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Texto do edital

Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de calibração e manutenção de equipamentos de medição, conforme descrito no item 2 - Descrição dos Serviços deste Termo de Referência

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EDITAL SEI Nº 0021005592/2024 - SAP.LCT Joinville, 22 de abril de 2024. CREDENCIAMENTO Nº 195/2024 O Município de Joinville , com sede na Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Saguaçu, Joinville/SC – CEP 89.221- 005, por intermédio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, torna público que abrirá inscrições para o credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de calibração e manutenção de equipamentos de medição, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal nº 56.224, de 24 de agosto de 2023 e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir: Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Credenciamento : Anexo I – Tabela de serviços e valores; Anexo II - Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; Anexo III – Minuta do contrato; Anexo IV – Termo de Referência. 1 – DO OBJETO E DO PREÇO 1.1 – O presente edital tem como objeto o credenciamento de credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de calibração e manutenção de equipamentos de medição, conforme as disposições deste edital e anexos. 1.1.1 - As condições específicas para a prestação dos serviços estão previstas no Anexo IV - Termo de Referência deste Edital. 1.2 – O presente edital de credenciamento ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados. 1.3 – O valor estimado anualmente para execução dos serviços objeto deste credenciamento é de R$ 2.840,53 (dois mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos). 1.4 – Os serviços serão remunerados conforme tabela de serviços e valores, Anexo I do edital. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 2.2 - Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas: 2.2.1 - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.2.2- indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 2.2.3 - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 2.2.4 - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 2.2.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato 2.3 - Não será admitida a participação de proponente: 2.3.1 - Em falência; 2.3.2 - Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2.1 - É permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório. Edital 0021005592 SEI 23.0.263258-8 / pg. 1

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2.3.3 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 2.3.4 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL; 2.3.5 - Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado. 2.3.7 - Conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 3 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.1 – Os interessados em participar do presente credenciamento deverão enviar os documentos necessários à habilitação em formato digital "PDF", para o seguinte e-mail: [email protected]. 3.1.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise. 3.1.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada. 3.1.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa. 3.1.4 - A documentação exigida poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 3.1.5 - O interessado poderá solicitar o credenciamento parcial dos serviços descritos no Anexo I deste Edital. 3.1.6 - O interessado ficará responsável pela veracidade das informações prestadas nos documentos remetidos. 3.2 - Os documentos a serem apresentados são: a) Solicitação formal de Credenciamento, contendo: a.1) Indicação do número do edital e objeto de interesse; a.2) Nome Completo, RG, CPF, endereço completo, telefone e e-mail do proponente; a.3) Assinatura do proponente. a.4) Caso o proponente se faça representar por procurador, deverá acompanhar os documentos com a devida representatividade deste, ou seja: a.4.1) Documento de identidade de fé pública; a.4.2) Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Prova de Cadastro de Contribuintes do ICMS (Fazenda Estadual), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração de que não recolhe tributos estaduais, sendo, portanto isenta da Inscrição Estadual; e) Prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros; g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente; h) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente; i) Certificado de Regularidade do FGTS; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; k) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente. l) Declaração de que a proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II, deste Edital; m) Declaração de que não possuam em seus quadros: diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal. n) Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução de serviços similares ao serviço a ser credenciado; Edital 0021005592 SEI 23.0.263258-8 / pg. 2

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o) Capital social e patrimônio líquido mínimo, no percentual de 10%, conforme a Art. 69,§ 4º da Lei 14.133/2021; 3.2.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.2.2 – Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 3.3 - Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada, atualizada no máximo 30 (trinta) dias da apresentação do invólucro, expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06. 3.3.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez habilitada no certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação. 4 – DO JULGAMENTO 4.1 - O Agente de Contratação examinará a documentação apresentada em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento dos documentos de habilitação, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos proponentes da decisão e de sua motivação na Ata de Julgamento, que será disponibilizada no site do Município: www.joinville.sc.gov.br, bem como publicado o extrato do julgamento na forma da Lei, informando o prazo para a interposição de recursos. 4.1.2 – Havendo a necessidade de ajuste ou complementação da documentação de habilitação, será considerado para contagem do prazo determinado no item 4.1, o último protocolo da última Documentação de Habilitação apresentada/complementada/ajustada. 4.1.3 - Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas no item 3 e subitens deste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério do Agente de Contratação, comprometam seu conteúdo. 4.1.4 - A empresa que restar inabilitada no certame, poderá, a qualquer tempo, reapresentar os documentos de habilitação para credenciamento. 4.1.5 – O Agente de Contratação poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 3.2 , que não forem previamente apresentado(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos. 4.1.5.1 – No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição. 5 - DO CREDENCIAMENTO 5.1 – A Administração, uma vez deferido o Credenciamento e tendo seu resultado homologado, disponibilizará "Lista de Credenciados" junto ao site do Município, no link "Editais de licitação", no respectivo edital, para acompanhamento. 5.1.1 - A inclusão na "Lista de Credenciados", será realizada de forma cronológica, considerando a data do ato de homologação do deferimento do credenciamento, atualizando sempre que houver novo credenciado, ficando a ordem do primeiro credenciado ao último. 5.1.1.1 - Caso ocorra a homologação de mais de uma credenciada na mesma data para o mesmo item, estes serão ordenados cronologicamente daquela que primeiro apresentou os documentos, considerando a data/hora registrada no envio do e-mail. 5.1.2 - A "Lista de Credenciados", não definirá a ordem de convocação dos credenciados, a definição da convocação será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, atendendo ao disposto no Anexo IV - Termo de Referência. 6 – DA CONTRATAÇÃO 6.1 – A Administração convocará regularmente o credenciado para assinar o termo de contrato, dentro de sua necessidade, prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato: 6.2.1 – Atendendo necessidades da Administração, os credenciados serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 6.2.2 – O representante legal do credenciado receberá um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. Edital 0021005592 SEI 23.0.263258-8 / pg. 3

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6.2.3 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 6.3 – Para assinatura eletrônica do contrato o credenciado deverá apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 6.3.1 – Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo credenciado, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o credenciado. 7 – DA ASSINATURA ELETRÔNICA 7.1 - A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, será realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica, de acordo com Instrução Normativa n° 183/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023. 7.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único "gov.br" para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/acessar-portal-de-autosservico/ 7.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 7.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único "gov.br" para liberação da assinatura eletrônica. 8 – DOS PRAZOS 8.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 8.2 - A contratação do serviço ocorrerá mediante necessidade da Administração, após a emissão da Ordem de Serviço Eletrônica - OSE, a Contratada deverá retirar o(s) equipamento(s) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis e devolver prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, no endereço informado pela Contratante, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h às 17h, atendendo as condições estabelecidas no Anexo IV - Termo de Referência. 8.3 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. 9 – DO REAJUSTE 9.1 – Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 04/10/2023 , mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 9.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 9.3 – O reajuste será aplicado uniformemente a todos os credenciados, independente da data de assinatura do contrato. 10 – DA GESTÃO DO CONTRATO 10.1 – A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21. 10.2 - O modelo de gestão do contrato será nos termos do disposto no Anexo IV - Termo de Referência. 11 – DOS RECURSOS FINANCEIROS 11.1 – As despesas decorrentes deste credenciamento serão cobertas por meio da seguinte dotação orçamentária: 300/2024 - 0 . 58001 . 4 . 331 . 7 . 2.3215 . 0 . 339000 (100) 12 - DO PAGAMENTO 12.1 – O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei Federal nº 14.133/21. 12.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. Edital 0021005592 SEI 23.0.263258-8 / pg. 4

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12.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 12.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 12.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. 13 – DAS SANÇÕES 13.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021: 13.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa: I) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente: a) 5,0 UPMs, pela inexecução parcial sem justo motivo, por parte da CONTRATADA. b) 10,0 UPMs, pela inexecução total sem justo motivo, por parte da CONTRATADA. II) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.3 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente. 13.4 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao PROPONENTE, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação. 13.5 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 13.6 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 13.7 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade. 13.8 - A aplicação das penalidades poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município. 14 – DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 – Constituem motivos para descredenciamento o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições constantes neste edital, bem como os motivos previstos na legislação vigente. 14.2 - Este credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo da conveniência e oportunidade da CREDENCIANTE, por motivos plenamente justificáveis, dentro do eminente interesse público ou a pedido da CREDENCIADA, que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.3 - A Credenciada poderá denunciar o ajuste a qualquer tempo, bastando notificar a Administração, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 15 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Credenciamento. 15.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail [email protected], em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração. 15.1.2 - Não serão conhecidas as impugnações e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 15.1.3 - Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações. 15.1.4 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: Edital 0021005592 SEI 23.0.263258-8 / pg. 5

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www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. 15.2 - Do Recurso 15.6.3 - Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do ato, assegurada a ampla defesa e o contraditório, atendendo o disposto no artigo 165 da Lei Federa nº 14.133/2021 . 15.6.4 - As razões de recursos deverão ser protocolizadas através do e-mail [email protected], em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração. 15.2 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: [email protected], conforme estabelece o art. 164 da Lei Federal 14.133/21. 16.1.1 - O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. 16.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail [email protected]. 16.3 - É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei Federal nº 14.133/21. 16.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ou aqueles não apresentados, o proponente será convocado a encaminhá- los, conforme estabelecido pelo Agente de Contratação no momento da convocação. 16.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei Federal nº 14.133/21. 16.5 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração a qualquer tempo, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros. 16.7 - Os usuários que verificarem quaisquer irregularidades na prestação dos serviços e/ou faturamento do objeto do presente credenciamento, poderão denunciar os fatos à Administração, por escrito ou verbalmente, que será reduzida a termo. 16.8 – Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento. ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS E VALORES CREDENCIAMENTO Nº 195/2024 Item Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor unitário (R$) 1 Serviços de Calibração e Manutenção de Luxímetro - Criffer - Modelo CR-8 Light Meter Unidade 1 222,21 2 Serviços de Calibração e Manutenção de Luxímetro - - Icel - PY - 5085 Unidade 1 222,21 3 Serviços de Calibração e Manutenção de Luxímetro - Instruterm- LD 200 Unidade 1 222,21 4 Serviços de Calibração e Manutenção de Dosímetro - Criffer - Modelo Sonus 2 Unidade 1 211,94 5 Serviços de Calibração e Manutenção de Dosímetro - Instrutherm- Modelo DOS500 Unidade 1 211,94 6 Serviços de Calibração e Manutenção de Dosímetro - Simpson- Modelo IL- 60120 Unidade 1 211,94 7 Serviços de Calibração e Manutenção de Decibelímetro - Highmed - Modelo HM-850 Sound Level Meter Unidade 1 199,14 8 Serviços de Calibração e Manutenção de Decibelímetro - Homis - Modelo 248 Unidade 1 199,14 9 Serviços de Calibração e Manutenção de Decibelímetro - Highmed - Modelo HM - 850 Unidade 1 199,14 10 Serviços de Calibração e Manutenção de Medidor de Stress Térmico - Thermodin, Termômetro de Globo Digital com Datalogger (IBUTG) - Modelo TD-500 Plus Unidade 1 169,83 11 Serviços de Calibração e Manutenção de Medidor de Stress Térmico - Instrutherm - LD - 200 Digital Unidade 1 169,83 Edital 0021005592 SEI 23.0.263258-8 / pg. 6

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12 Serviços de Calibração e Manutenção de Medidor de Stress Térmico - Instrutherm - TGD 200 Unidade 1 169,83 13 Serviço de Calibração e Manutenção de Medidor de Thermo - Anemômetro (Medidor de Velocidade do Ar) Modelo 404 Unidade 1 208,96 14 Serviços de Calibração e Manutenção de Luxímetro - Criffer - Modelo CR-8 Light Meter Unidade 1 222,21 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CREDENCIAMENTO Nº 195/2024 A empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n°xx.xxx.xxx/xxxx-xx, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) xxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n o .xxxxxxxx e do CPF n o xxx.xxx.xxx-xx, DECLARA , para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CREDENCIAMENTO Nº 195/2024 TERMO DE CONTRATO Nº XXX/20XX Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Gestão de Pessoas, inscrito no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Sr. xxxxxxxx e a empresa xxxxxxxxxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxx, firmam o presente contrato, oriundo do Credenciamento nº 195/2024 , pelo qual se obriga a prestar os serviços objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regida pelo Art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal nº 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O presente termo tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de calibração e manutenção de equipamentos de medição, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 – A execução do presente contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário. 2.2 – Este contrato fica vinculado ao edital de Credenciamento nº 195/2024 e ao Termo de Referência, anexo IV, do edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 - Os serviços serão remunerados conforme os valores abaixo: CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Edital 0021005592 SEI 23.0.263258-8 / pg. 7

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4.1 – O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. 4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 5.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 5.2 - Após a emissão da Ordem de Serviço Eletrônica - OSE, a Contratada deverá retirar o(s) equipamento(s) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis e devolver prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, no endereço informado pela Contratante, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h às 17h, atendendo as condições estabelecidas no Anexo IV - Termo de Referência. 5.3 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1 – As despesas decorrentes deste contrato serão cobertas por meio da seguinte dotação orçamentária: 280/2023 - 0 . 58001 . 4 . 331 . 7 . 2.3215 . 0 . 339000 (100) CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO 7.1 – A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21. 7.2 - O modelo de gestão do contrato será nos termos do disposto no Anexo IV - Termo de Referência. CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO 8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. 8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês. 9.5 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e IV do Edital, observando o disposto na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento. CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021. 10.2 – Os CONTRATADOS responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Joinville. 10.3 – Cumprir as disposições deste contrato, bem como, todas as condições e obrigações dispostas no Termo de Edital 0021005592 SEI 23.0.263258-8 / pg. 8

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Referência, Anexo IV do edital. 10.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento. 10.5 - É vedada a utilização do nome da CONTRATANTE, em exploração publicitária pela CONTRATADA . 10.6 - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços. 10.7 - A CONTRATADA será responsável pela indenização de danos causados usuários e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou por preposto. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se a danos nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 10.8 - A CONTRATADA responderá, também, diretamente perante terceiros, excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE , por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA , quando estiver prestando os serviços ajustados e que venham a causar danos ou riscos à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros, ocasionados por dolo, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos, a CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de tais danos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 11.1 – Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 04/10/2023 , mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 11.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3 – O reajuste será aplicado uniformemente a todos os credenciados, independente da data de assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 12.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021: 12.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa: I) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente: a) 5,0 UPMs, pela inexecução parcial sem justo motivo, por parte da CONTRATADA. b) 10,0 UPMs, pela inexecução total sem justo motivo, por parte da CONTRATADA. II) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.3 - A CONTRATADA será responsabilizado, pelo cometimento das seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação, sem motivo justificado; e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 12.3.1 - Considera-se a conduta prevista na alínea "b" do item 11.3 como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada. 12.3.2 - Considera-se a conduta da alínea "e" do item 11.3 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais. 12.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 11.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Edital 0021005592 SEI 23.0.263258-8 / pg. 9

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Joinville, com exceção da conduta disposta no inciso "f" do item 12.3. 12.3.4 - Considera-se a conduta do inciso "h" do item 11.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da execução contratual. 12.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente. 12.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao PROPONENTE, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação. 12.6 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 12.7 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 12.8 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade. 12.9 - A aplicação das penalidades poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Extinção Contratual 13.1 - A extinção do presente ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de eventual penalidade aplicável, assegurado o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 – Constituem motivos para descredenciamento o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições constantes neste edital, bem como os motivos previstos na legislação vigente. 14.2 - Este credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo da conveniência e oportunidade da CREDENCIANTE, por motivos plenamente justificáveis, dentro do eminente interesse público ou a pedido da CREDENCIADA, que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.3 - A Credenciada poderá denunciar o ajuste a qualquer tempo, bastando notificar a Administração, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 - Nos termos do previsto no artigo 92, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplica-se ao presente contrato a presente legislação: a) Lei Federal nº 14.133/21; b) Lei Complementar nº 123/06; c) Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD); d) Código de Defesa do Consumidor; e) Código Civil; f) Código Penal; g) Código Processo Civil; h) Código Processo Penal; i) Legislação trabalhista e previdenciária; j) Estatuto da Criança e do Adolescente; e k) Demais normas aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro. 16.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE . Edital 0021005592 SEI 23.0.263258-8 / pg. 10