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Texto do edital

Fornecimento de material de expediente, bem como na prestação de serviços de xerox, encadernação e plastificação, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais de Fundo do Município de Ulianópolis - PA

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ/MF 83.334.672/0001-60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Página 1 de 63 Av. Pará, 651- Bairro Caminho das Árvores -CEP: 68.632-000 / Ulianópolis – PA Fone: (91) 98402-2429, E-mail: [email protected] RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2026-PMU “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, BEM COMO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XEROX, ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FUNDO DO MUNICÍPIO DE ULIANÓPOLIS – PA ”. Data da Sessão : 20/10/2026 ás 09:00 horas. Local : Sala de Sessão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, sito na Av. Pará nº 651, Bairro Caminho das Arvores, na cidade de Ulianópolis. DADOS DA EMPRESA Nome Empresarial: Nome Fantasia: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: ENDEREÇO Logradouro: Número: Complemento: Cep: Bairro/Distrito: Município: Estado: CONTATO e-mail: Fone: ( ) Pessoa para Contato: Declaro que retirei junto à internet, o edital da licitação acima identificada e solicito o encaminhamento da Planilha - Proposta de Preço para o e-mail informado. Local: _______________, ___ de _______________ de 2026. ____________________________ Assinatura/Carimbo OBS.: Senhor Licitante, visando futura comunicação entre a Prefeitura Municipal de Ulianópolis e sua empresa, bem como o encaminhamento da Planilha – Proposta de Preço , solicitamos a Vossa Senhoria que preencha o recibo de retirada do Edital e remeta-o ao Departamento de Licitação, pelo e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime a PMU da disponibilização da Planilha – Proposta de Preço , como também a comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página (www.ulianopolis.pa.gov.br) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ/MF 83.334.672/0001-60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Página 2 de 63 Av. Pará, 651- Bairro Caminho das Árvores -CEP: 68.632-000 / Ulianópolis – PA Fone: (91) 98402-2429, E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2026-PMU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026-SEMAF/PMU DATA DA REALIZAÇÃO : 20/10/2026 HORÁRIO: 09:00h (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: Sala de reuniões do Departamento de Licitações e Contratos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS-PA, situada à Avenida Pará nº 651, Caminho das Arvores – Ulianópolis – PA. 1. 21PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Ulianópolis / PA torna público, para conhecimento dos interessados, por meio do seu Pregoeiro Municipal, Sr. SOLIMAR SOUSA SILVA e Equipe de Apoio composta pelos Servidores EMILI ITALA RAMOS MELLO SANTOS e WIDGLAN SOBRAL MATOS, designados pelo DECRETO Nº 029 DE 02 DE JANEIRO DE 2025, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo menor preço por Item, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 08, de 09 de Janeiro de 2024, e, ainda, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.1.1 O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos e as exigências estabelecidas neste Edital. Lei Complementar Federal n° 123 , de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2003, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.”; Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Lei Complementar Federal nº 155, de 27 de Outubro de 2016 , que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Decreto Municipal nº 08, de 09 de Janeiro de 2024 , que “Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma presencial, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia, conforme previstos na Lei Federal nº 14.133/2021”.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ/MF 83.334.672/0001-60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Página 3 de 63 Av. Pará, 651- Bairro Caminho das Árvores -CEP: 68.632-000 / Ulianópolis – PA Fone: (91) 98402-2429, E-mail: [email protected] 1.2. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro receberá os envelopes, com o nome das firmas participantes, contendo propostas de preços e a documentação de habilitação das empresas proponentes. 1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1.4. Para os fins previstos neste Edital informamos que o horário de atendimento para informações e esclarecimentos será das 08 às 14 horas, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS – PA. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, BEM COMO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XEROX, ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FUNDO DO MUNICÍPIO DE ULIANÓPOLIS – PA , por meio de procedimento licitatório – Pregão presencial – financiados com recursos das Secretarias Municipal de Fundo de Ulianópolis, para o exercício financeiro de 2026, sendo o tipo de licitação menor preço por Item, conforme especificações constantes da Planilha de Quantitativos, que integra este edital, junto ao Termo de Referência - Anexo I. 2.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria. 3. PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1. Poderão participar deste certame todas as pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que preencherem as condições estabelecidas neste edital em consonância com a legislação específica e vigente. 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial; a.1) Será permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial, mediante apresentação de medida judicial e/ou plano de recuperação homologado em juízo, bem como a comprovação de que a principal fonte de receita é originada de contratos com a Administração, observado o entendimento da 2ª turma do STJ no Agravo Regimental na MC 23.499/RS, julgado em 18/12/2014. b) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; c) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ/MF 83.334.672/0001-60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Página 4 de 63 Av. Pará, 651- Bairro Caminho das Árvores -CEP: 68.632-000 / Ulianópolis – PA Fone: (91) 98402-2429, E-mail: [email protected] 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela licitação (incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações); c.