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Texto do edital

Aquisição de 2 (dois) aparelhos de ar-condicionado tipo split inverter, com capacidade de 18.000 BTUs, incluindo os serviços de retirada e desinstalação dos equipamentos existentes e instalação dos novos aparelhos, para atender às necessidades da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Tubarão

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ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL n° 157/2026/IMA/GELIC Florianópolis, data da assinatura eletrônica. Assunto: Compra, instalação e desinstalação de 2 ar condicionados - IMA 00035339/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO IMA 00035339/2026 O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA, torna público que, por meio da Diretoria de Administração e Finanças, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do Art. 75, inciso II nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Estadual n.º 30, de 17 de fevereiro de 2023 e demais legislações aplicáveis. Período para entrega de proposta e envio de lances: Até o dia 19/10/2026 - 14:00:00 1 - OBJETO: Aquisição de 2 (dois) aparelhos de ar-condicionado tipo split inverter, com capacidade de 18.000 BTUs, incluindo os serviços de retirada e desinstalação dos equipamentos existentes e instalação dos novos aparelhos, para atender às necessidades da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Tubarão. 2 – PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA: 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará no Módulo de Dispensa Eletrônica do Sistema WebLic, disponível no endereço eletrônico https://cotacao.licitacao.sc.gov.br/ 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Estado de Santa Catarina, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de Página 1 de 11 Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, n.529, bairro Monte Verde, 1º andar CEP: 88032-000 - Florianópolis - SC. E-mail: [email protected]

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ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL E DISPUTA 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este aviso de dispensa, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la; 3.7. A partir do horário e data estabelecidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 3.8. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3.9. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.9.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 3.10. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 3.11. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 3.12. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 3.13. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. Página 2 de 11 Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, n.529, bairro Monte Verde, 1º andar CEP: 88032-000 - Florianópolis - SC. E-mail: [email protected]

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ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 3.13.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas. 4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1. contiver vícios insanáveis; 4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam abaixo e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances: 5.1.1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União 5.1.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais 5.1.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais 5.1.3. Certidão de Débitos Trabalhista 5.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF 5.1.5. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) Página 3 de 11 Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, n.529, bairro Monte Verde, 1º andar CEP: 88032-000 - Florianópolis - SC. E-mail: [email protected]

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ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.2.2.1.1. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do CCF, nos documentos por ele abrangidos. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do CCF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 5.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 5.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou Autorização de Fornecimento ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 6.2.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 6.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 6.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7. SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no Página 4 de 11 Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, n.529, bairro Monte Verde, 1º andar CEP: 88032-000 - Florianópolis - SC. E-mail: [email protected]

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ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica, em hipótese alguma, excluem a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 7.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. Página 5 de 11 Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, n.529, bairro Monte Verde, 1º andar CEP: 88032-000 - Florianópolis - SC. E-mail: [email protected]

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ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 7.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A participação na presente dispensa eletrônica implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste aviso e dos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; 8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.3 As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 8.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 8.13 Integram este Aviso de Dispensa Eletrônica, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: I - ANEXO I – Termo de Referência [assinado digitalmente] Gabriel Vaz Pires Diretor de Administração e Finanças Página 6 de 11 Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, n.529, bairro Monte Verde, 1º andar CEP: 88032-000 - Florianópolis - SC. E-mail: [email protected]

