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Texto do edital

Construção de pontes de madeira nas seguintes comunidades: bola preta; ladeira do gato; cipoteua ponte 2; cipoteua; cajueirinho - deus por nós; aparecida do café; estrada santa maria; janoca; canindezinho ponte 2; água boa ponte 2; e paraízo velho. todas localizadas no município de ipixuna do pará, conforme projeto basíco, planilha orçamentaria, memorial discritivo e cronograma fisico-financeiro

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026-0021-SRP/PMIP PROC. ADMINISTRATIVO Nº 00008.20260922/0001 - 66 O Município de Ipixuna do Pará, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, sitio, Rua, Cristóvão Colombo, S/N, Centro, Cep: 68637-000, neste ato representado pelo Sr. ARTEMES SILVA DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA Nº 007/2026 - GAB/PMI , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº00009.20260512/0001-44 -SRP/PMI , tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA Nº 3/2026-XXXXX-SRP/PMI , por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 , Decreto Federal nº 11.462/24 , Decreto Municipal nº 442/2024 – GAB/PMI, Lei Complementar 123/2006 demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 03.11.2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 08:00h (horas) – horário de Brasília-DF. LOCAL: BLL COMPRAS – https://bllcompras.com.br 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NAS SEGUINTES COMUNIDADES: BOLA PRETA; LADEIRA DO GATO; CIPOTEUA PONTE 2; CIPOTEUA; CAJUEIRINHO - DEUS POR NÓS; APARECIDA DO CAFÉ; ESTRADA SANTA MARIA; JANOCA; CANINDEZINHO PONTE 2; ÁGUA BOA PONTE 2; E PARAÍZO VELHO. TODAS LOCALIZADAS NO MUNIC Í PIO DE IPIXUNA DO PAR Á , CONFORME PROJE TO BASÍCO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, MEMORIAL DISCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO , e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.2. O prazo para execução do presente objeto será de 90 ( noventa ) dias para cada ponte, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico financeiro, podendo ser prorrogado caso haja fatos fortuitos de força maior devidamente justificado; 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária, Exercício 202 6 Projeto 1.052 - Construção de Pontes , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações , do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade. 2.2. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 812.669,83 (OITOCENTOS E DOZE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial - Anexo, parte integrante deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio ( quando for o caso ); 3.6.6. Agente público seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará ; 3.6.7. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho. 3.6.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.9. Pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente ligadas a servidores públicos pertencentes ao quadro da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ , nas condições de Cônjuge, parentes ou até o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes. Salvo o previsto nos ACORDÃO nº 1409/2020 – TCU , prejulgado nº 9 – TCE-PR, ACORDÃO nº 2745/10 – Tribunal Pleno do TCE-PR e ACORDÃO nº 2099/2022 – Plenário . 3.7. Os interessados que foram notificados no Máximo três vezes, por inexecução parcial ou total de contratos nos exercícios atuais e anteriores; 3.7.1. Empresas concordatária (s) ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; que esteja (m) reunida (s) em consórcio ou coligação; ou cujos Sócios ou Diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante, ou exista vínculo diretamente entre os sócios. 4. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.1. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.6.2. e 3.6.3. As empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 4.2. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.3. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.4. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; 5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA. 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação precederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, em conformidade com § 1º do art. 17 da Lei Federal n° 14.133/21. Obs: A presente contratação, na qual a qualificação do contratado deverá ser determinante para a boa execução do objeto, a estratégia de seleção em que a habilitação antecede a seleção das propostas será mais eficiente, e certamente calibrará e qualificará melhor a disputa entre os licitantes, proporcionando um resultado ótimo para Administração. 5.1.1. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no PROJETO BASICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEM ORIAL DISCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO , na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 5.1.2. A administração espera poder avaliar o acervo técnico dentro das exigências do PROJETO BASICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DISCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO e assim quantificar as empresas que puderam ofertar os lances no certame. A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances seja apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de serviços ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato. Não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequível é fundamental para a qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, nos termos utilizados a faculdade do art. 17, §1º da Lei 14.133/21; a) . Considerando o Art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 que permite a inversão das fases, desde que justificada no processo licitatório e os princípios da Eficiência e da Economicidade (Art. 5º, Lei 14.133/2021) que fundamentam a opção pela inversão sempre que houver benefícios administrativos ressalta-se que o sistema de inversão de fases adotado nesse processo traz a condição eficiente e necessária de disputa para apenas os concorrentes aptos a executar o processo da contratação. A habilitação prévia da documentação possui um caráter de gerenciamento de riscos. Essa adoção de inversão das fases não causa prejuízos quanto à igualdade de condições, à competitividade, uma vez que o termo de referência estabelece critérios objetivos de habilitação, bem como os valores da contratação são evidenciados por planilhas de composição de custos definidos pela legislação trabalhista, tributária e previdenciária. Ou seja, a administração pública não será onerada com preços acima do praticado no mercado, obtendo preços justos com maior garantia de viabilidade de execução. b) . Entre os benefícios da adoção da inversão de fases, a antecipação da habilitação contribui para um

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 FINANCEIRO pode apresentar diversas vantagens, especialmente se considerarmos problemas anteriores em processos de licitaçã o. As principais vantagens são: I - Agilidade Processual: Com a análise da documentação de habilitação antes da proposta, é possível eliminar rapidamente as empresas que não atendam ao escopo do Edital, ou, que estão no processo para agir no formato de licitantes coelhos ou fachadas. Assim, a etapa de propostas e lances será realizada apenas com os prestadores de serviços/fornecedores que encontram-se regulares. II - Redução de Custos Operacionais : A inversão de fases pode reduzir significativamente o tempo e os custos associados ao processo de licitação, bem como, aumentar e eficiência e a qualidade dos serviços contratados. III - Aumento da Qualidade : Ao focar primeiramente na análise da habilitação das Empresas, a administração pode assegurar que apenas fornecedores que realmente atendam às exigências técnicas e de qualidade para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NAS SEGUINTES COMUNIDADES: BOLA PRETA; LADEIRA DO GATO; CIPOTEUA PONTE 2; CIPOTEUA; CAJUEIRINHO - DEUS POR NÓS; APARECIDA DO CAFÉ; ESTRADA SANTA MARIA; JANOCA; CANINDEZINHO PONTE 2; ÁGUA BOA PONTE 2; E PARAÍZO VELHO. TODAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ, CONFORME PROJETO BASÍCO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, MEMORIAL DISCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO sejam considerados, aumentando assim a qualidade do serviço contratado. IV - Resposta a Problemas Anteriores : Se em processos anteriores ocorreram problemas como a qualificação de licitantes que não cumpriram adequadamente com os requisitos técnicos ou financeiros, ou porventura solicitaram desistência do lance, a inversão de fases permite um filtro mais eficaz e precoce, evitando a contratação de serviços insatisfatórios e empresas protelatórias e de fachada. V - Disputa Justa : Durante a fase de lances os participantes não são identificados, isto é, podem concorrer empresas que estarão inabilitadas ou inaptas à sua participação, após a habilitação somente as participantes realmente responsáveis irão participar da disputa por lances, trazendo mais transparência e ainda assim não ferindo o princípio da economicidade. Em resumo, a inversão das fases de habilitação e apresentação de propostas promove maior eficiência, transparência, segurança jurídica e qualidade nos processos licitatórios, além de contribuir para a economia de tempo e recursos. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz . 5.3.5. Declaração de que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 6.2.3 . A Secretaria Municipal de Finanças/tributos não emitirá o comprovante do recolhimento da garantia, sem as devidas comprovações por parte do licitante interessado em participar da presente licitação ( caso a caução em dinheiro) . Obs: A caução em dinheiro deverá ser depositada na CONTA CORRENTE N° 13.523-2, BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4876-3, em favor de Prefeitura Municipal de IPIXUNA DO PARÁ - CAUÇÃO - CPL, CNPJ n° 83.268.011/0001 – 84. 6.2.4 . A Garantia não poderá ter validade inferior a 120 (Cento e Vinte) dias da abertura do certame; 6.2.5. A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e-mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. 6.3. A Garantia em espécie será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2. Valor total do item; 7.3. Descrição do objeto; 7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.4.1. Carta propostas, contendo todas as informações da empresa, bem como, de seu representante legal. 7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8. O prazo de validade da proposta deverá ser de 90 (Noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, sob pena de desclassificação. 7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação da mesma. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos momentos em que o sigilo seja essencial ao procedimento. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 8.7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto. 8.7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 100,00 (Cem Reais) ; 8.7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.7.7. O envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.7.9. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a fase de negociação, oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final em até cinco minutos. 8.8. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.8.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.8.4. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.8.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.8.7. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.8.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 8.8.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a comissão de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.9.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9.2.1. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.9.2.2. O agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2h (Horas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do agente, auxiliado pela equipe de apoio. 8.9.2.3. No prazo acima descrito o licitante apresentará à Administração, por meio eletrônico:  Proposta Comercial (Anexo), utilizando como data-base a data da solicitação realizada pelo agente de contratação;  Planilha de Preços Propostos (Anexo), onde deverá constar os custos unitários e subtotais, correspondentes aos itens do orçamento referencial, conforme ANEXO.  Demonstrativos das composições da(s) Taxa(s) de BDI proposta(s) (Anexo), em forma de porcentagem, apresentado com duas casas decimais, a ser aplicada sobre o custo global da Planilha de Preços Propostos.  Planilha de Composição de Leis Sociais e Trabalhistas (ANEXO);  Cronograma físico-financeiro (Anexo), observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos.  Garantia da Proposta. 8.9.2.4 . Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 . Encerrada a etapa de negociação, a comissão de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como, do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.2 . SICAF; 9.3 . Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; 9.3.1 . Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 9.3.2 . Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação. 9.3.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.3.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.3.5 . Contiver vício insanável; 9.3.6. Não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO; 9.3.7 . Apresentar preços inexequíveis, conforme o previsto no Art. 34, Instrução Normativa seges 73/2022, e Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/2021 , ou a proposta ou lance vencedor apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 9.3.7 . Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ COMISSÃO DE PLANEJAMENTO Rua: Cristóvão Colombo, S/N – Centro – Ipixuna – Pará CEP: 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 9.3.8 . Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 9.3.9. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 10. DA FASE HABILITAÇÃO 10.1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 66 da Lei Federal 14.133/2021): a) . Registro Comercial, no caso de empresa individual ; b) . Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações , acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c ). Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis , acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) . Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações , bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Prova do Alvará de localização e funcionamento, quitação de tributos municipais, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da empresa licitante, da pessoa jurídica, sede ou filial, conforme ocaso. Obs: O objetivo da exigência prevista no item 10.1 c/c g), visa evitar contratações com empresas inaptas “fantasma” que não operam legalmente. 10.2. Prova de REGULARIDADE FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA, (Art. 68 da Lei Federal 14.133/2021): a ). Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ ); b) . Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) c) . Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf; d) . Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; e) . Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de Ipixuna do Pará deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município. f) . Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET. g) . Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ). h) . Regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social ( CND ). i) . Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão competente , que terá validade por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento. j ). Regularidade perante a Fazenda Municipal de Ipixuna do Pará , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários . l) . Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste Município, o licitante com sede fora do Município de Ipixuna do Pará deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Ipixuna do Pará relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.