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Texto do edital

Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SEI Nº 0024877097/2025 - SES.URE.CON 1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (obrigatório) De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, este campo é obrigatório. 1.1 - Trata-se de processo para Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. 1.2 - Encontram-se vigentes os Editais de Credenciamento Nº 429/2022 (0013198498) e Nº 068/2022 (0013197104) para atendimento da demanda de serviços diagnósticos especializados de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada, respectivamente. Oriundos dos referidos editais, estão em execução 4 (quatro) contratos, sendo 23.0.139468-3 (Contrato Nº 853/2023), 23.0.228186-6 (Contrato Nº 1.227/2023), 23.0.035845-4 (Contrato Nº 659/2023) e 23.0.235213-5 (Contrato Nº 1.322/2023). No início de 2023 identificou-se a necessidade de substituição dos Editais de Credenciamento Nº 429/2022 e Nº 068/2022 e, consequentemente, dos contratos a ele vinculados, os quais são regidos pela Lei n° 8.666/93 e precisam ser adequados à "Nova Lei de Licitações", Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Memorando SEI Nº 0019731115/2024 - SES.UAD.ACP). 1.3 - O município não dispõe de capacidade instalada por meio dos serviços próprios para o atendimento de todos os procedimentos tampouco do volume da demanda, necessitando da contratação de serviços complementares. 1.4 - Assim, faz-se necessária a publicação de novo edital, no intuito de credenciar, de forma complementar, prestadores dos serviços de saúde para atendimento da demanda de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada. 1.5 - A presente contratação tem como objetivo suprir o setor de saúde do município e dos municípios com pactuação de metas físico-financeiras da Programação Pactuada e Integrada com serviços especializados de diagnóstico por imagem, Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada, para atender as demandas existentes de forma complementar ao Sistema Único de Saúde. 2 – DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas. 2.1 - A Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), aprovada por meio do Decreto nº 64.109/2024 prevê que o Plano de Contratações Anual poderá ser exigido a partir do exercício 2024, porém, apesar de até a data de elaboração deste documento, a Administração Municipal não ter divulgado o Plano de Contratações Anual do exercício de 2025, a presente contratação está prevista no plano de ações da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville para o ano de 2025. 3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas. Local de execução dos serviços: 3.1 - Os atendimentos deverão ser realizados em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e de todas as normas regulamentadoras em vigor, localizados no território de Joinville/SC e equipados para prestar o serviço objeto deste Estudo Técnico Preliminar. 3.1.1 - Os laudos poderão ser emitidos por meio de telerradiologia. 3.1.2 - Caso os laudos sejam emitidos por telerradiologia, a CREDENCIADA deverá cumprir na íntegra a Resolução CFM nº 2.107/2014, que define e normatiza a telerradiologia, e a Resolução CFM nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação, e outras legislações que venham a complementar ou substituir. 3.2 - Caso os laudos sejam emitidos por telerradiologia, o paciente deverá autorizar a transmissão das suas imagens e dados por meio da assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). 3.2.1 - Será responsabilidade da CREDENCIADA a obtenção da autorização do paciente e guarda do TCLE, nos termos da legislação vigente. 3.3 - Os serviços serão executados conforme a demanda da CREDENCIANTE e a capacidade de atendimento instalada da CREDENCIADA. 3.4 - Os agendamentos para atendimento dos usuários serão realizados pela CREDENCIANTE, diretamente no sistema, em forma de rodízio em cada agendamento, respeitando a lista de espera, disponibilidade da oferta de cada prestador e eventual territorialização. 3.4.1 - Regras do sistema: O sistema considerará os procedimentos credenciados, os procedimentos vinculados aos grupos de agenda (sendo de responsabilidade do prestador), parâmetros de idade do paciente, disponibilidade de cota financeira e disponibilidade de vagas para o grupo de controle (GC) do procedimento. 3.4.2 - Regras do rodízio (como se dá a escolha): competência mais recente da agenda, unidade própria, prestador que atende ao maior número de procedimentos da requisição (evitando assim que o munícipe tenha que ir a mais de um prestador), prestador que tem menor quantidade de procedimentos autorizados (equilibrando assim a distribuição das demandas) e prestador com maior quantidade de vagas disponíveis. 3.5 - Será respeitada a fila de espera atual, de acordo com a classificação de urgência, prioridade e rotina, conforme Portaria 252/2021/SMS (0010451645), ou na forma de outro ato normativo que a substitua. 3.6 - Os pacientes agendados mensalmente serão comunicados pela Secretaria Municipal da Saúde de Joinville e deverão retirar o protocolo de agendamento no local indicado pelo operador do aviso. Este documento deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no dia da realização do atendimento. 3.7 - Os usuários que porventura faltarem ao atendimento sairão da fila de espera, conforme Portaria 252/2021/SMS (SEI 0010451645) ou na forma de outro ato normativo que a substitua, salvo motivo justificado. 3.8 - A remuneração dos serviços será conforme a Tabela Sigtap/SUS, cujos valores estão descritos no Quadro I. 3.8.1 - Não serão aceitas quaisquer alegações que visem o ressarcimento de valores não considerados no edital de credenciamento. 3.8.2 - Poderá haver acréscimos ou supressões dentro do limite permitido pela legislação vigente. Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.URE.CON 0024877097 SEI 24.0.010375-0 / pg. 1

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3.8.3 - Para fins de pagamentos, o prestador deverá apresentar comprovação de regularidade trabalhista, previdenciária e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de outros documentos que comprovem a regularidade jurídico-fiscal. 3.8.4 - O pagamento será efetuado de acordo com as medições apresentadas mensalmente, sendo que as medições deverão refletir apenas os serviços solicitados por profissionais da Prefeitura Municipal de Joinville e efetivamente prestados. 3.8.5 - Em caso de atraso na entrega das medições, o pagamento será retardado proporcionalmente, sem que haja direito a juros ou qualquer valor adicional. 3.9 - O reajuste será concedido na mesma proporção em que houver sido atualizada a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Sigtap), em conformidade com o Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde, após a publicação no Diário Oficial da União. Não serão concedidos reajustes anuais. 3.9.1 - O reajuste será aplicado uniformemente a todos os credenciados, independente da data de assinatura do contrato. 3.10 - Poderão ser incluídos ao edital novos procedimentos dos grupos Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, conforme atualização da Tabela Sigtap/SUS e publicação de errata. Equipe Mínima: Item Ressonância Magnética: 3.11 - Responsável Técnico médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, inscrito e regular no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. O médico assistente poderá ser o responsável técnico. 3.12 - Médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, inscrito e regular no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. 3.12.1 - Todos os médicos que atuarem no credenciamento para emissão de laudos de forma presencial deverão possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, estar inscritos no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina e estar cadastrados no CNES da empresa credenciada. 3.12.2 - Todos os médicos que atuarem no credenciamento por meio de telerradiologia deverão possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, estar inscritos no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e estar cadastrados no CNES da empresa credenciada. 3.13 - Para a realização de procedimentos com sedação, médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Anestesiologia inscrito e regular no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. 3.14 - Técnicos em radiologia com o registro profissional junto ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, CRTR da sua jurisdição. 3.15 - Equipe de apoio suficiente para atender ao objeto do credenciamento. 3.16 - Não será admitida a subcontratação do objeto, salvo mediante autorização expressa da Administração. 3.17 - Para efeitos da composição da equipe, consideram-se profissionais da CREDENCIADA os membros do seu corpo clínico, os profissionais que tenham vínculo de emprego com a CREDENCIADA, os profissionais autônomos que, eventual ou constantemente, prestam serviços à CREDENCIADA, se por esta são autorizados. 3.17.1 - Equipara-se ao profissional autônomo a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou o conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde. 3.18 - Todos os médicos que atuarem no credenciamento deverão ser previamente autorizados pela CREDENCIANTE. Item Tomografia Computadorizada: 3.19 - Médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, inscrito e regular no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina; ou Médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radiologista Intervencionista para realização dos procedimentos 02.06.01.001-0, 02.06.01.002-8, 02.06.01.003-6, 02.06.01.008-7, 02.06.02.001-5, 02.06.02.003-1, 02.06.03.001-0, 02.06.03.002-9 e 02.06.03.003-7; ou Médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) Medicina Nuclear para realização do procedimento 02.06.01.009-5. 3.20 - Responsável Técnico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Medicina Nuclear, em caso de realização do procedimento 02.06.01.009-5, ou Radiologista Intervencionista, em caso de realização dos procedimentos 02.06.01.001-0, 02.06.01.002-8, 02.06.01.003- 6, 02.06.01.008-7, 02.06.02.001-5, 02.06.02.003-1, 02.06.03.001-0, 02.06.03.002-9 e 02.06.03.003-7, inscrito e regular no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. O médico assistente poderá ser o responsável técnico. 3.21 - Para a realização de procedimentos com sedação, médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Anestesiologia inscrito e regular no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. 3.22 - Todos os médicos que atuarem no credenciamento deverão possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE), estar inscritos no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina e cadastrados no CNES da empresa credenciada. 3.23 - Todos os médicos que atuarem no credenciamento para emissão de laudos através da telerradiologia deverão possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na respectiva área, estar inscritos no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e cadastrados no CNES da empresa credenciada. 3.24- Equipe de apoio suficiente para atender ao objeto do credenciamento. 3.25 - Não será admitida a subcontratação do objeto, salvo mediante autorização expressa da Administração. 3.26 - Para efeitos da composição da equipe, consideram-se profissionais da CREDENCIADA os membros do seu corpo clínico, os profissionais que tenham vínculo de emprego com a CREDENCIADA, os profissionais autônomos que, eventual ou constantemente, prestam serviços à CREDENCIADA, se por esta são autorizados. 3.26.1 - Equipara-se ao profissional autônomo a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou o conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde. 3.27 - Todos os médicos que atuarem no credenciamento deverão ser previamente autorizados pela CREDENCIANTE. Equipamentos e outros: 3.28 - Tomógrafo Computadorizado e/ou equipamentos de Ressonância Magnética, conforme requisição de credenciamento. 3.29 - Para o item Ressonância Magnética, o equipamento deverá ter capacidade de processamento de no mínimo 1 , 5 tesla . 3.30 - Estrutura conforme roteiro de visita técnica. 3.30.1 - Para a realização de exames com sedação ou com contraste é necessário dispor de equipamentos e materiais para suporte básico de vida. 3.31 - Relação de equipamentos (quantificar e especificar), contendo marca e modelo (DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL). 3.32 - Relação nominal dos profissionais que atuarão no objeto do edital com a respectiva carga horária Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.URE.CON 0024877097 SEI 24.0.010375-0 / pg. 2

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semanal e titulação (registro de qualificação de especialista, quando for o caso). Os demais dados de recursos humanos serão considerados os contidos no CNES (DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL). 3.33 - Declaração mencionando os horários de atendimento aos usuários do SUS. 3.34 - Declaração de Aceitação dos Preços, conforme anexo (DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS). 3.35 - Atestado de Capacidade Técnica, de prestação de serviço compatível com o quantitativo do(s) item(ns) cotado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Condições Gerais: 3.36 - Comprovante de inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, o qual deverá estar ativo e regular. 3.37 - Alvará Sanitário vigente, emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária Municipal, compatível com o serviço a ser prestado. 3.38 - Comprovante de inscrição e atualização dos dados e requisitos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES da unidade. 3.39 - Comprovação de que o responsável técnico possui vínculo com o proponente, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social. Frequência e Periodicidade da execução dos serviços: 3.40 - Os serviços serão executados conforme a demanda da CREDENCIANTE e a capacidade de atendimento instalada da CREDENCIADA. 3.41 - Os agendamentos para atendimento dos usuários serão realizados pela CREDENCIANTE, diretamente no sistema, em forma de rodízio, respeitando a lista de espera, disponibilidade da oferta de cada prestador e eventual territorialização. 3.41.1 - Regras do sistema: O sistema considerará os procedimentos credenciados, os procedimentos vinculados aos grupos de agenda (sendo de responsabilidade do prestador), parâmetros de idade do paciente, disponibilidade de cota financeira e disponibilidade de vagas para o grupo de controle (GC) do procedimento. 3.41.2 - Regras do rodízio (como se dá a escolha): competência mais recente da agenda, unidade própria, prestador que atende ao maior número de procedimentos da requisição (evitando assim que o munícipe tenha que ir a mais de um prestador), prestador que tem menor quantidade de procedimentos autorizados (equilibrando assim a distribuição das demandas) e prestador com maior quantidade de vagas disponíveis. Cronograma de execução dos serviços: 3.42 - A CREDENCIADA terá 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão da ordem de serviço eletrônica e da concessão dos acessos e permissões ao módulo prestador do sistema de gestão, para disponibilizar ao Serviço de Regulação da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville, no sistema, a oferta de vagas para o agendamento dos usuários, com data, hora e endereço para realização do atendimento. 3.43 - A prestação de serviços deverá iniciar, em todos os seus termos, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço eletrônica. 3.44 - O edital de credenciamento ficará aberto por prazo indeterminado. 3.45 - A presente contratação será um serviço contínuo, cujo prazo será de 24 (vinte e quatro) meses de execução, prorrogável na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021. 3.46 - O prazo de vigência contratual será de 26 (vinte e seis) meses de vigência, prorrogável na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021, vez que a contratação está prevista no Plano Plurianual. Obrigações da CREDENCIADA específicas do objeto Obrigações Gerais: 3.47 - A CREDENCIADA deverá possuir em seu estabelecimento área física compatível ao número de usuários a serem atendidos, assim como equipamentos adequados a realização dos procedimentos e número de profissionais. 3.48 - A CREDENCIADA deverá registrar todos os atendimentos realizados em prontuário e nos sistemas de informação da CREDENCIANTE, conforme Conselhos de Classe, Portaria de Consolidação MS/GM nº 01/2017, Título I, e Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011, RESOLUÇÕES CFM Nº 2.107/2014 e CFM Nº 2.314/2022 e outras que venham a substituir ou complementar. 3.49 - A CREDENCIADA deverá dispor de no mínimo 01 (um) computador contendo navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox na versão mais atualizada para uso do sistema de gestão do Município. 3.49.1 - Da instalação do sistema: o sistema rodará em plataforma WEB e está homologado para uso nos browsers Google Chrome e Mozilla Firefox, preferencialmente de versões mais atualizadas. Faz-se necessária uma ativação de cada estação para que a mesma possa estar autorizada para uso. Esta ativação será realizada pela equipe de suporte da Área de Tecnologia da Informação da Secretaria da Saúde. 3.49.2 - Das permissões e acessos: os acessos e permissões ao módulo prestador do sistema de gestão serão realizados pela equipe de suporte da Área de Tecnologia da Informação da Secretaria da Saúde, desde que todo o cadastro do prestador esteja devidamente atualizado, com todos os profissionais de saúde e da área administrativa vinculados no Sistema CNES (Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde). 3.49.3 - Em caso de realização de telerradiologia, a CREDENCIADA deverá dispor de equipamentos, acessórios, hardware e softwares para possibilitar a realização de laudos médicos à distância, garantindo condições de enviar e receber os dados que deverão ter assinatura eletrônica dos profissionais habilitados pelo seu respectivo conselho conforme RESOLUÇÕES CFM Nº 2.107/2014 E CFM Nº 2.314/2022; 3.49.3.1 - Os sistemas informatizados utilizados para transmissão e manuseio dos dados clínicos, dos laudos radiológicos, bem como para compartilhamento de imagens e informações, devem obedecer às normativas do Conselho Federal de Medicina. Especificamente para telerradiologia, os sistemas devem atender aos requisitos obrigatórios do "Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)", estabelecida no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde vigente, editado pelo CFM e Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). 3.49.4 - Do fluxo de operação do sistema (módulo prestador): a) Da criação e manutenção de agenda: o prestador deverá gerar diretamente no sistema a sua oferta de vagas em formato de agenda, até o limite estipulado em contrato, definindo dias e horários para realização dos atendimentos. A manutenção destas vagas, bem como as possíveis manipulações de datas, horários e tempo de atendimento do paciente ficarão a cargo do prestador. O sistema fará o controle a partir das baixas realizadas pelo prestador, considerando o teto mensal financeiro e/ou físico estipulado no Contrato. b) Da recepção do usuário: o prestador fará a recepção do usuário no sistema a partir da digitação da chave de acesso gerada no protocolo de agendamento que será apresentado pelo paciente no dia do atendimento. c) Da baixa do procedimento realizado: após realizado o atendimento, o prestador deverá dar baixa no sistema para que assim seja gerado seu Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), ou seja, a produção será contabilizada a partir das baixas realizadas. É obrigação do prestador que a baixa seja efetuada no mesmo dia em que o paciente tenha sido atendido. d) Do fechamento da produção: o prestador deverá fechar sua produção no Sistema Integrado de Gestão no Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.URE.CON 0024877097 SEI 24.0.010375-0 / pg. 3

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primeiro dia útil do mês subsequente ao de atendimento. 3.49.5 - A critério da CREDENCIANTE, poderá ser exigido que a CREDENCIADA insira o laudo no Sistema Integrado de Gestão do município. 3.49.5.1 - Do lançamento dos laudos emitidos: a CREDENCIADA ou deverá digitar manualmente cada laudo no Sistema de Gestão da Secretaria da Saúde para que estas informações estejam disponíveis no Prontuário Eletrônico do paciente ou integrar seu sistema com o Sistema da Secretaria da Saúde. Para fazer esta integração, o prestador deverá seguir o Manual iPSO - Guia de Integração LIS (SEI 0021340377 e 0021340381), disponibilizado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação em Saúde (SES.NTI), que detalha todo processo. As despesas de implementação e homologação desta integração são de exclusiva responsabilidade do prestador. Os laudos deverão ter certificação de assinatura digital em consonância com a legislação vigente. 3.49.6 - Dos procedimentos para faturamento no sistema: a) Boletim de Produção Ambulatorial (BPA): fica dispensado o envio eletrônico destes arquivos para a Secretaria da Saúde, uma vez que todo processo de faturamento será feito de forma central diretamente no sistema pela equipe interna da Secretaria da Saúde a partir dos procedimentos que forem baixados eletronicamente no Sistema Integrado de Gestão da Secretaria da Saúde. b) APAC – Autorização de Procedimentos Ambulatoriais: procedimentos que exigem registro em APAC, quando for o caso, deverão ser lançados no Sistema Integrado de Gestão da Secretaria da Saúde, incluindo a digitação e/ou integração do laudo. Porém, a produção deverá ser digitada e apresentada via sistema APAC MAGNÉTICO do Ministério da Saúde. c) Envio da Produção ao Ministério da Saúde: O arquivo gerado pelo Sistema Integrado de Gestão da Secretaria da Saúde será importado no Sistema de Faturamento do Ministério da Saúde e a apuração da produção será feita baseada nos relatórios deste sistema. d) Eventuais inconsistências (erros e/ou bloqueios) no arquivo de produção deverão ser sanadas pela CREDENCIADA em até 02 (dois) dias úteis. 3.50 - A CREDENCIADA deverá apresentar, até o 5º dia útil do mês, os protocolos de agendamento autorizados pelo sistema integrado e demais documentos quando solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde de Joinville. 3.51 - A CREDENCIADA se responsabilizará pela criação e manutenção da agenda, recepção do usuário, baixa do procedimento realizado, fechamento da produção e emissão de laudos no sistema do Município, respeitando os prazos previstos no edital. 3.52 - A CREDENCIADA será responsável pela manutenção dos equipamentos necessários, bem como pelos custos dos materiais utilizados no atendimento do usuário. 3.53 - A CREDENCIADA deverá enviar à Secretaria Municipal da Saúde / Central de Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde a grade de horários na qual estará reservada para atendimento aos usuários SUS para o período informado. O envio desta grade será realizado por meio eletrônico através do sistema de informação e deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente. 3.53.1 - Esta grade deverá contemplar as vagas para o agendamento de usuários para no mínimo 60 dias úteis para o planejamento e gestão dos serviços de saúde no município. 3.54 - A CREDENCIADA obriga-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios e indicadores de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente os serviços prestados. 3.55 - A CREDENCIADA deverá manter atualizados na Secretaria Municipal da Saúde os dados e requisitos exigidos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e/ou outros sistemas de informações pertinentes no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS que venham a ser normatizados e implementados. 3.56 - A CREDENCIADA deverá atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação de seus serviços, conforme a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 01/2017, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da Saúde. 3.57 - A CREDENCIADA deverá afixar aviso, às suas expensas, conforme material padrão indicado pela CREDENCIANTE (SEI nº 0019797368), em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, constando a gratuidade dos serviços prestados, nessa condição, aos usuários. 3.58 - A CREDENCIADA deverá entregar, quando solicitado pelo usuário ou seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento comprobatório informando que a assistência foi prestada pelo SUS, sem custos adicionais. 3.59 - A CREDENCIADA deverá justificar, por escrito, ao usuário ou ao seu representante e à Secretaria Municipal da Saúde, no prazo de 2 (dois) dias úteis, as razões técnicas quando da não realização de qualquer procedimento contratado no credenciamento. 3.60 - A CREDENCIADA deverá observar e cumprir os protocolos de acesso e regulação da rede pública assistencial de saúde e também submeter-se às normas e rotinas da Central de Regulação, Controle e Avaliação do Gestor Municipal. 3.61 - A CREDENCIADA deverá submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS, bem como, deverá atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH, instituídos pelo Sistema Único de Saúde/Ministério da Saúde. 3.62 - A CREDENCIADA se submeterá à fiscalização dos serviços de Auditoria, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal da Saúde em consonância e obediência ao previsto nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, no Decreto Federal nº 1.651 de 28/09/95, na Lei Municipal nº 3.584 de 03/11/97 e no Decreto Municipal nº 8.865 de 17/11/98. 3.63 - A CREDENCIADA deverá justificar e comunicar com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, por escrito, ao fiscal do Contrato designado da Área de Regulação, quando da impossibilidade temporária ou redução da oferta de serviços, salvo nas situações de infortúnio, cujo comunicado deverá ser imediato. 3.63.1 - Em caso de alteração definitiva da capacidade instalada e/ou da oferta do serviço, a CREDENCIADA deverá informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis por meio de comunicação oficial devidamente assinada e protocolada ao fiscal do Contrato designado da Área de Regulação, para que seja realizada a devida alteração contratual e/ou demais ajustes necessários. 3.64 - A CREDENCIADA deverá comunicar a CREDENCIANTE, Área de Regulação, eventual alteração de sua razão social, controle acionário, mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, alterações de endereço e telefone. 3.64.1 - As alterações deverão ser comunicadas imediatamente após as alterações efetuadas, exceto mudança de endereço, que deverá ser comunicada pelo menos 30 dias corridos antes . 3.64.2 - Em caso de mudança de endereço, será realizada visita técnica no novo local. 3.65 - Em nenhuma hipótese a CREDENCIADA poderá cobrar do usuário ou seu representante ou da CREDENCIANTE qualquer importância adicional ou complementação dos valores referentes à assistência dos serviços prestados. 3.66 - A CREDENCIADA deverá atender aos usuários, obedecendo a Programação Físico-Orçamentária estabelecida e o agendamento realizado pela CREDENCIANTE. 3.66.1 - A Programação Físico-Orçamentária poderá ser revista a qualquer momento por iniciativa do Gestor Municipal, quando de interesse público e considerando que a modalidade de Credenciamento Universal prevê, a inclusão de novos credenciados. 3.67 - A CREDENCIADA deverá zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do "Contrato", as condições de habilitação e de qualificação exigidas, incluindo manutenção e assistência técnica dos equipamentos necessários para a execução dos serviços. 3.68 - Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste termo correrão por conta da Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.URE.CON 0024877097 SEI 24.0.010375-0 / pg. 4

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3.68 - Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste termo correrão por conta da CREDENCIADA. 3.69 - A CREDENCIADA deverá estar de acordo com a Lei nº 13. 146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 3.70 - A CREDENCIADA responsabiliza-se por todos os ônus, tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços credenciados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à execução dos serviços. 3.71 - A CREDENCIADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas do Contrato, e demais documentos técnicos fornecidos. 3.72 - A CREDENCIADA deverá assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros. 3.73 - A CREDENCIADA deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à realização do objeto, executando-o de acordo com o disposto e no Contrato. 3.74 - A CREDENCIADA deverá cumprir todas as obrigações e especificações dispostas no Termo de Referência. 3.75 - A CREDENCIADA deverá prestar a totalidade dos procedimentos que tiver capacidade instalada e forem contratados, exceto quando não houver demanda, sendo dispensado pela CREDENCIANTE. 3.75.1 - A capacidade técnica instalada será definida por meio de visita técnica realizada pela CREDENCIANTE. 3.76 - Não poderão participar do Credenciamento os hospitais contratualizados por meio de convênios firmados com o Gestor Municipal do SUS. 3.77 - A CREDENCIADA deverá cumprir as normas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho seguindo legislações vigentes de âmbito federal, estadual e municipal. 3.78 - A CREDENCIADA deverá corrigir e/ou refazer os serviços que apresentar qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o Termo de Referência, sem ônus para a CREDENCIANTE, bem como que seja indicado o prazo para tal correção. 3.79 - Os serviços deverão ter garantia legal, moldes do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, caso a credenciada conceda garantia contratual, esta deve ser somada ao prazo da garantia legal. 3.80 - O recebimento provisório ocorrerá na baixa do procedimento, conforme descrito no fluxo de operação do sistema. 3.80.1 - O recebimento definitivo ocorrerá na entrega Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e conferências dos laudos. 3.80.2 - O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CREDENCIADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da futura contratação. 3.80.3 - Se a CREDENCIANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que os serviços não correspondem ao exigido no Termo de Referência, ou estão em quantidade diversa da solicitada, a CREDENCIADA deverá providenciar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a substituição/reposição visando ao atendimento total das especificações do contrato, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na contratação, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90). Obrigações Específicas 3.81 - A CREDENCIADA deverá abrir diretamente no sistema a sua oferta de vagas em formato de agenda, até o limite estipulado em contrato, definindo dias e horários para realização dos atendimentos. 3.81.1 - A manutenção da agenda ficará a cargo do prestador, considerando a proporção do teto anual e número de meses de vigência do contrato. 3.82 - Na data do atendimento, a CREDENCIADA deverá realizar a recepção do usuário no SIG a partir da digitação da chave de acesso impressa no protocolo de agendamento que será apresentado pelo paciente no dia do atendimento. 3.83 - Os atendimentos deverão ser registrados os procedimentos no sistema da CREDENCIANTE (SIG), incluindo os resultados de exames. 3.84 - Na mesma data do atendimento, a CREDENCIADA deverá dar baixa no sistema para que assim seja gerado seu Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), ou seja, a produção será contabilizada a partir das baixas realizadas. 3.85 - A CREDENCIADA deverá ofertar todos os procedimentos dos Itens solicitados no formulário de requerimento. 3.85.1 - A CREDENCIADA será dispensada pela CREDENCIANTE (Área de Regulação) de realizar os Itens quando não houver demanda. 3.86 - A CREDENCIADA deverá apresentar laudo contendo, no mínimo, três dados de identificação do usuário, procedimento(s) realizado(s), região(ões) analisada(s), técnica empregada, parte expositiva e outra conclusiva. 3.86.1 - No caso de telerradiologia, a assinatura deverá ser com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito e que foi emitido em modalidade de telemedicina. 3.87 - A disponibilização das imagens e do laudo poderá ser realizada em meio físico ou eletrônico. 3.88 - A CREDENCIADA deverá disponibilizar os laudos e respectivas imagens em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da realização do exame. 3.88.1 - Sempre que solicitado pelo paciente, a CREDENCIADA deverá disponibilizar as imagens e laudo em meio físico. Obrigações da CREDENCIANTE específicas do objeto: 3.89 - Os acessos e permissões ao módulo prestador do sistema de gestão serão realizados pela equipe de suporte da Área de Tecnologia da Informação da Secretaria da Saúde de Joinville. 3.90 - A CREDENCIANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços bem como os relatórios apresentados. 3.91 - A CREDENCIANTE deverá efetuar visitas técnicas nas instalações dos prestadores para conferir o cumprimento dos requisitos do Credenciamento assim como para certificar o cumprimento dos requisitos do Contrato, conforme Roteiro de Visita Técnica. 3.92 - A CREDENCIANTE deverá efetuar o pagamento, em conformidade com o constante no Edital, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências. 3.93 - A CREDENCIANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitadas pelos funcionários da CREDENCIADA. 3.94 - A CREDENCIANTE deverá cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato. 3.95 - A CREDENCIANTE deverá intervir no objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma do contrato visando proteger o interesse público. 3.96 - A CREDENCIANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pela CREDENCIADA. 3.97 - A CREDENCIANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.URE.CON 0024877097 SEI 24.0.010375-0 / pg. 5

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de seus empregados, prepostos ou subordinados. 3.98 - A CREDENCIANTE deverá notificar a CREDENCIADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no serviço fornecido. 3.98.1 - A CREDENCIANTE estabelecerá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis , a contar da notificação, para que a CREDENCIADA apresente esclarecimentos e laudos provenientes destas falhas e respectivas medidas corretivas. 3.99 - A CREDENCIANTE realizará visitas às instalações dos serviços interessados visando emitir parecer técnico sobre os aspectos relativos às condições de atendimento, capacidade instalada, segurança, aparelhagem, corpo funcional e técnico, em consonância aos critérios exigidos na legislação e itens elencados no edital. 3.99.1 - A capacidade instalada será estimada levando-se em consideração a carga horária dos profissionais, o número de equipamentos, o tempo de atendimento proposto pelo prestador, a duração do procedimento preconizada ou estimada pelo Ministério da Saúde, Associação/Colégio de Especialidade, Órgão de Classe e/ou literatura. 3.99.2 - A visita técnica será realizada seguindo roteiro, conforme Roteiro de Visita Técnica. 3.99.3 - Os critérios de análise e o roteiro de visita poderão ser alterados para incluir as novas legislações que possam surgir, bem como para adequação às alterações das legislações até o presente momento aplicadas no credenciamento. Gestão do Contrato 3.100 - A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria da Saúde de Joinville, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, Unidade de Regulação, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado. 3.101 - O ordenador da despesa será o Fundo Municipal de Saúde - FMS. Descredenciamento 3.102 - Constituem motivos para descredenciamento o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições constantes no edital, bem como os motivos previstos na legislação vigente. 3.103 - O credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo da conveniência e oportunidade da CREDENCIANTE, por motivos plenamente justificáveis, dentro do eminente interesse público ou a pedido da CREDENCIADA, que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. ANEXO - PROGRAMAÇÃO FÍSICO-ORÇAMENTÁRIA (PFO) Programação físico-orçamentária ITEM CÓDIGO SIGTAP/SUS DESCRIÇÃO SIGTAP/SUS VALOR UNITÁRIO SIGTAP/SUS QUANTIDADE POR ITEM (ANO) V ALOR TOTAL DO ITEM (ANO) QUANTIDADE /ANO VALOR / ANO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 02.07.01.001-3 ANGIORESSONANCIA CEREBRAL 02.07.01.002-1 RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL) 02.07.01.003-0 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO 02.07.01.004-8 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO- SACRA 02.07.01.005-6 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA 02.07.01.006-4 RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO 02.07.01.007-2 RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA 02.07.02.001-9 RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE 02.07.02.002-7 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) 02.07.02.003-5 RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX 02.07.03.001-4 RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR 02.07.03.002-2 RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR 02.07.03.003-0 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) 02.07.03.005-7 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA 02.07.03.004-9 RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONANCIA 02.07.02.006-0 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA MAMA 04.17.01.006-0 SEDAÇÃO Subtotal TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 02.06.01.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE 02.06.01.002-8 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE 02.06.01.003-6 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE 02.06.01.004-4 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO- MANDIBULARES 02.06.01.005-2 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO 02.06.01.006-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA 02.06.01.007-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO 02.06.01.008-7 TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA 02.06.01.009-5 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET- CT) 02.06.02.001-5 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR 02.06.02.002-3 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) 02.06.02.003-1 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX 02.06.03.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR 02.06.03.002-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR 02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR 04.17.01.006-0 SEDAÇÃO Subtotal TOTAL ANEXO - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na.................................................................................................................................................................... Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.URE.CON 0024877097 SEI 24.0.010375-0 / pg. 6

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.................................., -.............../SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu representante legal, abaixo firmado, em atenção ao Edital de Credenciamento Universal N° XXX/2024 vem manifestar sua aceitação aos preços praticados no edital, estando ciente que os reajustes serão concedidos de acordo atualização da Tabela Sigtap/SUS. Joinville, ................................. ______________________________ Nome do responsável: CPF: ANEXO - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL A ____________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) do C.P.F. n.º _________________, DECLARA que estará disponível, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço eletrônica, para iniciar o atendimento dos serviços do Edital de Credenciamento nº xxx/20xx, consoante às regras do edital e do Sistema Único de Saúde (SUS), obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Declara ainda que disporá das instalações e dos equipamentos necessários a perfeita execução do objeto, bem como, manterá no quadro funcional da empresa, a partir da data de início efetivo da prestação dos serviços, o(s) profissional(is) técnico(s) relacionados(s), e que, em caso de dispensa, o(s) substituirá por profissional do mesmo nível e com qualificação compatível, sempre com a ciência prévia da Secretaria da Saúde, para prestação de atendimento aos usuários do SUS, nos termos do Edital. No caso de não substituição do(s) profissional(is), justificará à Secretaria da Saúde os devidos motivos, com a garantia de que a execução dos serviços não será prejudicada, e ciente de que a programação físico-orçamentária (PFO) poderá ser revista. Relação de profissionais ( para preenchimento da empresa ): Nome completo Categoria profissional e Nº Registro Especialidade e Nº Registro Carga Horária Semanal Cadastrada no CNES Carga Horária Semanal Disponibilizada para o Credenciamento Telerradiologia (em caso de médicos que emitirão laudo) 1) ( ) sim ( ) não 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) Obs: A carga horária cadastrada no CNES não poderá ser inferior à carga horárioa disponibilizada para o credenciamento. Relação de equipamentos: Descrição Quantidade Descrição / Marca / Modelo 1) Equipamento de Tomografia Computadorizado 2) Equipamento de Ressonância Magnética 3) Equipamentos e materiais para suporte básico de vida (para realização de exames com sedação ou com contraste): - Cânulas orofaríngeas (Guedel). - Desfibrilador Externo Automático (DEA). - Medicamentos para atendimento de parada cardiorrespiratória e anafilaxia (Adrenalina (Epinefrina), Água destilada, Dexametasona, Diazepam, Dipirona, - Glicose, Hidrocortisona, Prometazina, Solução fisiológica). - Fonte (fixa ou cilindro) de oxigênio com máscara aplicadora e umidificador. - Oxímetro de pulso. - Ventilador manual do tipo balão autoinflável com reservatório e máscara. - Seringas, agulhas e equipo para aplicação endovenosa. - Escalpe; butterfly e intracath (com todo o material para a introdução). - Gaze, Algodão, Ataduras de crepe. - Luvas estéreis. Joinville, ____ de ____________ de ______. Atenciosamente, ______________________________________________ Carimbo e Assinatura (com identificação do responsável) ANEXO - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO À Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Joinville Pelo presente, atendendo ao Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, a empresa xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ xxxxxxx solicita o credenciamento dos serviços especializados para atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme assinalado abaixo: Quadro de itens. ITEM CÓDIGO SIGTAP/SUS DESCRIÇÃO SIGTAP/SUS V ALOR UNITÁRIO SIGTAP/SUS OFERTA SUS RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 02.07.01.001-3 ANGIORESSONANCIA CEREBRAL R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.01.002-1 RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL) R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.01.003-0 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.01.004-8 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.01.005-6 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.01.006-4 RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.01.007-2 RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.02.001-9 RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE R$ 361,25 ( ) Sim ( ) Não 02.07.02.002-7 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.URE.CON 0024877097 SEI 24.0.010375-0 / pg. 7

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02.07.02.003-5 RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.03.001-4 RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.03.002-2 RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.03.003-0 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.03.005-7 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.03.004-9 RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONANCIA R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 02.07.02.006-0 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA MAMA R$ 268,75 ( ) Sim ( ) Não 04.17.01.006-0 SEDAÇÃO R$ 15,15 ( ) Sim ( ) Não TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 02.06.01.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE R$ 86,76 ( ) Sim ( ) Não 02.06.01.002-8 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE R$ 101,10 ( ) Sim ( ) Não 02.06.01.003-6 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE R$ 86,76 ( ) Sim ( ) Não 02.06.01.004-4 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES R$ 86,75 ( ) Sim ( ) Não 02.06.01.005-2 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO R$ 86,75 ( ) Sim ( ) Não 02.06.01.006-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA R$ 97,44 ( ) Sim ( ) Não 02.06.01.007-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO R$ 97,44 ( ) Sim ( ) Não 02.06.01.008-7 TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA R$ 138,63 ( ) Sim ( ) Não 02.06.01.009-5 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT) R$ 2.107,22 ( ) Sim ( ) Não 02.06.02.001-5 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR R$ 86,75 ( ) Sim ( ) Não 02.06.02.002-3 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) R$ 86,75 ( ) Sim ( ) Não 02.06.02.003-1 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX R$ 136,41 ( ) Sim ( ) Não 02.06.03.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR R$ 138,63 ( ) Sim ( ) Não 02.06.03.002-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR R$ 86,75 ( ) Sim ( ) Não 02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR R$ 138,63 ( ) Sim ( ) Não 04.17.01.006-0 SEDAÇÃO R$ 15,15 ( ) Sim ( ) Não Por oportuno, declaramos, desde já, que aceitamos todas as condições estipuladas no Edital de Credenciamento nº xxx/20XX e seus anexos e que temos pleno conhecimento que o deferimento do credenciamento/habilitação se dará após sua análise técnica e legal Outrossim, declaramos que aceitamos as normas do SUS e a remuneração proposta, a qual será feita exclusivamente com base nos valores expressos na Tabela de Procedimentos e Valores do edital, da qual temos pleno conhecimento. Para fins de pagamento, informamos abaixo os dados bancários desta empresa: Banco:___________________ Nº da Agência:__________ Nº da Conta-corrente: _____________ Para fins de contato, informamos abaixo o endereço de e-mail e telefones: E-mail: _____________________________________________________ Telefones: ___________________________________________________ Para fins de assinatura do Contrato, informamos abaixo os dados do responsável: Responsável: _________________________________________________ CPF: _______________________________ RG: ____________________ Joinville, ____ de ____________ de ______. Atenciosamente, ______________________________ NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: NOME DO ESTABELECIMENTO: CNPJ: ANEXO - ROTEIRO DE VISITA TÉCNICA Credenciamento de Prestadores dos Serviços de Saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada. Este roteiro é um orientador dos itens que serão verificados durante a visita técnica, porém não limita as exigências previstas nas legislações vigentes, complementares e alterações. 1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Nome empresarial: CNES: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: ( ) Tomografia Computadorizada ( ) Ressonância Magnética ( ) Procedimentos com sedação Análise documental: Alvará Sanitário válido? ( ) Sim ( ) Não Avaliar prazo e atividades previstas Inscrição do estabelecimento no CRM/SC válida? ( ) Sim ( ) Não Avaliar prazo e atividades previstas Médico R.T. e médicos assistentes que atuarão no credenciamento regulares no CRM/SC e com RQE em SC, conforme edital ( ) Sim ( ) Não Avaliar RQE conforme estabelecido na equipe mínima Médico (s) assistente (s) que atuarão no credenciamento através da telerradiologia regulares no CRM, com RQE em sua jurisdição e certificação digital conforme edital ( ) Sim ( ) Não Avaliar RQE conforme estabelecido na equipe mínima Técnicos em radiologia com o registro profissional junto ao Conselho Regional de ( ) Sim ( ) Não Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.URE.CON 0024877097 SEI 24.0.010375-0 / pg. 8

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Técnicos em Radiologia, CRTR da sua jurisdição ( ) Sim ( ) Não M é d i c o s e técnicos em radiologia devidamente cadastrados no CNES? ( ) Sim ( ) Não Verificar especialidade e carga horária Cadastro no CNES atualizado? ( ) Sim ( ) Não Verificar equipamentos e serviço classificação Observações: Equipamentos: Equipamento de Tomografia Computadorizada ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Equipamento de Ressonância Magnética (capacidade de processamento de no mínimo 1 , 5 tesla) ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Materiais e equipamentos de suporte básico de vida (para realização de exames com sedação ou com contraste) ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Observações: Laudos serão emitidos por Telerradiologia ( ) Sim ( ) Não Se sim, há Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para assinatura do paciente ( ) Sim ( ) Não Se sim, os laudos possuem assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito e que foi emitido em modalidade de telemedicina. ( ) Sim ( ) Não Observações: Capacidade instalada: Procedimentos por mês, levando em consideração quantidade de equipamentos, número de profissionais, tempo de processamento dos equipamentos, proposta da empresa, horário de atendimento. Será considerado, no mínimo, 60 minutos para cada exame com sedação e 30 minutos para cada exame sem sedação. Eventuais limitações ou restrições: Conclusão: Apto ao credenciamento ( ) Sim ( ) Não Equipe responsável pela visita técnica : Responsável pelo estabelecimento que acompanhou a visita técnica : 4 – ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO (obrigatório) De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, este campo é obrigatório. 4.1 - Para a presente contratação, a estimativa das quantidades considerou a série histórica e demanda da Área de Regulação. 4.2 - A quantidade estimada está demonstrada pela média das entradas reguladas em fila de espera. 4.3 - A demanda foi estimada conforme quadro abaixo (Quadro I). 4.4 - Os serviços deverão ser executados conforme a demanda da CREDENCIANTE e a capacidade de atendimento instalada da CREDENCIADA no ato do credenciamento. 4.5 - Serão contratados todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no edital. Assim, pretende-se alcançar o maior número de participantes para atender a demanda. 4.6 - O objeto é divisível e pode ser executado por diferentes prestadores habilitados no edital de credenciamento. 4.7 - A Programação Físico-Orçamentária (PFO) poderá ser revista a qualquer momento por iniciativa do Gestor Municipal, quando de interesse público e considerando que a modalidade de Credenciamento Universal prevê a inclusão de novos credenciados. Quadro I . Relação de procedimentos, valores unitários e quantidade estimada. ITEM CÓDIGO SIGTAP/SUS DESCRIÇÃO SIGTAP/SUS V ALOR UNITÁRIO SIGTAP/SUS QUANTIDADE ESTIMADA / ANO QUANTIDADE ESTIMADA / 2 ANOS VALOR ESTIMADO / ANO V ALOR ESTIMADO / 2 ANOS RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM OU SEM SEDAÇÃO 02.07.01.001-3 ANGIORESSONANCIA CEREBRAL R$ 268,75 13.000 26.000 R$ 3.493.750,00 R$ 6.987.500,00 02.07.01.002-1 RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO- MANDIBULAR (BILATERAL) R$ 268,75 02.07.01.003-0 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO R$ 268,75 02.07.01.004-8 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA R$ 268,75 02.07.01.005-6 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA R$ 268,75 02.07.01.006-4 RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO R$ 268,75 02.07.01.007-2 RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA R$ 268,75 02.07.02.002-7 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) R$ 268,75 02.07.02.003-5 RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX R$ 268,75 02.07.03.001-4 RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR R$ 268,75 02.07.03.002-2 RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR R$ 268,75 02.07.03.003-0 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) R$ 268,75 02.07.03.005-7 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA R$ 268,75 02.07.03.004-9 RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONANCIA R$ 268,75 02.07.02.006-0 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA MAMA R$ 268,75 RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE 02.07.02.001-9 RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE R$ 361,25 360 720 R$ 130.050,00 R$ 260.100,00 04.17.01.006-0 SEDAÇÃO R$ 15,15 2.000 4.000 R$ 30.030,00 R$ 60.060,00 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM OU SEM SEDAÇÃO 02.06.01.