Texto do edital
Locação de máquinas e caminhões, com operador e todos os insumos necessários à sua operação, destinados à execução de serviços de manutenção da infraestrutura urbana do Município de Blumenau e demais services inerentes à Secretaria de Serviços Urbanos, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.– SESUR. Registrado no TCE/SC sob o código nº 993A754165E13DCB563426383F7B0FB4DE2F4AE0
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 1 - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2026-688 Prezado fornecedor, visando facilitar a compreensão sobre as regras relativas ao presente processo, é fundamental a leitura do edital e de todos os anexos, pois nos mencionados documentos há informações relevantes que não estarão indicadas no edital. Para tanto, informa-se que o Edital em questão possui os seguintes anexos: a. Anexo I – Especificações do objeto; b. Anexo II – Modelo de proposta; c. Anexo III – Declaração de preposto; d. Anexo IV – Caderno de Normas Licitatórias; e. Anexo V – Termo de referência; f. Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços. Este edital traz regras específicas para a sua participação e para a condução dos procedimentos do processo. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. Qualquer dúvida ou discordância deverá ser manifestada antes do início do certame, por meio do e-mail indicado no edital. As minutas da ata de registro de preços e do contrato contemplam cláusulas que disciplinarão a contratação do licitante vencedor, como, por exemplo, obrigações/deveres das partes, consequências do seu descumprimento, condições de execução do objeto, etc. Informações padrões/gerais , que se repetem nas licitações do Município de Blumenau, encontram-se no Caderno de Normas Licitatórias, Anexo III deste Edital, além das regras do Decreto Municipal n° 15.050/2023 e da Lei nº 14.133/2021. Importante que os fornecedores que não estiverem familiarizados com as licitações deste Município leiam com atenção todas as informações gerais dispostas no Caderno de Normas, visto que, assim como os anexos, é considerado parte integrante do edital e vinculam a atuação dos licitantes e dos servidores do Município. Existem, ainda, outros documentos relativos ao processo que, também contém informações inerentes à contratação, e que estarão disponíveis em local em que serão divulgados todas as informações referentes a esta licitação: • Estudo Técnico Preliminar – ETP; • Documento de formalização de demanda – DFD.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 2 - Havendo qualquer divergência ou contradição entre os documentos acima mencionados, prevalecerá o disposto neste edital e seus anexos. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2026-688 MUNICÍPIO DE BLUMENAU 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: Prestação de serviços de locação de máquinas e caminhões, com operador e todos os insumos necessários à sua operação, destinados à execução de serviços de manutenção da infraestrutura urbana do Município de Blumenau e demais services inerentes à Secretaria de Serviços Urbanos, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.– SESUR. 1.2. A proposta eletrônica deverá ser apresentada até às 08:55 horas do dia 29 de outubro de 2026, no Portal de Licitações Eletrônicas Comprasbr. Devendo realizar seu cadastro conforme orientações do suporte do portal. 1.3. Local do certame: Portal de Licitações Eletrônicas Comprasbr, https://comprasbr.com.br . 1.4. Data do certame e horário de início da sessão: dia 29 de outubro de 2026, às 09:00 horas. 1.5. Prazo para solicitar esclarecimentos e impugnar o Edital de acordo com item 3 do Caderno de Normas Licitatórias: dia 26 de outubro de 2026, às 23h59min, por meio do portal de licitação Comprasbr https://comprasbr.com.br/ . 1.6. E-mail da Pregoeira: [email protected]. 1.7. Ordem das etapas: Rito de procedimento comum 1.8. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços 1.9. Modalidade: Pregão 1.10. Forma da seleção: Eletrônico 1.11. Critério de julgamento: Menor preço por item. 1.12. Modo de disputa: Aberto na forma eletrônica
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 3 - 1.13. Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01 (um centavo) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.14. Benefícios de microempresas e empresas de pequeno porte: Desempate ficto, prazo para regularidade fiscal e direito de preferência. 2. EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO: 2.1. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 2.2. Justificativa: A vedação decorre das características do objeto e das condições do mercado, uma vez que a prestação dos serviços não apresenta grau de complexidade técnica ou dimensão econômica que justifique a formação de consórcios para viabilizar sua execução. 