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e lei; d) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011- Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 16.03.2011); e) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011 - Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011). f) Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam autorizadas a funcionar nele. g) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurem os motivos determinantes da punição. 3.2.1. Os impedimentos, casos existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 3.2.2. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um (01) representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 4.1.1. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário: a) Carta de Credenciamento e/ou Procuração com firma reconhecida, através de outorga por instrumento público ou particular. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame; b) Cópia de Documentos de Identificação que contenha foto do representante

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ/MF 83.334.672/0001-60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Página 5 de 63 Av. Pará, 651- Bairro Caminho das Árvores -CEP: 68.632-000 / Ulianópolis – PA Fone: (91) 98402-2429, E-mail: [email protected] credenciado; c) Ato constitutivo da empresa e todas as alterações se houver para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante, ou da respectiva Consolidação; d) Cópia de Documentos de Identificação que contenha foto do proprietário da empresa e sócios se houver; e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo II, modelo "a"; f) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; 4.1.2. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário: a) Cópia de Documentos de Identificação que contenha foto do representante credenciado; b) Ato constitutivo da empresa e todas as alterações se houver para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante, ou da respectiva Consolidação; c) Cópia de Documentos de Identificação que contenha foto do proprietário da empresa e sócios se houver; d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo II, modelo "a"; e) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; 4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar por usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá apresentar junto ao credenciamento: 4.2.1. Declaração assinada pelo Representante legal ou pelo contador que a mesma se enquadra na categoria (conforme Anexo II, modelo “d”). 4.2.2. A não apresentação do documento relacionado no subitem 4.2.1., impossibilitará o participante de usufruir dos direitos da Lei Complementar 123/2006; 4.2.3. A obtenção do benefício a que se refere o item 4.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00). 4.2.4. Declaração de contratos firmados com a administração pública (Anexo II, modelo “e” ) 4.3. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ/MF 83.334.672/0001-60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Página 6 de 63 Av. Pará, 651- Bairro Caminho das Árvores -CEP: 68.632-000 / Ulianópolis – PA Fone: (91) 98402-2429, E-mail: [email protected] com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior, nem aceitos novos participantes no certame. 4.4. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. 4.5. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 4.5.1. Os documentos deverão ser apresentados no processo original, Cópia autenticada em Cartório, ou pela Comissão de Contratação da PMU, ou cópias que poderão ser autenticados pelo Pregoeiro caso o mesmo solicite com apresentação dos respectivos originais na ocasião da abertura dos envelopes de credenciamento, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura. 4.5.2. Os documentos que podem ser validados pela internet ficam facultados a apresentação destes na forma autenticada, desde que possam ser verificados em tempo real. 4.5.3. Se a documentação relativa ao credenciamento não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos o pregoeiro, poderá considerar não credenciado o proponente e consequentemente impedido de participar das fases seguintes. 4.5.4. A licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão. 4.5.5. Na ausência de representação explicita, a empresa não será inabilitada, todavia, somente poderá fazer manifestação de qualquer espécie ou natureza nas sessões da licitação e interpor recurso o representante devidamente credenciado. 4.5.6. O documento de credenciamento será retido pelo Pregoeiro e Comissão de Apoio ao Pregão e juntado ao processo licitatório. 4.5.7. Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Equipe de Apoio ao Pregão solicita às proponentes que, efetivamente, se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes, que permaneçam até o final do certame e, ainda, que os presentes tenham poderes decisórios. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pelo Pregoeiro, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ/MF 83.334.672/0001-60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Página 7 de 63 Av. Pará, 651- Bairro Caminho das Árvores -CEP: 68.632-000 / Ulianópolis – PA Fone: (91) 98402-2429, E-mail: [email protected] ENVELOPE N.º 01 ENVELOPE N.º 02 PROPOSTA DE PREÇOS DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 017/2026-PMU PREGÃO PRESENCIAL N°. 017/2026-PMU RAZÃO SOCIAL: (NOME DA EMPRESA) RAZÃO SOCIAL: (NOME DA EMPRESA) CNPJ/MF: __.___.___/____-__ CNPJ/MF: __.___.___/____-__ 5.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, e de preferência com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada devendo ser assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração à proposta de preço. 5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro caso o mesmo solicite. 5.4. As licitantes poderão, opcionalmente, encaminhar a documentação de habilitação juntamente com a proposta de preços, no entanto, será exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 5.5. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 5.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.7. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ/MF 83.334.672/0001-60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Página 8 de 63 Av. Pará, 651- Bairro Caminho das Árvores -CEP: 68.632-000 / Ulianópolis – PA Fone: (91) 98402-2429, E-mail: [email protected] fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 1230OROG, de 2006. 5.9. Recomenda-se que as documentações contidas no ENVELOPE 02 deverá estar numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato, sendo que a eventual falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta da rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital, vedada a desclassificação por este motivo. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA 6.1. A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser digitada em 01 (uma) única via, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada da Planilha de quantitativos, e apresentadas em envelopes fechados e rubricados nos fechos. 6.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ; b) número do Pregão Presencial; c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação com indicação de marca de cada item, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital; d) Preço unitário e total ofertado para cada produto, em moeda corrente nacional, em algarismo com 02 (duas) casas decimais, apurados nos termos do subitem 5.2 e 6.2. deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretas ou indiretas; e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para entrega dos envelopes. f) indicação do prazo de entrega que não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos a partir da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho. 6.2.1. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. 6.2.2. A proposta de preços deverá conter preço unitário e total de cada item e apresentar o valor global dos itens. 6.3. A Planilha dos itens será disponibilizada aos licitantes, para a equipe de apoio em meio eletrônico em formato Excel, sendo armazenada em pendrive disponibilizado pelo licitante, ou através do e-mail: licitaçã[email protected] 6.3.1. A Planilha dos itens deverá ser solicitada pelos licitantes junto ao

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ/MF 83.334.672/0001-60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Página 9 de 63 Av. Pará, 651- Bairro Caminho das Árvores -CEP: 68.632-000 / Ulianópolis – PA Fone: (91) 98402-2429, E-mail: [email protected] Departamento de Licitação, de segunda à sexta no horário de 08:00 às 14:00 h, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário previsto para abertura do certame. 6.4. É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações mínimas constantes do edital, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo das propostas, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça. 6.5. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no Anexo I - Termo de Referência e à proposta da licitante, e ainda ao seguinte: 6.5.1. Anexos da Proposta de Preço: a) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro, e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, bem como assume inteira responsabilidade quanto a qualidade do produto ou serviço ofertado; 6.6. Recomenda-se que Proposta de Preços seja apresentada também em meio magnético gravada em PENDRIVE, através de utilização de planilha eletrônica Excel, conforme arquivo disponibilizado pela Comissão de Pregão e preferencialmente ser apresentado DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA. Tal solicitação se justifica para dar celeridade ao processo, tendo em vista a necessidade de alimentação prévia do sistema de Licitações; 6.7. Quando solicitado pelo PREGOEIRO, a licitante vencedora deverá demonstrar viabilidade de execução das propostas de preço ofertadas na fase de lances verbais, comprovando a exequibilidade do fornecimento do objeto, no que prescreve o art. 59, da Lei 14.133/21, sendo considerados inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato ou que estejam acima do orçamento estimado pela Administração. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ” 7.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ressalvadas as condições descritas no item 5, deste Edital, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5...5/5) em todas as suas folhas pelo representante legal ou pelo procurador, em Cópia autenticada em Cartório, ou pela Comissão de Licitação da PMU, ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro, caso o mesmo solicite, com apresentação dos respectivos originais na ocasião da abertura dos envelopes, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS CNPJ/MF 83.334.672/0001-60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Página 10 de 63 Av. Pará, 651- Bairro Caminho das Árvores -CEP: 68.632-000 / Ulianópolis – PA Fone: (91) 98402-2429, E-mail: [email protected] 7.1.1. Os documentos que podem ser validados pela internet ficam facultados a apresentação destes na forma autenticada, desde que possam ser verificados em tempo real. 7.1.2. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes. 7.2. Os documentos preferencialmente estar organizados na seguinte ordem: 7.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual; b) Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedade empresarial ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; d) Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; f) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples; g) No caso de cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; h) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; i) Os documentos em apreço citados nas alíneas "a" a "h" deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor; j) cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver;