, ou pelo e-mail [email protected] . 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 6.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC CEP: 88370-446 Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas! 6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.4 Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no art.34 da Lei nº 11.488/2007, para o Agricultor Familiar, o Produtor Rural -pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 6.5 Não poderão participar desta licitação e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente: 6.5.1 Quem não atendam às condições deste Edital e seus Anexos; 6.5.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3 Pessoas físicas e/ou jurídicas que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; impedimentos legais, insertas nos arts. 7º, III, 14, IV, 48, parágrafo único, e 122, §3º; 6.5.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário). 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação . 7.1.1 Caso o licitante não apresente os documentos de habilitação juntamente com a proposta, conforme o subitem 7.1, deverá o vencedor apresentar no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro via sistema eletrônico, que poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado. 7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC CEP: 88370-446 Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas! 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até às 08h30min , os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema ; 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento (ANEXO III), no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário; b) Marca (quando for o caso); c) Fabricante (quando for o caso); 8.1.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada . 8.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC CEP: 88370-446 Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas! 8.5 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas. 8.6 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União ou do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas (ANEXO III), desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, as que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9 O lance deverá ser ofertado pelo MAIOR DESCONTO
Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC CEP: 88370-446 Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas! 9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 9.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.12 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.13 Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 9.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 9.16 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Navegantes, disponível no endereço eletrônico https://navegantes.sc.gov.br/ . 9.18 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, motivadamente, será excluído do sistema pelo participante no tempo máximo permitido (15 segundos), uma única vez. 9.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 9.20 A ausência de resposta pelo chat , durante o tempo do certame, ou qualquer outro que o (a) Pregoeiro (a) estabeleça, por verificada desídia do licitante, poderá acarretar a desclassificação ou a inabilitação do mesmo, reservado o direito à manifestação de recurso, em fase apropriada.
Rua João Emílio, 100 - Centro - Navegantes - SC CEP: 88370-446 Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas! 10. DO MODO DE DISPUTA 10.1 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, conforme o art. 32 do Decreto Federal nº 10.204/2019 e art. 56 da Lei 14.133/2021. 10.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será definido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro durante a fase de disputa de lances, até o limite de 1% (um por cento) do valor de referência do lote. 10.3 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.4 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 10.3, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.5 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 10.4, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.6 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 10.3, o (a) pregoeiro (a), assessorado (a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa. 10.7 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o (a) pregoeiro (a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme §4º, do art. 56 da Lei 14.133/2021. 10.8 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 10.10 O Critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO.