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Texto do edital

Prestação de serviços técnicos especializados para manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica, sistema de ar-condicionado, latoaria e pintura em geral, acessórios de segurança, implementação/manutenção dos equipamentos (tanque de água caminhão pipa e Munck) com fornecimento de peças e outros serviços essenciais à conservação dos veículos pertencentes ao SAMAE

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 83 779 462/0001-86 Rua Bahia, 1530 • Blumenau • SC • CEP 89031 -001 Fone (47) 3331 8400 www.samae.com.br PROGRAMA DE COMPLIANCE E DADOS: Comprometido com a ética e a integridade, o Samae se dedica a oferecer excelência no atendimento, com respeito às normas, assegurando a qualidade da água com práticas sustentáveis e garantindo a transparência e segurança das informações. Página 1 de 24 PREGÃO ELETRÔNICO 2224/2026 Prezado fornecedor, visando facilitar a compreensão sobre as regras relativas ao presente processo, é fundamental a leitura do edital e de todos os anexos, pois nos mencionados documentos há informações relevantes que não estarão indicadas no edital. Para tanto, informa- se que o Edital em questão possui os seguintes anexos: a. Anexo I – Especificações do objeto e julgamento da amostra, se for o caso; b. Anexo II – Modelo de proposta; c. Anexo III – Minuta de ARP; e d. Anexo IV – Qualificação técnica. Este edital traz regras específicas para a sua participação e para a condução dos procedimentos do processo. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. Qualquer dúvida ou discordância deverá ser manifestada antes do início do certame, por meio do e-mail indicado no edital. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições previstas na Lei nº 14.133/21, na Portaria SAMAE nº 9.432/2024 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. As minutas da ata de registro de preços e do contrato contemplam cláusulas que disciplinarão a contratação do licitante vencedor, como, por exemplo, obrigações/deveres das partes, consequências do seu descumprimento, condições de execução do objeto, etc. Informações padrões/gerais, que se repetem nas licitações do Município de Blumenau, encontram-se em um Caderno de Normas Licitatórias que poderão ser acessadas por meio dos links identificados no edital, além das regras da Portaria SAMAE nº 9.432/2024 e da Lei nº 14.133/2021. Importante que os fornecedores que não estiverem familiarizados com as licitações deste Município leiam com atenção todas as informações gerais dispostas no Caderno de Normas, visto que, assim como os anexos, é considerado parte integrante do edital e vincula a atuação dos licitantes e dos servidores do Município. Existem, ainda, outros documentos relativos ao processo que, apesar de não serem de leitura obrigatória, também contêm informações inerentes à contratação, e que estarão disponíveis no portal de transparência - sítio eletrônico oficial: portal oficial do Município de Blumenau na internet, disponível no endereço eletrônico: https://www.blumenau.sc.gov.br, local em que serão divulgadas todas as informações referentes a esta licitação:

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 83 779 462/0001-86 Rua Bahia, 1530 • Blumenau • SC • CEP 89031 -001 Fone (47) 3331 8400 www.samae.com.br PROGRAMA DE COMPLIANCE E DADOS: Comprometido com a ética e a integridade, o Samae se dedica a oferecer excelência no atendimento, com respeito às normas, assegurando a qualidade da água com práticas sustentáveis e garantindo a transparência e segurança das informações. Página 2 de 24 • Documento de Formalização de Demanda - DFD; • Estudo Técnico Preliminar – ETP; • Termo de Referência (TR). Havendo qualquer divergência ou contradição entre os documentos acima mencionados, prevalecerá o disposto neste edital e seus anexos.

