Texto do edital
Aquisição de suprimentos de informática, visando atender as necessidades da prefeitura municipal, secretarias e fundos municipais do município de ipixuna do pará
Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 1 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROC. ADIMIN N° 00003.20260804/0001-08 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 9/2026-0030 - PE/SRP O Município de IPIXUNA DO PARÁ através da PREFEITURA MUNICIPAL , neste ato representado pela Sr. Artemes Silva de Oliveira - Prefeito Municipal, e esta Agente de contratação e equipe de apoio, leva ao conhecimento dos interessados que na forma da Art. 6º, XLI, c/c 84 da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/22 , Decreto Municipal nº 442/2024 – GAB/PMIP, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo “ menor preço por item” , visando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ. Conforme condição que trata do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1 – DO OBJETO . A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ , de acordo com as especificações constantes do Anexo I parte integrante deste Edital. 2 – DO ENDEREÇO, DATA E HORARIO DO CERTAME. 2.1. O início da sessão pública será às 14h00min (horário de Brasília) do dia 28 de outubro de 2026 , através do endereço eletrônico comprasm2atecnologia.com.br , ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data . 2.2. ÓRGÃO GERENCIADORES E PARTICIPANTES; 2.2.1. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Órgão Gerenciador) ; Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Participante) ; Secretaria Municipal de Educação (Órgão Participante) ; Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB) (Órgão Participante) ; e Secretaria Municipal de Assistência Social (Órgão Participante) . 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARITICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 3.2. Os itens serão destinados a todas as empresas, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, com tratamento diferenciado, conforme o caso. 3.3. Nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$: 80.000,00 (oitenta mil reais) somente poderão participar empresas enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e demais beneficiárias da Lei Complementar 123/2006, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão Eletrônico, que atendam às exigências deste Edital. 3.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebradocontratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.4 . Não poderão participar deste pregão: 3.5. Empresas que não atenderem às condições deste edital; 3.6. Empresas que estejam em processo de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 2 3.7. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE IPIXUNA DO PARÁ - PA . 3.7.1. Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE IPIXUNA DO PARÁ - PA ; 3.7.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 3.7.3. Empresas que possuam em seu quadro societário servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE IPIXUNA DO PARÁ - PA , bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 3.7.4. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; 3.7.5. Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU. 3.7.6. Pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente ligadas a servidores públicos pertencentes ao quadro da PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE IPIXUNA DO PARÁ - PA , nas condições de Cônjuge, parentes ou até o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes. Salvo o previsto nos ACORDÃO nº 1409/2020 – TCU, prejulgado nº 9 – TCE-PR, ACORDÃO nº 2745/10 – Tribunal Pleno do TCE-PR e ACORDÃO nº 2099/2022 – Plenário. 3.7.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre Produtos a ela necessários; 3.7.8. . Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.8.1 . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.9 . Pessoas jurídicas reunidas em consórcio (conforme consignado no ETP); 4. DO CREDENCIAMENTO. 4.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Agente de Contratação e total transparência dos resultados para os licitantes e a sociedade, através da rede mundial de computadores – Internet . 4.2 A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de produtoss eletrônicas. 4.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site comprasm2atecnologia.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal. 4.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como manifestar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.4.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 3 do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo licitante, será reputado perfeito e acabado o contrato de produtos e venda do produto negociado. 4.5 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA. a). Na presente licitação, a fase de habilitação não procederá à fase de apres entação de propostas e lances e de julgamento. b). Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá marcar apresentar junto à plataforma do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, às seguintes declarações: (). Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. (). Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. (). Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. (). Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. (). Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. (). Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; (). Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. (). Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. (). Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. (). Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 4.7.1 . A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital . Obs : Art. 299 - Omitir , em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 4.7.2 . O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a ( PROPOSTA FINAL READEQUADA/CONSOLIDADA ) ao último lance ofertado após a negociação realizada. O licitante deverá encaminhar conjuntamente a planilha de custos e formação de preços. a ). Declaração de que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, sob pena de desclassificação .