2.2.1. Trata-se de contratação amplamente ofertada no mercado, com número significativo de empresas aptas a fornecer os equipamentos e executar os serviços pretendidos. Além disso, a estruturação da licitação por itens possibilita que cada licitante participe apenas dos equipamentos para os quais possua capacidade técnica e operacional, ampliando a competitividade e favorecendo a participação de empresas de diferentes portes. 2.2.2. A admissão de consórcios, nesse contexto, não representa ganho de competitividade ou de capacidade de execução, podendo, ao contrário, aumentar a complexidade da gestão contratual, da fiscalização e da definição de responsabilidades entre as empresas consorciadas, especialmente em razão da sistemática de medição por horas produtivas e improdutivas, da utilização de sistema de rastreamento dos equipamentos e da necessidade de atendimento contínuo às Ordens de Serviço emitidas pela Administração. 2.2.3. Dessa forma, considerando as características do objeto, a ampla capacidade do mercado em atender à demanda e a forma de estruturação da licitação, conclui-se que a vedação à participação de consórcios não restringe a competitividade do certame e contribui para maior eficiência na execução e fiscalização contratual. 3. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO 3.1. O valor máximo da presente contratação é de R$ 44.575.284,16 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quarto reais e dezesseis centavos). 3.2. Base de cálculo consta no item 11 do Termo de referência.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 4 - 4. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 4.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado, sendo considerados compatíveis os ramos similares e que guardem proximidade com o objeto que está sendo licitado, sem o afastamento de empresas por falta de detalhamento do objetivo social; 4.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Blumenau ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 4.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 4.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 4.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.7. Detalhes das regras da análise das condições de participação consta no item 4 do Caderno de Normas de Licitação. 5. DECLARAÇÕES 5.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações por escrito. 5.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 5.1.2. Dou consentimento à disponibilização dos dados da empresa e dados pessoais dos sócios, necessários à realização do processo licitatório e formalização do instrumento contratual, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018. 5.1.3. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Blumenau; 5.1.4. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 5 - 5.1.5. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 5.1.6. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 5.1.7. Não fui condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.1.8. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e 5.1.9. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 6. PROPOSTA 6.1. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico de licitações - Comprasbr, a proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado, o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio de propostas. 6.2. Realizada a disputa de lances e definida a classificação, a licitante melhor colocada, será convocada pela Pregoeira e deverá apresentar no prazo de até 3 (três) horas (tempo poderá ser prorrogado) por meio do Portal de Licitações eletrônicas – Comprasbr: 6.2.1. A proposta com preços unitários atualizados conforme modelo do Anexo II deste Edital; 6.2.2. A licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que possui, ou terá condições de disponibilizar até o início da execução contratual, equipamentos e estrutura operacional em quantidade suficiente para atender integralmente às demandas decorrentes do(s) item(ns) para o(s) qual(is) vier a ser adjudicada vencedora, observados os prazos de mobilização estabelecidos neste Termo de Referência. 6.2.2.1. A declaração deverá contemplar a capacidade de atendimento do quantitativo máximo registrado para os itens adjudicados, independentemente de os equipamentos serem de propriedade da licitante ou obtidos mediante sublocação, permanecendo a
