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Texto do edital

Execução de obra de contenção para estabilização de uma encosta localizada na Rua Ananias da Silva, bairro Vorstadt, Blumenau/SC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, sendo que os recursos para pagamento serão arcados por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Processo nº 59053.011591/2023-72 – SEINFRA

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 37/2026 Prezado fornecedor, visando facilitar a compreensão sobre as regras relativas ao presente processo, é fundamental a leitura do edital e de todos os anexos, pois nos mencionados documentos há informações relevantes que não estarão indicadas no edital. Para tanto, informa-se que o Edital em questão possui os seguintes anexos: a. Anexo I – Especificações do objeto; b. Anexo II – Modelo de proposta; c. Anexo III - Declaração de Indicação de Preposto; d. Anexo IV – Caderno de Normas; e. Anexo V – Termo de Referência; f. Anexo VI - Minuta de Contrato. Este edital traz regras específicas para a sua participação e para a condução dos procedimentos do processo. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. Qualquer dúvida ou discordância deverá ser manifestada antes do início do certame, por meio do e-mail indicado no edital. A minuta do contrato contempla cláusulas que disciplinarão a contratação do licitante vencedor, como, por exemplo, obrigações/deveres das partes, consequências do seu descumprimento, condições de execução do objeto, etc. Informações padrões/gerais, que se repetem nas licitações do Município de Blumenau, encontram-se no edital, além das regras do Decreto Municipal n° 15.050/2023 e da Lei nº 14.133/2021. Existem, ainda, outros documentos relativos ao processo que, apesar de não serem de leitura obrigatória, também contém informações inerentes à contratação, e que estarão disponíveis em: https://grp.blumenau.sc.gov.br/transparencia/portal/#/local em que serão divulgados todas as informações referentes a esta licitação:  Documento de Formalização de Demanda – DFD;  Estudo Técnico Preliminar – ETP. Havendo qualquer divergência ou contradição entre os documentos acima mencionados, prevalecerá o disposto neste edital e seus anexos.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 1 - EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 37/2026 Processo nº 2026-352 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do Certame: Contratação de empresa para a execução de obra de contenção para estabilização de uma encosta localizada na Rua Ananias da Silva, bairro Vorstadt, Blumenau/SC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, sendo que os recursos para pagamento serão arcados por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Processo nº 59053.011591/2023-72 – SEINFRA. 1.1.1. Regime de execução: Empreitada por preço unitário. 1.2. Apresentação da proposta e da documentação de habilitação: 1.2.1. A proposta deverá ser apresentada até às 08:15hrs do dia 30/10/2026, no endereço eletrônico: www.comprasbr.com.br 1.2.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado no prazo de até 03 (três) horas, contado da solicitação do agente de contratação, por meio do sistema eletrônico, nos termos deste edital. 1.3. Local do certame: www.comprasbr.com.br 1.4. Data do certame e horário de início da sessão: 30/10/2026 às 08:30hrs. 1.5. Prazo para solicitar esclarecimentos e impugnar: 1.5.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública de acordo com o item 3 do Caderno de Normas Licitatórias, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos, ou seja até às 23:59 do dia 27/10/2026. 1.5.2. As impugnações ou os pedidos de esclarecimentos deverão ser preferencialmente protocolados no portal eletrônico de licitações. 1.5.3. Também serão admitidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações enviados no endereço eletrônico indicado no edital. 1.5.4. Todos os protocolos deverão ser realizados em meio digital, conforme estabelecido acima, não sendo admitidos protocolos de documentos em formato físico. 1.5.5. O recebimento da impugnação enviada por e-mail deverá ser confirmado pelo agente público que o receber, podendo, o agente de contratação, ou comissão de contratação, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 1.5.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 2 - portal eletrônico de licitações no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.5.7. Caso não seja possível responder, até as 17h30 do dia útil anterior à abertura do certame, o esclarecimento ou a impugnação enviada, a licitação será suspensa, devendo a decisão ser publicada no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no portal eletrônico de licitações. 1.5.8. Após a resposta da impugnação, a sessão será reagendada, devendo a comunicação acerca da nova data e horário ser publicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no portal eletrônico de licitações. 1.5.9. Caso seja acolhida a impugnação ou alterada regra do edital que impacte diretamente na formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com publicação no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no portal eletrônico de licitações. 1.5.10. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 1.5.11. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos publicadas fazem parte integrante do edital e vinculam o município de Blumenau e todos os licitantes. 1.5.12.Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados não fornecidos por meio dos canais oficiais de comunicação indicados no processo licitatório, verbalmente ou por escrito, não serão considerados para nenhuma finalidade. 1.5.13. Todas as comunicações deverão observar as regras estabelecidas para os “Meios de comunicação sobre os atos do processo”. 1.6. E-mail do agente de contratação: [email protected] 1.7. Valor máximo da contratação: R$ 546.862,67 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) conforme planilha. 1.8. Rito da seleção: Procedimental comum. 1.8.1. Modalidade: Concorrência 1.9. Forma da seleção: Eletrônica 1.9.1. O credenciamento de representantes do licitante ocorrerá por meio do cadastro do usuário fornecedor e de senha de acesso ao sistema eletrônico, disponibilizadas pelo sistema utilizado pela Administração Municipal a ser indicado no edital. 1.9.2. Caberá ao interessado obter o credenciamento e observar as condições indicadas no regulamento do sistema. 