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 4 b). É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. c). Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 4.7.3 . A proposta final deverá ser encaminhada conjuntamente com planilha de custos e formação de preços de todos os itens em que participar, não sendo considerada aquela que não esteja em conformidade ao estabelecido no instrumento convocatório. 4.7.4. A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por desatenção do licitante, pelo não envio de documentos, declarações, propostas readequadas e comprovações diligenciadas no site comprasm2atecnologia.com.br , bem como, não se responsabiliza por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para endereços diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. 5 – O ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS. 5.1 O acolhimento dos documentos de habilitação e propostas de preços será a partir das 14h00min (horário de Brasília/DF) do dia 15 de outubro de 2026 , até às 14h00min (horário de Brasília/DF) do dia 28 de outubro de 2026 , ou após a fase de lances e declarada a proposta vencedora. 5.2. A Proposta de Preços deverá conter a mesma descrição dos itens descritos no Termo de Referência, não podendo a proponente modificar, suprimir ou acrescentar a descrição contida no edital, sob pena de desclassificação . 5.3. O envio dos documentos de habilitação acompanhado de proposta de preço exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, que concorda cumpri com todos os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 5.4. Sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/21 e demais legislação pertinente. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação e proposta anteriormente inseridos no sistema até o dia e horário da abertura da sessão pública. 5.6. Na etapa de apresentação dos documentos de habilitação e proposta pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão. 5.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 (Duas) horas. 5.9. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 5.9.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.10. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Agente de Contratação dará sequência ao processo de pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital. 5.11. O julgamento das propostas será feito pelo menor preço de acordo com o especificado no Anexo I. 5.12. A proponente deverá apresentar sua proposta com validade de 60 (sessenta) dias , sob pena de não aceitação e de incidir nas sanções previstas na Lei 14.133/21 e demais legislação pertinente a matéria. 6 – DOS LANCES. 6.1. Tendo o proponente sido habilitado, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital. 6.2. O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação dos habilitados e da melhor proposta para cada item. 6.3. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 6.3.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 5 6.3.2 No caso de houver propostas empatadas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas . 6.4 . Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR CADA ITEM, onde será também observado a distribuição do valor global de cada item, será observado o valor do mesmo não podendo oscilar, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.5 . Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo Agente de Contratação através do sistema. Neste caso, a disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Agente de Contratação justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e, em seguida, a disputa será reiniciada pelo Agente de Contratação. 6.5.2 Não será retirada a proposta ou desclassificado o lance quando este não for considerado inexequível pelo Agente de Contratação durante a sessão de lances, não sendo admitidos pedidos de desclassificação via e-mail ou , telefone. 6.6 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.6.1 . O intervalo mínimo de diferencia de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01 (Um Centavo). 6.6.2 . O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (Vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (Três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.7 . Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.8. Será adotado para este pregão o MODO DE DISPUTA ABERTO , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.8.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.8.1. e 6.8.2., a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 6.9 . No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.10 . Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 6.11 . Após o encerramento da etapa de lances, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada. 6.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.11.2 A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP).
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 6 6.11.3 . Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.11.4 . No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 6.11.5 . Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.11.6 O procedimento previsto no item 6.11 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio. 6.12 O Agente de Contratação deverá ainda encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1 . Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de pesquisa de mercado. 7.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO , representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM , observado o preço total de referência do item, obtido por meio de pesquisa de mercado. 7.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 7.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, se estiver acima do valor de referência ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no edital e seus anexos. 7.4.1. Ocorrendo a situação referida no item 7.4. O Agente de Contratação deverá negociar com a licitante subsequente para que seja obtida melhores condições para administração pública. 7.4.2. Se a negociante se mantiver inerte pelo decurso de tempo de 5 (cinco) minutos durante a fase de negociação, dar-se-á a preclusão e a negociação passará para a colocada subsequente. 7.5. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 7.6. O prazo para envio da proposta de preços readequada com os respectivos valores obtidos na fase de lances pelo vencedor será de 2 (Duas) horas, contados da solicitação do Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 7.6.1. Caso seja verificado a necessidade de comprovação documental, o Departamento de Licitação poderá solicitar originais ou cópias autenticadas. 7.6.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 7.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados ou das propostas registradas, fora do prazo legal, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital (salvo os fatos fortuito de força maior devidamente justificado) . 7.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 7 fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8- DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Declarada a empresa vencedora ao final da fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a proposta de preços realinhada de forma digitalizada no prazo de até 2 (Duas) horas , contados a partir da declaração de vencedor, no campo adequado para tal, disponível no site comprasm2atecnologia.com.br , contendo os valores (unitários e totais), descrição contendo especificação detalhada, unidade de Produtos, marca e o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. 8.1.1. Dentro do prazo de 2 (Duas) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preços. 