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 83 779 462/0001-86 Rua Bahia, 1530 • Blumenau • SC • CEP 89031 -001 Fone (47) 3331 8400 www.samae.com.br PROGRAMA DE COMPLIANCE E DADOS: Comprometido com a ética e a integridade, o Samae se dedica a oferecer excelência no atendimento, com respeito às normas, assegurando a qualidade da água com práticas sustentáveis e garantindo a transparência e segurança das informações. Página 3 de 24 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 2224/2026 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Registro de preços para prestação de serviços técnicos especializados para manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica, sistema de ar-condicionado, latoaria e pintura em geral, acessórios de segurança, implementação/manutenção dos equipamentos (tanque de água caminhão pipa e Munck) com fornecimento de peças e outros serviços essenciais à conservação dos veículos pertencentes ao SAMAE, distribuídos nos lotes constantes do Anexo I. 1.1.1. Apresentação da proposta e da documentação de habilitação: 1.1.2. A proposta deverá ser apresentada até as 08:50 horas do dia 30/10/2026, no local do certame. 1.1.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 2 (duas) horas após a solicitação. 1.2. Local do certame: https://www.comprasbr.com.br 1.3. Data do certame e horário de início da sessão: dia 30/10/2026, às 09:00 horas. 1.4. Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: dia 27/10/2026, às 23h59min. 1.5. E-mail do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação: [email protected] 1.6. Valor máximo da contratação: R$ 2.990.294,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil, duzentos e noventa e quatro reais). 1.7. Rito da seleção: Pregão. 1.8. Forma da seleção: eletrônica. 1.9. Critério de julgamento: Menor preço por lote, apurado exclusivamente pelo valor da hora de mão de obra de cada lote. Os itens referentes às peças constam com valor unitário fixo de R$ 1,00 (um real), correspondente ao montante estimado para utilização durante a vigência da Ata, não sendo passíveis de alteração pelos licitantes nem objeto de disputa, nos termos do item 3.3 do Termo de Referência. 1.10. Modo de disputa: Aberto na forma eletrônica.

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 83 779 462/0001-86 Rua Bahia, 1530 • Blumenau • SC • CEP 89031 -001 Fone (47) 3331 8400 www.samae.com.br PROGRAMA DE COMPLIANCE E DADOS: Comprometido com a ética e a integridade, o Samae se dedica a oferecer excelência no atendimento, com respeito às normas, assegurando a qualidade da água com práticas sustentáveis e garantindo a transparência e segurança das informações. Página 4 de 24 1.10.1. Intervalo mínimo entre lances: R$ 1,00 (um real) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.11. Ordem das etapas: Rito procedimental comum. 1.12. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? Sim, com vigência da Ata de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 1.13. Benefícios de microempresas e empresas de pequeno porte: aplica-se o tratamento geral (desempate ficto, prazo para regularidade fiscal e direito de preferência), não havendo item de participação exclusiva ou cota reservada para ME/EPP, tendo em vista que o valor de cada lote é superior a R$ 80.000,00. 1.13.1. Para se beneficiar da condição de microempresa e empresa de pequeno porte, o licitante deve se declarar como tal. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado, sendo considerados compatíveis os ramos similares e que guardem proximidade com o objeto que está sendo licitado, sem o afastamento de empresas por falta de detalhamento do objetivo social; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Blumenau ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação: Não, conforme justificativa constante do Termo de Referência (objeto não considerado de alta complexidade ou vulto, e inexistência de consórcio local que ofereça o objeto).

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 83 779 462/0001-86 Rua Bahia, 1530 • Blumenau • SC • CEP 89031 -001 Fone (47) 3331 8400 www.samae.com.br PROGRAMA DE COMPLIANCE E DADOS: Comprometido com a ética e a integridade, o Samae se dedica a oferecer excelência no atendimento, com respeito às normas, assegurando a qualidade da água com práticas sustentáveis e garantindo a transparência e segurança das informações. Página 5 de 24 2.8. Será admitida a subcontratação, exclusivamente para os serviços de retífica de motor, implemento, solda específica, reparo de bombas e unidades injetoras, tapeçaria, torneamento, ar-condicionado, conserto de pneus, transporte de veículos (guincho), funilaria e pintura, e outros em que a contratada comprovadamente não possa executar, sendo vedada a subcontratação total ou da parcela principal da obrigação, nos termos do item 3.9 do Termo de Referência. 2.9. Para saber, em detalhes, as regras da análise das condições de participação acesse o caderno de normas licitatórias. 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Dou consentimento à disponibilização dos dados da empresa e dados pessoais dos sócios, necessários à realização do processo licitatório e formalização do instrumento contratual, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018; 3.1.3. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Blumenau; 3.1.4. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.5. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 3.1.6. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.7. Não fui condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.1.8. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e 3.1.9. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 83 779 462/0001-86 Rua Bahia, 1530 • Blumenau • SC • CEP 89031 -001 Fone (47) 3331 8400 www.samae.com.br PROGRAMA DE COMPLIANCE E DADOS: Comprometido com a ética e a integridade, o Samae se dedica a oferecer excelência no atendimento, com respeito às normas, assegurando a qualidade da água com práticas sustentáveis e garantindo a transparência e segurança das informações. Página 6 de 24 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital. 4.2. Para saber, em detalhes, as Condições de Julgamento das Propostas, os Critérios de Desempate e as regras de Negociação, acesse o caderno de normas licitatórias. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos referentes à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista: 5.1.1. contrato social ou instrumento equivalente; 5.1.2. regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 5.1.3. regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 5.1.4. regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 5.1.5. regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 5.1.6. regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidão). 5.2. Será dispensada a apresentação dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista que puder ser verificada mediante consulta às informações disponíveis em Sistema de Cadastramento. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA 6.1. Apresentar comprovação de aptidão e domínio que demonstre a capacitação técnica da licitante para prestar tais serviços, compatível em características com o objeto da licitação, através de, no mínimo, 01 (um) atestado fornecido por outra pessoa jurídica de direito público ou privado. 6.2. Qualificação técnico-profissional: apresentar declaração formal de disponibilidade da equipe técnica, conforme modelo do Anexo IV, comprometendo-se a disponibilizar, no início da execução contratual, no mínimo os seguintes profissionais: Item Descrição Quant. 1 Responsável técnico 1 2 Mecânico montador 3

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 83 779 462/0001-86 Rua Bahia, 1530 • Blumenau • SC • CEP 89031 -001 Fone (47) 3331 8400 www.samae.com.br PROGRAMA DE COMPLIANCE E DADOS: Comprometido com a ética e a integridade, o Samae se dedica a oferecer excelência no atendimento, com respeito às normas, assegurando a qualidade da água com práticas sustentáveis e garantindo a transparência e segurança das informações. Página 7 de 24 3 Mecânica ajustador 2 4 Soldador 1 5 Eletricista 1 6 Encarregado de oficina 1 6.2.1. Não será exigida a comprovação de vínculo prévio dos profissionais na fase de habilitação. Para os profissionais que ainda não integrem o quadro da licitante, será admitida declaração de contratação futura ou termo de compromisso de prestação de serviços, com a respectiva anuência do profissional. 6.3. O estabelecimento destinado à execução dos serviços deverá estar localizado a uma distância rodoviária máxima de 25 km (vinte e cinco quilômetros) da sede administrativa do SAMAE (Rua Bahia, 1530, Salto, Blumenau/SC), considerado o trajeto por vias públicas, com vistas a reduzir o tempo e os custos de deslocamento e o período de indisponibilidade da frota, conforme fundamentação constante do item 5 do Estudo Técnico Preliminar e do item 5.4 do Termo de Referência. 6.3.1. A comprovação dar-se-á por meio da declaração constante do Anexo IV, com indicação do endereço completo do estabelecimento, cabendo ao agente de contratação aferir a distância pelo trajeto rodoviário por vias públicas, com registro nos autos. 6.4. Não será exigida vistoria prévia (visita técnica) como condição de participação no certame. 7. DA VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO 7.1. Após homologado o processo licitatório e antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, será realizada vistoria dos equipamentos da(s) empresa(s) detentora(s) da(s) melhor(es) proposta(s), destinada a verificar a existência da estrutura, ferramental e equipamentos necessários à execução do objeto, conforme relação detalhada no item 6 do Termo de Referência. 7.2. A empresa detentora da melhor proposta deverá apresentar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos equipamentos exigidos para o respectivo lote, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação oficial, sob pena de a Administração convocar o próximo classificado.

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