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Texto do edital

Aquisição de plantas ornamentais, flores e insumos de jardinagem para manutenção e preservação dos jardins, canteiros e vasos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por meio do Sistema de Registro de Preços

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF) COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (CLIC) PROCESSO SEI 26.0.000004518-6 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0146/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS AMPLA CONCORRÊNCIA O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.279.448/0001- 13, com sede na Rua Bulcão Viana, nº 90, Centro, Florianópolis/SC, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução N. TC-0237/2023 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico , com critério de julgamento de menor preço , sob o regime de execução de preços unitários , mediante as condições estabelecidas neste Edital, Ampla Concorrência. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 26/10/2026 HORÁRIO DE ABERTURA DE SESSÃO E DISPUTA DE LANCES: 14:00 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925395 Nº DA LICITAÇÃO NO SISTEMA: 925395 - 8/2026 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação diversa do Agente de Contratação. SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a eventual aquisição de plantas ornamentais, flores e insumos de jardinagem para manutenção e preservação dos jardins, canteiros e vasos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por meio do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações, quantidades, condições e preços máximos constantes do Termo de Referência, Anexo III deste Edital por meio do sistema de registro de preços , conforme especificações, quantidades, condições e preços máximos constantes do Termo de Referência – Anexo III deste Edital. 1.1. O objeto possui natureza comum e será licitado mediante Pregão Eletrônico, nos termos do art. 29 da Lei nº 14.133/2021. 1.2. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema compras.gov.br e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF) COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (CLIC) PROCESSO SEI 26.0.000004518-6 2 SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária Funcional Programática: 01.122.0935.0002, Projeto/Atividade: 01858, Classificação Econômica: 33.90.30-31, Fonte: 1.500.100.000 2.1. O valor total máximo estimado para o objeto desta licitação é de R$ 342.519,87 (trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos ), conforme Planilha de Valores Máximos constante no item 3 do Termo de Referência. SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 3. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, na forma eletrônica, mediante petição, a ser enviada via sistema ou pelo e-mail [email protected] . 3.1. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, receber, examinar e instruir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos e encaminhá-los para decisão do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças (DAF) no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação ou do pedido de esclarecimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas. 3.3. O Tribunal de Contas poderá emitir Nota de Esclarecimento, a qual será publicada nos sites www.compras.gov.br, https://www.portaldecompras.sc.gov.br/#/ , no PNCP e, também, no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e). SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, que estiverem devidamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sistema eletrônico disponível, por meio do site www.compras.gov.br e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a sua correta utilização.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF) COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (CLIC) PROCESSO SEI 26.0.000004518-6 3 4.2. Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Contas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.5. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: I. As pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em uma das circunstâncias previstas no art. 14, da Lei 14.133/2021: II. Empresas reunidas em consórcio, em virtude de o objeto ser passível de ser executado por diversas empresas individualmente, de modo que a disputa estará preservada. SEÇÃO V – DA PROPOSTA 5. O licitante interessado deverá cadastrar sua proposta por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de cadastramento de propostas. 5.1. O licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, os valores unitários ofertados para cada item , em reais (R$), com até duas casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.1.1. Não é possível oferecer proposta em quantidade inferior a totalidade de cada item. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que participarem do certame deverão declarar que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema. 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 5.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF) COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (CLIC) PROCESSO SEI 26.0.000004518-6 4 5.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.8. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.9. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. SEÇÃO VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6. O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, respeitados os valores unitários máximos e observadas as especificações técnicas e os parâmetros definidos no Edital. 6.1. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para o grupo. 6.2. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes. SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no Portal de Compras do Governo Federal, no sistema compras.gov.br. 7.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA 8. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados do horário e valor consignados no registro de cada lance, vedada a identificação do licitante. 8.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF) COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (CLIC) PROCESSO SEI 26.0.000004518-6 5 incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 8.1.1. Observado o disposto acima, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.2. O intervalo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, é de no mínimo R$ 0,01 (um centavo de real). 8.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.4. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9. Nos termos da Resolução N. TC-0237/2023, a presente licitação se dará pelo modo de disputa ABERTO . 10. No modo de disputa ABERTO , a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no item 10, a etapa será encerrada automaticamente. 12. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital, para a definição das demais colocações. 13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios definidos no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Regulamento do TCE/SC, sendo que o primeiro critério de desempate será a reabertura para disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 14. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 15. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sistema.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF) COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (CLIC) PROCESSO SEI 26.0.000004518-6 7 primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital. 19.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 19.2. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 20. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado. 20.1. O envio da proposta adequada ao último lance e documentos complementares deverão ser enviados preferencialmente via sistema. 20.2. Será aceito o envio para o e-mail: [email protected] após o término da fase de lances, desde que dentro do prazo previsto no edital, nesse caso, o Agente de Contratação disponibilizará os documentos recebidos para consulta de todos os licitantes. 20.3. A prorrogação de que trata o item 20 poderá ocorrer nas seguintes situações: I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação; ou II - por ofício, a critério do agente de contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta. 20.4. A proposta de preços adequada ao lance vencedor ou ao valor negociado a ser encaminhada após o término da fase de lances deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações: 20.4.1. Razão social e CNPJ do licitante, endereço completo, telefone, e/ou endereço eletrônico (e- mail) para contato, bem como o nome do proponente e de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, a especificação do objeto, bem como o valor total e os valores unitários, o código dos serviços de acordo com a Lei Complementar nº 116/2003 e os respectivos CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica). 20.5. As empresas que desejarem registrar suas propostas como cadastro de reserva , nos termos do Anexo I-A deste edital, deverão enviar suas propostas readequadas ao último lance vencedor no prazo de 2 horas para o e-mail [email protected] .

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF) COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (CLIC) PROCESSO SEI 26.0.000004518-6 8 21. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021, nos termos do regulamento do TCE/SC. 22. Nesse caso, o próximo licitante convocado deverá enviar a proposta adequada e demais documentos complementares, se for o caso, nos termos do item 20. 23. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 24. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta, o agente de contratação verificará a documentação de habilitação do licitante. SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 25. Encerrada a fase aceitabilidade da proposta, o licitante detentor da proposta classificada em 1º lugar encaminhará os documentos de habilitação exigidos no edital, preferencialmente pelo sistema ou para o e-mail [email protected] , no prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do Agente de Contratação no sistema. 25.1. No caso de envio de documentação por e-mail, esta será disponibilizada pelo agente de contratação para consulta de todos os licitantes. 2.1.1. O envio por e-mail somente será aceito após a solicitação do Agente de Contratação via sistema, uma vez que é vedada a identificação do licitante antes do término da fase de lances sob pena de desclassificação. 26. A verificação dos documentos de habilitação somente ocorrerá após encerradas as fases de envio de lances da sessão pública e de negociação direta com o licitante detentor da melhor proposta. 27. A habilitação será verificada por meio de validação nos portais oficiais ou outro meio hábil disponível. 28. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do participante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes Cadastros:

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF) COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (CLIC) PROCESSO SEI 26.0.000004518-6 9 a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantidos pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=as c ). b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; d) SICAF e Certificado de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina (CCF/SEA), se houver. 28.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “ a ”, “ b ” e “ c ” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU . 28.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 28.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 29. Para fins de habilitação neste certame, o licitante mais bem classificado deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Contrato social consolidado ou registro de empresa individual/MEI ou certidão simplificada emitida pela junta comercial ou outro documento que comprove a existência da pessoa jurídica; b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Federal com a Dívida Ativa da União, incluindo a Seguridade Social (INSS); e) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual; f) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal; g) Comprovante de regularidade fiscal para com o FGTS; h) Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) – CNDT; i) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedido pelo distribuidor da sede do licitante; j) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF) COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (CLIC) PROCESSO SEI 26.0.000004518-6 10 k) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. l) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. m) Declaração que cumpre reserva cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, podendo ser substituída pela certidão emitida no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no site: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab . 29.1. Os documentos exigidos no item 29 poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Cadastro de Fornecedores (CCF) expedido pela Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina ou pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), expedido pelo Portal de Compras do Governo Federal, desde que estejam expressamente citados no respectivo cadastro e dentro do prazo de validade. 29.2. As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no sistema compras.gov.br ( Relatório de Declarações ). 29.3. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 29.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da empresa licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando tiverem validade para todas as filiais e matriz. 29.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante. 29.6. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 29.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 29.8. As microempresas e empresas de pequeno (ME/EPP) porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06. 29.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for vencedor do certame, prorrogável por igual