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE R$ 86,76 22.000 44.000 R$ 2.287.340,00 R$ 4.574.680,00 02.06.01.002-8 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO- SACRA C/ OU S/ CONTRASTE R$ 101,10 02.06.01.003-6 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE R$ 86,76 02.06.01.004-4 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES R$ 86,75 02.06.01.005-2 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO R$ 86,75 02.06.01.006-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA R$ 97,44 02.06.01.007-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO R$ 97,44 02.06.01.008-7 TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA R$ 138,63 02.06.02.001-5 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR R$ 86,75 02.06.02.002-3 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) R$ 86,75 02.06.02.003-1 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX R$ 136,41 02.06.03.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN R$ 138,63 Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.URE.CON 0024877097 SEI 24.0.010375-0 / pg. 9

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02.06.03.001-0 SUPERIOR R$ 138,63 02.06.03.002-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR R$ 86,75 02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR R$ 138,63 04.17.01.006-0 SEDAÇÃO R$ 15,15 1.000 2.000 R$ 15.150,00 R$ 30.300,00 TOMOGRAFIA COMUTADORIZADA PET- CT 02.06.01.009-5 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT) R$ 2.107,22 240 480 R$ 505.732,80 R$ 1.011.465,60 TOTAL 38.600 77.200 R$ 6.462.052,80 R$ 12.924.105,60 5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas. 5.1 - As soluções disponíveis no mercado para atender a necessidade da Administração são: concurso, processo seletivo, licitação e credenciamento. 5.1.1 - As modalidades concurso e processo seletivo tem impacto em relação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece critérios e normas para a gestão responsável das finanças públicas, incluindo gastos com folha de pagamento. Outro impeditivo para tais modalidades é em relação à implantação de estruturas físicas e tecnológica de exames Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada , o que além de onerar ainda mais o município, traria maior morosidade na disponibilidade dos serviços aos pacientes devido a necessidade da construção de estruturas físicas e aquisição dos equipamentos; assim, tais alternativas são inviáveis técnica e economicamente; 5.1.2 - A terceira possibilidade a ser analisada é a licitação, que consiste em uma modalidade de contratação por meio do qual a administração escolhe a proposta mais vantajosa; este procedimento se desenvolve através de atos administrativos vinculativos entre o licitante e o poder público oferecendo iguais condições a todos interessados, que desejam contratar com a administração pública. Para o objeto da presente contratação, tal modalidade é totalmente inviável pois esta caracteriza-se pela contratação de 1 (um) único prestador, e devido ao grande quantitativo de procedimentos a serem executados anualmente, não é tecnicamente possível que apenas um prestador execute todos os procedimentos elencados no presente processo; 5.1.3 - Acerca do credenciamento, este consiste em uma modalidade de contratação por meio do qual todos os interessados que preencham os requisitos do edital podem ser contratados. Tal modalidade tem como vantagem a possibilidade de contratação de vários prestadores para um único objeto, ou seja, contratação paralela e não excludente, onde empresas localizadas em diversas regiões do município se prontificam a realizar os exames, facilitando o acesso dos pacientes aos serviços, sendo possível a realização dos procedimentos com menores deslocamentos, criando-se uma rede de serviços que possibilitará a territorialização dos atendimentos. 5.1.4 - Considerando as soluções de mercado supra elencadas e os elementos apresentados em cada opção, demonstra-se de forma inequívoca, que a modalidade de credenciamento universal é a única opção que atende as demandas do município. É importante destacar que a competição se torna inviável devido ao grande volume de procedimentos a serem contratados, além necessidade de dispor da maior rede possível de prestadores de serviços, o que possibilitará a implementação da territorialização dos atendimentos. 5.1.5 - Registra-se que a modalidade Credenciamento está prevista no inciso I do artigo 115 da Instrução Normativa nº 04/2022 (0015231284), aprovada pelo Decreto n.º 51.742/2022 (0015231852), e, diante do cenário exposto, caracteriza-se o interesse da Administração Municipal em contratar um maior número de prestadores de serviço. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (obrigatório) De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, este campo é obrigatório. 6.1 - A contratação tem como valor estimado o importe de R$ 6.462.052,80 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil cinquenta e dois reais e oitenta centavos) para 12 meses e R$ 12.924.105,60 (doze milhões, novecentos e vinte e quatro mil cento e cinco reais e sessenta centavos) para 24 meses. 6.2 - Os valores dos procedimentos serão os estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Tabela Sigtap/SUS. 6.3 - O reajustes serão concedidos de acordo atualização da Tabela Sigtap/SUS. 6.4 - O reajuste será aplicado uniformemente a todos os credenciados, independente da data de assinatura do contrato. 7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas. 7.1 - Para atender a necessidade da contratação da Administração, que consiste na disponibilização de exames de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada, para os usuários do SUS, após a análise das soluções de mercado elencadas no subitem 5- Levantamento de Mercado e considerando-se as elementos dispostos em cada opção, demonstra-se que a única solução para atendimento ao interesse público envolvido é o "Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS." Importante destacar que em tal modelo de contratação, para a prestação dos serviços, as futuras credenciadas são responsáveis inclusive pela manutenção e assistência técnica relacionada aos equipamentos necessários para a execução dos serviços, exigências estas que inclusive são descritas no presente estudo, dentre as obrigações da credenciada. 8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (obrigatório) De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, este campo é obrigatório. 8.1 - O objeto é divisível e pode ser executado por diferentes prestadores habilitados no edital de credenciamento. Assim, pretende-se alcançar o maior número de participantes para atender a demanda. Ressalta-se que os serviços deverão ser executados conforme a demanda da CREDENCIANTE e a capacidade de atendimento instalada da CREDENCIADA no ato do credenciamento. 9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS De acordo com o art. Art. 18, §º 2º da Lei 14.133/2021, em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas. 9.1 - Suprir o setor de saúde do município e dos municípios com pactuação de metas físico- Estudo Técnico Preliminar - ETP SES.URE.CON 0024877097 SEI 24.0.010375-0 / pg. 10