8.1.2. Em caso de qualquer ocorrência que impeça a inserção da proposta realinhada e/ou de documentos de habilitação, na devida plataforma digital, a empresa vencedora deverá solicitar via chat da plataforma digital o envio dos referidos documentos por e-mail dentro do prazo estabelecido de 2 (Duas) horas. 8.1.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 2 (Duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo Agente de Contratação, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante. 8.1.4. Os prazos que se referem o item 8.1 ficam facultados ao Agente de contratação a sua prorrogação. 8.2. A Proposta de Preços deverá atender aos seguintes requisitos: 8.2.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, marca do produto, devendo todas as folhas ser rubricadas e assinadas na última folha em local específico; (Modelo/Anexo II). 8.2.2. Apresentar preços completos, expresso em reais, em algarismo nos itens e, em algarismo e por extenso, no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta; 8.2.3 . Constar preço unitário e total de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas de 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos; 8.2.4 . Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais; 8.2.5 . O prazo para a prestação dos Produtos deverá ser de acordo com o cronograma estipulado pela Secretaria solicitante; 8.2.6 . Somente será aceito um preço para cada ITEM; 8.2.7 . Constar prazo de validade das condições propostas de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta; 8.2.8 . Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação; 8.2.9 . Número deste pregão. 8.3 . Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro. 8.3.1 . Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 8 8.3.2 . A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros ; 8.3.4 . A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.3.5 . A Proposta de Preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do serviço licitado, conforme disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste edital. 8.3.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 8.3.7 . Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados. 8.3.8 . Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.3.9 . A licitante não poderá se identificar de forma alguma no preenchimento da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação ; 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Con tratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Art. 59, III da Lei Federal 14.133/21, artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. a) - Será desclassificada a proposta vencedora que: b) - Contiver vícios insanáveis; c) - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; d) - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, conforme com o Art. 59, III, da Lei Federal 14.133/21, Art 34 da Instrução Normativa serges/me nº 73/2022; e) - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; f) - O prazo para comprovação da exequibilidade de proposta será de, 120 (Cento e Vinte) minutos a partir da solicitação do agente de contratação. g) - Caso a licitante não consiga comprovar a exequibilidade de sua proposta, no prazo estabelecido no item 8.4 c/c f), terá sua proposta desclassificada (salvo o contraditório e a ampla defesa). Obs : O Agente de Contratação no uso de suas atribuições legais poderá, após a fase de lances solicitar a comprovação da exequibilidade da proposta vencedora, através de apresentação de composição de preços unitária, juntamente com as notas fiscais atuais, no intuito de verificar se os preços ofertados, não afetarão a entrega dos produtos, e principalmente a continuidade dos serviços públicos. 8.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital. 8.6. O Agente de Contratação considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento. 8.7. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas na legislação vigênte. 9 - HABILITAÇÃO 9.1 . Para a habilitação, a empresa deverá apresentar uma via dos documentos abaixo discriminados, inseridos no sistema até às 14:00h do dia 28 de outubro de 2026 , até dia da abertura da sessão pública, no campo adequado para tal, disponível no site comprasm2atecnologia.com.br , ou após fase de lances, declarado o licitante parcialmente vencedor .
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 9 9.1.1 . Não serão aceitos protocolos de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos . 9.1.2 . Os documentos deverão ser apresentados com impressão apenas no anverso (frente) das folhas, não sendo aceitas quaisquer impressões no verso das folhas. 9.1.3. O descumprimento do item 9.1.2 não será motivo de inabilitação do proponente. 9.1.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, salvo atestados e acervos. 9.2 Habilitação jurídica: 9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 9.2.2 Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 9.2.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; 9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.5 . Prova do Alvará de localização e funcionamento, quitação de tributos municipais, expedido pela municipalidade da jurisdição fiscal da empresa licitante, da pessoa jurídica, sede ou filial, conforme ocaso; Obs: O objetivo da exigência prevista no item 9.2.5, visa evitar contratações com empresas inaptas “fantasma” que não operam legalmente. 9.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); a) . Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) b) . Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) . Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ; 9.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente; 9.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida em data não superior a 180 dias da data de abertura do certame. a ). Regularidade perante a Fazenda Municipal de IPIXUNA DO PARÁ , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários . b) . Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste Município, o licitante com sede fora do Município de IPIXUNA DO PARÁ deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de IPIXUNA DO PARÁ relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. c) . Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 68, inciso VI da Lei nº 14.133/21. d) . Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme o disciplinado na Lei. 9.4. Quanto à Qualificação Econômica – Financeira (Art. 69, da Lei Federal 14.133/2021):
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 10 a) . Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI , publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. a.1). No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; a.2) - A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = --------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC =-----------------------; e Passivo Circulante b) - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; c) - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos; d) - Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): a) - Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; b) - Publicados em Diário Oficial; c) - Publicados em jornal de grande circulação; d) - Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. e) - d) - Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital. 2). Sociedades limitada(LTDA): a) - Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; b) - Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; c) - Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital. d). Apresentar capital mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente contratação; 3). Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: a) - Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; b) - Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; c) - Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.