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Texto do edital

Disponibilização (locação) de enlace de fibra óptica monomodo apagada (passiva), ponto a ponto, em fibra única dedicada, interligando a sede da Câmara de Vereadores de Itajaí à estação transmissora de TV Digital aberta situada no Morro da Cruz, em Itajaí/SC, compreendendo vistoria técnica, instalação, conectorização em padrão LC, testes de aceitação e manutenção preventiva e corretiva do trajeto óptico

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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara de Vereadores de Itajaí Secretaria de Administração, Serviços e Contratações Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3825 – Ressacada – Telefone: (47) 3344-7100 CEP: 88.307-303 – ITAJAÍ – SANTA CATARINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2026 EDITAL CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Itajaí – Estado de Santa Catarina UASG: 926851 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a disponibilização (locação) de enlace de fibra óptica monomodo apagada (passiva), ponto a ponto, em fibra única dedicada, interligando a sede da Câmara de Vereadores de Itajaí à estação transmissora de TV Digital aberta situada no Morro da Cruz, em Itajaí/SC, compreendendo vistoria técnica, instalação, conectorização em padrão LC, testes de aceitação e manutenção preventiva e corretiva do trajeto óptico. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 306.980,00 (trezentos e seis mil, novecentos e oitenta reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/11/2026 às 13hh30 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Unitário (mensal) MODO DA DISPUTA: Aberto PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/EQUIPARADAS: Não CONSÓRCIO: Sim SUBCONTRATAÇÃO: Não

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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara de Vereadores de Itajaí Secretaria de Administração, Serviços e Contratações Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3825 – Ressacada – Telefone: (47) 3344-7100 CEP: 88.307-303 – ITAJAÍ – SANTA CATARINA Torna-se público que a Câmara de Vereadores de Itajaí , por meio da Diretoria de Licitações, Contratos e Compras, sediada na Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3.825, Ressacada, CEP 88.307-303, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na sua forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Legislativo nº 713, de 04 de abril de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é contratação de de empresa especializada para a disponibilização (locação) de enlace de fibra óptica monomodo apagada (passiva), ponto a ponto, em fibra única dedicada, interligando a sede da Câmara de Vereadores de Itajaí à estação transmissora de TV Digital aberta situada no Morro da Cruz, em Itajaí/SC, compreendendo vistoria técnica, instalação, conectorização em padrão LC, testes de aceitação e manutenção preventiva e corretiva do trajeto óptico, conforme descritivo, condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A licitação será realizada em item único, conforme constante no Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados . 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar da licitação:

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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara de Vereadores de Itajaí Secretaria de Administração, Serviços e Contratações Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3825 – Ressacada – Telefone: (47) 3344-7100 CEP: 88.307-303 – ITAJAÍ – SANTA CATARINA 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.5.2. sociedade que desenvolva atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.5.3. sociedades cooperativas; 2.5.4. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.10. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.12. sociedades cooperativas; 2.5.13. pessoas físicas. 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Câmara de Vereadores de Itajaí e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.5 e 2.5.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara de Vereadores de Itajaí Secretaria de Administração, Serviços e Contratações Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3825 – Ressacada – Telefone: (47) 3344-7100 CEP: 88.307-303 – ITAJAÍ – SANTA CATARINA 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.5 e 2.5.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que incluía, com encargo do contratado, a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado no presente edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre integralmente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988;

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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara de Vereadores de Itajaí Secretaria de Administração, Serviços e Contratações Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3825 – Ressacada – Telefone: (47) 3344-7100 CEP: 88.307-303 – ITAJAÍ – SANTA CATARINA 4.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por MENOR PREÇO. 4.14. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a Câmara de Vereadores de Itajaí, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da observância de mensagens emitidas pela Câmara ou de sua desconexão. 4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário e total do item; 5.1.2. descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.

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