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ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE DEMANDANTE: CODAM TUBARÃO 2. OBJETO: Aquisição de 2 (dois) aparelhos de ar-condicionado tipo split inverter, com capacidade de 18.000 BTUs, incluindo os serviços de retirada e desinstalação dos equipamentos existentes e instalação dos novos aparelhos, para atender às necessidades da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Tubarão. 2.1. Especificações e quantidades ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS Item NUC Especificação Quant. 01 123579004 Ar-condicionado tipo Split Inverter, capacidade de refrigeração de 18.000 BTUs/h, ciclo frio, tensão de alimentação de 220 V, com tecnologia Inverter para maior eficiência energética, controle remoto sem fio, filtro de ar, funções de refrigeração e ventilação, baixo nível de ruído e classificação de eficiência energética conforme regulamentação vigente do INMETRO. Equipamento novo, de primeiro uso, acompanhado de manual de instruções e garantia do fabricante. 02 02 501550006 Serviço de instalação de aparelho de ar-condicionado tipo Split Inverter, com capacidade de 18.000 BTUs. 02 03 501550014 Serviço de retirada e desinstalação de aparelho de ar- condicionado existente. 02 2.2. Da natureza do objeto ( X ) Não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n.º 2.355, de 16 de dezembro de 2022 ( X ) Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado. 2.3. Da observância do § 1º do art. 75 ( X ) DECLARO, para os devidos fins, que o valor da contratação direta respeita os limites estabelecidos no § 1º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO a) Motivo/finalidade/necessidade da aquisição/contratação Justifica-se a aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado, em razão de os equipamentos atualmente instalados encontrarem-se danificados e sem condições adequadas de funcionamento, comprometendo a climatização dos ambientes. A substituição dos equipamentos faz-se necessária para garantir condições adequadas de trabalho, conforto térmico aos servidores e atendimento ao público, bem como a continuidade das atividades desenvolvidas no local. Página 7 de 11 Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, n.529, bairro Monte Verde, 1º andar CEP: 88032-000 - Florianópolis - SC. E-mail: [email protected]

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ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Dessa forma, faz-se necessária, além da aquisição dos novos equipamentos, a contratação dos serviços de retirada dos aparelhos atualmente instalados e instalação dos novos aparelhos, incluindo os procedimentos técnicos necessários para o adequado funcionamento dos equipamentos. b) Critério de definição dos quantitativos O quantitativo de 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado foi definido considerando a necessidade de substituição dos 02 (dois) equipamentos atualmente instalados, os quais se encontram danificados e sem condições adequadas de funcionamento. A aquisição de dois novos equipamentos é necessária para assegurar a adequada climatização dos respectivos ambientes, proporcionando condições satisfatórias de trabalho aos servidores e de atendimento ao público. O quantitativo solicitado corresponde, portanto, à necessidade efetivamente identificada, sendo suficiente para substituir os equipamentos existentes, sem previsão de aquisição de unidades adicionais. Para a execução da substituição, também se faz necessária a contratação dos serviços de retirada dos equipamentos atualmente instalados e instalação dos novos aparelhos, garantindo o adequado funcionamento e a segurança das instalações. c) Beneficiários diretos Coordenadoria Regional do Meio Ambiente em Tubarão 4. DOS PARÂMETROS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica) ( ) Vistoria obrigatória ( ) Vistoria Facultativa ( x ) Não será exigida a vistoria 4.2. Do agrupamento de itens em lotes A aquisição/contratação se dará em lotes? ( ) Não ( x ) Sim 4.2.1. Justificativa do agrupamento de itens distintos em um mesmo lote: Justifica-se a contratação dos dois aparelhos de ar-condicionado, Instalação e Desinstalação, em um mesmo lote, considerando que ambos possuem a mesma finalidade de atendimento às necessidades de climatização das dependências desta unidade. O agrupamento dos itens em um único lote visa proporcionar maior eficiência e racionalidade à contratação, facilitando os procedimentos administrativos, a gestão da aquisição, a entrega dos equipamentos e a execução dos serviços de instalação. A contratação conjunta não compromete a competitividade do certame, uma vez que os itens integram o mesmo objeto de contratação, possibilitando a participação de fornecedores que atuem no segmento de climatização. Dessa forma, o agrupamento mostra-se adequado e conveniente ao interesse público, contribuindo para a otimização dos procedimentos de aquisição e para o atendimento integral da necessidade identificada, sem prejuízo da economicidade e da adequada especificação técnica dos equipamentos. 5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços): ( ) Não ( x ) Sim 5.1.1. Se sim quais? Catálogo do produto. 5.2. Será exigido amostra do produto/demonstração do serviço: ( x ) Não Página 8 de 11 Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, n.529, bairro Monte Verde, 1º andar CEP: 88032-000 - Florianópolis - SC. E-mail: [email protected]

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ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ( ) Sim 5.3. Será exigida carta de solidariedade: ( x ) Não ( ) Sim 6. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Habilitação fiscal, social e trabalhista nos termos do edital. 7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. Do Endereço e Prazo de Entrega. Item Prazo de Entrega/Execução Endereço de Entrega 01 Em até 15 dias úteis após o recebimento da nota de empenho Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, Rua Padre Bernardo Freuser, 227 Centro Tubarão/SC, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. 7.2. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo indicado na tabela acima, pelo(a) responsável por acompanhar e fiscalizar esta aquisição, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.3. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo de possível aplicação das penalidades. 7.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação do Contratante. 7.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 7.4 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta aquisição. 7.7. A contratada poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega ou execução do serviço, até o vencimento, mediante exposição de motivos, a ser analisada pela contratante. 7.8. Vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia. Após este prazo a empresa estará sujeita às sanções previstas em lei. 7.9. O objeto fornecido deverá ser novo, sujeito ao controle de qualidade da contratante diretamente por intermédio de terceiros durante toda a execução do contrato. Os produtos que apresentarem defeitos ou considerados impróprios para uso serão rejeitados ou não aprovados, sendo necessária imediata substituição pelo Contratado, sem qualquer custo adicional. 7.10. A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da fabricação, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta 7.11. Bens perecíveis ( x ) Não ( ) Sim 7.12. Garantia de execução do contrato Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a .......... % do valor total do contrato? ( ) Não Página 9 de 11 Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, n.529, bairro Monte Verde, 1º andar CEP: 88032-000 - Florianópolis - SC. E-mail: [email protected]

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ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ( x ) Sim Se sim, justificativa: A exigência de garantia para os aparelhos de ar-condicionado e para os serviços de instalação justifica-se pela necessidade de assegurar a qualidade, a confiabilidade e o adequado funcionamento dos equipamentos adquiridos. A garantia deverá contemplar eventuais defeitos de fabricação e problemas decorrentes da instalação, quando aplicável, permitindo a correção de falhas ou a substituição de componentes sem custos adicionais para a Administração, durante o período estabelecido. A medida visa resguardar o interesse público, reduzir possíveis custos futuros com manutenção e assegurar a continuidade da climatização dos ambientes, considerando a necessidade de substituição dos equipamentos atualmente danificados. 8. Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica ( x ) Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições: 8.1. Os produtos deverão apresentar garantia de no mínimo 12 (doze) meses. 8.2. Caso o fabricante/fornecedor possuir uma garantia maior que a determinada no Termo de Referência prevalecerá a maior. 9. Condições de Pagamento: 9.1. Será efetivado após aceitação do objeto e respectiva apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, inscrito sob o CNPJ 83.256.545/0001-90, devendo constar o número da dispensa de licitação e os dados bancários (conta corrente de titularidade da CONTRATADA) 9.2. O pagamento será realizado por intermédio do Banco do Brasil, até o 30° (trigésimo) dia do aceite dos produtos/serviços, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, coma apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS; III - Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa; IV - Certidão Negativa de Débitos Municipal, do Município sede da empresa; V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.2.1. A não apresentação dos documentos enunciados no subitem 8.2 implicará na suspensão do pagamento até sua apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento. 9.3. A empresa que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento das tarifas bancária derivadas da operação. 10. Da Obrigação das Partes 10.1. Da Contratada I - Efetuar a entrega do objeto, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Aviso de Dispensa e seus anexos, responsabilizando-se pelo cumprimento de toda legislação e normativa aplicável à espécie; II - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento; III – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da entrega do objeto; IV - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores sem serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; V – entregar manuais, certificados e garantia como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) cotado(s); VI – manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Página 10 de 11 Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, n.529, bairro Monte Verde, 1º andar CEP: 88032-000 - Florianópolis - SC. E-mail: [email protected]