1.9.3. O licitante deverá ingressar no sistema, no dia e hora indicados no edital para início da sessão, e nele permanecer durante todo o seu transcurso, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência da inobservância das condições previstas nos avisos, editais, contratos, atas de registros de preços, atas de sessões, termos de adjudicação e de homologação, bem como, pela desatenção e/ou descumprimento de quaisquer avisos emitidos ou mensagens enviadas por meio do sistema, inclusive pela sua desconexão.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 3 - 1.9.4. O licitante deverá observar os campos próprios para as declarações solicitadas pelo sistema de licitações eletrônicas. 1.9.5. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, sendo vedada a inclusão de informação que identifique a empresa. 1.9.6. A identificação não intencional (indireta), como, por exemplo, indicação de marca exclusiva ou propriedades do documento digital, não será motivo de desclassificação do licitante. 1.9.7. Nos casos em que for constatado que a identificação se deu como forma de tentativa de fraudar o certame, o licitante deverá ser eliminado e determinada a abertura de processo punitivo. 1.9.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação e os licitantes, sendo ele o canal oficial de comunicação entre as partes. 1.9.9. Cada fase/etapa do certame terá seu campo específico no sistema, como por exemplo: lances, recurso, habilitação, sendo que cada ato deve ser realizado no campo e em momento próprio. 1.9.10. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 1.9.11. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constarem no cadastro de fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 1.9.12. A verificação da regularidade fiscal ocorrerá, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 1.9.13. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, se for identificada alguma irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da cientificação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 1.9.14. Eventual irregularidade na documentação, caso não saneada, implicará perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento punitivo e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 1.9.15. Nesta hipótese, o Município convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame. 1.9.16. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 4 - 1.9.17. Até a data e horário previstos para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 1.10. Critério de julgamento: Menor Preço 1.10.1. Será considerada a proposta mais vantajosa aquela que, dentre as classificadas, tiver apresentado o menor preço. 1.11. Modo de disputa: Aberto na forma eletrônica 1.11.1. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos. 1.11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 1.11.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 1.11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 1.11.5. Fica a critério do agente de contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 1.11.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 1.11.7. A etapa de lances abertos da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 1.11.8. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 1.11.9. Na hipótese de não haver novos lances que impliquem prorrogação automática, a etapa será encerrada, e o sistema ordenará os lances na ordem do critério de julgamento. 1.11.10. Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, ou comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento). 1.11.11. Após o reinício da disputa aberta, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no sistema.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 5 - 1.11.12. Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem do critério de julgamento. 1.11.13. Intervalo mínimo entre lances: R$ 100,00 (cem reais) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.12. Ordem das etapas: Rito procedimental comum 1.12.1. No caso do rito procedimental comum (análise das propostas antes da habilitação), primeiro serão analisadas as propostas de todos os licitantes. 1.12.2. O agente de contratação ou comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contiverem vícios insanáveis ou não apresentarem as especificações técnicas exigidas. 1.12.3. Após essa análise, será realizada a etapa competitiva, de acordo com o modo de disputa indicado no edital. 1.12.4. Serão verificados somente os documentos de habilitação do licitante que apresentar a melhor proposta. 1.12.5. Encerrada a fase de habilitação, após declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal, momento em que os licitantes poderão manifestar seu interesse de recorrer. Haverá abertura de prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da lavratura da ata ou de sua intimação, conforme o caso, para apresentar suas razões recursais e 3 (três) dias úteis para contrarrazões, contados da intimação. 1.13. Benefícios de microempresas e empresas de pequeno porte : 1.13.1. O licitante que se declarar como microempresas e empresas de pequeno porte, sem estar nas condições para usufruir do tratamento jurídico diferenciado determinadas na Lei Complementar 123/2006, em especial quanto ao § 4° do art. 3°, será declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, independentemente de utilizar ou não os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte na licitação. 1.13.2. Será considerado empate ficto, quando, ao final da etapa de lances, se for o caso, e antes da negociação, o licitante que esteja competindo na condição de MPE tenha apresentado sua proposta ou último lance com valor até 10% (dez por cento) da proposta ou último lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte. 1.13.3. No caso de empate ficto, a MPE que tenha apresentado a proposta ou o lance com menor preço será comunicada pelo agente de contratação, ou comissão de contratação para que apresente, dentro do prazo estabelecido, caso queira, proposta de desempate com preço inferior à proposta mais bem classificada. 1.13.4. Haverá a preclusão do direito, caso a MPE manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido. 1.13.5. Não ocorrendo apresentação de proposta de desempate pela MPE até então mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de até 10% (dez por cento) para as demais modalidades, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 6 - 1.13.6. No caso de equivalência das propostas ou lances apresentados pelas MPEs que se encontrem nos intervalos de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a proposta de desempate. 1.13.7. Em qualquer situação de inabilitação, após a reclassificação das propostas, deverá haver nova verificação de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se o trâmite, a partir daquele ponto, sem considerar a proposta do licitante inabilitado. 1.13.8. As MPEs estarão dispensadas de comprovar a regularidade fiscal, social e trabalhista durante a licitação, a qual será exigida apenas como condição para que seja declarada vencedora do certame, previamente à adjudicação e homologação do processo. 1.13.9. Caso seja identificada alguma irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 1.13.10. Eventual irregularidade na documentação, caso não seja saneada, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento sancionatório e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 1.13.11. Nesta hipótese, a Administração convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame. 1.13.12. As licitações cujo valor máximo global ou o valor individual dos lotes ou, ainda, o valor individual dos itens for de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) serão de participação exclusiva de MPEs. 1.13.13. Os itens ou lotes indicados como cota de 25% (vinte e cinco por cento) reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, serão destinados apenas para as empresas enquadradas como MPE. 1.13.14. Não havendo a classificação de, no mínimo, 3 (três) propostas de MPEs para a cota de 25% (vinte e cinco por cento) do total reservado para MPEs, o item ou lote deixará de ser exclusivo para as referidas empresas. 1.13.15. Verificada a ocorrência mencionada no item anterior, os demais licitantes que apresentaram proposta para o item ou lote principal, poderão repetir o valor de suas propostas do item ou lote principal também para o item ou lote que era de cota reservada. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado, sendo considerados compatíveis os ramos similares e que guardem proximidade com o objeto que está sendo licitado, sem o afastamento de empresas por falta de detalhamento do objetivo social;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 7 - 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Blumenau ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação: 2.7.1. Caso haja participação na licitação em consórcio, as empresas consorciadas deverá apresentar junto com documentos de habilitação um compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, nos termos previstos no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.7.2. Para ser habilitado, o consórcio deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido, conforme o caso, superior àquele exigido dos licitantes individuais, conforme percentual estabelecido no edital. 2.7.3. O percentual de acréscimo da exigência de capital social ou de patrimônio líquido não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e empresas de pequeno porte. 2.8. Regras da análise das condições de participação. 2.8.1. A mera participação na licitação implica a declaração de que a empresa não está impedida de participar do processo licitatório, sendo, essa declaração tácita, passível de sanção de declaração de inidoneidade, em caso de falsidade. 2.8.2. Como condição de declaração do vencedor, o agente de contratação ou comissão de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 2.8.3. SICAF; 2.8.4. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP, link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 2.8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 8 - de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 2.8.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 2.8.7. A tentativa de burla à sanção poderá ser verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros elementos que serão analisados pelo agente de contratação ou comissão de contratação. 2.8.8. Nos casos de inabilitação por ocorrências impeditivas indiretas, o licitante será convocado para manifestação, previamente a sua inabilitação. O prazo para manifestação do licitante é de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da sua convocação. 2.8.9. Constatada a existência de sanção, após consulta aos cadastros, o agente de contratação ou comissão de contratação inabilitará o licitante, por falta de cumprimento da condição de participação. 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Dou consentimento à disponibilização dos dados da empresa e dados pessoais dos sócios, necessários à realização do processo licitatório e formalização do instrumento contratual, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018; 3.1.3. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Blumenau; 3.1.4. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.5. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 3.1.6. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.7. Não fui condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BLUMENAU - 9 - 3.1.8. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e 3.1.9. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital. 4.1.1. Deverão ser preenchidas as Planilhas Eletrônicas (formato.xlsx e PDF) de Orçamento, Cronograma Físico Financeiro e BDI encaminhadas como anexo do Edital. Os licitantes deverão preencher somente os dados da empresa e o valor unitário de cada item (campos destacados) e enviar o arquivo junto com os demais documentos solicitados no Edital. 4.2. Detalhes das condições de julgamento das propostas. 4.2.1. Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao valor máximo para a contratação. 4.2.2. Considera-se aparentemente inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 4.2.3. Para obras e serviços de engenharia, considera-se aparentemente inexequível a proposta que apresente preço global inferior a 75% do valor orçado pelo Município. 4.2.4. Nos casos de aparente inexequibilidade, deverá ser oferecida ao licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade do preço praticado, por intermédio de planilha de composição de custos, se for o caso, podendo ser requeridos pelo agente de contratação ou comissão de contratação outros documentos comprobatórios. 4.2.5. O licitante que apresentar proposta com qualquer problema, erro, vício ou desconformidade com as regras estabelecidas no edital, terá a oportunidade de sanear o erro. 4.2.6. Não poderá ser admitido o saneamento que aumente o valor total da proposta, sendo aceita a alteração dos preços unitários, desde que mantido o valor global. 4.2.7. Para o saneamento da proposta será admitida a correção de todos os erros que sejam possíveis de serem corrigidos, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, procedência, prazos, catálogos, declarações, ou quaisquer outras informações, dados ou documentos. 4.2.8. O saneamento ocorrerá, preferencialmente, na própria sessão. 4.2.9. Não sendo possível o saneamento na própria sessão, será concedido prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua cientificação, a critério da Administração

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