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 6 - contratada integralmente responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas perante a Administração. 6.2.2.2. A Administração poderá, a qualquer tempo, inclusive antes da assinatura da Ata de Registro de Preços ou da emissão da primeira Ordem de Serviço, solicitar documentos ou promover diligências para verificar a efetiva capacidade operacional declarada pela licitante, podendo exigir a apresentação da relação dos equipamentos disponíveis, documentos que comprovem sua posse, propriedade, locação ou sublocação, bem como quaisquer outras informações necessárias à comprovação da capacidade de atendimento das demandas previstas. 6.2.3. Planilhas de composição de custos e Composição de BDI, conforme modelo disponível nos anexos; 6.2.3.1. ATENÇÃO: Os licitantes deverão indicar na Planilha de Orçamento o BDI utilizado, bem como a composição unitária do mesmo os tributos IRPJ e CSLL, não devem integrar o cálculo do LDI (ou BDI), nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contrato, não devendo ser repassado à contratante (TCU - Acórdão 325/2007). 6.2.3.2. As planilhas deverão ser apresentadas de preferência com timbre da empresa licitante, identificação e assinatura do profissional responsável pelo orçamento. 6.2.3.3. Havendo dúvida, e não sendo esclarecida pelo representante credenciado, prevalecerão as descrições e os preços apresentados na proposta de preços. 6.2.3.4. As planilhas deverão serão analisadas por responsáveis desta Administração da qual caberá emissão do referido parecer. Caso houve necessidade de adequações sugeridas no parecer nas planilhas apresentadas, poderão ser reapresentadas. 6 .3 As condições de julgamento das propostas, estão dispostas no item 6 do Caderno de Normas Licitatórias. 6 .4. As condições dos critérios de desempate, estão dispostas no item 15 do Caderno de Normas Licitatórias. 6 .5. As condições de negociação, estão dispostas no item 8 do Caderno de Normas Licitatórias. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. O licitante mais bem colocado deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de licitações , Comprasbr, no prazo de até 3 (três) horas da convocação da Pregoeira, os documentos de habilitação:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 7 - 7.1.1. contrato social ou instrumento equivalente (todas as alterações ou da consolidação em diante); 7.1.2. regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 7.1.3. regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 7.1.4. regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 7.1.5. regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 7.1.6. regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao). QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.1.7. Certidão negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Para fins de preencher o requisito acima mencionado. 7.1.7.1. Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena vigência (ou outro documento/certidão, emitido pela instancia judicial competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame. 7.1.8 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, ou conforme legislação vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de realização da Licitação. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial; as demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro Diário e folha em que cada Balanço se acha regularmente transcrita (com fotocópia da página de abertura e encerramento do Livro Diário). 7.1.8.1. Para fins de atendimento ao requisito de qualificação acima, as empresas licitantes usuárias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), bem como aquelas que escrituram informações contábeis pela ECD (Escrituração Contábil Digital), poderão apresentar o balanço patrimonial extraído do sistema acompanhado do respectivo recibo de entrega. 7.1.8.2. A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os índices calculados): LG = AC +RLP PC+ELP LC = AC PC
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 8 - GE = PC + ELP AT Onde: LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente GE = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido AT = Ativo Total 7.1.8.3. Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem: Liquidez Geral, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); Grau de Endividamento, igual ou menor a 1,00 (um vírgula zero). QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.1.9. Requisito mínimo do atestado de capacidade técnico-operacional: A licitante deverá comprovar aptidão para a execução de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, mediante a apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução de serviços de locação de máquinas, caminhões ou equipamentos com características e complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao item para o qual apresentar proposta. 7.1.9.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, será exigida a demonstração de execução de quantitativo correspondente a, no mínimo, 3 0% (trinta por cento) da quantidade estimada de horas prevista do item ou da categoria operacional equivalente para o qual a licitante apresentar proposta. 7.1.9.2. A exigência do percentual de 30% (trinta por cento) tem por finalidade demonstrar que a licitante possui experiência operacional prévia em volume compatível com a natureza e a dimensão da contratação, especialmente quanto à capacidade de disponibilização, mobilização e operação dos equipamentos, sem exigir a comprovação da totalidade dos quantitativos estimados para a Ata de Registro de Preços. 7.1.9.3. O percentual foi estabelecido considerando a diversidade e a quantidade de equipamentos abrangidos pela contratação, bem como o caráter estimativo dos quantitativos e a possibilidade de acionamento parcelado dos serviços, mediante Ordens de Serviço, conforme as necessidades da Administração. Dessa forma, busca-se estabelecer requisito suficiente para aferição da capacidade operacional da licitante, preservando-se a
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 9 - proporcionalidade da exigência e a competitividade do certame. 7.1.9.4. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido, desde que os documentos apresentados se refiram a serviços compatíveis com o objeto licitado. 7.1.9.5.Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da licitante, desde que esta seja a responsável pela execução da futura ARP. 7.1.9.6.A Administração poderá promover diligências para verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, podendo solicitar documentos complementares que comprovem sua legitimidade, tais como contratos, notas fiscais, ordens de serviço, termos de recebimento, informações sobre o local de execução dos serviços ou quaisquer outros documentos que julgar necessários. 7.1.9.7.Para fins de comprovação da capacidade técnica, serão considerados compatíveis os serviços executados com equipamentos pertencentes à mesma categoria operacional do item licitado ou que possuam características técnicas equivalentes ou superiores, cabendo à Administração avaliar a compatibilidade entre o objeto comprovado e o item pretendido. 7.1.9.8.Considera-se categoria operacional equivalente o conjunto de equipamentos que, embora distintos quanto ao modelo ou configuração, possuam características técnicas, finalidade e forma de operação compatíveis, de modo a demonstrar experiência operacional pertinente ao equipamento objeto da comprovação. A título exemplificativo, serão considerados pertencentes à mesma categoria operacional os caminhões toco e caminhões trucados, desde que compatíveis com as características e finalidade do equipamento objeto da comprovação; as motoniveladoras entre si; as retroescavadeiras entre si; as pás carregadeiras entre si; e as escavadeiras hidráulicas entre si. 7.1.9.9.Não serão consideradas equivalentes, para fins de comprovação, categorias de equipamentos que possuam finalidade ou forma de operação distintas, como, por exemplo, caminhões em relação a escavadeiras hidráulicas ou motoniveladoras em relação a retroescavadeiras. 7.1.9.10.Quando a licitante for adjudicatária de mais de um item pertencente à mesma categoria operacional, para fins de comprovação da qualificação técnica será considerada a soma das quantidades estimadas de horas dos respectivos itens, aplicando-se sobre o quantitativo resultante o percentual mínimo estabelecido neste Termo de Referência. Para itens pertencentes a categorias operacionais distintas, a comprovação deverá ser realizada de forma compatível com cada respectiva categoria, não sendo admitida a utilização indistinta de experiência entre categorias sem equivalência operacional. 7.2. As condições de julgamento da documentação de habilitação estão disposta no item 6 do Caderno de Normas Licitatórias.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 10 8. EM QUE SITUAÇÕES O PROPONENTE PODERÁ SER SANCIONADO 8.1. As disposições contidas nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas aos licitantes e aos contratados pela Administração Municipal, na forma e condições previstas nos artigos 189 a 262 do Decreto Municipal nº 15.050/2023. 8.2. Ao licitante infrator poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Blumenau, nos seguintes casos: INFRAÇÃO COMETIDA PRAZO Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. Mínimo de um ano e no máximo de dois anos Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. Mínimo de um ano e no máximo de dois anos Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. Mínimo de dois anos e no máximo de três anos Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Mínimo de dois anos e no máximo de três anos A1) Quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, poderá ser aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, nos termos do parágrafo único do art. 208 do Decreto Municipal nº 15.050/2023. A2) No caso de não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada cumulativamente a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada. b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, nos seguintes casos: INFRAÇÃO COMETIDA PRAZO Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. Mínimo de quatro anos e no máximo de seis anos Fraudar a licitação. Mínimo de quatro anos